Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias
Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.
Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._
STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários.
A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória.
Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._
Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos benefícios da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.
A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.
O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente.
A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.
Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês.
A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.
Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões.
É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.
Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada.
A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade.
Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito._
Sancionada lei que permite produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR; veja o que muda na prática
Agricultores já podem utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida, sancionada pelo presidente, está prevista na Lei 14.932, de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023.
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.
Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf
Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária.
Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.
Apuração e utilização de créditos fiscais
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.
Alinhamento com a PGFN
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.
Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas.
Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes._
Sistema Eletrônico de Informação do governo é afetado após ataque hacker
Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou indisponível depois de um incidente de segurança cibernético registrado nesta terça-feira (23).
Além do SEI, outras funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional também foram afetadas pelo incidente cibernético.
Após o caso, a Política Federal e a Agência Brasileira de Investigação (Abin) foram acionadas para investigar o incidente cibernético nos sistemas do governo.
O SEI é usado para dar andamento em processos administrativos de nove ministério, além de mais dois órgãos, sendo eles:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Fazenda;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Ministério da Previdência Social;
Ministério da Igualdade Racial e Ministério das Mulheres;
Casa da Moeda;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Devido ao incidente cibernético, até o momento, o sistema está indisponível e ainda não foi identificada perda de dados ou informações.
Em nota à imprensa, o ministério informou que os serviços ofertados ao cidadão por meio do gov.br não foram afetados.
“As equipes de TI já estão tratando o incidente para que os serviços sejam restabelecidos o mais breve possível".
Diante do cenário de instabilidade no sistema, a orientação é que os servidores busquem outras alternativas para que não haja paralisação de serviços e processos dados como urgentes.
Casos de ataque hacker
Em abril deste ano, hackers tentaram invadir o sistema de administração financeira do governo federal, Siaf, que é usado na execução de pagamentos.
Os criminosos tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação e por conta disso foram implementadas medidas adicionais de segurança para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema, bem como autorizar os pagamentos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR-Gov) relata que foram enfrentados pelo governo 4.797 ataques desse tipo no primeiro semestre de 2024, mais do que o dobro registrado no mesmo período no ano anterior.
Receita Federal alerta sobre golpes online que imitam o PGMEI
A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado importante alertando a população sobre a existência de páginas fraudulentas que imitam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (PGMEI). Tais sites enganosos têm potencial para redirecionar usuários a plataformas falsas, gerando documentos incorretos, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros e implicações legais para os contribuintes.
Orientações para evitar fraudes
A Receita Federal enfatiza a importância de acessar exclusivamente canais oficiais para a geração de documentos relacionados ao PGMEI e outros serviços. Para garantir a autenticidade, os contribuintes devem certificar-se de que o link de acesso contém "receita.fazenda.gov.br".
Links de acesso confiáveis
Confira o site oficial para gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional:
Exemplos de sites fraudulentos (parcialmente ocultados por segurança):
consulta-pagamento.pgmei.site;
www8-receita-fazenda-gov-br.codews.
Dicas de segurança para usuários
Cautela com informações sensíveis: desconfie de sites que solicitem dados pessoais ou redirecionem para páginas suspeitas;
Verificação da autenticidade: sempre utilize os canais oficiais da Receita Federal para confirmar a legitimidade dos serviços oferecidos.
Medidas da Receita Federal
A Receita Federal está adotando todas as medidas necessárias para investigar e combater a disseminação desses sites fraudulentos, visando proteger os cidadãos e reprimir tais práticas criminosas.
Canal de denúncias e esclarecimentos
Os contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem contatar diretamente os órgãos competentes através dos canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
A segurança digital e a proteção dos dados pessoais são responsabilidades compartilhadas entre governo e cidadãos. A conscientização e a adoção de práticas seguras ao navegar e utilizar serviços online são fundamentais para evitar fraudes e prejuízos._
Governo lança Programa Voa Brasil com passagens aéreas a R$ 200; veja quem pode participar
O governo federal irá anunciar nesta quarta-feira (24) o lançamento do programa Voa Brasil, uma iniciativa que promete disponibilizar passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados. Estima-se que cerca de 23 milhões de brasileiros possam ser beneficiados nesta primeira fase do programa.
O objetivo principal do Voa Brasil é democratizar o acesso ao mercado aéreo no país, permitindo que mais brasileiros, especialmente aqueles que nunca utilizaram este meio de transporte, possam viajar de avião.
Inicialmente, o público-alvo seria mais amplo, incluindo estudantes do Programa Universidade Para Todos (Prouni), que oferece bolsas universitárias para alunos de baixa renda. Contudo, o governo decidiu iniciar com os aposentados para avaliar os resultados antes de expandir o programa.
Programa Voa Brasil
No primeiro ano de operação, serão disponibilizados 3 milhões de bilhetes aéreos. Para garantir uma compra, o aposentado deve estar registrado no portal gov.br e não ter viajado de avião nos últimos 12 meses.
Um site dedicado será criado para facilitar a busca e compra dos bilhetes. Ao encontrar a passagem desejada, o aposentado será redirecionado para o site da companhia aérea para finalizar a compra, garantindo segurança contra possíveis golpes.
Dados da aviação civil mostram que, em 2023, aproximadamente 112 milhões de passageiros foram transportados, com 12% das passagens vendidas por até R$ 200. Com o Voa Brasil, espera-se aumentar essa porcentagem, preenchendo assentos vazios com aposentados que não costumam viajar de avião.
Quem pode participar?
Embora o governo tenha considerado limitar o programa a aposentados que recebem até dois salários mínimos, cerca de 85% dos aposentados já atendem a esse critério, tornando a medida desnecessária.
O programa se baseia em um acordo com as companhias aéreas para oferecer os bilhetes a preços acessíveis, utilizando vagas ociosas nos voos._
CJF anuncia pagamento de R$ 2,38 bilhões em atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,38 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O repasse contempla aqueles que obtiveram sucesso em ações judiciais contra o órgão previdenciário, visando a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Os montantes serão destinados ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem valores de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 em 2024. O pagamento beneficiará aproximadamente 150,7 mil segurados, envolvidos em mais de 114,6 mil processos que tiveram suas ordens de pagamento emitidas em junho de 2024. O cronograma para o depósito dos recursos liberados será determinado pelos respectivos TRFs.
Procedimentos para saque
Os beneficiários deverão consultar os sites dos TRFs para obter informações sobre a liberação dos valores. A previsão é que os pagamentos ocorram em até duas semanas após o início do processamento, quando contas serão abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
As RPVs são ações judiciais que, por envolverem valores de até 60 salários mínimos, têm um trâmite mais ágil, sendo pagas em até dois meses após a ordem judicial. Assim, um cidadão que tenha um valor atrasado liberado em maio, por exemplo, deverá receber o pagamento até julho, conforme estipula a lei.
