Imposto Seletivo ainda não tem data para envio ao Congresso e aumenta incerteza sobre nova tributação
A apresentação ao Congresso Nacional do projeto de lei que regulamentará o Imposto Seletivo (IS) ainda não tem data definida. Nos bastidores das discussões envolvendo a reforma tributária, diferentes interlocutores apontam cenários distintos para o encaminhamento da proposta, conforme apuração do Portal da Reforma Tributária.
No início de 2026, a expectativa era de que o texto fosse encaminhado ao Legislativo logo após a retomada das atividades parlamentares. No entanto, o envio não ocorreu dentro desse prazo, ampliando as dúvidas sobre o cronograma da regulamentação.
Entre integrantes do governo federal, passou a ser considerada a possibilidade de o projeto ser encaminhado apenas após as eleições previstas para outubro. A avaliação é que a discussão sobre o imposto poderia ganhar destaque no debate eleitoral caso fosse apresentada durante a campanha.
Isso porque o tributo deverá incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, o que tende a gerar repercussões no preço desses itens.
Por outro lado, parlamentares que integram a base aliada do governo avaliam que ainda existe a possibilidade de a proposta ser encaminhada à Câmara dos Deputados até abril. Apesar dessa expectativa, interlocutores no Congresso indicam que ainda não houve movimentação política concreta para iniciar a tramitação.
Deputados e senadores que participaram da análise de outras etapas da reforma tributária afirmam que não foram chamados pelo Executivo para discutir os detalhes da proposta.
Caso a apresentação ocorra apenas após o período eleitoral, empresas e setores produtivos poderão ter um prazo reduzido para se adaptar à nova cobrança. Nesse cenário, o intervalo entre a aprovação da lei e o início da aplicação do tributo poderia ser inferior a três meses.
Além da indefinição sobre o calendário, a tramitação da proposta também tende a enfrentar debates intensos no Congresso. Setores econômicos que serão atingidos pelo Imposto Seletivo devem intensificar a atuação junto a parlamentares para tentar reduzir o impacto das novas alíquotas.
Indefinição exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade
A ausência de um cronograma claro para a regulamentação do Imposto Seletivo também impacta o planejamento tributário das empresas e aumenta a necessidade de acompanhamento das discussões legislativas por profissionais da contabilidade.
Isso ocorre porque o tributo integra a nova estrutura de impostos criada pela reforma tributária e poderá substituir parte da arrecadação atualmente obtida por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dependendo das alíquotas que forem definidas na regulamentação, determinados segmentos econômicos poderão enfrentar mudanças relevantes na carga tributária. Esse cenário exige avaliação prévia de custos, contratos e estratégias de precificação.
Para contadores e consultores tributários, a definição das regras do IS também será relevante para orientar empresas quanto a ajustes em processos fiscais, sistemas de faturamento e adequação às novas obrigações decorrentes da reforma.
Parlamentares articulam proposta alternativa
Diante da demora do Executivo em apresentar o projeto oficial, parlamentares começaram a discutir a elaboração de um texto alternativo para tratar das alíquotas do Imposto Seletivo.
A iniciativa parte principalmente de integrantes da oposição e costuma ser utilizada como forma de pressionar o governo a apresentar sua própria proposta.
Entre as ideias debatidas no Congresso está a possibilidade de definir uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada por meio do IPI para os setores que passarão a ser tributados pelo novo imposto.
Nesse contexto, deputados do partido Novo protocolaram, em 4 de março de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 42/2026. A proposta estabelece um limite máximo de 5% para a alíquota do Imposto Seletivo.
O projeto também reforça o caráter extrafiscal do tributo, indicando que sua finalidade principal seria regulatória, voltada à desestimulação do consumo de determinados produtos, e não necessariamente ao aumento da arrecadação federal.
Por outro lado, há avaliação de que o governo federal busca preservar, a partir de 2027, um volume de arrecadação semelhante ao obtido atualmente com o IPI. Caso essa estratégia seja mantida, os setores sujeitos ao Imposto Seletivo poderiam concentrar parte significativa dessa carga tributária — cenário que encontra resistência entre parte dos parlamentares e representantes do setor produtivo.
Tributação das apostas on-line deve gerar debate
Outro ponto que pode gerar divergências na tramitação do projeto envolve a definição da alíquota aplicada às plataformas de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets.
Uma parcela do Congresso tem demonstrado resistência a ampliar a tributação sobre o setor. Um exemplo citado nas discussões foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado PL Antifacção sem a previsão de uma contribuição de 15% das empresas de apostas para financiamento da segurança pública.
Caso essa posição se mantenha durante a análise da regulamentação do Imposto Seletivo, a tributação sobre as apostas poderá se tornar um dos principais pontos de debate no Legislativo, o que tende a ampliar o peso político da proposta e prolongar sua tramitação.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi instituído no contexto da reforma tributária e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que deverão ser alcançados pela cobrança estão:
Produtos fumígenos, como cigarros e charutos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Concursos de prognósticos e plataformas de apostas esportivas;
Embarcações e aeronaves;
Veículos;
Bens minerais.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária, já definiu que a alíquota aplicada aos bens minerais terá limite máximo de 0,25%. A definição das demais taxas dependerá da aprovação de novas normas pelo Congresso Nacional._
IRPF 2026 está chegando e declaração não estará isenta para quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja como comunicar seus clientes
A Receita Federal libera, na próxima segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (e o Contábeis fará a cobertura ao vivo das novidades) e uma das principais dúvidas que segue surgindo entre os contribuintes é sobre a nova isenção mensal do imposto para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Embora a medida já esteja valendo e os contribuintes afetados pela medida estejam sentindo o alívio no bolso desde fevereiro, vale reforçar que a isenção não impacta a declaração do IRPF de 2026 porque os dados informados durante o preenchimento correspondem aos ganhos do ano passado, de 2025.
Assim, a isenção mensal de até R$ 5 mil mensais terá seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
É comum a confusão entre os clientes sobre a isenção do imposto e a desobrigação do envio da declaração, mas a nova regra aprovada pelo governo não impacta diretamente e automaticamente quem deve entregar a declaração neste ano. A obrigação de prestar contas ao Fisco vai além da renda, como a classe contábil sabe.
Ou seja, os contadores que atendem pessoas físicas com rendimentos na faixa da nova isenção provavelmente terão que responder muitas dúvidas neste ano sobre se devem entregar o IRPF ou não, o que pode gerar um acúmulo de trabalho na reta final de clientes atrasados percebendo que devem entregar o IR.
O que pode ajudar nesse momento é um comunicado antecipado sobre o tema aos clientes, reforçando que a isenção mensal aprovada não impacta na declaração deste ano ainda. Um disparo no whatsapp, e-mail, postagem nas redes sociais e até mesmo material impresso para quem recebe muitos clientes presenciais pode ajudar a colocar no radar dos seus clientes sobre a obrigação._
Abono salarial será antecipado para trabalhadores atingidos pelas chuvas em MG
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (5 de março) a antecipação do pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores de municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e declarados em estado de calamidade. As medidas foram autorizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e visam garantir assistência humanitária e apoiar o enfrentamento da emergência nessas localidades.
A antecipação vale para o calendário de pagamento do Abono Salarial em andamento e beneficiará os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício em empresas ou órgãos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).
Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o benefício entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março de 2026. Ao todo, serão beneficiados 96.077 trabalhadores, com um impacto financeiro estimado em R$ 122,3 milhões — sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.
[+] Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos pelas chuvas
O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador: trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil, enquanto os de empresas privadas receberão pela Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente, sem necessidade de comparecer presencialmente para saque.
As informações sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e os dados de pagamento, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal gov.br.
Outras medidas de apoio
Haverá a utilização do mecanismo de Compra Assistida para apoiar as famílias que perderam suas residências. A Caixa iniciou na quarta-feira (4) o cadastro de imóveis para atender, pelo programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução - Compra Assistida, as famílias que perderam suas residências nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
O Ministério da Saúde enviou kits de medicamentos e insumos estratégicos. Cada kit é composto por 32 medicamentos e 16 insumos da assistência farmacêutica básica, e tem capacidade de suprir até 500 pessoas por 3 meses ou 1.500 pessoas por 1 mês. _
Processo trabalhista pode virar dinheiro imediato por meio da cessão de crédito
Milhões de trabalhadores brasileiros que já venceram ações na Justiça do Trabalho ainda enfrentam longos prazos para receber as indenizações a que têm direito. Atualmente, há mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas em tramitação no país, que juntos representam um volume superior a R$ 1 trilhão em valores a serem pagos. Em muitos casos, a espera pode ultrapassar dez anos e, mesmo após decisão favorável em segunda instância, o pagamento pode demorar até três anos.
Diante desse cenário, cresce no país o número de pessoas que recorrem à venda do processo trabalhista — uma negociação chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil. Essa modalidade permite que o trabalhador transfira o direito de receber os valores da ação para uma empresa especializada, em troca do pagamento antecipado.
Segundo especialistas no setor, a prática tem se consolidado como uma opção para quem não pode aguardar as incertezas e o tempo da Justiça. “Trata-se de uma alternativa totalmente dentro da legalidade e regulamentada, que oferece liquidez ao trabalhador e transfere para o comprador os riscos e a espera pelo recebimento”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no setor de antecipação de processos trabalhistas e precatórios. “Em situações financeiras delicadas, essa alternativa permite transformar um crédito judicial em recurso imediato”, afirma.
Solução rápida e 100% digital
A Anttecipe.com oferece um processo simples e totalmente digital para quem deseja antecipar o recebimento de valores de ações trabalhistas. A empresa analisa processos com decisão favorável em segunda instância, movidos contra empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte.
Após a avaliação, a Anttecipe.com pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, em até 24 horas após a assinatura do contrato. Além de antecipar o recebimento, a cessão de crédito elimina riscos futuros — como a possibilidade de falência da empresa processada, que poderia comprometer o pagamento da indenização.
Muitos dos que já aderiram à alternativa utilizaram os valores recebidos para quitar dívidas, cuidar da saúde, investir em um negócio próprio ou alcançar estabilidade. “Essa alternativa garante dignidade financeira para o brasileiro que não quer esperar cada vez mais. A antecipação permite que as pessoas retomem seus planos e sigam em frente, deixando para trás a burocracia judicial", diz Camilo.
Segurança jurídica e amparo legal
Prevista no Código Civil brasileiro, a cessão de crédito é uma prática consolidada no meio jurídico e vem ganhando espaço entre trabalhadores que buscam saídas legais e seguras para obter seus direitos de forma mais rápida.
Com a ampliação dessa transação, cresce também a conscientização de que a venda de processos trabalhistas é uma operação legítima, segura e juridicamente amparada, capaz de transformar longas esperas em novas oportunidades._
Senado aprova ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias e texto segue para a sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A votação simbólica foi realizada em regime de urgência, e o texto segue para sanção presidencial.
A medida regulamenta um direito constitucional existente desde 1988, que até agora previa apenas cinco dias de afastamento. Além disso, assegura estabilidade no emprego, remuneração integral e estabelece regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Cronograma de ampliação da licença-paternidade
O PL 5.811/2025 prevê aumento escalonado da licença-paternidade nos próximos anos, com direito ao salário correspondente ao período:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O projeto foi elaborado pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), após tramitar também na Câmara dos Deputados com ajustes e ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Impactos da nova licença-paternidade para contadores e departamentos de RH
A ampliação da licença-paternidade traz impactos diretos para o trabalho contábil e de departamentos pessoais. Contadores precisam ajustar rotinas de cálculo de folha de pagamento, considerando o reembolso do salário-paternidade pelas empresas junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitando o teto do benefício.
Para o setor de RH, é essencial revisar políticas internas de afastamento e planejar a substituição temporária de colaboradores em períodos mais longos de licença. O cumprimento das novas regras evita passivos trabalhistas e garante que os direitos dos pais sejam integralmente respeitados.
Micro e pequenas empresas também devem estar preparadas para registrar corretamente o pagamento do salário-paternidade e solicitar ressarcimento de forma adequada, garantindo conformidade com a legislação previdenciária e evitando impactos financeiros inesperados.
Quem tem direito à licença-paternidade
O afastamento é garantido ao empregado segurado sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos:
Nascimento de filho;
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai.
Salário-paternidade e pagamento
O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional à duração do afastamento. O pagamento inicial cabe à empresa, que poderá solicitar reembolso junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitando o teto máximo do benefício.
Micro e pequenas empresas também podem ser ressarcidas pelo valor pago aos empregados que prestam serviço a essas organizações.
Repercussão e debates
Durante a apresentação do relatório, a senadora responsável destacou a importância do afastamento para que os pais possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. Parlamentares de diferentes correntes políticas elogiaram a medida, destacando seu caráter de justiça social e o impacto positivo para famílias e trabalhadores.
A aprovação do projeto representa um avanço relevante na legislação trabalhista e previdenciária, ampliando os direitos dos pais segurados e fortalecendo a participação ativa na primeira fase da vida dos filhos._
Seguro-desemprego terá duas parcelas extras para trabalhadores de cidades atingidas por chuvas em MG
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a liberação de parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas. A autorização consta na Resolução Codefat nº 1.036, de 3 de março de 2026, que permite a ampliação do benefício em localidades com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
A medida contempla trabalhadores com vínculo empregatício que tenham sido dispensados no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026 e que residam ou possuam vínculo laboral nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.
De acordo com a resolução, os beneficiários poderão receber duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, além das parcelas originalmente previstas no programa.
A situação de calamidade pública nesses municípios foi reconhecida pelo governo federal após eventos climáticos severos registrados na região, conforme atos administrativos publicados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Liberação das parcelas será automática
A concessão das parcelas extras ocorrerá de forma automática pelo sistema responsável pela gestão do seguro-desemprego. Assim, trabalhadores que solicitarem o benefício e se enquadrarem nos critérios estabelecidos já terão a extensão considerada no cálculo das parcelas.
A estimativa oficial indica que mais de 13 mil trabalhadores poderão ser contemplados pela medida nas três cidades mineiras. O impacto financeiro previsto com a ampliação do benefício supera R$ 52 milhões.
O seguro-desemprego é um dos instrumentos de proteção ao trabalhador formal no país e tem como objetivo garantir assistência financeira temporária em situações de dispensa sem justa causa.
Contadores devem acompanhar regras especiais em situações de calamidade
Medidas excepcionais relacionadas ao seguro-desemprego costumam exigir atenção adicional de escritórios contábeis, especialmente daqueles responsáveis pelo departamento pessoal de empresas localizadas nas regiões afetadas. Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o Codefat pode autorizar condições diferenciadas para concessão do benefício, como ampliação do número de parcelas.
Para os profissionais da contabilidade, acompanhar essas resoluções é importante para orientar trabalhadores dispensados recentemente e esclarecer dúvidas sobre elegibilidade, prazos de solicitação e valores das parcelas. A atualização constante também contribui para reduzir inconsistências em requerimentos e garantir que os beneficiários tenham acesso às condições especiais previstas nas normas.
Consulta ao benefício
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e acompanhar a liberação das parcelas por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível em aplicativo para celular ou pela plataforma online do governo federal.
Pelo sistema também é possível consultar informações sobre o requerimento do seguro-desemprego, valores das parcelas e calendário de pagamento.
Governo propõe debate entre trabalhadores e empresas sobre PL que trata do fim da escala 6x1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que eventuais mudanças na jornada de trabalho no Brasil, incluindo o debate sobre o fim da escala 6x1, devem ser construídas por meio de negociação entre trabalhadores, empregadores e o governo.
A declaração foi feita na abertura da Segunda Conferência Nacional do Trabalho, realizada em São Paulo, no Distrito Anhembi. O evento ocorre até o dia 5 de março e tem como objetivo discutir diretrizes para políticas públicas voltadas ao trabalho e ao fortalecimento do diálogo social.
Debate sobre o fim da escala 6x1
Durante o evento, o presidente afirmou que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho deve levar em consideração as diferenças entre os setores da economia e as particularidades de cada atividade profissional.
Segundo ele, a construção de um acordo entre trabalhadores e empresas pode ser mais vantajosa do que a aprovação de regras gerais sem consenso. A proposta, de acordo com o presidente, é buscar um modelo que atenda aos diferentes interesses envolvidos.
Lula também declarou que o governo pretende participar do debate sem favorecer apenas um dos lados e que a intenção é encontrar uma solução que considere tanto as condições de trabalho quanto os impactos econômicos.