Além das ações previdenciárias, o CJF também liberou recursos para o pagamento de outros processos, como ações movidas por servidores públicos contra a União, referentes a verbas salariais. No total, foram disponibilizados R$ 2,73 bilhões para quitar dívidas do governo em 181,5 mil processos, beneficiando 227,3 mil pessoas.
Distribuição dos recursos
Os valores são repassados mensalmente pelo governo federal ao CJF, que, por sua vez, destina os recursos aos TRFs em todo o país, conforme cronogramas próprios. Para verificar a data de recebimento, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo seu caso, utilizando seu CPF ou a OAB do advogado.
Consultas e procedimentos
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF da 3ª Região é responsável pela consulta, acessível pelo site trf3.jus.br. O processo de consulta envolve os seguintes passos:
Acesse a página inicial e selecione "Consulta processual";
Clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo";
Informe um dos números solicitados e marque a opção "Não sou um robô";
Siga as instruções de verificação e clique em "Pesquisar";
Na página seguinte, os valores atrasados aparecerão detalhados.
Identificação das RPVs e precatórios
Na consulta, se o processo for uma RPV, a sigla aparecerá no campo "Procedimento". Caso seja um precatório, estará escrito "PRC". Em geral, o segurado já sabe se receberá por RPV ou precatório antes do final do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
Diferenças entre precatórios e RPVs
Os precatórios referem-se a ações com valores acima de 60 salários mínimos e são pagos anualmente, enquanto as RPVs, limitadas a 60 salários mínimos, são quitadas em até 60 dias após a ordem judicial.
Programa Escalada de Negócios 2024: seu caminho para o sucesso empresarial
A Sólides Tecnologia apresenta o Programa Escalada de Negócios, uma iniciativa visionária desenhada para oferecer aos empreendedores, contadores e consultores as soluções mais avançadas e estratégias inovadoras para impulsionar seus negócios de maneira exponencial. O objetivo é proporcionar oportunidades atuais e visões estratégicas, ajudando a alcançar novos patamares em seus empreendimentos.
Programa de parcerias: mais receita e valor para você
Além de estratégias de crescimento, o Escalada de Negócios traz também o Programa de Parcerias da Sólides, que se destaca como uma fonte adicional de receita e valor para todos os participantes. Este programa é uma chance única de expandir horizontes e aumentar vantagens competitivas no mercado.
Escalada de Negócios 2024
O Escalada de Negócios 2024 será composto por 5 episódios imperdíveis, abordando temas essenciais para o mercado empreendedor:
Alta Performance Empresarial – descubra como maximizar o desempenho do seu negócio;
Transformação de Negócios em Hubs de Soluções – aprenda a converter sua empresa em um centro de soluções inovadoras;
Impactos Estratégicos do Recrutamento e Seleção – entenda como o processo de contratação pode impulsionar o crescimento;
Eficácia dos Treinamentos Corporativos – melhore a produtividade com treinamentos eficientes;
Estratégias para Enfrentar Obstáculos Corporativos – superar desafios no ambiente de negócios.
Datas e participações especiais
Os episódios serão lançados nas seguintes datas: 25/07, 22/08, 19/09, 24/10 e 21/11, sempre às quintas-feiras, às 19h, ao vivo no YouTube. Cada episódio contará com a participação de especialistas renomados, incluindo Alfredo Soares (Founder da G4 Educação), Jhonny Martins (Vice-presidente do Serac), Marcelo Voigt Bianchi (CEO da Atlas Contabilidade) e José de Abreu Neto (Consultor de Negócios, especialista em Marketing e Vendas).
Sobre a Sólides
A Sólides é a líder brasileira em tecnologia para gestão de pessoas em pequenas e médias empresas. Com soluções inovadoras e metodologias exclusivas, ajudamos na atração, desenvolvimento e retenção de talentos, reduzindo a rotatividade e aumentando as vantagens competitivas dos negócios. Em 2022, recebemos um aporte recorde de R$ 530 milhões liderado pelo fundo Warburg Pincus e, desde então, continuamos a expandir com aquisições estratégicas, consolidando-nos como a one stop shop para PMEs. Com mais de 30 mil clientes e oito milhões de vidas impactadas, estamos na vanguarda das empresas de alto crescimento no Brasil._
Mudanças na legislação tributária: Receita Federal atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A nova instrução também aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). As atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da "data do evento" para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.
Impactos e consultas
Essas mudanças são parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária, proporcionando um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e demais empresas. Para obter mais detalhes, é recomendável a consulta ao texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas
A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil._
PEPC 2023: prazo para justificar o não cumprimento da pontuação vai até 31 de agosto
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (22), os critérios e prazos para os Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023.
Esses profissionais terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas e a data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (18).
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital.
Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:
I - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
III - sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
X - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Profissionais registrados no Rio Grande do Sul
Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o CFC aprovou a alteração dos critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para o exercício de 2024. Ou seja, as regras para 2023 foram mantidas, já que o cumprimento desses pontos deveriam ter sido feitos no ano-calendário passado. As regras foram alteradas para o cumprimento deste ano.
Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4) . _
Qual é o impacto das parcerias estratégicas na gestão contábil?
A consolidação de parcerias estratégicas, baseado na dinâmica de acumular pontos para trocar por prêmios, é a nova tendência no mercado de fidelização de clientes. Muito mais do que um programa de vantagens tradicional, a parceria estratégica funciona como uma aliança que visa o crescimento mútuo e a construção de uma relação duradoura entre empresas e clientes.
A parceria estratégica pode ter diversos tipos de abordagem, como a criação de ofertas exclusivas e personalizadas, atendimento e suporte diferenciados e uma jornada baseada na confiança e na troca de experiências. De acordo com a pesquisa "Tendências de fidelização e engajamento 2024", elaborada pela plataforma Tudo Sobre Investimentos (TSI), 73% dos clientes esperam que as empresas consigam entender suas necessidades e demandas específicas, enquanto 71% querem interações personalizadas.
No universo da contabilidade, um programa de parceria estratégica passa, obrigatoriamente, por fornecer suporte contínuo a contadores, além de subsidiá-los com conhecimentos e informações sobre as novidades e transformações do mercado. A jornada de confiança, no entanto, pode englobar também a oferta de soluções inteligentes e que visem eliminar a burocracia e economizar tempo. Afinal de contas, a rotina contábil está cada vez mais ágil e conectada.
Para programas como o Sou Parceiro, da Soluti, menos tempo gasto na gestão contábil significa mais tempo para explorar oportunidades de sucesso e ampliar ganhos e rendimentos. Em suma, a empresa fornece expertise e soluções inovadoras, e o contador se encarrega de aplicar essas ferramentas em prol de um negócio mais eficiente e robusto. É uma jornada de mão dupla que precisa gerar ganhos e vantagens para as duas partes.
Como funciona a parceria estratégica?
Empresas com produtos e serviços voltados para contadores oferecem diferentes tipos de programas de parceria estratégica. O contador precisa, então, escolher aquele que abrange a maior quantidade de vantagens e soluções. Também é importante ter a certeza de que o profissional poderá contar com suporte acessível e facilitado ao longo de toda a jornada.
O Sou Parceiro, por exemplo, oferece acesso a benefícios exclusivos, incentivos e oportunidades de ganhos. Por meio da otimização de processos da rotina contábil, é possível economizar o tempo do contador e, consequentemente, aumentar os seus lucros.
Um dos destaques do Sou Parceiro é o conjunto de diferenciais integrados que contribuem para facilitar a gestão dos negócios contábeis e atender as demandas do mundo atual. A lista conta com certificado digital em nuvem, atendimento personalizado por videoconferência, renovação instantânea do certificado com emissão online, e apoio comercial e tecnológico de forma contínua, entre outras vantagens.
O Bird ID, certificado digital em nuvem comercializado no Sou Parceiro, pode ser acessado por meio do smartphone, com mais praticidade e mobilidade, sem comprometer a segurança e a confiabilidade. Desta forma, o Bird ID consegue resolver uma complicação que grande parte dos contadores já vivenciou em algum momento: ter que guardar e administrar diversos tokens ou smartcards, muitas vezes correndo o risco de esquecer o item correto e precisar atravessar longas distâncias apenas para buscá-lo. Além disso, caso o objeto fosse extraviado, seria necessário arcar com o custo e o tempo para emitir um outro.
Agora, com o certificado digital na palma da mão e armazenado na nuvem, esse tipo de situação virou definitivamente coisa do passado. Com a economia de tempo como prioridade máxima, o Bird ID abraça a simplicidade desde o início, com a emissão online ágil e sem burocracias. A renovação do certificado digital também ocorre a distância e dispensa longos períodos gastos em filas de espera. E há ainda a possibilidade de recarregar assinaturas de forma prática e remota, caso o pacote inicialmente contratado termine antes da renovação. Se levarmos em conta a máxima de Benjamim Franklin, de que “tempo é dinheiro”, todas as facilidades do Bird ID significarão uma grande economia de recursos em sua rotina contábil.
Além do Bird ID, o contador que adere ao Sou Parceiro tem acesso a suporte personalizado e ágil por meio de videochamadas, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma rápida e eficiente. O apoio comercial e tecnológico é outro diferencial importante, no qual a experiência acumulada pela Soluti em mais de 16 anos de mercado é oferecida ao contador por meio de ferramentas e soluções inteligentes que dinamizam os negócios.
Por que você deve apostar em uma parceria estratégica?
Uma experiência que se resume a pagar por um produto ou serviço não faz mais sentido em um mercado tão competitivo e transformador como o nosso. Sem o apoio de um parceiro consolidado, você pode perder oportunidades de crescimento e enfrentar dificuldades com processos burocráticos. Por meio de programas de parceria estratégica, é possível contar com o reforço de um amplo leque de vantagens e benefícios, e ainda se tornar parte de uma comunidade empenhada em fazer os negócios crescerem e atingirem novos patamares.
A rotina contábil já foi sinônimo de burocracia, processos arrastados, acúmulo de pastas e papéis, e muito tempo gasto em filas de espera. Isso tudo já ficou no passado. Agora, graças a programas como o Sou Parceiro, é possível resolver a grande maioria desses problemas de forma online, contando com o suporte de ferramentas e recursos inovadores. O alto nível de tecnologia presente nos produtos e serviços englobados pelo Sou Parceiro colocará você à frente da concorrência, e preparado para aproveitar todas as chances de sucesso.
Programas como o Sou Parceiro oferecem ainda diferentes níveis de adesão, adequados à realidade de cada parceiro. O Sou Master, por exemplo, é uma modalidade premium de parceria na qual associados com reconhecimento no mercado podem se tornar embaixadores e representar o Sou Parceiro e a Soluti. O Sou Master inclui projetos como o Sou Master Day, um evento voltado para envolver e ampliar relações com os membros, e o Sou Master Club, uma mentoria para associados ministrada pelos embaixadores.
Seja qual for a sua modalidade de adesão, é importante contar com o apoio de uma parceria estratégica, principalmente diante dos desafios existentes no Brasil para quem quer empreender e desenvolver o próprio negócio._
DIRBI: Receita Federal prorroga incidência de multas por incorreção
A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (19), um dia antes do fim da primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) do período referente a janeiro a maio deste ano, que a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, foram adiadas.
De acordo com o comunicado da autarquia, o adiamento das multas para 21 de setembro atende aos pedidos das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração.
“A Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las”< afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon.
O subsecretário ainda reforça que “a prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores, substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais".
A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (19)._
Receita Federal prorroga entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias para adaptação ao DOIWeb
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que estabelece que os documentos da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo da DOI, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.
A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
DOIWeb
O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que está disponível desde o dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br.
Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.
Segundo a Receita Federal, essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartórios, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
Americanas confirma que foi vítima de fraude contábil e pede ressarcimento após avaliação de Comitê independente
Na noite desta terça-feira (16), a Americanas divulgou um comunicado informando que uma investigação independente descobriu que a empresa foi vítima de uma fraude contábil.
De acordo com as evidências apresentadas ao Conselho de Administração, a fraude envolve lançamentos indevidos na conta de fornecedores por meio de contratos fictícios de verbas de propaganda cooperada (VPC) e operações financeiras conhecidas como "risco sacado". Essas ações fraudulentas foram refletidas incorretamente nos balanços da companhia, impactando a veracidade dos relatórios financeiros da Americanas.
A empresa esclareceu que os responsáveis por essas fraudes já não fazem mais parte do quadro de funcionários e que medidas serão tomadas para comunicar os fatos às autoridades competentes. A Americanas também ressaltou que continuará colaborando com as investigações e que o Conselho de Administração instruiu a Diretoria a avaliar as medidas necessárias para defender os interesses da empresa e buscar ressarcimento pelos danos causados.
Histórico do escândalo
O escândalo de fraude contábil na Americanas veio à tona em 11 de janeiro do ano passado, quando a empresa anunciou inconsistências contábeis de aproximadamente R$ 20 bilhões. Na época, o recém-contratado CEO Sérgio Rial e o CFO André Covre deixaram seus cargos após poucos dias na função. No dia seguinte ao anúncio, as ações da Americanas sofreram uma queda de quase 80%, resultando em uma perda de mais de R$ 8 bilhões em valor de mercado.
Investigações da Polícia Federal
A Polícia Federal iniciou investigações no começo de 2023, revelando que a fraude foi uma tentativa de maquiar os resultados financeiros do conglomerado, simulando um aumento de caixa e, assim, valorizando artificialmente as ações da empresa na bolsa. Segundo a PF, essa manipulação permitiu que os executivos envolvidos recebessem bônus milionários e lucros ao vender as ações inflacionadas no mercado financeiro.