Possibilidade de propostas no Congresso
O tema da jornada de trabalho tem sido discutido no Congresso Nacional por meio de propostas que tratam da redução da carga horária semanal e do fim da escala 6x1.
De acordo com declarações apresentadas no evento, ainda não há maioria formada no Legislativo para aprovar mudanças nesse modelo de jornada. Por isso, a expectativa é que as discussões avancem por meio de negociações entre representantes de trabalhadores, empresários e governo antes de eventual análise legislativa.
Discussão envolve impactos econômicos e sociais
O debate sobre a escala 6x1 envolve diferentes pontos de vista. Parte das propostas defende a redução da jornada como forma de ampliar o tempo de descanso e convívio familiar dos trabalhadores.
Por outro lado, representantes do setor empresarial têm demonstrado preocupação com possíveis impactos nos custos das empresas e na organização das atividades produtivas.
A Conferência Nacional do Trabalho reúne representantes do governo, entidades sindicais e setores produtivos para discutir essas e outras pautas relacionadas às condições de trabalho no país._
INSS expande triagem automatizada para reduzir filas nas Agências da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a ampliação de um modelo de atendimento que utiliza tecnologia para organizar o fluxo de segurados nas Agências da Previdência Social (APS). A chamada Triagem Automatizada começou a ser aplicada de forma piloto no interior de São Paulo e já está em processo de expansão para outras regiões do país.
A iniciativa foi desenvolvida por servidores que atuam diretamente no atendimento presencial e busca reduzir o tempo de espera logo na entrada das unidades, etapa considerada um dos principais gargalos no fluxo das agências.
Triagem Automatizada do INSS: como funciona o novo sistema
O modelo utiliza totens eletrônicos instalados na recepção das agências. Ao chegar à unidade, o cidadão informa o CPF no terminal, que faz a verificação automática no sistema interno do INSS para identificar se há agendamento prévio ou necessidade de atendimento espontâneo.
Após a checagem, a senha é emitida automaticamente, direcionando o segurado ao setor correto. O procedimento elimina a necessidade de validação manual inicial por um servidor e organiza a fila de forma mais rápida.
O sistema é voltado principalmente a:
Segurados com atendimento previamente agendado;
Pessoas que precisam regularizar pendências presencialmente;
Usuários com dificuldade de acesso ao aplicativo Meu INSS;
Cidadãos que necessitam de orientação inicial na agência.
Impacto na produtividade e no tempo de espera
Nas unidades-piloto da Gerência Executiva do INSS no Vale do Paraíba (SP), o volume médio mensal de atendimentos passou de 6 mil para 8 mil, segundo dados divulgados pelo órgão, um crescimento de aproximadamente 33%.
Outro indicador observado foi a redução do tempo médio de permanência do segurado na agência, que caiu de cerca de 50 minutos para menos de 30 minutos após a implantação do sistema.
Com a automatização da triagem inicial, servidores passaram a direcionar esforços para atividades técnicas, como análise de benefícios e orientações especializadas, o que tende a aumentar a eficiência operacional das unidades.
Expansão nacional e grupo de trabalho
A expansão do modelo está sendo conduzida por um Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.897. O objetivo é estruturar a implementação da triagem automatizada em escala nacional até o fim do ano.
A equipe responsável reúne servidores de carreira que participaram do desenvolvimento da ferramenta e atuam diretamente na linha de frente do atendimento presencial.
A proposta do INSS é padronizar o fluxo de entrada nas APS com o modelo “chegar, digitar e sentar”, integrando tecnologia e atendimento humano.
O que muda na prática para contadores e escritórios
Para profissionais da contabilidade que atuam com benefícios previdenciários e atendimento a segurados, a mudança pode trazer impactos operacionais relevantes:
Maior previsibilidade no tempo de atendimento presencial;
Redução de filas para validação de agendamentos;
Agilidade na resolução de pendências que exigem comparecimento físico;
Possível diminuição de retrabalho decorrente de atrasos no atendimento.
Embora o foco principal da medida seja o segurado, escritórios contábeis que acompanham processos previdenciários podem observar melhora no fluxo presencial das agências, especialmente em períodos de maior demanda.
Reconhecimento institucional
Em fevereiro, o projeto foi classificado entre as iniciativas de destaque no Prêmio de Boas Práticas do Ministério da Previdência Social (MPS), reforçando a estratégia de modernização do atendimento nas unidades físicas.
A ampliação da Triagem Automatizada integra o conjunto de ações voltadas à reorganização do atendimento presencial do INSS, paralelamente à manutenção dos canais digitais já existentes._
Câmara analisa projeto que amplia responsabilidade civil no uso de inteligência artificial
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6707/25, que trata da responsabilização civil de empresas envolvidas no desenvolvimento e fornecimento de sistemas de inteligência artificial (IA) em relações de consumo.
A proposta prevê que fornecedores e desenvolvedores poderão ser responsabilizados por prejuízos causados a consumidores quando houver defeitos ou falhas associadas ao funcionamento de sistemas automatizados, inclusive em situações decorrentes de decisões autônomas ou comportamentos não previstos originalmente na programação.
O texto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com inclusão de dispositivos específicos voltados à realidade de tecnologias baseadas em algoritmos e aprendizado de máquina.
Ônus da prova e transparência dos sistemas
Um dos pontos centrais da proposta envolve a dificuldade de compreensão do funcionamento interno de sistemas de IA, fenômeno frequentemente associado à chamada “opacidade algorítmica”.
Pelo projeto, em situações nas quais a falta de transparência do sistema impeça o consumidor de demonstrar a relação direta entre a falha e o dano sofrido, poderá haver flexibilização quanto à exigência de comprovação do nexo causal.
A medida busca disciplinar juridicamente cenários em que decisões automatizadas impactam consumidores, mas não são plenamente explicáveis de forma técnica ou acessível.
Reflexos para empresas e para a gestão de riscos
A eventual aprovação do projeto pode trazer impactos relevantes para empresas que utilizam ferramentas de inteligência artificial em atividades como análise de crédito, atendimento automatizado, concessão de serviços, processamento de dados e definição de preços.
Para o público contábil, o tema exige atenção quanto à mensuração de riscos jurídicos, revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e avaliação de possíveis contingências decorrentes do uso de sistemas automatizados.
Também poderá ser necessário reforçar controles internos, políticas de governança tecnológica e critérios de auditoria relacionados à adoção de soluções baseadas em IA, especialmente em setores regulados.
Justificativa e alinhamento internacional
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) defende que o avanço da inteligência artificial deve observar os princípios constitucionais e as garantias já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com o parlamentar, o projeto acompanha debates internacionais sobre regulação da IA, em linha com discussões conduzidas por organismos como a Organização das Nações Unidas e a União Europeia, que vêm estruturando marcos regulatórios voltados à segurança e à proteção de direitos em ambientes digitais.
Tramitação
O PL 6707/25 tramita em caráter conclusivo e será apreciado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O acompanhamento da tramitação é recomendado para empresas que desenvolvem, comercializam ou utilizam sistemas de inteligência artificial em suas operações._
FGTS na demissão: o que contadores e empresas precisam observar sobre multa e saque
A rescisão do contrato de trabalho costuma ser um momento sensível tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Entre os pontos que mais geram dúvidas está o FGTS: quando pode ser sacado, como funciona a multa de 40% e quais situações bloqueiam o saldo.
Para o profissional da contabilidade, entender essas regras vai muito além do cumprimento formal da legislação. A forma como a rescisão é registrada e transmitida impacta diretamente a liberação do saque, a incidência da multa e até possíveis passivos trabalhistas.
O Papel do FGTS na Rescisão do Contrato
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, funciona como uma reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho.
Essa definição, aparentemente simples, depende do correto enquadramento jurídico da rescisão — ponto em que a atuação do setor contábil é essencial.
Multa de 40% do FGTS: Quando É Devida
A multa rescisória de 40% está prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. Ela incide sobre o total depositado na conta vinculada ao longo do contrato.
É devida apenas na demissão sem justa causa.
Não se aplica nos seguintes casos:
Para a contabilidade, isso exige atenção redobrada na classificação do desligamento. Um erro no código de rescisão pode gerar pagamento indevido ou, ao contrário, omissão de obrigação, com risco de autuação ou reclamação trabalhista.
Saque do FGTS: Como o Tipo de Desligamento Impacta
A legislação diferencia claramente as situações:
Demissão sem justa causa– Pode sacar o saldo do FGTS– Recebe multa de 40%
Pedido de demissão– Não pode sacar o saldo– Não há multa
Demissão por justa causa– Não pode sacar o saldo– Não há multa
Essas distinções impactam diretamente a rotina do departamento pessoal e a conferência de cálculos rescisórios. A informação transmitida aos sistemas oficiais precisa refletir exatamente o tipo de encerramento do vínculo.
Registro Correto da Rescisão: Impacto Operacional
O FGTS não é liberado automaticamente no dia do desligamento. A liberação depende de:
Inconsistências podem gerar bloqueio temporário do saldo, atrasos e questionamentos do trabalhador. Muitas vezes, o problema não está na legislação, mas no fluxo operacional ou no preenchimento incorreto de dados.
Nesse cenário, a contabilidade assume papel estratégico na prevenção de retrabalho e conflitos.
FGTS Retido ou Bloqueado: Principais Causas
Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário e antecipa valores, por exemplo, perde o direito ao saque integral do saldo na demissão sem justa causa — embora a multa de 40% continue sendo devida.
Esse é um ponto que muitas empresas só percebem após o desligamento, o que reforça a importância de orientação prévia e comunicação clara.
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um indicativo relevante da situação da empresa perante o fundo. Para escritórios contábeis, acompanhar essa regularidade faz parte da gestão preventiva de riscos.
Contabilidade e Segurança Jurídica nas Rescisões
O FGTS, na prática, é um ponto de interseção entre Direito do Trabalho e contabilidade. A legislação define as hipóteses de saque e multa, mas a correta aplicação depende da execução técnica e do cumprimento rigoroso dos procedimentos.
Entender como funciona o FGTS na demissão é fundamental para evitar erros operacionais e riscos jurídicos. O tipo de desligamento define saque, multa e impactos financeiros — e a correta classificação é determinante.
Para o profissional da contabilidade, dominar essas regras significa atuar de forma estratégica, garantindo conformidade legal e segurança para a empresa._
NR-1 e Saúde Mental: como os riscos psicossociais podem custar mais caro para as empresas
Muitos empresários buscam o escritório de contabilidade como a primeira fonte de orientação para questões trabalhistas. Por isso, para os contadores, profissionais do Departamento Pessoal e RH, a gestão de riscos ocupacionais é uma extensão direta da saúde financeira das empresas.
O cenário da saúde mental no Brasil atingiu um ponto crítico em 2025, registrando mais de meio milhão de afastamentos. Isso representa um desafio operacional complexo e custos bilionários: estima-se que o impacto para o INSS chegue a R$ 3,5 bilhões, enquanto a perda para a economia global é projetada em R$ 48,7 trilhões.
Além dos custos operacionais com a sobrecarga da equipe e perda de produtividade, esses afastamentos impactam diretamente a folha de pagamento através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Empresas que geram mais afastamentos podem ver sua alíquota tributária aumentar, encarecendo significativamente o custo da folha.
A Mudança na NR-1: O PGR não é mais apenas documental
A legislação se adequou a essa realidade multifatorial. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) foi revisada para incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso exige que as empresas mapeiem fatores estressores como:
Essa avaliação não foca em sintomas individuais, mas sim nas condições de trabalho que podem ocasionar o adoecimento mental do colaborador.
O Perigo do "PGR de Gaveta"
Ainda é comum que empresas mantenham laudos de segurança do trabalho apenas para cumprir a legislação. No entanto, um PGR atualizado e "guardado na gaveta" é uma armadilha jurídica. Ao identificar o risco e não implementar as ações recomendadas, a empresa cria uma prova documental de que sabia do perigo e foi omissa. Essa negligência eleva o valor de indenizações por dano moral e atrai multas pesadas da fiscalização.
Blindagem Jurídica e Contábil
A adequação exige um suporte multidisciplinar, unindo Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Gestão de Pessoas e o Jurídico Preventivo. As empresas terão que se adequar tanto do ponto de vista da cultura organizacional — através da revisão de normas internas, treinamentos de liderança e implementação de canais de denúncia — quanto sob a ótica dos custos operacionais e tributários.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um alerta urgente. Enquanto o diagnóstico técnico (laudo) aponta os problemas, é a estruturação jurídica que fornece a proteção necessária para evitar que esses riscos se transformem em condenações e passivos futuros._
O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalidades
A Norma Regulamentadora 28 passou por atualizações que impactam diretamente os critérios de fiscalização e aplicação de penalidades trabalhistas. No episódio, você vai entender o que mudou, como isso afeta empresas e quais pontos exigem atenção redobrada dos profissionais da área contábil e de departamento pessoal._
Quarta-Feira de Cinzas 2026: o que muda para empresas e trabalhadores
A Quarta-Feira de Cinzas será celebrada nesta quarta-feira (18) e marca oficialmente o encerramento do Carnaval no Brasil. Apesar da percepção comum de que se trata de feriado, a data não integra o calendário nacional de feriados civis, sendo tradicionalmente considerada ponto facultativo.
Na prática, isso significa que não há obrigatoriedade legal de suspensão das atividades no setor privado. Empresas podem funcionar normalmente, salvo se houver previsão específica em acordo coletivo, convenção sindical ou legislação municipal.
Como funciona no setor público
No âmbito federal, a data costuma ser regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União. Para 2026, a Portaria MGI nº 11.460 estabelece ponto facultativo até as 14h nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, preservando a prestação de serviços essenciais.
As regras para o ponto facultativo desta Quarta-Feira de Cinzas (18) podem variar de acordo com o decreto estadual ou municipal vigente. Em alguns locais, o expediente fica suspenso durante todo o dia; em outros, a liberação ocorre apenas até as 14h, 13h ou meio-dia. Estados e municípios têm autonomia para definir essas regras por meio de decretos publicados em seus respectivos Diários Oficiais.
Impactos para empresas e departamentos de RH
Para empregadores, a Quarta-Feira de Cinzas não gera obrigação automática de dispensa dos empregados. Caso a empresa opte por conceder folga, poderá compensar as horas posteriormente, descontar do banco de horas ou tratar a liberação como liberalidade, conforme a política interna.
Escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos devem verificar acordos coletivos aplicáveis e monitorar eventuais decretos municipais que possam impactar o funcionamento local, especialmente quando há atendimento ao público ou contratos com a administração pública.
Significado religioso da data
No calendário cristão, a Quarta-Feira de Cinzas marca o início da Quaresma, período de 40 dias que antecede a Páscoa. Para os fiéis, a data simboliza momento de reflexão e preparação espiritual.
Por ser uma data móvel, sua ocorrência varia a cada ano, sempre vinculada ao calendário litúrgico que define o período da Páscoa._
CEBAS Saúde sob a perspectiva contábil: desafios, riscos e oportunidades após as novas regras
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), especialmente na área da Saúde, deixou de ser apenas um reconhecimento institucional para se consolidar como um dos pilares estratégicos da sustentabilidade econômico-financeira das entidades filantrópicas.
Com a consolidação da Lei Complementar nº 187/2021, do Decreto nº 11.791/2023 e da Portaria GM/MS nº 7.325/2025, o ambiente regulatório tornou-se mais técnico, mais documental e significativamente mais sensível à qualidade da informação contábil apresentada.
Sob o ponto de vista contábil, o CEBAS não é apenas um processo jurídico-administrativo — é, essencialmente, um processo de conformidade contábil estruturada.
O CEBAS como instrumento de imunidade tributária
Na prática, trata-se de um impacto financeiro expressivo, que pode representar milhões de reais ao longo dos exercícios.
Contudo, a imunidade não é automática nem perpétua. Ela depende de comprovação anual e estruturada de requisitos legais, sendo a contabilidade o principal instrumento probatório.
A centralidade da contabilidade após a LC 187/2021
A Lei Complementar nº 187/2021 trouxe uma mudança de paradigma: deixou de haver margem para informalidade documental.
Entre os principais pontos que impactam diretamente o setor contábil, destacam-se:
2.1. Segregação de receitas, custos e despesas por área de atuação
Entidades que atuam em múltiplas áreas (saúde, educação ou assistência social) devem manter escrituração contábil segregada.
A ausência dessa segregação pode comprometer a certificação.
2.2. Comprovação do percentual mínimo de atendimento ao SUS
Regra geral, exige-se que ao menos 60% da prestação de serviços seja destinada ao SUS, salvo hipóteses alternativas previstas na legislação.
Não basta atender. É necessário demonstrar com consistência técnica.
2.3. Demonstrações contábeis como prova de conformidade
As notas explicativas tornaram-se peça estratégica, devendo evidenciar:
Auditoria independente: de “boa prática” a requisito crítico
Um dos aspectos mais relevantes sob a perspectiva contábil, e que ganhou peso na análise do CEBAS Saúde, é a necessidade de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis da entidade.
Embora muitas instituições ainda tratem a auditoria como um custo opcional, na prática, ela se tornou um elemento de credibilidade técnica, especialmente diante do aumento da fiscalização, da formalização dos processos e da integração das informações com outros órgãos.
Sob o ponto de vista da conformidade, a auditoria fortalece três pilares fundamentais:
3.1 Confiabilidade das demonstrações contábeis
A certificação exige que os demonstrativos sejam consistentes, completos e compatíveis com a realidade operacional.
3.2 Redução de risco de indeferimento ou cancelamento
A nova lógica normativa reforça que a certificação não é apenas um ato concessivo, mas um processo supervisionado.
Nesse cenário, demonstrações auditadas funcionam como blindagem técnica, reduzindo o risco de questionamentos formais e aumentando a robustez probatória do processo.
3.3 Melhoria de governança e controles internos
Para entidades com alta dependência da imunidade, a auditoria deixa de ser custo e passa a ser investimento preventivo.
A Portaria GM/MS nº 7.325/2025 e o reforço da fiscalização
A certificação deixa de ser um evento pontual e passa a ser um processo permanente de compliance.
O papel estratégico do contador
Em muitas entidades, a sobrevivência financeira está diretamente vinculada à manutenção do CEBAS. Logo, a contabilidade torna-se elemento central da governança.
Conclusão
O CEBAS Saúde, especialmente após a consolidação normativa recente, não pode mais ser tratado como mera certificação burocrática.
Trata-se de um regime de imunidade tributária condicionado à excelência contábil.
A entidade que não investir em estrutura contábil adequada, controles internos robustos e documentação técnica consistente assume risco direto sobre sua sustentabilidade financeira.
Mais do que nunca, o CEBAS é uma agenda contábil estratégica.
Em um ambiente regulatório cada vez mais técnico, a contabilidade e a auditoria passam a operar como um par inseparável: a contabilidade produz a informação, e a auditoria assegura sua confiabilidade perante o Estado.
Assim, o CEBAS Saúde não exige apenas cumprimento assistencial — exige maturidade contábil e governança.
Por Luís Ricardo Baruffi, contador com 15 anos de atuação em entidades filantrópicas e presidente de instituição hospitalar beneficente detentora de certificação CEBAS Saúde._
Fim da guerra fiscal: o que muda na competitividade regional
Para além de discursos e promessas de simplificação do sistema tributário, a Reforma em curso no Brasil traz um efeito estrutural menos discutido, mas potencialmente transformador: a reconfiguração da competitividade regional. Ao reduzir de modo significativo o espaço para incentivos fiscais estaduais, o novo modelo enfraquece a lógica que, durante décadas, influenciou diretamente decisões de investimento, localização de indústrias e desenho das cadeias logísticas no país.
Sob o regime anterior, e em um ambiente marcado por profundas desigualdades entre as regiões, a bem conhecida guerra fiscal se consolidou como um vetor relevante na busca por investimentos. Nesse cenário, benefícios de ICMS compensavam questões como limitações de infraestrutura, distância dos grandes centros consumidores e menor densidade econômica.
Com a transição para um sistema baseado no IBS – que substitui ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – e mudança para a tributação no destino, o mecanismo perde sua centralidade, abrindo espaço para uma distribuição mais ampla de vantagens e incentivos competitivos entre as regiões.
Novas lógicas e efeitos esperados
Durante décadas, muitas empresas definiram suas operações a partir de uma lógica predominantemente tributária. Isso porque a concessão de incentivos nos estados permitia que fábricas e centros de distribuição e logística fossem instalados em regiões que, a partir de uma perspectiva unicamente operacional, não seriam as mais eficientes ou produtivas. Nesse sentido, custos logísticos mais elevados, complexidades de gestão e menor proximidade do público consumidor eram compensados por esses benefícios.
Sob o novo modelo, com a redução progressiva desses incentivos, a equação, naturalmente, se altera. Questões de localização, por exemplo, passam a ser avaliadas com base no custo total da operação, e também a incorporar variáveis como infraestrutura logística, acesso a fornecedores, disponibilidade de mão de obra, prazos e previsibilidade regulatória. Assim, estruturas criadas basicamente para a captura de benefícios fiscais tendem a perder sentido em termos econômicos, impulsionando uma reconfiguração das cadeias de produção e da malha logística.
Evidentemente, o fim da guerra fiscal não produz efeitos homogêneos. Estados que historicamente se utilizaram dos incentivos como estratégia de desenvolvimento regional podem passar a ser vistos como menos atrativos, sobretudo para setores intensivos em capital e logística. Por outro lado, aqueles com maior densidade econômica, infraestrutura robusta e proximidade a grandes mercados consumidores tendem a se fortalecer.
Dessa forma, trata-se de um movimento que não necessariamente elimina a competição entre os estados, mas altera sua natureza. Neste novo arranjo, a capacidade das regiões de estruturarem projetos coerentes e robustos, com comprovação de governança, investimentos em infraestrutura, melhorias do ambiente regulatório, segurança jurídica e políticas efetivas de desenvolvimento regional se transformam nos novos diferenciais competitivos.
Reconfigurando a operação
No cenário que se desenha, ainda, determinados setores econômicos devem sentir os impactos de forma mais direta, como é o caso das indústrias de bens de consumo, alimentos e bebidas, automotiva, eletroeletrônicos e operadores logísticos, segmentos que historicamente tomavam decisões a partir de benefícios estaduais. Centros de distribuição estrategicamente posicionados por questões fiscais, ainda, tendem a ser revistos, abrindo espaço para busca por eficiência sistêmica e maior concentração operacional.
No curto prazo, esse processo deve demandar outros ajustes relevantes, como a revisão de contratos logísticos e mudanças no desenho da cadeia de suprimento das companhias. No médio e longo prazo, a tendência é que se favoreçam modelos mais eficientes, alinhados à lógica de consumo e à redução de custos estruturais e operacionais.
Portanto, tratar o fim da guerra fiscal apenas sob a ótica tributária é um erro estratégico que as organizações não podem cometer. As disposições trazidas pela Reforma exigem revisões profundas que vão muito além de processos fiscais, envolvendo também supplycadeia de suprimentos, investimentos em tecnologia e automação, além da estruturação de operações e decisões de expansão ou desinvestimento regional. Isso porque modelos que hoje fazem sentido seguindo a lógica atual de incentivos podem se tornar fontes de ineficiência em um futuro próximo.
Nesse novo contexto, empresas que se anteciparem, simulando e prevendo cenários, e repensando sua presença regional com base em eficiência operacional e resiliência no longo prazo, tendem a sair na frente e se diferenciar. Mesmo que ainda em um período inicial, a Reforma Tributária não busca apenas simplificar tributos e sua apuração, mas também redistribuir competitividade, a partir de uma nova lógica de tomada de decisão. Para o mercado – e, também, para os governos estaduais –, o desafio será compreender qual papel cada região ocupará nesse novo desenho econômico, e agir com rapidez dentro de um cenário em transição._
Fim da carência para licença-maternidade avança no INSS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1.117/2025, que propõe acabar com a carência exigida para concessão da licença-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), amplia o direito ao benefício para todas as mulheres contribuintes do Regime Geral da Previdência Social e segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, a legislação previdenciária prevê a dispensa da carência apenas para empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas seguradas. O texto aprovado na CAE estende essa regra para as seguradas individuais, especiais e facultativas, eliminando a exigência de dez meses mínimos de contribuição ao INSS para acesso à licença-maternidade remunerada.
O que muda na licença-maternidade do INSS
Hoje, a lei que regula o Regime Geral da Previdência Social estabelece diferentes critérios para o recebimento do salário-maternidade. Enquanto algumas categorias já possuem direito ao benefício sem cumprir carência, outras precisam comprovar um período mínimo de contribuições.
Com a aprovação do projeto na CAE, a proposta busca igualar as regras para todas as seguradas do INSS. Caso avance nas próximas etapas do Congresso, a medida permitirá que contribuintes individuais, especiais e facultativas também tenham acesso à licença-maternidade sem a necessidade de comprovar os dez meses de recolhimentos.
A mudança amplia a cobertura do benefício e altera a forma como a Previdência Social reconhece o direito à proteção à maternidade dentro do sistema contributivo.
Quem são as contribuintes incluídas na proposta
O texto aprovado detalha quais categorias passam a ser beneficiadas pela ampliação do direito. Entre elas estão as contribuintes individuais, que incluem profissionais autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais que recolhem a contribuição por iniciativa própria.
Também estão contempladas as contribuintes especiais, categoria voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais que exercem atividade em regime de economia familiar.
Além disso, o projeto abrange as contribuintes facultativas, que são pessoas sem atividade remunerada formal, mas que optam por contribuir ao INSS para garantir acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria e salário-maternidade.
Parecer favorável e fundamentação constitucional
A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos. Durante a análise, ela destacou o caráter constitucional da proteção à maternidade como direito social fundamental.
“A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou a relatora.
Segundo o relatório apresentado, a proposta busca alinhar a legislação previdenciária ao entendimento já consolidado sobre a importância da proteção social durante a gestação e o pós-parto.
Decisão do STF é citada como referência
Durante a tramitação do projeto, a relatora mencionou que o tema já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ela, a matéria foi julgada procedente pela Corte em março de 2024.
A referência ao posicionamento do STF reforça a fundamentação jurídica da proposta, indicando que a ampliação do acesso ao salário-maternidade está alinhada com decisões judiciais relacionadas aos direitos sociais e à proteção previdenciária.
Próximos passos no Congresso Nacional
Apesar da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto ainda precisa passar por novas etapas antes de se tornar lei. O texto segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter conclusivo dentro do Senado.
Caso aprovado nessa fase, o projeto poderá avançar no processo legislativo até eventual sanção presidencial.
Até que haja aprovação definitiva, permanecem válidas as regras atuais do INSS sobre a carência exigida para determinadas categorias de seguradas.
Como funciona hoje a carência para licença-maternidade
A legislação previdenciária vigente estabelece critérios diferentes para concessão do salário-maternidade. Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas seguradas não precisam cumprir o período mínimo de contribuição para receber o benefício.
Já as seguradas individuais, especiais e facultativas devem comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter acesso à licença-maternidade remunerada.
A proposta aprovada na CAE altera exatamente esse ponto ao eliminar a exigência de carência para todas as contribuintes, equiparando os direitos dentro do sistema previdenciário.
Impactos esperados para as seguradas
Se a medida for aprovada nas próximas etapas legislativas, a ampliação da licença-maternidade sem carência poderá impactar diretamente trabalhadoras autônomas e profissionais que contribuem por conta própria para a Previdência Social.
A mudança também pode facilitar o acesso ao benefício para mulheres que iniciam contribuições mais recentemente ou que possuem histórico contributivo irregular.
Ainda assim, o texto aprovado não altera a natureza contributiva do sistema previdenciário nem modifica outros requisitos para concessão do benefício além da carência.
Diferença entre as categorias previdenciárias
Para entender o alcance do projeto, é importante diferenciar as categorias de seguradas mencionadas no texto.
A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e contribui diretamente ao INSS. Já a contribuinte especial exerce atividades rurais ou pesqueiras em regime de economia familiar.
A contribuinte facultativa, por sua vez, não exerce atividade remunerada obrigatória, mas realiza contribuições voluntárias para manter acesso à proteção previdenciária.
Todas essas categorias passam a ser contempladas pela proposta aprovada na CAE, que busca uniformizar as regras para concessão do salário-maternidade.
Contexto da proteção à maternidade no sistema previdenciário
A proteção à maternidade é reconhecida como direito social previsto na Constituição Federal, conforme destacado no parecer da relatora. Dentro do Regime Geral da Previdência Social, a licença-maternidade remunerada tem como objetivo garantir renda durante o afastamento da trabalhadora no período de gestação e após o nascimento ou adoção.
O debate sobre carência e acesso ao benefício tem sido recorrente no Congresso Nacional e nos tribunais superiores, especialmente em relação às seguradas que contribuem de forma autônoma.
A proposta em tramitação busca ajustar a legislação às discussões mais recentes sobre igualdade de acesso aos benefícios previdenciários.
A aprovação do PL 1.117/2025 na Comissão de Assuntos Econômicos representa um avanço na discussão sobre a ampliação da licença-maternidade no INSS. O projeto elimina a exigência de carência para seguradas individuais, especiais e facultativas, equiparando o acesso ao benefício entre diferentes categorias de contribuintes.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais antes de avançar no processo legislativo. Até lá, as regras atuais permanecem em vigor.
Para trabalhadoras e profissionais da área contábil e previdenciária, acompanhar a tramitação do projeto é essencial para entender possíveis mudanças nas regras do salário-maternidade e seus impactos na gestão previdenciária e trabalhista.
Mudanças na jornada avançam no Congresso e colocam contadores no centro do impacto trabalhista
Mudanças nas regras de jornada de trabalho voltaram ao centro das discussões legislativas e podem provocar ajustes importantes na gestão de pessoas, na formação de escalas e na estrutura de custos das empresas. Diferentes propostas em tramitação no Congresso tratam da duração do trabalho semanal, da organização das escalas e das condições para funcionamento do comércio em domingos e feriados.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o ponto central não é apenas a redução ou flexibilização de horas, mas como essas alterações impactariam a folha de pagamento, a necessidade de contratações adicionais e o custo da hora trabalhada.
Redução da jornada semanal
Uma das propostas em análise prevê a diminuição da jornada padrão atualmente fixada em até 44 horas semanais. O texto sugere a adoção de uma carga horária menor, com redistribuição das horas ao longo da semana, sem redução salarial.
Se aprovada, a medida pode gerar efeitos como:
Necessidade de reorganização das escalas de trabalho
Possível aumento da demanda por mão de obra para cobrir turnos
Impacto no custo por empregado, caso a produção ou atendimento precise ser mantido no mesmo nível
Ajustes em contratos, acordos coletivos e controles de ponto
A redução da jornada não altera apenas o tempo de trabalho, mas interfere diretamente no planejamento operacional de setores que funcionam em turnos, como comércio, serviços, saúde e indústria.
Escala 6×1 e novos modelos de distribuição do trabalho
Outra proposta discute mudanças na tradicional escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O texto abre caminho para modelos que ampliam o intervalo de descanso semanal ou redistribuem a jornada em menos dias.
Os possíveis reflexos seriam:
Revisão de acordos coletivos
Alterações na escala de revezamento
Impacto sobre adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado
Necessidade de replanejamento de equipes em atividades contínuas
Empresas que dependem de funcionamento diário podem ter de ajustar a composição dos quadros para garantir cobertura operacional.
Contribuição patronal e folha de pagamento
Há proposta que vincula mudanças na jornada à redução de encargos incidentes sobre a folha, especialmente a contribuição previdenciária patronal. A ideia é que, em determinados casos, empresas com maior peso da folha em relação ao faturamento possam ter alívio na carga sobre salários.
Caso esse modelo avance, a contabilidade precisará acompanhar:
Alterações na base de cálculo da contribuição previdenciária
Eventuais critérios de enquadramento por setor ou estrutura de custos
Reflexos na apuração mensal da folha e na escrituração das contribuições
Trabalho aos domingos e feriados
Também há proposição que trata das regras para funcionamento do comércio nesses dias, com foco na forma de autorização para o trabalho e na negociação coletiva.