Crimes investigados
O atual CEO da Americanas, Leonardo Coelho, descreveu o esquema como um processo complexo e engenhoso. Entre os crimes investigados estão a manipulação de mercado, uso de informações privilegiadas (insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, os envolvidos podem enfrentar até 26 anos de prisão._
Reforma tributária: Brasil terá segundo maior IVA do mundo com alíquota de 26,5%
Mesmo com a aprovação de uma trava para o valor máximo da alíquota do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) – que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país – estabelecendo que o valor não ultrapasse 26,5%, o IVA do Brasil deve ser o segundo maior de uma lista de 38 países.
E o primeiro lugar da lista de maiores IVAs do mundo não fica muito longe: a Hungria, que encabeça a lista, tem alíquota de 27% para o imposto, uma diferença de 0,5% para o Brasil.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.
Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.
Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pelo Brasil com 26,5% e depois Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.
A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.
Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.
Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.
A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.
Confira abaixo a lista completa dos maiores IVAs do mundo:
Nova proposta legislativa pode alterar aplicação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/24, apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e que está atualmente em discussão na Câmara dos Deputados visa suspender a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Lei 14.611/23, a qual estabelece diretrizes para a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Adriana Ventura argumenta que tanto o decreto quanto a portaria introduzem obrigações adicionais aos empregadores que não foram previstas na Lei 14.611/23. Entre essas novas exigências, Ventura destaca a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites das empresas ou em suas redes sociais, documento este produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a deputada, a lei original não contempla essa obrigação, que foi inserida posteriormente pelo decreto e reproduzida pela portaria. Ventura critica ainda a implementação imediata dessa exigência, sem um período de adaptação para que as empresas possam organizar e sistematizar a coleta e divulgação das informações requeridas.
Outro ponto de preocupação levantado por Adriana Ventura é a potencial violação do anonimato dos trabalhadores. Ela alerta que, em empresas menores, com cerca de 100 funcionários, a publicação detalhada dos salários por cargo pode facilitar a identificação dos indivíduos e expor diferenças salariais que podem ser justificadas por fatores como desempenho, experiência ou tempo de serviço.
A deputada teme que essa transparência forçada possa gerar insatisfação e um ambiente de rivalidade e hostilidade dentro das empresas, impactando negativamente o clima organizacional.
O PDL 169/24 será examinado pelas Comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela também deverá ser aprovada pelo Senado.
A discussão em torno do PDL 169/24 ressalta a complexidade de implementar políticas de igualdade salarial de forma equilibrada e justa. A transparência salarial é um passo importante na busca por igualdade, mas deve ser cuidadosamente planejada para evitar consequências indesejadas, como a exposição de informações sensíveis e a criação de conflitos internos nas empresas._
DIRBI: faltam apenas dois dias para o fim do primeiro envio da obrigação, veja multas por atraso
Apesar das diversas oposições da classe contábil frente à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a recém aprovada obrigação acessória se mantém e deve ser entregue nos próximos dois dias, com prazo final neste sábado, 20 de julho.
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Neste primeiro envio, devem constar informações de janeiro a maio deste ano.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A princípio, serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, café não torrado, laranja, soja, carnes diversas (carne bovina, ovina e caprina – exportação; carne bovina, ovina e caprina – industrialização e carne Suína e avícola) e produtos agropecuários em geral.
Com tantos incentivos e um prazo tão curto, alguns beneficiários podem estar se perguntando o que acontecerá com quem não entregar ou omitir dados na DIRBI.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00._
Governo prorroga prazo para adequação às novas regras de teletrabalho na Administração Pública
O governo federal anunciou a extensão do prazo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequarem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (18) concedeu mais 90 dias para a adaptação, alterando o prazo final de 31 de julho para 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
O PGD é uma iniciativa gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, destinada a regulamentar o desenvolvimento e a avaliação das atividades dos servidores, priorizando a entrega de resultados e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
As novas diretrizes incluem a possibilidade de implementação do teletrabalho no serviço público.
Novas diretrizes para teletrabalho
Uma das mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa é a exigência de um período mínimo de seis meses em regime presencial para servidores que se transferirem entre órgãos e entidades da Administração Pública antes de aderirem ao teletrabalho.
Além disso, servidores em regime de teletrabalho, seja integral ou parcial, deverão fornecer um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para ser divulgado internamente e para o público externo.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo.
"Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos", afirmou Pojo.
Se você pensa em abrir seu próprio negócio ou já empreende na contabilidade, você não pode perder o Ei! Conta+ Itinerante, evento presencial promovido pelo Escritório Inteligente, que acontecerá no dia 31 de julho e tem como objetivo levar conhecimento e inspiração para todos os profissionais de contabilidade, independente do momento em que estejam em suas jornadas de transformação digital.
Segundo o CEO do Escritório Inteligente, Luciano Macario, “a tecnologia é essencial para o crescimento e sobrevivência das empresas contábeis”. Ele observa que pequenas empresas prosperam mais quando integradas com seus contadores, algo possibilitado pela tecnologia. Para manter uma boa gestão empresarial, os contadores precisam se adaptar. E por isso, o evento visa ajudar a identificar o potencial de crescimento no mercado brasileiro.
Prepare-se para a transformação digital do seu escritório contábil
Tudo está em constante movimento, incluindo o seu negócio. O que hoje é considerado moderno, pode mudar com novas tecnologias ou alterações no foco do público. Isso é normal e faz parte das transformações digitais bem-sucedidas.
A tecnologia, por si só, não resolve o problema. No mercado contábil alguns profissionais já estão adotando a contabilidade consultiva e a automação, enquanto a maioria ainda lida com pilhas de papel e baixo reconhecimento de valor pelos clientes. Alguns contadores adotam novas ferramentas rapidamente, sem entender que a transformação digital exige mais do que novos sistemas. É essencial engajar a equipe, revisar processos e educar os clientes para alcançar bons resultados.
Foque no seu cliente! As frustrações iniciais da transformação digital são benéficas para os profissionais contábeis, pois incentivam o aprendizado e o aprimoramento de habilidades. Ao reconhecer a necessidade de mudança, os profissionais se abrem para novas oportunidades, permitindo que deixem de lado processos operacionais, repensem estratégias, foquem na entrega de valor aos clientes, desenvolvam uma gestão de excelência, ofereçam novos serviços e aumentem a rentabilidade do negócio._
STF prorroga prazo de suspensão da desoneração da folha até setembro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da suspensão do processo que envolve a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia e alguns municípios até o dia 11 de setembro de 2024. A medida inicial, que foi tomada para avaliar os impactos financeiros dessa desoneração, agora ganha mais tempo para possibilitar um acordo entre as partes interessadas.