Entre os pontos que podem ser afetados estão:
Exigência ou não de convenção coletiva
Regras de compensação de jornada
Pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória
Impacto sobre escalas do varejo e de serviços
O que as empresas devem observar desde já
Mesmo antes da aprovação definitiva, o avanço dessas propostas indica a necessidade de:
Simulações de custo de folha com jornadas reduzidas
Revisão de contratos de trabalho e políticas de escala
Análise de impactos em produtividade e atendimento
Acompanhamento das regras de negociação coletiva
Profissionais da contabilidade e do departamento pessoal terão papel central na adaptação a eventuais mudanças, tanto na parte de cálculo quanto na conformidade trabalhista._
STF caminha para validar a pejotização e redefinir os limites do vínculo de emprego
A pejotização deixou de ser um fenômeno marginal para se tornar uma das principais engrenagens do mercado de trabalho brasileiro. Ainda assim, continua sendo tratada, em muitos debates, como sinônimo automático de fraude ou precarização. Essa leitura simplificada ignora um dado central da realidade contemporânea: o trabalho mudou, as formas de organização produtiva se transformaram e o modelo tradicional de emprego, pensado para uma economia industrial e estável, já não é capaz de absorver todas as dinâmicas atuais. É nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar a pejotização, e tudo indica que a Corte caminha para validá-la como modelo legítimo de contratação, redefinindo os limites do vínculo de emprego no Brasil.
A pejotização não surgiu como um artifício clandestino criado para burlar a legislação trabalhista. Ela emerge, em grande medida, como resposta a um mercado mais flexível, orientado por projetos, inovação constante e especialização. Empresas precisam se adaptar a ciclos mais curtos e estruturas mais enxutas. Profissionais, por sua vez, buscam maior autonomia, mobilidade e liberdade para negociar sua remuneração e sua forma de trabalho. Nesse cenário, nem toda relação contínua pode ser automaticamente tratada como vínculo de emprego, sob pena de o direito do trabalho se tornar um obstáculo permanente à realidade econômica.
O histórico recente do STF aponta de forma consistente nessa direção. A Corte tem privilegiado a livre iniciativa, a liberdade contratual e a segurança jurídica, afastando leituras excessivamente intervencionistas que desconsideram contratos civis válidos apenas com base na forma de prestação do serviço. Foi assim no julgamento da terceirização da atividade-fim e em diversas decisões que limitaram a atuação da Justiça do Trabalho quando esta, de forma quase automática, requalificava relações empresariais como vínculos empregatícios. À luz desse percurso, a previsão mais realista é que o Supremo reconheça a pejotização como lícita em abstrato, afastando a presunção generalizada de fraude.
Isso não significa que o STF deva legitimar abusos evidentes. O que se desenha é uma mudança de eixo. A pejotização tende a ser admitida como modelo válido, desde que exista autonomia real, capacidade de organização própria do trabalho e assunção de riscos pelo prestador de serviços. O ponto central é que a forma jurídica deixará de ser irrelevante. Não bastará mais invocar subordinação genérica ou continuidade da prestação para desconstituir um contrato empresarial. A fraude precisará ser demonstrada de maneira concreta, e não presumida.
Esse reposicionamento traz efeitos relevantes. De um lado, confere maior previsibilidade a empresas e profissionais que estruturaram suas relações de forma legítima e hoje operam sob permanente insegurança jurídica. De outro, obriga o Judiciário a realizar análises mais qualificadas, distinguindo situações de efetiva autonomia daquelas em que a pessoa jurídica é meramente instrumental, criada para ocultar uma relação típica de emprego. O direito do trabalho deixa de funcionar como um sistema de respostas automáticas e passa a exigir maior densidade probatória e argumentativa.
Se essa tendência se confirmar, o julgamento da pejotização marcará uma redefinição dos limites do vínculo de emprego no Brasil. Não se trata do fim da proteção trabalhista, mas da superação de uma lógica que trata qualquer forma alternativa de contratação como suspeita por definição. O STF parece disposto a reconhecer que a proteção ao trabalhador não pode significar o congelamento dos modelos produtivos nem a negação de arranjos legítimos fora da CLT.
Ao validar a pejotização como modelo possível e juridicamente aceitável, o Supremo sinaliza um direito do trabalho mais compatível com a realidade contemporânea, em que diferentes formas de prestação de serviços podem coexistir. O desafio, a partir daí, será garantir que essa flexibilização não se converta em abuso, mas isso dependerá menos de presunções genéricas e mais da capacidade de identificar, caso a caso, onde há autonomia real e onde há, de fato, vínculo de emprego disfarçado. Essa parece ser a direção do STF: menos dogma, mais pragmatismo, e uma nova leitura sobre o que significa trabalhar — e contratar — no Brasil de hoje._
Programa de Alimentação do Trabalhador tem novas regras em vigor a partir de hoje (10)
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer nesta terça-feira (10), conforme previsto no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente da república. A medida estabelece mudanças imediatas, como limite máximo de taxas cobradas pelas operadoras, redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos e início de um cronograma de modernização do sistema. O objetivo é ampliar a concorrência, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos destinados ao vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) sejam usados exclusivamente para alimentação.
Entre as alterações que já passam a valer estão a definição de uma taxa única de até 3,6% para serviços prestados pelas operadoras a supermercados e restaurantes e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias corridos. As novas regras integram um conjunto de medidas que buscam modernizar o PAT, programa que completa 50 anos.
Decreto estabelece limites de taxas e novas regras imediatas
O decreto determina que o mercado observe imediatamente os novos limites de tarifas. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições.
Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de liquidação financeira das transações realizadas com benefícios de alimentação. Os valores pagos por meio de VA e VR deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.
Mesmo empresas do setor que possuem liminar judicial permanecem obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT. Essas decisões judiciais apenas as protegem, por ora, de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas não suspendem a vigência do decreto nem estendem seus efeitos a outras empresas. Dessa forma, todas as organizações devem ajustar suas operações para se adequar ao novo normativo.
Cronograma prevê interoperabilidade e abertura do sistema
Além das mudanças imediatas, o Decreto nº 12.712 estabelece um cronograma com prazos de até 360 dias para novas etapas de modernização. Entre elas está a transição do modelo atual, no qual o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um sistema mais aberto.
A partir de 10 de maio, está prevista a implementação de um novo arranjo em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, deve ocorrer a interoperabilidade plena do sistema, momento em que qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
A interoperabilidade entre bandeiras é considerada uma das principais mudanças estruturais do programa, já que amplia a rede de aceitação e reduz barreiras operacionais.
Modernização do PAT busca ampliar concorrência
Segundo o governo, o decreto tem como objetivo modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando o número de trabalhadores e empresas credenciadas e reduzindo custos para os estabelecimentos participantes.
Entre os pontos centrais estão o combate a práticas consideradas predatórias e a promoção de maior concorrência no setor, por meio da desconcentração do mercado. A iniciativa também pretende estimular inovação tecnológica e criar um ambiente mais equilibrado para operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o decreto fortalece a fiscalização do PAT e busca evitar distorções contratuais, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
Impactos previstos para trabalhadores
Para os trabalhadores que recebem benefícios por meio do PAT, as novas regras devem ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões. A interoperabilidade permitirá que o benefício seja utilizado em uma rede maior de estabelecimentos.
O decreto também mantém a integralidade do valor do benefício, sem alterações no montante recebido pelos usuários. Além disso, reforça que o uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve permanecer restrito à alimentação, vedando a utilização dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Outro ponto relevante é a garantia de que o programa continuará voltado ao seu propósito original, que é promover saúde e bem-estar por meio da alimentação adequada dos trabalhadores.
Benefícios esperados para estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que aceitam VA e VR também devem ser impactados pelas mudanças. O novo prazo máximo de 15 dias corridos para repasse financeiro tende a melhorar o fluxo de caixa dos restaurantes, supermercados e demais participantes do sistema.
A definição de limites para taxas cobradas nas transações busca oferecer maior previsibilidade e contratos mais equilibrados. Além disso, a interoperabilidade deve ampliar a rede de aceitação e permitir maior liberdade operacional para os comerciantes.
O decreto ainda determina que contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, estabelecendo prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adequação dos sistemas e dos acordos comerciais.
Empresas beneficiárias não terão aumento de custos
As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios oferecidos aos trabalhadores. O decreto estabelece responsabilidades mais claras e busca reforçar a segurança jurídica das organizações participantes.
Outra medida prevista é a proibição de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing vinculadas aos contratos. A norma também acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos, medida que visa ampliar a concorrência no mercado.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias.
Responsabilidade dos empregadores e fiscalização
O decreto reforça ainda a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos benefícios do PAT. A intenção é garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente à alimentação e evitar desvios de finalidade.
Com a modernização das regras, o governo espera aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle do programa, reduzindo distorções e fortalecendo a transparência das operações.
Regras específicas e prazos de adaptação
A implementação das mudanças ocorrerá de forma gradual. Os prazos de transição definidos no decreto variam conforme o tema e podem chegar a 360 dias, permitindo que empresas e operadoras ajustem contratos, sistemas tecnológicos e processos operacionais.
Durante esse período, a interoperabilidade entre sistemas será ampliada progressivamente, garantindo maior liberdade de escolha para trabalhadores e estabelecimentos.
Empresas que possuem decisões judiciais liminares devem observar que essas medidas não suspendem a vigência integral do decreto. Assim, continuam obrigadas a cumprir todas as demais exigências previstas na legislação do PAT.
Objetivo é fortalecer o programa e estimular o setor
Com as novas regras, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador e assegurar que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
A expectativa é que o conjunto de mudanças gere impactos positivos para trabalhadores, empresas beneficiárias e estabelecimentos comerciais, além de estimular a inovação tecnológica e ampliar a competitividade no mercado._
Gravação de conversas no trabalho: quando é legal e pode ser usada como prova
Dúvidas sobre a possibilidade de gravar conversas no ambiente de trabalho são frequentes, especialmente em situações que envolvem conflitos, assédio, cobranças excessivas ou questionamentos sobre condutas profissionais. O tema envolve regras constitucionais, legislação específica e entendimento consolidado dos tribunais sobre privacidade e produção de provas.
No ordenamento jurídico brasileiro, a análise sobre a legalidade da gravação depende de quem realiza o registro e do contexto em que ele é utilizado.
Quando a gravação é considerada lícita
O entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça do Trabalho é de que a gravação feita por um dos próprios participantes da conversa é, em regra, lícita. Nessa situação, a pessoa registra um diálogo do qual já faz parte, não havendo interceptação de comunicação de terceiros.
Esse tipo de gravação é classificado como gravação ambiental ou telefônica por interlocutor e pode ser admitido como meio de prova em processos judiciais, inclusive trabalhistas, especialmente quando tem a finalidade de:
Comprovar fatos relevantes;
Demonstrar condutas abusivas;
Registrar situações de assédio moral ou sexual;
Evidenciar descumprimento de obrigações legais ou contratuais.
A admissibilidade, no entanto, é analisada caso a caso pelo Judiciário, que considera a finalidade da gravação e a sua relação com a defesa de direitos.
Quando a prática pode ser ilegal
A situação é diferente quando a gravação é feita por alguém que não participa da conversa. Nesses casos, pode haver configuração de interceptação ou escuta clandestina, o que depende de autorização judicial.
O tema está relacionado ao artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que protege o sigilo das comunicações, e à Lei nº 9.296/1996, que disciplina a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal. Fora dessas hipóteses legais, a captação de conversa por terceiros pode ser considerada ilícita e resultar na invalidação da prova, além de possíveis responsabilidades civis e penais.
Uso da gravação também tem limites
Mesmo quando a gravação é considerada lícita por ter sido realizada por um dos interlocutores, o uso do conteúdo exige cautela. A divulgação indiscriminada do áudio, especialmente em redes sociais ou fora de contexto judicial, pode gerar responsabilização por danos morais, violação de direitos da personalidade ou exposição indevida de terceiros.
Os tribunais tendem a admitir a gravação como prova quando ela está vinculada à proteção de direitos ou à demonstração de fatos relevantes para a solução de um conflito. Gravações realizadas com finalidade meramente sensacionalista, para constranger ou expor alguém, podem ter tratamento jurídico diferente.
Orientações práticas para o ambiente corporativo
No contexto das relações de trabalho, a produção de provas deve ser avaliada com atenção. Profissionais, empregadores e departamentos de recursos humanos precisam considerar que:
A gravação por participante pode ser aceita judicialmente, mas não substitui outros meios de prova;
O conteúdo precisa ter relação direta com fatos relevantes para eventual discussão administrativa ou judicial;
A exposição pública do material pode gerar novas disputas jurídicas;
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois o contexto influencia na validade da prova.
A produção e o uso de gravações devem observar os direitos de personalidade, a proteção de dados e os princípios da boa-fé nas relações de trabalho.
Segurança jurídica depende de análise do caso concreto
A legislação brasileira não traz um artigo específico autorizando de forma ampla a gravação de conversas por participantes, mas a prática é reconhecida como válida com base na interpretação dos tribunais superiores. Por isso, a validade da prova e as consequências do seu uso dependem do caso concreto.
Em situações que envolvam possível utilização de gravações como prova, a orientação jurídica especializada é recomendada para avaliar riscos, limites legais e estratégias adequadas._
Contratação PJ: como funciona, regras legais, custos e riscos trabalhistas
A contratação PJ tem ganhado espaço no mercado de trabalho como alternativa flexível e menos onerosa para empresas que buscam reduzir encargos trabalhistas e ampliar a autonomia na prestação de serviços. Apesar das vantagens fiscais, especialistas alertam que o modelo exige atenção às regras legais e à forma como a relação é conduzida na prática para evitar passivos trabalhistas.
Nesse formato, a empresa contrata uma pessoa jurídica para prestação de serviços, sem vínculo empregatício direto. O profissional emite nota fiscal, assume a própria carga tributária e não está sujeito às regras típicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como controle rígido de jornada ou benefícios obrigatórios.
Natureza jurídica e regime tributário influenciam na contratação
Ao optar pela contratação PJ, é necessário avaliar qual natureza jurídica melhor se encaixa no perfil do profissional. Entre as modalidades mais comuns estão:
MEI (Microempreendedor Individual): indicado para atividades permitidas e faturamento anual limitado;
ME (Microempresa): oferece maior flexibilidade de atuação e crescimento;
EPP (Empresa de Pequeno Porte): adequada para prestadores com maior volume de clientes;
LTDA: utilizada em operações mais estruturadas ou com sócios.
Além disso, a escolha do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — impacta diretamente a carga fiscal e o custo final da contratação.
Regras legais e risco de pejotização
A legislação permite a contratação PJ desde que a relação seja estritamente comercial. O principal risco surge quando o modelo é utilizado para mascarar vínculo empregatício, prática conhecida como pejotização.
Elementos como subordinação direta, pessoalidade, habitualidade e controle de jornada podem caracterizar relação de emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar pagamento retroativo de direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários.
Segundo especialistas em compliance trabalhista, o contrato formal não é o único fator analisado — a rotina prática do trabalho costuma ser determinante nas decisões judiciais.
Controle de horário e autonomia são pontos críticos
Um dos fatores mais sensíveis na contratação PJ é o controle de jornada. Embora seja possível alinhar horários operacionais, exigir registro de ponto ou presença fixa tende a aumentar o risco jurídico.
O caminho mais seguro é adotar modelos de gestão baseados em entregas, metas e prazos, preservando a autonomia do prestador de serviços e evitando elementos típicos da relação celetista.
Contratação PJ x CLT: diferenças para empresas
A principal diferença entre contratação PJ e CLT está na natureza da relação e no nível de responsabilidade assumido pela empresa.
Enquanto a CLT envolve vínculo formal e encargos obrigatórios, a contratação PJ funciona como relação comercial entre empresas, focada em resultados previamente definidos em contrato.
Do ponto de vista financeiro, o custo direto pode ser menor no modelo PJ, mas especialistas destacam que o cálculo deve considerar riscos jurídicos, rotatividade e necessidade de contratos bem estruturados.
Benefícios trabalhistas e impacto na relação profissional
Profissionais contratados como PJ não têm direito a benefícios previstos na CLT, como férias remuneradas, FGTS e seguro-desemprego. Em contrapartida, costumam negociar valores mais altos para compensar a ausência dessas garantias.
Para empresas, isso exige planejamento estratégico de retenção e gestão de contratos, já que profissionais PJ podem apresentar maior mobilidade no mercado.
Como calcular o custo real da contratação PJ
Avaliar apenas o valor da nota fiscal pode levar a decisões equivocadas. O custo real deve considerar:
riscos de passivo trabalhista;
necessidade de reajustes contratuais;
impacto operacional e de gestão;
estabilidade da relação profissional.
Dados da Justiça do Trabalho mostram aumento significativo no volume de processos nos últimos anos, reforçando a importância de alinhar contrato e prática operacional.
Erros comuns ao contratar PJ
Entre os principais equívocos cometidos pelas empresas estão:
aplicar regras típicas da CLT a profissionais PJ;
utilizar contratos genéricos, sem definição clara de escopo;
transformar empregados CLT em PJ sem mudar a dinâmica do trabalho.
Essas práticas aumentam o risco de reconhecimento judicial de vínculo empregatício e podem gerar impactos financeiros e reputacionais relevantes.
Conclusão: flexibilidade exige gestão estratégica
A contratação PJ pode ser uma estratégia eficiente para empresas que buscam flexibilidade e redução de encargos, mas exige maturidade na gestão e alinhamento rigoroso com a legislação trabalhista.
Quando o modelo respeita a autonomia do prestador e define entregas claras, os riscos são reduzidos. Já o uso inadequado pode gerar passivos elevados e comprometer a segurança jurídica da operação._
Alerta viral sobre Simples Nacional gera confusão entre empreendedores
Um alerta que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem tem provocado preocupação entre microempreendedores ao afirmar que o CPF do titular poderia levar à exclusão automática do CNPJ do Simples Nacional. O conteúdo atribui a suposta mudança à Resolução CGSN nº 183/2025 e sugere que o faturamento da pessoa física passaria a ser somado ao da empresa, colocando em risco a permanência no regime tributário simplificado.
Apesar da ampla disseminação, especialistas alertam que a interpretação divulgada nas mensagens não reflete o alcance real da norma. Segundo análise técnica, o material viral simplifica pontos da resolução e pode levar pequenos empresários e profissionais contábeis a decisões equivocadas, especialmente em relação ao enquadramento tributário.
O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025
Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza regras operacionais do regime e altera dispositivos da Resolução nº 140/2018. O objetivo central é modernizar a administração do sistema, ampliar o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios e fortalecer mecanismos de fiscalização.
A norma não cria novos tributos, não altera alíquotas e não modifica os limites de faturamento já previstos em lei. A atualização busca aprimorar a gestão de dados e permitir análises mais eficientes por parte dos fiscos, dentro da lógica de digitalização e integração das bases fiscais.
Um dos pontos que geraram interpretações equivocadas é a atualização do conceito de receita bruta. A resolução prevê que os fiscos possam considerar receitas vinculadas à mesma atividade econômica, ainda que realizadas por estruturas diferentes, desde que haja relação direta com o titular ou sócio da empresa.
Isso não significa, porém, que qualquer renda da pessoa física, como salários, aposentadoria ou rendimentos sem vínculo com a atividade empresarial, seja automaticamente somada ao faturamento do CNPJ.
CPF do titular não exclui CNPJ automaticamente
Especialistas reforçam que a exclusão do Simples Nacional continua ocorrendo apenas nas hipóteses previstas na legislação. Entre elas estão:
Ultrapassagem do limite de faturamento da empresa;
Exercício de atividade vedada ao regime;
Irregularidades fiscais;
Uso indevido das regras do sistema.
Assim, o CPF do titular não gera exclusão automática do CNPJ. O que a resolução permite é o cruzamento mais eficiente de dados para identificar situações em que a separação entre pessoa física e jurídica é utilizada de forma artificial para contornar limites legais.
Na prática, o foco da atualização está na fiscalização de estruturas que possam indicar fragmentação de receitas ou utilização indevida do regime, e não na soma automática de rendimentos pessoais ao faturamento empresarial.
Ampliação da fiscalização sem aumento de impostos
Outro ponto esclarecido por especialistas é que a Resolução CGSN nº 183/2025 não aumenta a carga tributária dos optantes pelo Simples Nacional. A norma reforça a importância das declarações já existentes, como:
PGDAS-D;
DEFIS;
DASN-Simei.
Essas obrigações mantêm natureza de confissão de dívida, exigindo atenção redobrada no preenchimento das informações fiscais. A atualização também amplia a cooperação entre os entes federativos, permitindo maior cruzamento de dados e fortalecendo o controle sobre possíveis inconsistências.
O objetivo declarado é tornar a fiscalização mais eficiente e alinhada ao ambiente digital, trazendo maior segurança jurídica ao sistema, desde que as informações sejam prestadas corretamente.
Cruzamento de dados e modernização do regime
A integração das bases fiscais é apontada como uma das principais mudanças operacionais trazidas pela nova resolução. Com o avanço da digitalização, União, estados e municípios passam a compartilhar informações de forma mais estruturada, o que facilita a identificação de inconsistências entre declarações.
Essa integração não altera as regras básicas do regime simplificado, mas amplia a capacidade de análise dos fiscos sobre a relação entre pessoas físicas e jurídicas. Para especialistas, a medida acompanha a tendência de modernização da administração tributária, baseada em dados e inteligência fiscal.
Nesse cenário, o cruzamento de informações busca identificar casos em que múltiplos CNPJs ou estruturas distintas são utilizadas para diluir faturamento e permanecer artificialmente dentro dos limites do regime.
Desinformação nas redes sociais preocupa entidades
A circulação de conteúdos alarmistas sobre mudanças no Simples Nacional evidencia um problema recorrente no ambiente digital: a disseminação de mensagens com aparência técnica, mas sem o devido contexto jurídico.
Entidades de apoio ao empreendedorismo alertam que a interpretação isolada de trechos normativos pode gerar insegurança entre micro e pequenos empresários. Segundo especialistas, decisões sobre enquadramento tributário devem ser baseadas em análises completas da legislação e não em mensagens virais.
O risco é que empresários adotem medidas precipitadas, como alterações societárias ou mudanças no regime tributário, sem necessidade real.
Importância de buscar fontes oficiais
Diante do aumento da circulação de conteúdos não verificados, especialistas recomendam que empreendedores consultem canais oficiais antes de tomar decisões relacionadas ao regime tributário. Entre as fontes indicadas estão:
Portal do Simples Nacional;
Receita Federal;
Sebrae;
Profissionais da área contábil.
A orientação é verificar o texto integral das normas e buscar análise técnica qualificada, especialmente em temas que envolvem mudanças regulatórias.
Informação clara como direito do empreendedor
Assim como nas relações de consumo, o acesso à informação correta e verificável é apontado como fundamental também no ambiente tributário. Em um cenário de maior digitalização e intensificação da fiscalização, compreender exatamente o que mudou, e o que não mudou, torna-se essencial para a continuidade dos negócios.
No caso da Resolução CGSN nº 183/2025, especialistas destacam que a principal alteração está na forma como o Estado cruza informações para garantir o uso correto do Simples Nacional, e não na soma automática de rendimentos pessoais ao faturamento empresarial.
Impactos práticos para contadores e empresas
Para profissionais da contabilidade, a atualização reforça a necessidade de atenção ao correto preenchimento das declarações e à coerência entre informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O ambiente de fiscalização mais integrado exige processos internos mais organizados e revisão constante dos dados enviados aos fiscos.
Empresas que operam dentro das regras do regime simplificado não devem sofrer mudanças diretas na carga tributária. No entanto, o cenário reforça a importância da governança fiscal e do acompanhamento próximo das obrigações acessórias.
O alerta viral sobre exclusão automática do Simples Nacional por causa do CPF do titular não reflete o conteúdo da Resolução CGSN nº 183/2025. A norma atualiza procedimentos administrativos e amplia o cruzamento de informações fiscais, mas não cria novos impostos nem altera alíquotas do regime.
A exclusão do sistema continua condicionada às hipóteses legais já existentes, como ultrapassagem de faturamento ou irregularidades fiscais. Diante da circulação de informações distorcidas, especialistas recomendam cautela e a consulta a fontes oficiais antes de qualquer decisão.
Com a evolução tecnológica da fiscalização, o principal desafio para empreendedores e contadores passa a ser a interpretação correta das normas e o alinhamento das práticas empresariais às exigências legais, garantindo segurança jurídica e estabilidade operacional._
PGR envia parecer favorável à pejotização do trabalho para STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se posiciona favoravelmente à pejotização das relações de trabalho. O documento foi encaminhado no âmbito do processo que discute a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ).
A pejotização é a prática pela qual empresas contratam prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica, em vez de estabelecer vínculo formal de emprego com registro em carteira. O modelo é frequentemente questionado sob a alegação de que poderia ser utilizado para suprimir direitos trabalhistas.
PGR afirma que pejotização não configura fraude por si só
No parecer, Gonet destaca que o STF já possui entendimento no sentido de que a pejotização, isoladamente, não caracteriza fraude trabalhista. Segundo o procurador-geral, a contratação por meio de pessoa jurídica é constitucional e se enquadra em formas alternativas à relação tradicional de emprego.
Gonet defendeu que cabe à Justiça comum analisar a existência, a validade e a eficácia dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços. Apenas após eventual anulação do contrato civil ou comercial é que a Justiça do Trabalho poderia ser acionada para examinar possíveis efeitos trabalhistas.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou o procurador-geral.
Processos sobre pejotização seguem suspensos
O tema está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no ano passado, determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutem a pejotização. A medida permanece em vigor até que o Supremo Tribunal Federal profira decisão definitiva sobre a matéria.
Com isso, os processos relacionados ao tema só voltarão a tramitar após o julgamento do STF, cuja data ainda não foi definida. A decisão da Corte deve estabelecer parâmetros sobre a legalidade da pejotização e a competência para julgamento de eventuais controvérsias contratuais._
O que recebo se pedir demissão: impactos práticos na rescisão e nos cálculos trabalhistas
Entender corretamente o que o empregado recebe ao pedir demissão é essencial para a rotina contábil e para o fechamento adequado da rescisão do contrato de trabalho. Erros nesse enquadramento costumam gerar pagamentos indevidos, inconsistências no FGTS e questionamentos posteriores, tanto por parte do trabalhador quanto em fiscalizações.
No pedido de demissão, a iniciativa do desligamento parte do empregado, o que altera a natureza jurídica da rescisão e impacta diretamente os valores devidos, os lançamentos na folha e as obrigações acessórias.
Verbas pagas no pedido de demissão1=çp
Quando o empregado pede demissão, a rescisão envolve apenas as verbas proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. Essas parcelas decorrem do vínculo já cumprido e não dependem da forma de encerramento do contrato.
Em regra, são devidas:
saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da saída
férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço constitucional
férias proporcionais, também com adicional de um terço
décimo terceiro salário proporcional
Essas verbas encontram fundamento na CLT, especialmente nos arts. 130 e 146, além do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. Do ponto de vista contábil, tratam-se de valores previsíveis, calculados proporcionalmente e sem incidência de indenizações adicionais.
Para compreender melhor as verbas rescisórias no pedido de demissão, incluindo o que é devido e o que não se aplica, uma análise jurídica ajuda a evitar erros de interpretação nos cálculos e nos lançamentos trabalhistas.
Direitos que não se aplicam na saída voluntária
O ponto central do pedido de demissão está no que não é devido. A ausência dessas parcelas altera significativamente o valor final da rescisão e deve ser corretamente observada nos cálculos.
No pedido de demissão, não são devidos:
multa de quarenta por cento do FGTS, prevista apenas na dispensa sem justa causa, conforme art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990
saque do saldo do FGTS, que permanece bloqueado, salvo hipóteses legais do art. 20 da mesma lei
seguro-desemprego, benefício vinculado à dispensa involuntária, nos termos da Lei nº 7.998/1990
Essas exclusões explicam por que a rescisão por pedido de demissão resulta em menor desembolso imediato para a empresa, mas exigem atenção para evitar pagamentos indevidos.
FGTS e seguro-desemprego como pontos sensíveis do cálculo
O FGTS é um dos elementos que mais gera dúvidas na prática contábil. No pedido de demissão, os depósitos realizados durante o contrato permanecem na conta vinculada, sem liberação para saque e sem incidência de multa rescisória.
Da mesma forma, o seguro-desemprego não integra o cenário da saída voluntária. A correta identificação dessa modalidade de desligamento evita erros de orientação ao empregado e inconsistências em documentos rescisórios.
Aviso prévio e possíveis descontos
Outro ponto relevante diz respeito ao aviso prévio. Quando o empregado pede demissão, pode haver cumprimento do aviso ou desconto correspondente, conforme art. 487 da CLT.
Se o aviso não for trabalhado, a empresa pode descontar até trinta dias de salário do valor da rescisão. Esse desconto impacta diretamente o total líquido recebido e deve ser corretamente parametrizado nos cálculos.
Pedido de demissão no contrato de experiência
No contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443, §2º, “c”, da CLT), o pedido de demissão antes do término pode gerar efeitos adicionais.
Se o empregado encerra o contrato antecipadamente, a CLT autoriza a indenização prevista no art. 480, limitada aos prejuízos causados ao empregador. Esse ponto exige atenção técnica, pois o desconto não é automático e deve respeitar os limites legais.
Relevância do correto enquadramento para a contabilidade
A distinção entre pedido de demissão, dispensa sem justa causa e acordo de demissão não é apenas jurídica, mas operacional. Cada modalidade gera reflexos distintos em cálculos, encargos, FGTS e obrigações acessórias.
A correta classificação do desligamento contribui para maior segurança nos lançamentos, redução de retrabalho e prevenção de passivos trabalhistas decorrentes de rescisões mal enquadradas.
Considerações finais
Saber exatamente o que o empregado recebe ao pedir demissão permite uma atuação mais segura tanto na orientação quanto na execução dos cálculos rescisórios. A compreensão dessas diferenças evita erros comuns, alinha expectativas e fortalece a conformidade das rotinas trabalhistas e contábeis._
MTE esclarece que NR-31 não exige substituição do chapéu por capacete no trabalho rural
Nesta quarta-feira (4), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, não sofreu alterações que determinem a substituição do chapéu tradicional de trabalhadores do campo por capacete de segurança.
Segundo o órgão, tanto o chapéu de aba larga, utilizado como proteção contra a radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser adotados nas atividades rurais. A definição do equipamento adequado deve estar vinculada às características da função exercida e à análise técnica dos riscos prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Critério técnico é a base da escolha do EPI
A NR-31 estabelece que as medidas de prevenção à saúde e à segurança no meio rural devem considerar os riscos efetivamente identificados em cada atividade. Dessa forma, a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não ocorre de forma padronizada para todas as funções, mas sim conforme a avaliação técnica registrada no PGRTR.
O MTE reforça que a norma não prevê obrigatoriedade ampla, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não existe dispositivo que determine a adoção universal desse equipamento no campo. A regulamentação segue o princípio da proporcionalidade das medidas de prevenção em relação aos riscos identificados.
Hierarquia de controle de riscos prevista na NR-31
A norma segue a hierarquia de controle adotada nas políticas de segurança e saúde no trabalho. O primeiro passo é a eliminação ou redução do risco na fonte. Em seguida, priorizam-se medidas de proteção coletiva e a organização adequada do trabalho. O uso de EPI é indicado quando as etapas anteriores não são suficientes para neutralizar o risco.
Nesse contexto, o capacete de segurança deve ser exigido apenas quando a análise técnica apontar risco concreto de impacto ou trauma na cabeça. A indicação, portanto, não é genérica, mas baseada na natureza da atividade e nas condições reais do ambiente de trabalho.
O chapéu tradicional, comum no meio rural, não é proibido pela NR-31. De acordo com o MTE, o item pode ser utilizado como medida de proteção em atividades com exposição intensa ao sol, considerando fatores ambientais, operacionais e culturais do trabalho no campo. A norma reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar como parte das ações voltadas à saúde ocupacional.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, destacou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base em critérios técnicos e legais. Segundo o ministério, as ações de fiscalização têm foco na preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores, sem imposições desvinculadas das condições reais das atividades rurais.
Impactos para empregadores e assessorias contábeis
Para empregadores rurais, profissionais de SST e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a produtores e empresas do setor, o esclarecimento reforça a importância de manter o PGRTR atualizado e fundamentado tecnicamente. A correta identificação dos riscos é o que sustenta a definição dos EPIs e demais medidas de prevenção.
O cumprimento da NR-31, portanto, está ligado à gestão documental, à análise de riscos e à adequação das medidas de segurança à realidade operacional, e não à adoção automática de um único tipo de equipamento para todos os trabalhadores._
O que o Moltbook nos ensina sobre o futuro do trabalho?