A prorrogação foi solicitada nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU). Ambas as instituições pretendem usar este período adicional para finalizar as negociações entre o governo federal e os parlamentares, buscando um consenso sobre a compensação financeira da União devido à desoneração. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também anunciou o adiamento da votação referente à compensação das perdas, destacando a necessidade de mais tempo para a conclusão das discussões.
A questão da desoneração de impostos teve início no dia 25 de abril, quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu uma liminar suspendendo a medida. Zanin apontou que a aprovação da desoneração pelo Congresso Nacional não havia considerado o impacto financeiro nas contas públicas, justificando assim a necessidade de uma análise mais detalhada.
No mês subsequente, Zanin aceitou um pedido da AGU para suspender a desoneração por um período de 60 dias, permitindo que o Congresso e o governo federal pudessem negociar um acordo de compensação financeira. Esse prazo adicional visava dar espaço para que todas as partes envolvidas pudessem chegar a um entendimento que fosse benéfico tanto para os setores afetados quanto para as finanças públicas.
Com o recesso de julho, as decisões urgentes ficaram a cargo do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Em sua decisão, Fachin destacou a importância de se conceder mais tempo para que o governo e os parlamentares possam construir um acordo viável. Ele ressaltou que os esforços das diversas partes envolvidas, incluindo o Executivo e o Legislativo federal, bem como grupos da sociedade civil, têm sido intensos e contínuos para resolver a questão.
Fachin justificou sua decisão afirmando que "os autos comprovam o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções."
A extensão do prazo até setembro é vista como uma oportunidade crucial para que todos os envolvidos possam alcançar um acordo sólido e sustentável. A desoneração de impostos sobre a folha de pagamento é um tema de grande relevância, afetando diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira de diversos setores econômicos. Assim, o desfecho das negociações será determinante para definir o futuro dessas políticas fiscais no Brasil._
Comissão da Câmara dos Deputados aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor.
A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações e garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário._
Sefaz-SP: mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade
O governo do Estado de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (15), a publicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) com o anúncio da cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
A publicação foi feita originalmente no Diário Oficial do Estado (DOU) da última sexta-feira (12) e a cassação desses contribuintes foi justificada pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.
Caso haja decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.
A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024._
INSS 2024: entenda o período de maciça e as reformas na previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualmente em sua fase de "maciça", um período mensal reservado para o processamento administrativo dos pagamentos de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse intervalo, que dura cinco dias, é fundamental para a revisão de dados cadastrais e financeiros, assegurando a correta distribuição dos benefícios e identificando possíveis irregularidades.
Durante o período de maciça, há impactos significativos na averbação de empréstimos consignados, podendo ocorrer atrasos na autorização dessas operações devido às revisões e atualizações em massa.
Juntando o calendário de maciça do INSS com a greve dos servidores, que começou efetivamente nesta terça-feira (16) após falta de renegociação salarial com o governo, os benefícios podem atrasar mais que o comum.
Calendário da Maciça INSS 2024
Julho: entre os dias 11 a 15;
Agosto: entre os dias 15 a 19;
Setembro: entre os dias 12 a 16;
Outubro: entre os dias 10 a 14;
Novembro: entre os dias 14 a 18;
Dezembro: entre os dias 12 a 16.
Nova prova de vida do INSS
Desde janeiro de 2023, a prova de vida dos beneficiários do INSS passou por reformulações importantes. O INSS agora é responsável por comprovar a vida dos beneficiários, utilizando dados biométricos e cruzamento de informações com outros órgãos públicos. Até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação de vida não resultará em bloqueio de pagamentos, proporcionando maior segurança e comodidade para os beneficiários.
Reformas na previdência e novas regras
As recentes reformas da Previdência introduziram mudanças significativas nas alíquotas de contribuição e nas regras de benefícios. As alíquotas agora são progressivas, variando de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Além disso, houve alterações no cálculo das pensões por morte, que agora são pagas como 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.
Mudanças na pensão por morte
A nova legislação estabelece que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, com um adicional de 10% por dependente. Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% do valor da aposentadoria. Há também regras específicas para cônjuges de policiais e agentes penitenciários mortos em serviço, que receberão a pensão integral.
Essas alterações visam modernizar e tornar mais eficiente a administração dos benefícios, garantindo maior segurança e transparência aos segurados. Para mais informações, os beneficiários podem acessar os sites oficiais do INSS e acompanhar as publicações no Diário Oficial da União._
Receita Federal libera nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Já está disponível para download a mais nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF na versão 3.7b) no site da Receita Federal.
O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira as principais novidades da nova versão do programa:
Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, a Receita recomenda gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, para que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024._
Versão 10.0.9 do Programa da ECF é liberada para download
Foi lançada recentemente a versão 10.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ferramenta essencial para a correta transmissão dos arquivos relacionados ao ano-calendário de 2023 e para situações especiais de 2024, conforme o leiaute 10. Esta atualização, lançada poucos dias após a versão 10.0.8, traz importantes melhorias que garantem maior eficiência e precisão na validação e envio dos dados fiscais.
A nova versão do programa ECF apresenta duas principais atualizações:
Correção de erro na validação de arquivos: um problema que causava falhas na execução da validação dos arquivos, resultando na indicação de arquivos não validados, foi resolvido. Esta correção garante maior confiabilidade no processo de transmissão dos dados fiscais.
Melhorias no desempenho do programa: foram implementadas diversas otimizações que resultam em um desempenho mais rápido e eficiente do programa, facilitando o trabalho dos usuários na elaboração e envio da escrituração contábil.
Para assegurar o correto preenchimento dos dados, as instruções detalhadas sobre o leiaute 10 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados através do link: Manual da ECF.
Além de sua aplicabilidade para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.9 também deve ser utilizada para a transmissão de ECF referentes a anos anteriores, englobando os leiautes de 1 a 9. Isso se aplica tanto para transmissões originais quanto para retificações, garantindo uniformidade e conformidade em todo o histórico de escrituração fiscal.
O programa ECF versão 10.0.9 está disponível para download na área de downloads do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do seguinte link: Download do Programa ECF.
Essa atualização é fundamental para contadores e profissionais da área fiscal, garantindo a conformidade com as normas tributárias brasileiras e facilitando a gestão e transmissão dos dados contábeis de maneira eficiente e segura. Recomenda-se a todos os usuários a realização do download e atualização do programa para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos._
A escrituração fiscal nada mais é que uma prestação de contas financeiras e tributárias das empresas com o Fisco. Portanto, toda movimentação deve ser registrada no "livro fiscal", processo chamado de "escrituração". Mensalmente, as empresas ainda devem compilar essas informações e entregar declarações para o Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED.
Erros, inconsistências ou omissão de informações na escrituração e na entrega dos SPEDs podem ser facilmente detectados pela Receita Federal e causar autuações e multas.
Veja os principais deslizes no processo e suas consequências:
1- Falta de documentos fiscais
Deixar de escriturar todos os documentos recebidos reduz a base de cálculo de tributos, principalmente Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e isso é passível de multa, que varia em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor da operação, por documento.
2 - Erros e inconsistências
Somos seres humanos, naturalmente cometemos erros, principalmente quanto mais manual for o processo de conferência de escrituração. Entretanto, a entrega das obrigações com erros pode gerar multas e processos administrativos.
3 - Não realizar a conciliação fiscal
Não conferir se a base de documentos escriturados é o espelho do que se encontra na SEFAZ pode levar a erros sérios. Se a empresa não possuir esse procedimento, ela pode ficar “às escuras” em relação à sua situação fiscal.
Como evitar erros na Escrituração Fiscal?
O alto impacto do processo de Escrituração Fiscal pede uma conferência mensal de escrituração com a base oficial de XMLs da SEFAZ. Para facilitar o seu trabalho, separamos algumas dicas de como evitar erros. Confira!
1- Garanta 100% dos XMLs
O arquivo XML é o formato digital das notas fiscais e é nele que todos esses processos se baseiam. Por isso é importante garantir o recebimento de todos os XMLs das NFe emitidas contra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) através de software.
2- Acompanhe a atualização dos status das notas
Notas canceladas também devem constar na escrituração para a anulação dos débitos de ICMS e Imposto sobre Produtos Importados (IPI). Portanto, é essencial saber se uma nota escriturada está cancelada na SEFAZ.
3- Automatize a conferência de escrituração
Ao realizar a conciliação fiscal, os registros devem ser comparados com a base de dados oficial do governo, para garantir confiabilidade de informações. A melhor forma de fazer isso é através de um software que consiga monitorar todas as notas recebidas por um CNPJ, seus status e cruzar com os dados de escrituração.
Tecnologia como aliada | Fiscal.io Monitor
O software Fiscal.io Monitor possui uma integração que ajuda o analista a eliminar planilhas de conferência, automatizando o processo e garantindo confiança na escrituração das notas fiscais de entrada.
E como funciona?
Basicamente, de um lado o Fiscal.io Monitor busca na SEFAZ todas as novas NFe emitidas contra o CNPJ do seu cliente de hora em hora, com ou sem manifestação. De outro, ele conecta no seu sistema contábil e retorna os dados de escrituração.
Com isso, em uma só tela o analista sabe em tempo real:
Receita Saúde alcança mais de 40 mil recibos emitidos; modalidade integra dados na pré-preenchida do IRPF
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (11), que uma de suas mais recentes funcionalidades – disponibilizada há menos de três meses –, o Receita Saúde, já alcançou mais de 40 mil recibos emitidos até o mês de julho, totalizando mais de R$ 22 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
A funcionalidade Receita Saúde foi disponibilizada no dia 15 de abril no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. A modalidade pode ser utilizada por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, garantindo segurança, simplicidade e facilidade tanto para o paciente, quanto para o profissional de saúde, na emissão dos recibos.
Os odontólogos e os psicólogos foram os profissionais que mais utilizaram o Receita Saúde no período, com 17.859 e 16.303 recibos emitidos, respectivamente. O número crescente de recibos emitidos mostra a adesão dos profissionais de saúde à nova funcionalidade, cujo uso ainda é opcional.
Com o Receita Saúde, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos em papel, porque os dados da prestação dos serviços serão carregados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida. Com isso, segundo a RFB, menos contribuintes devem cair na Malha Fina para comprovação de despesas com saúde.
O Receita Saúde foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos de saúde e reduzir as retenções na malha fina, além de ser uma iniciativa destinada a trazer maior eficiência e transparência para o setor.
A novidade também deve impactar diretamente a classe contábil, que não precisará receber mais notas físicas para lançamento no IRPF e poderá usar a integração na pré-preenchida para facilitar lançamentos.
Receita Saúde
O Receita Saúde é uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura, atendendo às necessidades específicas desses profissionais.
Entre as principais funcionalidades do Receita Saúde, destaca-se a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.
Além disso, o aplicativo permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração, como medida de combate a fraudes e venda ilegal de documentos.
O Receita Saúde promete ser uma ferramenta fundamental para os profissionais liberais da área da saúde, proporcionando benefícios não apenas para eles, mas para toda a sociedade, ao garantir maior eficiência e transparência nos processos fiscais relacionados à saúde._
Receita Federal cria código no IR para resgate antecipado de fundos de investimento
Os valores referentes ao imposto de renda sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo artigo 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, devem ser devidamente declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
A legislação determina que o imposto mencionado deve ser retido pelo administrador do fundo de investimento. O recolhimento do imposto pode ser efetuado à vista até 31 de maio, ou dividido em até 24 parcelas mensais e consecutivas, começando em maio do ano seguinte. A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTF deve ser feita na declaração do mês de dezembro utilizando o código de receita 6239, que é adaptado conforme as parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Se o investidor optar por realizar amortizações, resgates ou alienação de cotas antes da quitação total do IRRF, todas as parcelas pendentes deverão ser antecipadas para a data de realização dessas operações. Nessas situações, o contribuinte deve declarar todo o imposto antecipado na DCTF correspondente ao mês da operação, utilizando o novo código de receita 6336-01. O período de apuração será o dia da amortização, resgate ou alienação, e a DCTF de dezembro de 2023 deverá ser retificada para excluir as parcelas que foram antecipadas.
Consulta e informações adicionais sobre códigos de tributo
Para consultar os códigos de tributo informados na DCTF e obter mais detalhes sobre os códigos de receita que podem ser declarados, os contribuintes podem acessar o portal específico disponibilizado pela Receita Federal.
Para obter mais informações detalhadas sobre os procedimentos e códigos de receita a serem utilizados na DCTF, acesse o site oficial da Receita Federal ou consulte seu contador._
Receita Saúde alcança mais de 40 mil recibos emitidos; modalidade integra dados na pré-preenchida do IRPF
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (11), que uma de suas mais recentes funcionalidades – disponibilizada há menos de três meses –, o Receita Saúde, já alcançou mais de 40 mil recibos emitidos até o mês de julho, totalizando mais de R$ 22 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
A funcionalidade Receita Saúde foi disponibilizada no dia 15 de abril no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. A modalidade pode ser utilizada por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, garantindo segurança, simplicidade e facilidade tanto para o paciente, quanto para o profissional de saúde, na emissão dos recibos.
Os odontólogos e os psicólogos foram os profissionais que mais utilizaram o Receita Saúde no período, com 17.859 e 16.303 recibos emitidos, respectivamente. O número crescente de recibos emitidos mostra a adesão dos profissionais de saúde à nova funcionalidade, cujo uso ainda é opcional.
Com o Receita Saúde, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos em papel, porque os dados da prestação dos serviços serão carregados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida. Com isso, segundo a RFB, menos contribuintes devem cair na Malha Fina para comprovação de despesas com saúde.