O Moltbook traz reflexões sobre como as transformações digitais, novas formas de organização profissional e mudanças nas relações de trabalho estão moldando o futuro das carreiras, das empresas e das competências exigidas no mercado._
Horário de trabalho pode ser reduzido gradualmente; entenda
A redução da carga horária de trabalho voltou ao centro do debate legislativo e deve integrar a pauta prioritária do Congresso Nacional em 2026. Está pronta para deliberação no Plenário do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras da jornada semanal, amplia o período mínimo de descanso e promove mudanças estruturais nas relações de trabalho.
O texto eleva de um para dois dias o descanso semanal, preferencialmente aos sábados e domingos, e reduz de 44 para 36 horas o limite máximo de jornada semanal, desconsideradas as horas extras. A medida também impacta a organização de escalas de trabalho atualmente praticadas em diversos setores da economia.
Transição gradual e tramitação
A PEC 148/2015 estabelece um período de adaptação para a implementação das novas regras. No ano de publicação da emenda constitucional, as normas atuais permaneceriam válidas. No ano seguinte, passaria a valer o novo mínimo de dois dias de descanso por semana, enquanto a redução da jornada ocorreria de forma progressiva. O modelo completo, com jornada máxima de 36 horas semanais, seria plenamente aplicado após seis anos.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda precisa passar por duas votações no Plenário da Casa. Caso avance, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também deverá ser apreciada em dois turnos. Para promulgação, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares em cada etapa.
Paralelamente, há sinalização de que o Poder Executivo poderá encaminhar projeto em regime de urgência constitucional com conteúdo relacionado ao tema, o que pode influenciar o ritmo de tramitação das mudanças na jornada de trabalho.
Trabalhadores alcançados
O alcance da proposta abrange trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras categorias com vínculo formal, como servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores portuários e avulsos. Profissionais contratados como pessoas jurídicas (PJs) não estariam incluídos nas novas regras constitucionais.
Levantamento acadêmico citado na justificativa da proposta aponta que os empregados celetistas representam parcela significativa da população ocupada, o que indica potencial impacto amplo das alterações na organização do trabalho formal.
Remuneração e organização da jornada
A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. O limite diário de oito horas de trabalho seria mantido, mas acordos e convenções coletivas poderiam ajustar a distribuição da carga horária para adequação ao novo teto semanal.
Entre os formatos possíveis de organização do expediente, estariam jornadas distribuídas em quatro dias completos e um dia parcial, ou cargas horárias reduzidas ao longo dos cinco dias úteis. Permanecem válidos os mecanismos constitucionais de compensação de horários e ajustes por negociação coletiva.
Pontos de atenção para empresas e contabilidade
A eventual mudança nas regras de jornada tende a repercutir diretamente na gestão de folha de pagamento, controle de ponto, escalas de trabalho e custos operacionais das empresas. A adequação dos sistemas de registro de jornada e o alinhamento de contratos e acordos coletivos passam a ser aspectos relevantes em um cenário de transição normativa.
Também ganham importância a análise de impactos financeiros, planejamento de mão de obra e revisão de processos internos para garantir conformidade com os limites legais de jornada e descanso semanal.
Debate sobre efeitos econômicos
Durante a tramitação na CCJ, parlamentares destacaram a necessidade de avaliar os efeitos da medida sobre a atividade econômica e sobre empresas de menor porte. O tema deve continuar em discussão nas próximas etapas legislativas, que envolvem análise de mérito e de impactos das alterações propostas._
MTE esclarece que NR-31 não exige substituição do chapéu por capacete no trabalho rural
Nesta quarta-feira (4), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, não sofreu alterações que determinem a substituição do chapéu tradicional de trabalhadores do campo por capacete de segurança.
Segundo o órgão, tanto o chapéu de aba larga, utilizado como proteção contra a radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser adotados nas atividades rurais. A definição do equipamento adequado deve estar vinculada às características da função exercida e à análise técnica dos riscos prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Critério técnico é a base da escolha do EPI
A NR-31 estabelece que as medidas de prevenção à saúde e à segurança no meio rural devem considerar os riscos efetivamente identificados em cada atividade. Dessa forma, a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não ocorre de forma padronizada para todas as funções, mas sim conforme a avaliação técnica registrada no PGRTR.
O MTE reforça que a norma não prevê obrigatoriedade ampla, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não existe dispositivo que determine a adoção universal desse equipamento no campo. A regulamentação segue o princípio da proporcionalidade das medidas de prevenção em relação aos riscos identificados.
Hierarquia de controle de riscos prevista na NR-31
A norma segue a hierarquia de controle adotada nas políticas de segurança e saúde no trabalho. O primeiro passo é a eliminação ou redução do risco na fonte. Em seguida, priorizam-se medidas de proteção coletiva e a organização adequada do trabalho. O uso de EPI é indicado quando as etapas anteriores não são suficientes para neutralizar o risco.
Nesse contexto, o capacete de segurança deve ser exigido apenas quando a análise técnica apontar risco concreto de impacto ou trauma na cabeça. A indicação, portanto, não é genérica, mas baseada na natureza da atividade e nas condições reais do ambiente de trabalho.
O chapéu tradicional, comum no meio rural, não é proibido pela NR-31. De acordo com o MTE, o item pode ser utilizado como medida de proteção em atividades com exposição intensa ao sol, considerando fatores ambientais, operacionais e culturais do trabalho no campo. A norma reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar como parte das ações voltadas à saúde ocupacional.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, destacou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base em critérios técnicos e legais. Segundo o ministério, as ações de fiscalização têm foco na preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores, sem imposições desvinculadas das condições reais das atividades rurais.
Impactos para empregadores e assessorias contábeis
Para empregadores rurais, profissionais de SST e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a produtores e empresas do setor, o esclarecimento reforça a importância de manter o PGRTR atualizado e fundamentado tecnicamente. A correta identificação dos riscos é o que sustenta a definição dos EPIs e demais medidas de prevenção.
O cumprimento da NR-31, portanto, está ligado à gestão documental, à análise de riscos e à adequação das medidas de segurança à realidade operacional, e não à adoção automática de um único tipo de equipamento para todos os trabalhadores.
Consulta ao abono salarial do PIS/Pasep 2026 é liberada; veja regras e calendário
O governo federal liberou, nesta quinta-feira (5), a consulta ao abono salarial do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 25,4 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício, que deve movimentar aproximadamente R$ 32,3 bilhões ao longo do calendário de pagamentos.
A verificação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nas plataformas, o trabalhador consegue consultar se tem direito ao abono, o valor estimado, o banco responsável pelo crédito e a data prevista para o depósito.
Primeiro lote será pago em fevereiro
O primeiro lote do abono salarial será liberado em 16 de fevereiro, com previsão de pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões. Nessa etapa, serão contemplados trabalhadores nascidos em janeiro.
Entre os beneficiados estão aproximadamente 1,8 milhão de empregados da iniciativa privada, que recebem o PIS por meio da Caixa Econômica Federal, e cerca de 217,2 mil servidores públicos, vinculados ao Pasep, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.
O calendário segue até agosto, conforme cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com datas propostas pelo MTE em conjunto com outros órgãos do governo federal.
Novas regras mudam limite de renda do abono salarial
A partir de 2026 entram em vigor mudanças nas regras de acesso ao benefício. A principal alteração está no limite de renda mensal que garante o direito ao abono.
Antes, o critério era vinculado ao equivalente a dois salários mínimos. Agora, o teto passa a ser corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024, terá direito ao PIS/Pasep o trabalhador que recebeu, em média, até R$ 2.765,93 por mês e exerceu atividade formal por pelo menos 30 dias no período.
O valor substitui o antigo limite baseado no salário mínimo e será atualizado anualmente conforme a inflação.
Quem tem direito ao abono salarial
Além do critério de renda, o trabalhador precisa cumprir outras exigências para receber o benefício:
estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
ter recebido até R$ 2.765,93 mensais em média no período;
ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Rais.
O MTE alerta que erros ou atrasos no envio das informações pelo empregador podem impedir a liberação do pagamento.
O que é o abono salarial
O abono salarial funciona como um benefício anual pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo. Popularmente conhecido como um “14º salário”, o valor varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base.
Em 2026, o benefício será pago a quem trabalhou durante o ano de 2024.
Valor do abono pode chegar a um salário mínimo
O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado no ano-base. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo.
Quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo previsto para 2026.
Calendário do PIS/Pasep 2026
Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto15 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto
Quando a data cair em dia não útil — como ocorreu em 15 de fevereiro, um domingo — o pagamento será realizado no primeiro dia útil seguinte, neste caso, dia 16.
O dinheiro ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Caso não seja retirado, o valor retorna aos cofres públicos, mas ainda poderá ser solicitado dentro do prazo de cinco anos.
Como consultar o abono do PIS/Pasep
A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pelo site
Acesse o portal de serviços do MTE e clique em “Entrar com gov.br”;
Faça login com CPF e senha cadastrados;
Clique em “Abono Salarial”;
Verifique se há direito ao benefício.
Pelo aplicativo
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;
Confira os valores e a data de pagamento.
Como funciona o pagamento do PIS
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Quem possui conta no banco recebe o crédito automaticamente.
Os demais beneficiários terão o valor depositado em poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite realizar pagamentos, transferências e compras sem necessidade de ir à agência.
Pagamento do Pasep para servidores públicos
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Clientes do banco recebem o valor diretamente na conta. Quem não possui conta deve procurar uma agência para saque, apresentando documento oficial com foto.
Mudanças gradativas até 2035
As novas regras do abono salarial serão implementadas de forma gradual. A previsão é que, até 2035, o benefício seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo.
O limite de renda será reduzido progressivamente ao longo dos anos, conforme cronograma divulgado pelo governo._
Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades
As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, a legislação determina o pagamento em dobro das férias, além de possíveis penalidades administrativas e ações judiciais. O tema envolve regras constitucionais, prazos obrigatórios e responsabilidades diretas do empregador na gestão do período aquisitivo e concessivo.
O que são férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas ao trabalhador até o fim do período concessivo.
Na prática, isso significa que o empregado adquiriu o direito ao descanso remunerado, mas não conseguiu usufruí-lo dentro do prazo previsto na legislação trabalhista.
Situações como falhas no controle de jornada, erros na folha de pagamento ou falhas na gestão do RH podem levar ao vencimento das férias, independentemente de intenção.
Direito às férias está previsto na Constituição
O direito às férias é garantido pela Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço do salário.
Esse direito vale para trabalhadores que completam 12 meses de trabalho.
Como funciona o direito às férias na prática
Para entender as férias vencidas, é necessário compreender dois conceitos fundamentais:
Período aquisitivo;
Período concessivo.
Os dois períodos juntos totalizam até 24 meses para aquisição e concessão do direito às férias.
O que é período aquisitivo
O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho do empregado.
Ele tem duração de 12 meses. Durante esse período, o trabalhador adquire o direito às férias.
Exemplo prático: Se o empregado começa a trabalhar em 11 de outubro de 2020, o período aquisitivo vai até 11 de outubro de 2021.
O que é período concessivo
O período concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder as férias após o fim do período aquisitivo.
Esse prazo também é de 12 meses.
Usando o mesmo exemplo: O período concessivo iria de 11 de outubro de 2021 até 11 de outubro de 2022.
Se as férias não forem concedidas nesse intervalo, passam a ser consideradas férias vencidas.
O que diz a legislação sobre férias vencidas
A CLT determina que férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.
A regra está prevista no artigo 137 da legislação trabalhista.
A norma também prevê que o trabalhador pode recorrer à Justiça para definir a data das férias caso a empresa não conceda o descanso.
Além disso, a decisão judicial pode gerar multa diária até o cumprimento da obrigação, podendo ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego para aplicação de penalidades administrativas.
Como funciona o pagamento em dobro
O cálculo das férias inclui:
Salário correspondente ao período de férias;
Adicional de 1/3 constitucional.
Quando há férias vencidas, esse valor deve ser pago em dobro.
Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 sobre valor duplicado Total aproximado: R$ 2.666,67
O valor final ainda pode sofrer ajustes conforme descontos legais e benefícios.
Férias vencidas são ilegais?
Sim. O acúmulo de férias vencidas caracteriza descumprimento da legislação trabalhista.
Além do pagamento em dobro, a empresa pode sofrer:
Multas administrativas;
Processos trabalhistas;
Penalidades legais adicionais.
O trabalhador pode entrar com ação judicial por descumprimento do direito ao descanso.
O que a empresa deve fazer ao identificar férias vencidas
Ao identificar férias vencidas, a empresa deve agir rapidamente.
Entre as medidas recomendadas estão:
Identificar trabalhadores com férias pendentes;
Programar concessão do descanso;
Realizar pagamento conforme exigido por lei.
A responsabilidade de controle é da empresa, mesmo quando há resistência do trabalhador em tirar férias.
Papel do RH na prevenção de férias vencidas
O setor de Recursos Humanos deve monitorar continuamente:
Períodos aquisitivos;
Prazos concessivos;
Planejamento de férias anual.
O objetivo é evitar riscos jurídicos e financeiros para a empresa.
Como calcular férias vencidas
O cálculo segue a lógica das férias normais, mas com pagamento duplicado.
O vencimento pode ocorrer com qualquer quantidade de dias pendentes, até o limite de 30 dias.
Benefícios considerados no cálculo
Devem ser considerados:
Horas extras;
Adicionais salariais;
Outros valores variáveis.
Esses valores devem refletir o período em que as férias deveriam ter sido concedidas.
Descontos aplicados
Sobre as férias vencidas incidem descontos obrigatórios, como:
INSS;
Imposto de Renda.
O cálculo do INSS é feito considerando o valor equivalente a uma remuneração de férias, não sobre o valor total duplicado.
Impactos para empresas
O descumprimento das regras pode gerar:
Aumento de custos trabalhistas;
Passivos judiciais;
Penalidades administrativas.
Além disso, pode afetar a imagem da empresa perante colaboradores e órgãos fiscalizadores.
Importância do controle de férias
O controle adequado evita:
Custos extras com pagamento em dobro;
Ações trabalhistas;
Problemas de compliance trabalhista.
Também contribui para a saúde física e mental dos trabalhadores.
As férias vencidas representam descumprimento direto da legislação trabalhista e geram impactos financeiros e jurídicos para as empresas. A CLT determina pagamento em dobro quando o prazo concessivo não é respeitado. Por isso, o controle rigoroso dos períodos aquisitivo e concessivo é essencial para evitar penalidades e garantir o direito ao descanso do trabalhador._
Reforma Tributária: como funciona o teto do IVA Dual
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o chamado IVA Dual brasileiro. Embora a norma não fixe alíquotas específicas para cada um dos tributos, ela determina que, caso esse percentual máximo seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas destinadas a reconduzir a carga tributária ao limite estabelecido.
O objetivo do teto, segundo especialistas que acompanharam a tramitação da Reforma Tributária, é evitar que o Brasil passe a adotar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo, preservando o princípio da neutralidade fiscal previsto no novo modelo de tributação do consumo.
Objetivo é conter a elevação da carga tributária
Para Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), o teto busca estabelecer um limite claro para o avanço da carga tributária sobre bens e serviços no país.
“Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma o professor. Segundo ele, sem um mecanismo de contenção, o novo sistema poderia gerar elevações expressivas de carga em determinados setores, especialmente no setor de serviços.
Brasil ficaria entre as maiores alíquotas do mundo
Mesmo com o teto de 26,5%, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, além de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%.
De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média mundial de alíquotas do IVA é de aproximadamente 15%. Esse comparativo internacional foi utilizado durante os debates da Reforma Tributária para demonstrar a relevância de um limite legal para a carga do novo imposto sobre o consumo.
Como foi definido o teto de 26,5%
O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas ao longo da discussão da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva dos tributos atuais e em metas de neutralidade fiscal. A intenção foi garantir que a arrecadação global do novo sistema não superasse o patamar atualmente observado.
Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, dentro desse limite total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS, de competência da União, e 17,7 pontos percentuais ao IBS, que será compartilhado entre estados e municípios.
Esses percentuais servem como referência técnica, mas não representam alíquotas definitivas, já que o novo modelo prevê um período de transição e mecanismos de avaliação periódica.
Neutralidade fiscal deve ser analisada de forma global
Segundo Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o princípio da neutralidade fiscal previsto na Reforma Tributária deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor econômico.
“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.
Ele ressalta que a lógica do novo sistema não elimina redistribuições internas de carga entre setores, mas busca impedir que o total arrecadado pelo conjunto dos tributos sobre o consumo seja superior ao atual.
Ampliação e unificação da base de incidência
Trautman também destaca que a Reforma Tributária promove uma ampla reorganização da base de incidência dos tributos. Com a entrada em vigor do novo modelo, o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), enquanto a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
“Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, afirma o vice-presidente jurídico da CACB.
Redução de benefícios fiscais no novo modelo
Outro ponto ressaltado por Trautman é a redução de benefícios fiscais no âmbito da Reforma Tributária. Segundo ele, o novo sistema restringe os regimes de exceção, mantendo tratamento diferenciado apenas para situações específicas.
“Alguns regimes de exceção, como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa, vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.
A uniformização das alíquotas é um dos pilares do IVA Dual, com o objetivo de reduzir distorções econômicas e disputas fiscais entre entes federativos.
Definição gradual das alíquotas
Desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações sujeitas ao novo sistema, sendo 0,9% referentes à CBS e 0,1% ao IBS. O objetivo dessa etapa é medir o potencial de arrecadação do modelo e coletar dados reais sobre o funcionamento do IVA Dual.
As informações apuradas serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ficará responsável por avaliar a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicar a alíquota necessária para manter a neutralidade fiscal.
Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que deverá editar as resoluções com os percentuais aplicáveis. Procedimento semelhante está previsto para ocorrer em 2032 em relação ao IBS, quando o imposto substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.
Autonomia de estados e municípios
Apesar da definição de alíquotas de referência pelo Senado, a Reforma Tributária assegura autonomia a estados e municípios para decidir se adotarão ou não esses percentuais. Cada ente federativo poderá fixar suas próprias alíquotas, dentro dos limites legais.
Essa autonomia, contudo, abre a possibilidade de que a soma das alíquotas efetivamente praticadas ultrapasse o teto de 26,5%, o que justifica a criação de mecanismos de controle e revisão periódica.
O que acontece se o teto for ultrapassado
Para lidar com esse risco, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos. Caso seja constatado que a carga total ultrapassou o limite legal, medidas corretivas deverão ser adotadas.
Segundo Anderson Trautman, esse modelo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados, como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos, serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.
Nessas hipóteses, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica.
Possibilidade de ajuste em sentido oposto
O movimento inverso também está previsto na legislação. Caso a arrecadação fique abaixo do necessário para manter o equilíbrio fiscal, estados e municípios poderão pleitear junto ao Congresso Nacional a revisão de benefícios fiscais e a exclusão de produtos da cesta básica, como forma de recompor a receita.
Esse mecanismo reforça o caráter dinâmico do novo sistema tributário, que prevê ajustes periódicos para preservar a neutralidade global da arrecadação._
Promoção por antiguidade entra na pauta do TST e pode mudar regras nas empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve analisar, ainda este ano, a validade da adoção de critérios adicionais ao tempo de serviço para promoções por antiguidade em planos de carreira. O tema será julgado pelo Tribunal Pleno sob o rito de recurso repetitivo, o que fará com que a tese firmada passe a orientar as decisões das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de empresas exigirem outros requisitos, além do decurso do tempo, para conceder progressões baseadas em antiguidade.
O processo escolhido como representativo da controvérsia tem como parte uma companhia do setor de saneamento do Rio Grande do Sul. Um empregado questiona regras internas que vinculam a promoção por antiguidade a fatores como limitação orçamentária e número de vagas disponíveis.
Nas instâncias anteriores, o entendimento foi de que a progressão não ocorreria de forma automática apenas com o passar do tempo, devendo ser observadas as normas internas estabelecidas pela empresa.
Jurisprudência do TST e divergência nos tribunais
Segundo informações divulgadas pelo Valor Econômico, as turmas do TST vêm decidindo, de forma majoritária, que a promoção por antiguidade tem natureza objetiva, ligada essencialmente ao tempo de serviço, e não poderia ser condicionada a fatores subjetivos ou a critérios de conveniência administrativa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência interna, também já adotou entendimento nessa linha em julgados anteriores.
Apesar disso, há decisões em tribunais regionais do trabalho que admitem a aplicação de regras adicionais previstas em planos de carreira, o que levou à necessidade de uniformização do tema pelo TST.
Por tramitar como recurso repetitivo, a decisão não se limitará ao caso concreto. A tese a ser fixada poderá influenciar empresas de diversos segmentos que adotam planos de cargos e salários com regras de progressão funcional.
O debate envolve a interpretação dos limites entre a autonomia das empresas na gestão de seus planos de carreira e a aplicação de critérios considerados objetivos na evolução funcional dos trabalhadores.
Reflexos para gestão de pessoas e área trabalhista
Para departamentos de recursos humanos e escritórios que atuam na área trabalhista, o julgamento pode trazer efeitos práticos relevantes. A eventual definição de que o tempo de serviço é o único critério válido pode impactar políticas internas de promoção, revisão de planos de cargos e provisões para passivos trabalhistas.
Por outro lado, caso o TST reconheça a possibilidade de critérios adicionais, a decisão tende a reforçar a validade de regras internas já adotadas por empresas, desde que formalizadas em seus planos de carreira.
Até o momento, não há data definida para o julgamento do caso. A análise pelo Tribunal Pleno ocorre após identificação de volume expressivo de decisões sobre o tema na própria Corte, o que caracterizou a repetitividade da controvérsia._
MTE iniciará pagamento de saldo retido do FGTS para quem estava no saque-aniversário
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará na próxima segunda-feira (2) a liberação de uma nova parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram desligados do emprego. Nesta fase, os pagamentos somam R$ 3,9 bilhões e alcançam mais de 800 mil pessoas. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro.
A medida decorre de ato normativo federal que autorizou, de forma excepcional, o acesso a saldos que normalmente permaneceriam retidos em razão das regras da modalidade.
Quem é alcançado nesta etapa
Os valores são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação envolve saldos que não haviam sido sacados anteriormente e que permaneciam bloqueados.
Mesmo quem já está em novo emprego pode receber os valores relativos ao vínculo encerrado no período de referência, desde que haja saldo disponível na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação alcança diferentes formas de término de contrato, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, encerramento de contrato a termo, falência do empregador e outras hipóteses de extinção do vínculo previstas na legislação trabalhista. Casos de rescisão por acordo também podem gerar direito ao saque parcial, conforme as regras aplicáveis.
Parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Nesses casos, a quantia disponível para saque pode ser reduzida, pois valores já vinculados a contratos de antecipação permanecem comprometidos. Quem tem o saldo totalmente vinculado a empréstimos não terá montante liberado.
Regras da modalidade não foram alteradas
A autorização para retirada dos valores tem caráter excepcional e não modifica o funcionamento do saque-aniversário. Trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos após a data de referência continuam sujeitos às regras gerais, que preveem a retenção do saldo, com liberação apenas da multa rescisória, quando devida.
Também não é necessário migrar para o saque-rescisão para acessar os valores liberados nesta etapa específica.
Como ocorre o pagamento
Os créditos são realizados, preferencialmente, de forma automática em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta registrada pode efetuar o saque pelos canais físicos habilitados, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme as condições de cada serviço.
A consulta sobre direito ao saque e valor disponível pode ser feita pelos canais oficiais de atendimento do FGTS, incluindo aplicativo e centrais de atendimento.
Pontos de atenção para contadores e RH
A liberação dos valores pode gerar impacto no planejamento financeiro de trabalhadores recém-desligados e demandar orientação de profissionais de recursos humanos e contabilidade. É comum que empregados procurem as empresas ou seus contadores para esclarecer a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão, bem como para entender por que parte do saldo pode não estar disponível.
Além disso, o histórico de uso do FGTS como garantia de crédito tem reflexos na organização financeira dos trabalhadores e na análise de sua situação em caso de desligamento, o que reforça a necessidade de informação clara sobre a modalidade escolhida._
Portal da NFe divulga novo Informe Técnico com tabela de classificação tributária e indicadores de CST
O portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) divulgou nesta quarta-feira (28), um novo Informe Técnico, na versão 2025.002 v.1.40, com atualizações nas tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), Código de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS.
O informe técnico atende as demandas da reforma tributária e atualiza:
Tabela cClassTrib:
• Atualização dos textos e inclusão de novas linhas, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
• Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib:
200001: desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS;
200044: desabilitado para NF-e/NFC-e;
200043 e 200044: habilitados para NFCom.
410027: habilitado para NFe
As atualizações de valores estão destacadas em verde nas respectivas visualizações. As linhas atualizadas podem ser identificadas pela data registrada na coluna DataAtualização = 23/01/2026.
Tabela CST:
• Atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento.
Para conferir a tabela de classificação tributária e indicadores de CST basta acessar o documento na íntegra aqui._
Piloto do IBS é prorrogado: empresas têm nova data para confirmar participação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou o prazo para que empresas convidadas concluam as etapas formais de adesão ao projeto piloto do novo tributo. A nova data-limite para a formalização da participação passou a ser 15 de fevereiro de 2026.
A medida alcança exclusivamente as pessoas jurídicas que já haviam sido habilitadas e posteriormente convidadas a integrar o piloto. Segundo o comitê, a ampliação do prazo tem como objetivo permitir que o processo de adesão seja concluído de forma adequada, respeitando os critérios estabelecidos na regulamentação do projeto.
O que é o Piloto do IBS
O piloto do IBS é uma iniciativa vinculada à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. A proposta é testar, em ambiente controlado e com empresas selecionadas, procedimentos operacionais, fluxos de informação e aspectos práticos ligados à futura sistemática do imposto.
A participação das empresas ocorre mediante convite e segue requisitos definidos em norma específica. Entre os pontos observados estão critérios técnicos e de enquadramento, voltados à composição de um grupo com características diversas, de modo a possibilitar a avaliação do funcionamento do modelo em diferentes realidades empresariais.
Motivo da prorrogação
De acordo com o Comitê Gestor, a extensão do prazo busca assegurar que as empresas já selecionadas consigam finalizar corretamente as etapas formais de ingresso no piloto. A decisão também está relacionada à manutenção da efetividade do projeto, bem como à preservação da representatividade e da diversidade do conjunto de participantes.
Os critérios para participação estão previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE, que trata das regras do piloto.
Como funciona a adesão
As empresas habilitadas receberam Cartas-Convite encaminhadas por e-mail, com orientações sobre os procedimentos necessários para a formalização da participação. A lista de pessoas jurídicas aptas a integrar o projeto foi previamente divulgada pelo comitê.
As organizações que ainda não concluíram o processo devem enviar, até 15 de fevereiro de 2026:
O Termo de Adesão devidamente assinado;
As demais informações e documentos solicitados nas instruções da Carta-Convite.
O envio deve ser feito para o endereço eletrônico informado pelo comitê para a gestão do piloto.
Empresas que constem como habilitadas, mas que não tenham localizado o e-mail de convite, devem entrar em contato com o canal eletrônico disponibilizado para tratar de questões relacionadas ao piloto do IBS, a fim de verificar a situação e receber as orientações necessárias.
Atenção dos profissionais da contabilidade
Para escritórios contábeis e áreas fiscais das empresas convidadas, o acompanhamento desse prazo é relevante, já que a adesão envolve envio formal de documentação e pode demandar análise prévia das condições de participação, além da organização de informações solicitadas pelo comitê gestor.
A prorrogação não altera os critérios de seleção, mas apenas estende o período para que as etapas formais sejam concluídas pelas empresas já chamadas a integrar o projeto._
Carnaval muda a rotina de trabalho e exige atenção de empresas e empregados; veja o que diz a legislação
A proximidade do Carnaval costuma gerar dúvidas recorrentes nas empresas sobre a obrigatoriedade de concessão de folga aos empregados. Apesar da tradição cultural associada ao período, a definição sobre expediente ou descanso depende da legislação aplicável em cada localidade e das normas coletivas da categoria profissional.
O Carnaval não é considerado feriado nacional, pois não existe lei federal que estabeleça a data como tal. No Brasil, para que um dia seja reconhecido como feriado nacional, é necessária previsão em lei específica de âmbito federal.
Assim, de forma geral, a segunda e a terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas, são dias úteis do ponto de vista legal, salvo disposição em contrário.
Possibilidade de feriado estadual ou municipal
A legislação permite ainda a criação de feriados em âmbito estadual e municipal, desde que observados os limites legais:
Feriados estaduais dependem de lei estadual e, em regra, estão restritos à data magna do estado;
Feriados municipais são instituídos por lei municipal, respeitando o limite de datas previstas na legislação.
Dessa forma, o Carnaval pode ser feriado apenas nos municípios que editaram norma específica nesse sentido. Fora dessas situações, não há obrigatoriedade legal de dispensa do trabalho.
Papel das convenções e acordos coletivos
Mesmo onde não há feriado oficial, a folga pode ser prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, a empresa deve cumprir o que foi pactuado entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, já que a norma coletiva tem força obrigatória para a categoria abrangida.
É comum que instrumentos coletivos prevejam a concessão de folga, compensação de horas ou regras específicas para o período de Carnaval.
Liberalidade do empregador e compensações
Na ausência de feriado legal ou previsão em norma coletiva, a empresa pode optar por dispensar os empregados por liberalidade, sem desconto salarial, ou adotar sistema de compensação de jornada, conforme permitido pela legislação trabalhista e pelos acordos firmados com os trabalhadores.
Nessas situações, é recomendável formalizar as regras de compensação e registrar as jornadas para evitar questionamentos futuros.
Alteração de prática habitual
Outro ponto de atenção para empregadores é a prática reiterada ao longo dos anos. Caso a empresa tenha histórico de conceder folga no Carnaval de forma contínua, essa condição pode ser interpretada como incorporada ao contrato de trabalho, dificultando sua retirada unilateral.
Mudanças nesse tipo de prática devem ser avaliadas com cautela, observando os limites legais para alteração das condições contratuais.
A quarta-feira de cinzas também não é feriado nacional. Eventuais reduções de jornada ou ponto facultativo dependem das mesmas regras: lei local, norma coletiva ou decisão do empregador._
Mais de 4,1 milhões de trabalhadores se afastaram do trabalho por doença em 2025; número é 15% maior que em 2024_
Em 2025, mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros precisaram se afastar temporariamente de suas atividades profissionais por motivos de saúde. O dado, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, representa o maior volume de concessões de benefício por incapacidade temporária desde 2021 e indica um crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram registrados pouco mais de 3,58 milhões de afastamentos.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das principais causas de afastamento do trabalho no país. Apenas os casos de dorsalgia (CID M54) resultaram na concessão de 237.113 benefícios em 2025, superando os números do ano anterior, quando foram contabilizados 205.142 registros. O afastamento ocorre quando o trabalhador precisa permanecer fora de suas funções por período superior a 15 dias.
Na segunda posição aparecem as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que somaram 208.727 afastamentos no ano passado. Em seguida, estão as fraturas da perna e do tornozelo (CID S82), responsáveis por 179.743 benefícios. Ambos os grupos também apresentaram aumento em relação a 2024, quando o INSS concedeu 172.452 e 147.665 auxílios, respectivamente.
Os transtornos mentais e comportamentais seguem ganhando destaque entre as causas de afastamento. Em 2025, os transtornos ansiosos (CID F41) ocuparam a quarta posição no ranking geral, com 166.489 concessões, enquanto os episódios depressivos ficaram em sexto lugar, com 126.608 benefícios. Os números mostram crescimento contínuo desses agravos, já que, em 2024, foram registrados 141.414 afastamentos por ansiedade e 113.604 por depressão.
Principais causas de afastamento em 2025
Dores nas costas – 237.113 casos
Lesões ou desgastes dos discos intervertebrais – 208.727 casos
Fraturas da perna ou tornozelo – 179.743 casos
Transtornos ansiosos – 166.489 casos
Lesões de ombro – 135.093 casos
Episódios depressivos – 126.608 casos
Diferenças por gênero
O levantamento também evidencia variações conforme o gênero. Entre as mulheres, o principal motivo de afastamento em 2025 foram as dores na coluna, responsáveis por 121.586 licenças, seguidas pelos transtornos ansiosos (118.517) e pelas lesões nos discos intervertebrais (98.305).
Já entre os homens, o maior número de afastamentos ocorreu em razão de fraturas na perna ou no tornozelo, que atingiram 116.235 trabalhadores. Em seguida, aparecem a dorsalgia (115.527) e os problemas nos discos intervertebrais (110.422).
Do total de 4.126.112 benefícios concedidos pelo INSS em 2025, mais de 2,10 milhões foram destinados a mulheres seguradas, enquanto pouco mais de 2,02 milhões atenderam trabalhadores do sexo masculino.