O Receita Saúde foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos de saúde e reduzir as retenções na malha fina, além de ser uma iniciativa destinada a trazer maior eficiência e transparência para o setor.
A novidade também deve impactar diretamente a classe contábil, que não precisará receber mais notas físicas para lançamento no IRPF e poderá usar a integração na pré-preenchida para facilitar lançamentos.
Receita Saúde
O Receita Saúde é uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura, atendendo às necessidades específicas desses profissionais.
Entre as principais funcionalidades do Receita Saúde, destaca-se a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.
Além disso, o aplicativo permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração, como medida de combate a fraudes e venda ilegal de documentos.
O Receita Saúde promete ser uma ferramenta fundamental para os profissionais liberais da área da saúde, proporcionando benefícios não apenas para eles, mas para toda a sociedade, ao garantir maior eficiência e transparência nos processos fiscais relacionados à saúde._
Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto
A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto.
No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento.
O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.
Trabalho aos domingos e feriados
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.
13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.
A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores.
Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.
Vigência
Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto.
A validade da portaria continua incerta, dependendo do "entendimento das centrais com o parlamento", segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema._
PEPC: CFC diminui pontuação mínima obrigatória para 20 pontos para profissionais do RS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a aprovação em plenário da Deliberação CFC nº 75/2024, que altera os critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do exercício de 2024 para os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Em decorrência do estado de calamidade pública do Estado, aqueles enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4), em vez da regra tradicional de 40 pontos.
A deliberação firmada também determina que não será exigida pontuação mínima em atividades de aquisição de conhecimento para o ano de 2024 para estes mesmos profissionais, que normalmente é de 12 pontos.
Para os profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC, com registro em Conselho Regional de Contabilidade das demais Unidades da Federação, os critérios e as diretrizes ficam mantidos conforme a NBC PG 12 (R4).
PEPC
Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.
O Programa é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:
Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);
(v) Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).__
GT da Câmara propõe 3 categorias de split payment para reforma tributária
Deputados do 1º grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados apresentaram uma nova proposta de regulamentação da reforma tributária, propondo a criação de três categorias de split payment.
O principal objetivo dessa nova proposta é reduzir as possibilidades de eventuais sonegações ou até mesmo fraudes no mecanismo de split payment.
O GT entende que a delimitação dessas três categorias de split payment servirão como aperfeiçoamento para a ferramenta.
É importante ainda destacar que a mudança no texto do governo não pretende prejudicar nenhum dos meios de pagamento na transição para o novo modelo, ainda a ser desenvolvido pelo Executivo.
Com relação às três categorias, elas se dividirão em:
Split payment inteligente: irá recolher apenas a diferença do valor que incidir na operação e o imposto já pago por meio de compensação de créditos do fornecedor. Modelo deve consultar o sistema da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para fazer o recolhimento;
Split payment simplificado: sistema voltado para vendas no varejo para não contribuintes, em operações que fazem a separação de um percentual fixo de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Aqui, a alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e Receita, com a possibilidade de o valor ser diferente, dependendo do setor econômico;
Split payment manual: sistema físico para contribuintes que fazem pagamentos fora do sistema financeiro.
O parecer dos deputados inclui que será aprovado um orçamento para desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo o seu funcionamento.
Além disso, foi também descrito no parecer a redução do prazo de ressarcimento para os créditos em dinheiro, que agora ocorrerá em até 45 dias após a solicitação, às empresas que aderiram a programas de conformidade desenvolvidos pelo comitê-gestor do IBS e pela Receita.
No parecer, houve também a redução do prazo, de 285 para 185 dias, para quitação de créditos fora do padrão, representando valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelos contribuintes. Ainda assim, poderá haver uma fiscalização especial por mais 360 dias.
O que é o split payment
O split payment trata-se de um mecanismo de pagamento dividido em que o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e autoridades fiscais no momento da transação.
Esse tipo de sistema é usado para garantir que a parcela de impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal._
Senado: confirmada votação da reoneração da folha de pagamento nesta quarta-feira (10)
Em uma coletiva de imprensa realizada na terça-feira (9), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, comunicou que o Plenário debaterá a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores econômicos nesta quarta-feira (10).Esta medida, fruto de um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, busca uma transição fiscal que aumentará a arrecadação federal sem elevação de tributos, em conformidade com a compensação exigida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Pacheco destacou que o regime de transição, planejado para 2024, não envolverá aumento de tributos. Entre as estratégias sugeridas para elevar a arrecadação estão a regularização das multas no programa “Desenrola”, a repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Segundo ele, tais medidas são suficientes para compensar os custos da desoneração, estimados em R$18 bilhões para o próximo ano.
“As sugestões que nós demos são a regularização das multas no ‘Desenrola’ em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024”, afirmou Pacheco.
Projeto de Lei e Medidas Complementares
O acordo será formalizado através do Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. A proposta visa a reoneração gradual até 2028.
Além disso, Pacheco mencionou que novas taxações recentemente aprovadas, como a cobrança sobre compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e sobre valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023), poderão contribuir para o regime de transição.
Atualização de ativos no Imposto de Renda
Uma das propostas elogiadas pelo presidente do Senado é a atualização voluntária de ativos na declaração de imposto de renda. Pacheco explicou que, ao atualizar o valor de ativos, como imóveis, os contribuintes pagarão uma alíquota menor do que a tributação sobre o lucro.
“A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que na verdade vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada”, afirmou.
Discussão sobre a autonomia do Banco Central
Em relação à proposta de emenda à Constituição que concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023), Pacheco ressaltou que a questão ainda gera controvérsias e necessita de uma discussão aprofundada. A independência do BC, estabelecida pela Lei Complementar 179/2021, ainda divide opiniões na sociedade.
“[A autonomia concedida em 2021] ainda está em discussão, ainda está sendo decantada pela própria sociedade, que ainda não conseguiu decidir ou aferir se a autonomia foi positiva. Então acho recomendável que esse debate sobre o incremento de autonomia do Banco Central seja feito de uma maneira alongada”, comentou Pacheco.
A proposta, apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. Ela transforma o BC em uma empresa pública com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira._
CFC divulga nova data para o Exame de Suficiência 1/2024 no Rio Grande do Sul
A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do Exame de Suficiência, e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram um comunicado anunciando a nova data de aplicação da prova no Estado do Rio Grande do Sul.
O exame 1/2024, que foi adiado devido às fortes chuvas que assolaram a região na data do último certame, 30 de junho, foi reagendado para 11 de agosto de 2024.
Segundo o comunicado emitido, os locais para a realização da prova objetiva serão divulgados a partir do dia 5 de agosto no site da banca.
Vale reforçar que para os demais estados a prova aconteceu na data prevista e o gabarito preliminar já foi até divulgado.