Entenda o auxílio por incapacidade temporária
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, a impossibilidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
A perícia pode ser realizada de forma presencial ou por análise documental e pode concluir tanto pela incapacidade temporária — que dá direito ao auxílio — quanto pela incapacidade permanente, situação que pode resultar na aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido do benefício pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, com atendimento gratuito._
Reta final: MEIs excluídos do Simples Nacional podem regularizar situação e pedir reenquadramento até sábado (31)
Acaba nesta semana o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, possam regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
A atenção ao prazo, no entanto, cabe tanto para os MEIs quanto para outros empreendedores que querem optar pelo Simples, já que o prazo final para os pedidos de reenquadramento e novas adesões ao regime por outros empreendedores acaba neste sábado, dia 31 de janeiro.
Para o MEI, o pedido de reenquadramento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como microempreendedor no ano-calendário vigente.
Após essa data, o microempreendedor será desenquadrado, aumentando a carga tributária e a burocracia, com retorno possível apenas em 2027.
Como verificar a situação do seu MEI
O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação Fiscal
Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Reenquadramento do MEI
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
Faça acompanhamento diário
O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
A pasta reforça que caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano._
Devolução de mercadorias no IBS/CBS: qual CST e cClassTrib utilizar?
Com a implementação do IBS e da CBS, uma das dúvidas mais recorrentes entre profissionais da área fiscal diz respeito à emissão de notas fiscais de devolução, especialmente quanto à correta utilização do CST e da cClassTrib.
A questão central é: existe uma classificação tributária específica para devoluções?
Até o momento, a resposta é não.
Ausência de classificação específica para devolução
As tabelas atualmente publicadas não preveem uma cClassTrib exclusiva para operações de devolução. Isso vale tanto para devoluções realizadas pelo adquirente quanto para aquelas emitidas pelo próprio fornecedor.
Na prática, ao emitir a nota fiscal de devolução, com referência à nota fiscal de origem e aos itens devolvidos, a classificação tributária utilizada deve ser a mesma da operação original de fornecimento.
Fundamentação legal: art. 17 da LC nº 214/2025
O art. 17 da Lei Complementar nº 214/2025 é claro ao estabelecer que:
A alíquota efetiva aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original.
Considerando:
- As validações de alíquotas,
- As hipóteses de redução,
- E os controles previstos nas Notas Técnicas,
Conclui-se que a única forma de garantir que a devolução seja um espelho fiel da operação original é a utilização da mesma cClassTrib aplicada na venda.
Qualquer tentativa de criar uma classificação “genérica” ou distinta para devolução comprometeria essa simetria e poderia gerar inconsistências na apuração do imposto.
A cartilha do CGIBS e as tabelas de classificação
Na cartilha do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), especificamente na página 14, o tema devolução é tratado com remissão às tabelas de classificação tributária. Esse ponto tem gerado a interpretação de que haveria alguma configuração específica para devoluções.
Entretanto, esses links devem ser compreendidos apenas como referência às tabelas vigentes, e não como a indicação de uma classificação própria para esse tipo de operação. Não há, até o momento, previsão normativa que diferencie a cClassTrib da devolução em relação à operação original.
CFOP x cClassTrib: funções distintas
É importante destacar uma distinção conceitual relevante:
- CFOP: descreve a natureza da operação (venda, devolução, transferência etc.).
- cClassTrib: detalha a base legal da tributação incidente sobre a operação documentada.
Nesse sentido, o cClassTrib não substitui o CFOP. A informação de que a operação é uma devolução continuará sendo indicada:
- Pelo CFOP adequado, e
- Pela finalidade da nota fiscal, informada em campo próprio do XML.
A devolução de mercadorias no regime do IBS/CBS não inaugura uma nova lógica tributária, mas sim reproduz a tributação da operação original.
Assim:
Não há CST ou cClassTrib específico para devolução;
A devolução deve espelhar integralmente a classificação tributária da nota de fornecimento;
A identificação da devolução permanece restrita ao CFOP e à finalidade do documento fiscal.
Esse entendimento garante coerência sistêmica, aderência à legislação complementar e segurança na apuração dos tributos.
Bibliografia
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 214/2025, art. 17. Dispõe sobre a aplicação da alíquota efetiva nas hipóteses de devolução ou cancelamento da operação.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS). Cartilha de Orientações sobre IBS e CBS. Brasília, 2025. Disponível em material institucional do Comitê Gestor.
COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS). Tabelas de Classificação Tributária cClassTrib. Documentação técnica oficial disponibilizada para implementação do IBS/CBS.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Notas Técnicas da NF-e relativas à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Brasília, 2024–2025.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Contribuinte – NF-e. Versões atualizadas. Brasília, DF.
BRASIL. Ajuste SINIEF nº 07/2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
BRASIL. Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)._
Entenda quando o controle do trabalho vira discussão judicial
O uso de ferramentas de monitoramento de produtividade por empregadores tem sido objeto de análise recorrente na Justiça do Trabalho. Em geral, os tribunais têm entendido que o simples acompanhamento do desempenho dos empregados não é suficiente para caracterizar dano moral, desde que o controle seja realizado dentro de limites legais e sem práticas consideradas abusivas.
Levantamento com base em dados do Judiciário indica que, desde 2014, aproximadamente 2,2 mil ações trabalhistas discutiram a legalidade de mecanismos de monitoramento de produtividade, sem distinção entre trabalho presencial ou remoto. Apenas em 2025, foram registrados 166 novos processos sobre o tema, o que demonstra a recorrência da discussão nas relações de trabalho.
Avaliação recai sobre os meios de controle
As decisões judiciais costumam concentrar a análise nos instrumentos utilizados para o monitoramento, e não na prática em si. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o controle da jornada pelo empregador e, no artigo 74, § 2º, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados.
Além disso, o artigo 6º da CLT equipara o trabalho realizado nas dependências da empresa, no domicílio do empregado ou à distância, desde que estejam presentes os elementos da relação de emprego. Em 2022, a Lei nº 14.442 alterou o artigo 62 da CLT para prever que empregados em regime de teletrabalho remunerados por produção ou tarefa podem ser dispensados do controle de jornada.
Diante dessas regras, o Judiciário tem analisado caso a caso se o monitoramento extrapola a fiscalização da atividade profissional e passa a atingir a esfera privada do trabalhador, à luz das garantias constitucionais de intimidade, vida privada e sigilo das comunicações.
Precedentes no Tribunal Superior do Trabalho
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há decisões em sentidos distintos, conforme as circunstâncias de cada caso. Em um julgamento da 4ª Turma, foi mantido entendimento que afastou a condenação por danos morais em situação envolvendo vendedores externos. No processo, ficou demonstrado que a empresa utilizava ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, acompanhamento por GPS e comunicações diárias para organizar a rotina de trabalho.
Apesar da intensidade do contato, os magistrados entenderam que não houve violação ao direito à desconexão, desde que não houvesse punição ao empregado pelo não atendimento fora do horário contratual. A decisão manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Em sentido diverso, a 6ª Turma do TST reconheceu o caráter abusivo do rastreamento contínuo, por 24 horas, de veículo corporativo utilizado por empregado. Nesse caso, a prática foi considerada invasiva e incompatível com o poder de fiscalização do empregador, resultando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Controle digital e vínculo de emprego
O uso de tecnologias digitais também tem sido analisado em disputas sobre o reconhecimento de vínculo empregatício. Em decisão da 1ª Turma do TST, o controle exercido por meio de algoritmos e geolocalização foi um dos elementos considerados para caracterizar a existência de relação de emprego entre um trabalhador e uma plataforma de entrega.
Esse entendimento reforça a relevância dos meios de monitoramento não apenas para fins de produtividade, mas também para a definição da natureza jurídica da relação de trabalho.
Reflexos sobre jornada e horas extras
Na prática, grande parte das ações envolvendo monitoramento de produtividade está relacionada ao pagamento de horas extras. Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem analisado se a empresa possuía, ainda que potencialmente, meios de controle da jornada.
Em um caso julgado pela 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma empregada que prestava serviços externos teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras. O juízo considerou que o fornecimento de celular corporativo e a utilização de software capaz de registrar data, local e horário das visitas permitiam o controle da jornada, afastando a exceção prevista no artigo 62 da CLT.
Atenção às práticas adotadas pelas empresas
A análise dos precedentes demonstra que o monitoramento de produtividade, quando voltado à organização do trabalho e realizado de forma proporcional, tende a ser admitido pela Justiça do Trabalho. Por outro lado, práticas consideradas invasivas, contínuas ou desvinculadas da atividade profissional podem gerar repercussões jurídicas, inclusive indenizatórias.
Diante desse cenário, o tema permanece relevante para empresas, contadores e profissionais da área trabalhista, especialmente na definição de políticas internas, na gestão da jornada de trabalho e na avaliação de riscos trabalhistas associados ao uso de tecnologias de controle.
O que as empresas podem ou não monitorar
É geralmente admitido pela Justiça do Trabalho:
Produtividade e desempenho profissional, desde que relacionados às atividades contratadas.
Controle de jornada, quando exigido pela legislação, inclusive por meio de sistemas eletrônicos.
Uso de e-mails e ferramentas corporativas, desde que o empregado seja previamente informado de que os canais são destinados ao uso profissional.
Geolocalização durante o horário de trabalho, quando necessária para acompanhamento da atividade e limitada à finalidade declarada.
Monitoramento de tarefas e entregas, especialmente em atividades externas ou por produção.
Pode gerar questionamentos e condenações
Rastreamento contínuo fora do horário de trabalho, inclusive por GPS ou aplicativos.
Monitoramento excessivo ou permanente, sem justificativa operacional clara.
Acompanhamento da vida privada do trabalhador, ainda que por meios tecnológicos.
Cobrança ou contato reiterado fora da jornada, quando associado a punições ou exigência de resposta imediata.
Uso de ferramentas sem transparência, quando o empregado não tem ciência dos dados coletados ou da finalidade do monitoramento.
Pontos de atenção para empresas e contadores
O monitoramento deve ser proporcional, necessário e compatível com a atividade exercida.
A existência de meios tecnológicos de controle pode caracterizar possibilidade de controle de jornada, com reflexos no pagamento de horas extras.
Políticas internas claras e comunicação prévia reduzem riscos trabalhistas._
Senado pode votar PEC que reduz jornada de trabalho para 36 horas e amplia descanso semanal
O Senado Federal tem na pauta um conjunto de propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação, entre elas uma que pode provocar impacto direto nas rotinas trabalhistas, nos custos das empresas e no planejamento de pessoal: a redução gradual da jornada máxima semanal para 36 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está apta a ser discutida em Plenário. O texto prevê uma transição escalonada, preserva os salários e mantém o limite diário de oito horas, mas altera de forma significativa o modelo atualmente praticado por grande parte das empresas.
Como funcionaria a nova jornada
Pela proposta, o limite hoje fixado em 44 horas semanais seria reduzido de maneira progressiva até atingir 36 horas. A mudança ocorreria ao longo de quatro anos:
No primeiro ano após a promulgação, a jornada cairia para 40 horas semanais;
Nos anos seguintes, haveria redução de uma hora por ano até alcançar o teto de 36 horas.
O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos sábados e domingos, reforçando o modelo conhecido como escala 5x2. A proposta não autoriza redução de salário em razão da diminuição da carga horária.
A possibilidade de compensação de jornada continua permitida, desde que prevista em negociação coletiva.
Reflexos para empresas e para a contabilidade
Caso avance, a medida exigirá reavaliação de escalas, contratos, acordos coletivos e estruturas de custo. Setores com operação contínua ou com forte dependência de mão de obra tendem a sentir os efeitos de forma mais intensa.
Para os profissionais da contabilidade e do Departamento Pessoal, o eventual novo cenário envolve:
Revisão de folhas de pagamento e encargos;
Ajustes em controles de ponto e banco de horas;
Readequação de jornadas em sistemas de gestão;
Análise de impactos sobre horas extras e produtividade.
Além disso, a redução da jornada pode influenciar decisões de contratação, terceirização e reorganização de turnos, tornando o planejamento trabalhista ainda mais estratégico.
Outras PECs também estão prontas para votação
A proposta sobre jornada integra um grupo de PECs que aguardam inclusão na pauta do Plenário do Senado. Entre os temas que também podem ser analisados estão:
O fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos, com unificação de mandatos de cinco anos;
Regras para ampliar a participação feminina em órgãos de direção do Legislativo;
Mudanças relacionadas a eleições, transparência e estrutura do Estado;
Propostas que tratam de direitos sociais, segurança alimentar e organização de instituições públicas.
PEC em lei
Para alterar a Constituição, a PEC precisa de apoio qualificado do Congresso. São necessários os votos favoráveis de três quintos dos senadores, em dois turnos de votação. Se aprovada no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde também deve cumprir quórum elevado.
A definição sobre quais textos entram em votação cabe à presidência do Senado, após articulação com líderes partidários._
Instabilidades operacionais reforçam a importância do papel dos correspondentes no atendimento aos beneficiários do INSS
A Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias (ANEC) acompanha, com atenção, os efeitos de instabilidades operacionais registradas recentemente nos sistemas utilizados para atendimento a aposentados e pensionistas do INSS. Situações como essas, comuns em ambientes tecnológicos de grande escala e alta complexidade, tendem a gerar impacto temporário na prestação de alguns serviços, especialmente em períodos de maior demanda.
Neste contexto, o canal correspondente tem exercido um papel fundamental no suporte aos beneficiários, atuando como principal ponto de acolhimento, orientação e esclarecimento à população que busca informações e acesso aos serviços disponíveis.
Segundo Monica Costa, presidente da ANEC, “É importante ressaltar que o correspondente bancário foi instituído para facilitar a inclusão financeira de uma parcela da população que sempre enfrentou dificuldades no acesso aos serviços bancários essenciais e ao crédito acessível, além de minimizar a desigualdade regional, principalmente em regiões de difícil acesso, como zonas rurais, periferias e pequenas cidades.”
No início do ano, período tradicionalmente marcado por aumento na procura por atendimento, os correspondentes intensificam sua atuação para garantir suporte contínuo aos aposentados e pensionistas. Essa atuação é fundamental para reduzir dúvidas, evitar deslocamentos desnecessários e apoiar o beneficiário durante todo o processo de atendimento.
“Os correspondentes não promovem apenas a oferta de crédito com taxas mais acessíveis. Eles se tornaram, ao longo do tempo, verdadeiros postos de informação, esclarecimento e acompanhamento dessa população, que em sua maioria ainda carece de atenção e inclusão digital”, reforça Monica Costa.
Atendimento humanizado e apoio contínuo ao beneficiário
Muitos aposentados e pensionistas contam com o correspondente bancário como principal referência de atendimento presencial. Por meio de uma escuta ativa e orientação clara, os correspondentes contribuem para reduzir dúvidas, evitar deslocamentos desnecessários e apoiar o beneficiário em cada etapa do atendimento, sempre respeitando as regras e os sistemas vigentes. Mesmo diante de instabilidades temporárias, os correspondentes permanecem disponíveis para prestar informações, acompanhar solicitações e orientar sobre alternativas possíveis, garantindo que o beneficiário não fique desassistido.
Correspondentes como elo estratégico do sistema
O correspondente bancário atua como elo essencial entre o cidadão e os serviços disponíveis, ajudando a traduzir processos técnicos em informações acessíveis e contribuindo para uma jornada de atendimento mais segura e transparente. Essa proximidade com o beneficiário permite identificar demandas recorrentes e apoiar o aprimoramento contínuo do atendimento na ponta. A ANEC reforça que o fortalecimento do canal correspondente é estratégico para garantir capilaridade, eficiência e acolhimento, que são especialmente importantes no atendimento a um público que, muitas vezes, possui menor familiaridade com meios digitais.
Postura colaborativa e foco na melhoria contínua
A Associação mantém uma postura colaborativa e construtiva, colocando-se à disposição para contribuir tecnicamente com a melhoria contínua dos processos, sempre com foco na proteção do aposentado e pensionista e na qualificação do atendimento prestado. A ANEC entende que ambientes tecnológicos estão sujeitos a ajustes e evoluções constantes e reforça a importância do diálogo permanente entre os atores envolvidos, valorizando o papel do correspondente como agente de apoio essencial ao cidadão e peça-chave para o bom funcionamento do sistema como um todo._