Para aqueles que ainda não prestaram o Exame de Suficiência, o Portal Contábeis realizou um levantamento que revelou que os candidatos avaliaram a prova da FGV como a mais fácil dos últimos anos.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma importante etapa para garantir a qualificação e a capacidade técnica dos futuros profissionais da contabilidade.
Sem a aprovação no certame não é possível obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade reforça a importância da preparação e da atenção às orientações para garantir um processo tranquilo e eficiente._
DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão
Nesta segunda-feira (1º), o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI - O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória" com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.
Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente
Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.
Quem deve entregar a DIRBI
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
O Anexo único inclui:
Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;
Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;
Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende cadastro obrigatório de empresas após pedido da OAB
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a suspensão do prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir que intimações sejam abertas apenas na ausência de advogados registrados nos autos.
Portaria do CNJ endossa solicitação da OAB
A portaria publicada pelo CNJ na última quinta-feira (27), declara apoio à proposta da OAB para revisões na Resolução CNJ 455/22. O objetivo é corrigir as falhas identificadas e garantir a segurança jurídica.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância desta decisão, afirmando: "As falhas no DJE criavam insegurança jurídica, e a OAB, mais uma vez, solucionou um problema que afetava a advocacia." Segundo Simonetti, a possibilidade de intimações abertas por pessoas jurídicas em processos com advogados constituídos causava preocupações significativas.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, detalhou que o atual sistema do DJE permite que partes abram intimações, mesmo quando há advogados constituídos, violando o § 5º do art. 272. Em maio, a OAB submeteu um pedido formal ao CNJ para remover essa possibilidade, devido ao risco de atrasos processuais e perda de prazos importantes.
Simonetti frisou que a preocupação central da advocacia nacional é a abertura de prazos processuais pelas partes, sem o conhecimento do advogado responsável. "A abertura de intimações sem a ciência do advogado constituído pode levar a inércia processual e à perda de prazos, causando transtornos e comprometendo a justiça", alertou.
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Próximos passos
O CNJ, em sua resposta favorável, também enfatizou a necessidade de harmonizar entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, propôs uma reunião com a OAB e a Febraban, para alinhar propostas e assegurar segurança jurídica tanto para advogados quanto para jurisdicionados._
Relatório da Reforma Tributária será apresentado na Câmara nesta quarta-feira (3)
Três meses após o envio do primeiro projeto de Lei Complementar para o Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a Reforma Tributária, os deputados responsáveis pelo grupo de trabalho devem apresentar o primeiro relatório nesta quarta-feira (3).
O projeto inicial estabelece a base do novo sistema de impostos sobre consumo, incluindo as regras para o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará cinco tributos atualmente em vigor.
Imposto Seletivo
Entre as principais discussões estão as alíquotas do novo imposto Seletivo, que tem gerado divergências entre diferentes setores da indústria.
Os fabricantes de bebidas destiladas, por exemplo, argumentam pela uniformidade das alíquotas, independentemente do teor alcoólico.
Usando o slogan "Álcool é álcool", eles defendem que bebidas como cachaça, vodka, gin e whisky, que possuem doses padrão de etanol, devem ser tributadas da mesma forma que cerveja e vinho.
Por outro lado, os produtores de cerveja propõem que a tributação seja proporcional à quantidade de álcool contida nas bebidas.
O governo sugere um modelo híbrido, que combinaria uma taxação em reais com base no teor alcoólico e no tamanho do recipiente, além de uma alíquota percentual sobre o preço do produto.
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A indústria do fumo apoia a posição das cervejarias, alegando que um aumento na carga tributária poderia incentivar o contrabando.
Já a indústria de refrigerantes tem se manifestado contra a inclusão das bebidas açucaradas no tributo Seletivo, argumentando que é contraditório o açúcar ser isento de impostos na cesta básica, mas sobrecarregado quando em bebidas.
Essa visão é compartilhada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que lançou uma campanha destacando a aparente incoerência na tributação do açúcar.
Enquanto a indústria de refrigerantes tenta se desvencilhar do Seletivo no Congresso, entidades de saúde e ex-ministros da Saúde defendem a inclusão de alimentos ultraprocessados no "imposto do pecado".
Outro ponto de conflito envolve a indústria automobilística. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), liderado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, sugeriu que carros elétricos também sejam taxados, além dos automóveis a combustão e híbridos já previstos na proposta da Fazenda.
Cashback
O relatório na Câmara também poderá propor alterações no sistema de cashback, que devolve parte dos tributos pagos a pessoas de baixa renda.
Deputados do PT sugerem ampliar o cashback para 100% da CBS (IVA federal) em contas de luz, água, saneamento e possivelmente telefonia.
A proposta original enviada pelo governo ao Congresso estabelece:
100% da CBS (IVA federal) e 20% do IBS (IVA estadual e municipal) para a compra de botijões de gás (13 kg);
50% da CBS e 20% do IBS para contas de luz, água, esgoto e gás encanado;
20% da CBS e do IBS para os demais produtos.
Com diversos setores defendendo interesses conflitantes, a apresentação deste relatório será um passo crucial no avanço da reforma tributária no país.
Regulamentação da Reforma Tributária
A regulamentação da reforma tributária está dividida em duas partes. O primeiro texto, Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão três tributos federais: o Programa de Integração Social (PIS) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dois tributos estaduais e municipais: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O segundo texto, PLP 108/ 2024, aborda questões federativas relacionadas ao IBS. Define a criação e a estrutura do Comitê Gestor do novo imposto, regulamenta o contencioso administrativo relacionado ao tributo e estabelece disposições sobre a transição do sistema atual. O projeto também trata da regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e propõe mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os grupos de trabalho responsáveis pela análise desses projetos de lei complementares devem apresentar seus pareceres nesta semana. O objetivo é garantir que a votação dos textos no plenário ocorra antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho, conforme a Constituição Federal, atendendo aos objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da liderança do Congresso Nacional.
Como se tratam de projetos de lei complementares (PLPs), os textos precisam do apoio de maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 dos 513 parlamentares) e, posteriormente, no Senado Federal (41 dos 81 senadores)._
Desenrola Pequenos Negócios atinge R$ 2 bilhões em renegociações
O programa Desenrola Pequenos Negócios superou R$ 2,1 bilhões em renegociações até 30 de junho deste ano. Ao todo, 38 mil clientes aderiram ao programa, resultando em 60.864 contratos renegociados.
Os dados foram divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e o Ministério da Fazenda.
Desenrola Pequenos Negócios
Destinado a apoiar pequenos negócios na superação de dificuldades financeiras, o Desenrola Pequenos Negócios conta com a participação das principais instituições financeiras do país.
Entre os sete bancos participantes, que representam 73% da carteira de crédito de micro e pequenas empresas no Brasil, estão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Mercantil do Brasil.
Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções
Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.
Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.
Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.
Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;
Ir na aba “Legislação e Processo”;
Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:
Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.
É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação._
Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais
Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.
Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.
A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,
Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.
Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.
As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.
É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas._