Descubra as mudanças no sistema do eSocial para 2025
Desde que o eSocial foi implementado em 2018, a ferramenta tornou-se um dos principais instrumentos de modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Com o passar do tempo, uma série de mudanças surgiram para simplificar os processos e reduzir a burocracia das empresas e empregadores.
Diante das mudanças para este ano de 2025, é fundamental que os profissionais contábeis e recursos humanos (RH) fiquem atentos às atualizações que podem impactar a transmissão de informações e a conformidade legal.
Confira abaixo quais são as principais mudanças previstas no eSocial para 2025:
Novo leiaute do eSocial 3.0
A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:
Redução de campos obrigatórios;
Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.
Fim da DIRF e integração de dados
Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com o fim, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, eliminando duplicidades e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Mudanças em relação ao PIS
Com as novas atualizações, o sistema passa a integrar os dados do Programa de Integração Social (PIS) de forma centralizada, otimizando processos e reduzindo a burocracia para as empresas.
Além disso, essa integração facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, tornando os processos mais eficientes para as empresas e garantindo maior acesso dos trabalhadores às suas informações.
Novos detalhes na folha de pagamento
A nova versão do eSocial trará um leiaute mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo:
Plano de saúde e reembolsos;
Pensão alimentícia;
Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Informações de dependentes;
Contribuições à previdência complementar.
Processos trabalhistas
A partir deste ano, entra em vigor a possibilidade de registrar, diretamente no eSocial, todos os casos de litígios relacionados às relações de trabalho. Essa novidade permitirá às organizações maior transparência, agilidade e controle no acompanhamento dos processos trabalhistas, além de facilitar a prestação de informações aos órgãos competentes.
Eventos do eSocial em 2025
A organização dos eventos continuará a ser em três categorias:
Eventos iniciais: cadastro do empregador e tabelas;
Eventos não periódicos: admissões, desligamentos e afastamentos;
Eventos periódicos: declarações de folha de pagamento.
As novas validações garantirão maior consistência no envio dos dados.
O que acontece se a empresa não enviar os eventos no prazo?
Caso a empresa não envie os eventos no prazo estabelecido, podem ocorrer diversas consequências. Entre elas, destacam-se a aplicação de multas de valores variáveis, dificuldades na obtenção de certidões negativas, restrições para participar de licitações públicas e até mesmo sanções que podem comprometer a continuidade das atividades da organização.
Além disso, o atraso ou descumprimento recorrente dessas obrigações pode gerar problemas junto a órgãos de fiscalização, afetar a reputação da empresa e acarretar complicações legais que dificultem ou impeçam a operação normal do negócio.
O objetivo dessa mudança é aumentar a precisão das informações prestadas, evitando divergências e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
A orientação com base nessas mudanças é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos e se preparem para a transição, garantindo uma adequação tranquila às novas exigências do eSocial._
Entenda como a Eficiência Fiscal tem transformando a gestão tributária em escritórios de contabilidade e empresas
No Brasil, contadores e empresários enfrentam desafios diários para gerenciar tributos e manter a conformidade fiscal. Além da complexidade das normas tributárias, a rotina é marcada por tarefas manuais, organização de documentos e o risco de penalidades por inconsistências. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% das empresas enfrentam dificuldades nessa área, impactando diretamente sua operação e credibilidade.
Simplifique processos e fortaleça sua marca
A Eficiência Fiscal é a solução ideal para superar esses obstáculos. Combinando automação inteligente e análises precisas, a plataforma otimiza a gestão tributária, permitindo que escritórios de contabilidade e empresas se concentrem no crescimento estratégico.
Além de simplificar tarefas complexas, a Eficiência Fiscal promove confiança e credibilidade, reforçando a imagem profissional dos escritórios contábeis por meio de transparência e eficiência.
Gestão tributária como diferencial competitivo
Uma gestão fiscal bem estruturada não é apenas operacional, mas também estratégica. Com soluções automatizadas e relatórios detalhados, a Eficiência Fiscal ajuda contadores e empresários a tomarem decisões embasadas, transformando desafios tributários em oportunidades de destaque no mercado.
Funcionalidades que fazem a diferença
● Captura automática de documentos fiscais
Organizar documentos fiscais é essencial para evitar multas e garantir conformidade. O módulo de Arquivos Digitais da Eficiência Fiscal oferece captura integrada à SEFAZ, organização automatizada de documentos como NF-e e CT-e, além de integração com sistemas contábeis e exportação em formatos como PDF e XLSX.
● Consultas e emissão de CNDs automatizadas
Emitir Certidões Negativas de Débitos (CNDs) é simples e rápido com a Eficiência Fiscal. O sistema automatiza consultas e alertas, garantindo controle total e segurança por até 12 meses, com envio direto de certidões por e-mail ou WhatsApp.
● Análise EFD ICMS IPI
Erros fiscais podem gerar custos elevados. O módulo de análise da Eficiência Fiscal realiza auditorias completas, identificando inconsistências e oportunidades de crédito tributário. Assim, contadores podem corrigir dados rapidamente e evitar autuações, trazendo economia significativa para os clientes.
Eficiência Fiscal: Mais que uma solução, uma parceira de crescimento
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Meu INSS Vale+ libera pagamento antecipado de até R$ 150 para beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma novidade para seus beneficiários de auxílios de longa duração: já é possível solicitar o pagamento parcial antecipado do benefício.
Com a novidade, será possível sacar antecipadamente até R$ 150 por mês – valor que será descontado da próxima parcela do pagamento do INSS – para ajudar os beneficiários com “despesas emergenciais” e “inesperadas”. Não há taxas para a antecipação do valor parcial do benefício e nem juros. A modalidade também não afeta o crédito consignado dos cidadãos.
Vale reforçar que essa antecipação pode ser feita por meio do programa Meu INSS Vale+ e é possível fazer a confirmação por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria.
O valor aprovado para o adiantamento não poderá ser sacado e nem transferido via Pix.
Dinheiro não pode ser sacado, não pode ser transferido via Pix, e não pode ser utilizado para apostas._
Estado do MG preserva alíquota de 17% do ICMS e aposta em equilíbrio financeiro
Mato Grosso preserva a alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se diferencia de outras unidades da Federação que optaram por elevar suas taxas. Conforme apuração divulgada pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados e o Distrito Federal alteraram a tributação desde 2022, com alguns locais chegando a patamares de até 23%.
A decisão do Governo de Mato Grosso contrasta com o movimento nacional de revisão dos percentuais, que busca compensar eventuais perdas de arrecadação. Em Estados como Maranhão e Piauí, a alíquota sofreu elevação, enquanto São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina seguiram a mesma linha de Mato Grosso, mantendo percentuais inalterados.
A manutenção em 17% do ICMS no estado, segundo dados da Secretaria de Fazenda, tem relação direta com a estratégia de preservar condições favoráveis ao setor produtivo e aos consumidores. Autoridades locais afirmam que a política tributária atual estimula investimentos e colabora para equilibrar custos de bens e serviços.
O secretário de Fazenda do estado, Rogério Gallo, afirma que a escolha por não elevar a carga tributária dialoga com a busca por competitividade e estabilidade. De acordo com o titular da pasta, a média das alíquotas de ICMS nos demais Estados brasileiros alcança 19%.
Em seu entendimento, manter a taxa em 17% garante menor impacto sobre o valor final de produtos e serviços, além de ampliar as oportunidades de negócios dentro do território mato-grossense.
O equilíbrio fiscal em Mato Grosso, de acordo com fontes oficiais, é sustentado por ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos de arrecadação, monitoramento de despesas públicas e combate à sonegação fiscal.
Esses mecanismos são descritos pelo Executivo estadual como fundamentais para assegurar que a alíquota do ICMS permaneça estável, sem comprometer a oferta de serviços essenciais à população.
O ICMS é um imposto significativo na tributação de mercadorias e serviços em todo o país. Por isso, aumentos na alíquota costumam ter reflexo direto na cadeia produtiva, afetando desde o transporte de insumos até a formação dos preços finais ao consumidor.
Especialistas em tributação indicam que um percentual menor pode favorecer a competitividade de produtos locais em mercados nacionais e internacionais, além de reduzir pressões inflacionárias.
Para o Governo de Mato Grosso, a manutenção em 17% faz parte de um conjunto de medidas que busca, simultaneamente, estimular a economia e assegurar o cumprimento de obrigações fiscais.
A atual política tributária enfatiza a importância de parcerias com o setor privado, incentivo a investimentos e atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização, a fim de impedir práticas que reduzam a arrecadação.
No cenário nacional, debates sobre o ICMS continuam em pauta, principalmente em razão das mudanças recentes na legislação federal que impactam combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Governadores e secretários de Fazenda acompanham esses ajustes para identificar caminhos que mantenham o fluxo de receita e atendam demandas de infraestrutura, saúde, segurança pública e educação.
Com a alíquota considerada uma das mais competitivas do país, Mato Grosso segue como referência para empresas interessadas em expandir seus negócios na região Centro-Oeste. A continuidade dessa política será avaliada conforme variações na economia nacional, conjuntura internacional de preços de commodities e possíveis mudanças legislativas que alterem a estrutura tributária.
O Executivo estadual reforça que, no momento, não há propostas para reajustar o ICMS, ressaltando que a atual alíquota proporciona ambiente atrativo para empresas e melhores condições de consumo para a população._
Gov.br terá caixa postal individual para envio de mensagens personalizadas do governo ao cidadão
Brasileiros que possuem conta no gov.br têm uma novidade, lançada nesta terça-feira (4): a partir de agora cada usuário terá uma caixa postal individual dentro do site. A novidade desenvolvida pelo governo em parceria com o Serpro permitirá o envio de informações personalizadas do governo para cada pessoa usuária da plataforma, sem o risco de fraudes.
O governo dá início a esse serviço com uma mensagem direta aos aprovados para cargos de ensino médio e para aqueles de nível superior que serão convocados para os cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o que representa cerca de quatro mil pessoas.
No futuro, outros exemplos de uso da Caixa Postal pelo governo poderão ser o envio de informações sobre vacinação para pais de crianças e sobre as etapas da concessão de benefícios.
Além disso, também poderão ser encaminhadas mensagens para explicar o que deve ser feito para a cessão da aposentadoria, uma lembrança de inscrição no Enem ou no Sisu e, ainda, orientações sobre a segurança da Conta GOV.BR.
A grande mudança é a possibilidade de órgãos públicos encaminharem comunicados diretamente à pessoa com quem querem informar serviços e por meio de apenas um canal unificado. Desta forma, será garantido que as informações cheguem a quem interessa.
Ainda segundo o comunicado do governo, a caixa postal garante segurança à pessoa e ao Estado. O cidadão, por exemplo, poderá ter confiança de que a mensagem não é falsa ou uma tentativa de fraude. Já a administração pública terá certeza de que não passará informações a potenciais fraudadores tentando tirar vantagem de serviços a que não têm direito.
Como acessar
A nova caixa postal é gratuita e será automaticamente criada dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram no gov.br. Entretanto, apenas os usuários nível prata e ouro da plataforma poderão acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Além de possuir conta prata ou ouro, o cidadão não precisa fazer nada para ter acesso às mensagens. O governo recomenda que para aproveitar melhor a funcionalidade, é importante baixar o aplicativo gov.br e ativar as notificações no seu aparelho. Isso permitirá que uma notificação tipo push chegue ao celular ou tablet do usuário da plataforma.
A nova caixa postal também poderá ser acessada diretamente pelo usuário no seu app ou pelo site, mesmo que não tenha recebido a notificação no dispositivo móvel._
CNU: Governo divulgará resultado da prova apesar da recomendação de suspensão do MPF
O resultado final do Concurso Nacional Unificado (CNU) deve ser divulgado ainda nesta terça-feira (4), segundo o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), mesmo com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) do governo prorrogar a publicação.
O MGI e a banca organizadora do CNU decidiram manter o calendário e divulgar o resultado ainda hoje para que novas judicializações sejam evitadas, o que atrapalharia ainda mais o calendário do concurso.
A recomendação do MPF para suspender a divulgação dos resultados finais foi feita após 22 candidatos pedirem uma investigação na banca de heteroidentificação, responsáveis pelas avaliações das autodeclarações de pessoas pretas e pardas para evitar fraudes nas cotas raciais. Segundo MPF, aconteceram falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas na legislação brasileira e o resultado deveria ser suspenso até que o tema seja resolvido.
Em nota sobre o caso, o Ministério da Gestão e da Integração, responsável pelo concurso, afirma que “seguiu o regulamento legal pertinente”. A Fundação Cesgranrio, que organizou a prova, disse que usou "recursos de tecnologia" e fez uma análise com "critérios rigorosos e objetivos". A nota acrescenta que novos procedimentos de heteroidentificação podem acontecer até a homologação do resultado final do concurso, em uma "fase adicional é realizada por uma banca composta por cinco especialistas e seus suplentes"._
Selic em foco: decifrando o impacto dos juros no seu bolso e nos seus investimentos
A taxa básica de juros no Brasil, conhecida como Selic, desempenha um papel fundamental na economia, influenciando diretamente as decisões de investimento e financiamento de pessoas e empresas. Mesmo investidores que limitam suas escolhas financeiras à poupança devem estar atentos às movimentações da Selic, pois ela afeta o custo de oportunidade, que é essencial em qualquer decisão de alocação de recursos.
Os efeitos da Selic são amplos e profundos. Diversos ativos financeiros, como o Tesouro Selic, CDBs, letras financeiras e debêntures, estão diretamente atrelados ao CDI, que segue de perto os movimentos da taxa básica de juros.
Além disso, mesmo os ativos que não possuem essa vinculação direta acabam sendo influenciados, já que as variações na Selic impactam a percepção de risco e retorno dos investimentos.
Embora muitos investidores não compreendam plenamente como isso ocorre, é natural que busquem alternativas que maximizem o retorno ajustado ao risco, mesmo que de maneira intuitiva.
É aqui que o papel do planejador financeiro se torna fundamental: educar os clientes sobre os efeitos da Selic e auxiliá-los na tomada de decisões mais conscientes e alinhadas às suas metas.
Para além das escolhas de investimento, a Selic é determinante nas decisões de financiamento. Quando a inflação está em alta, a reação do Banco Central costuma ser o aumento da taxa de juros, como forma de conter a demanda e estabilizar os preços.
No entanto, essa política monetária mais restritiva tem como consequência o desaquecimento da economia e o encarecimento das dívidas, desestimulando o consumo e os financiamentos.
Por outro lado, em cenários de inflação controlada, a manutenção de juros baixos incentiva o consumo, facilita o acesso ao crédito e estimula a atividade econômica como um todo.
Diante disso, o planejador financeiro tem a responsabilidade de ajudar seus clientes a compreenderem em que momento do ciclo de política monetária o país se encontra e como isso deve influenciar suas decisões.
Essa análise é fundamental para que, juntos, possam identificar as melhores estratégias de investimento e financiamento, evitando escolhas equivocadas e maximizando os resultados.
Compreender a dinâmica da Selic é, portanto, uma ferramenta estratégica que capacita investidores a aproveitarem as oportunidades do mercado e a protegerem seu patrimônio em momentos de maior incerteza. Assim, a parceria entre planejador financeiro e cliente se fortalece, contribuindo para decisões mais acertadas e para o alcance sustentável dos objetivos financeiros.
* Raquel Candia Duarte Fraga é coordenadora da Pós-graduação em Planejamento Financeiro Pessoal e Pós-graduação em Investimentos e Negócios da FIPECAFI_
Brasil é 3° país no mundo com mais necessidade de crédito para empresas
Inflação em alta, juros elevados e perspectivas negativas sobre a economia são algumas das chamadas dos principais economistas do Brasil.
Pesquisa recente do Indicador do SME Finance Forum, ligado à International Finance Corporation (IFC) do Banco Mundial e à Global Partnership for Financial Inclusion (GPFI), indica que o Brasil ocupa a 3ª posição entre os países com maior necessidade de financiamento para micro, pequenas e médias empresas.
Além da falta de crédito, as empresas também passam por uma situação difícil por conta da taxa básica de juros, a Selic, segundo Luciano Bravo, CVO da Inteligência Comercial. Com o aumento para 13,25% ao ano, as taxas de juros cobradas em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc. ficam mais altas.
Bravo explica que a situação em países desenvolvidos é diferente: “Quando olhamos exemplos da Coreia do Sul e China, por exemplo, na década de 1980 tinham produção industrial menor que a brasileira. Hoje, a atividade industrial chinesa sozinha é 25 vezes maior que a brasileira. Nosso setor industrial quase parou no tempo”, explica.
Em 2023, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro situou-se em R$15,6 trilhões (143,4% do PIB), com expansão de 4,3% em relação a 2022. Já na China, somente em janeiro, o montante de crédito chegou a 3,4 trilhões de reais -
“Caso o ritmo continue assim, a China alcançará por ano cerca de 40 trilhões de reais em empréstimos de crédito”, explica Luciano.
Disparidade no acesso ao crédito
“Essa diferença no acesso ao crédito entre o Brasil e outras potências econômicas como a China reflete diretamente na capacidade de investimento e crescimento do país. Enquanto a China está investindo maciçamente em infraestrutura, tecnologia e inovação, o Brasil enfrenta obstáculos significativos devido à falta de crédito acessível para empresas e empreendedores”, comenta Luciano.
“Outras linhas de investimento podem ser aceitas, como o ACI (Aporte de Crédito Internacional). Com um faturamento mínimo médio de R$ 24 milhões a R$ 3 bilhões ao ano, ou demonstrando capacidade financeira e garantias adequadas, as empresas podem acessar linhas de crédito que variam de 3 milhões a 300 milhões de dólares por operação”, finaliza._
Recibo de Pagamento Autônomo é alternativa à Nota Fiscal para profissionais autônomos
Empresas e pessoas físicas que contratam trabalhadores autônomos sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para formalizar a remuneração dos serviços prestados. O documento tem função legal e substitui a nota fiscal, garantindo o cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias.
RPA: obrigatoriedade e função legal
O Recibo de Pagamento Autônomo serve como comprovante de pagamento e já inclui os descontos obrigatórios, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento desses tributos recai sobre o contratante, que deve fornecer ao profissional autônomo o comprovante detalhado dos valores descontados.
A adoção do RPA permite ao contratante estar em conformidade com a legislação fiscal e trabalhista, reduzindo riscos de penalidades por descumprimento de obrigações. Para o autônomo, o documento funciona como registro oficial de rendimentos, facilitando a comprovação de renda e a organização financeira.
Vínculo empregatício e segurança jurídica
O RPA é recomendado para contratações esporádicas ou de curta duração, evitando a configuração de vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Para minimizar riscos jurídicos, é aconselhável a formalização de um contrato especificando valores, prazos e demais condições do serviço prestado.
Para profissionais que atuam frequentemente como prestadores de serviço, a abertura de um CNPJ pode ser vantajosa, permitindo a emissão de notas fiscais e possibilitando regimes tributários mais eficientes.
Como funciona a emissão do RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pelo contratante sempre que um serviço for prestado por um profissional sem vínculo empregatício e sem CNPJ. No documento, devem constar informações detalhadas sobre o pagamento, incluindo os valores líquidos e brutos, além dos tributos recolhidos.
Os tributos incidentes sobre o RPA incluem:
INSS: a remuneração paga ao autônomo deve ser informada na folha de pagamento do contratante, e o profissional deve recolher sua contribuição previdenciária sobre o valor recebido;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável conforme a tabela progressiva do imposto de renda;
ISS: tributo municipal devido caso o serviço prestado esteja sujeito à incidência desse imposto.
A utilização do RPA contribui para evitar complicações com a fiscalização, além de garantir que o trabalhador autônomo mantenha seus direitos previdenciários assegurados.
Documentos necessários para a emissão do RPA
Para a emissão do RPA, é necessário que tanto o prestador do serviço quanto o contratante apresentem documentação específica.
Para o prestador de serviço:
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Número de inscrição no INSS (se houver).
Para o contratante:
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando aplicável;
Registro na prefeitura e na Receita Federal, quando necessário.
Importância da regularização fiscal
A formalização de pagamentos via RPA é essencial para garantir conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias, protegendo tanto o contratante quanto o profissional autônomo de eventuais penalidades. A regularização adequada das transações trabalhistas e tributárias evita autuações fiscais e assegura direitos previdenciários ao trabalhador.
O uso do RPA segue sendo uma alternativa viável para quem atua como autônomo sem CNPJ, mas especialistas recomendam avaliar a abertura de empresa para otimização da carga tributária e maior facilidade na emissão de documentos fiscais. Dessa forma, a escolha do modelo adequado de formalização deve levar em conta a frequência e o volume dos serviços prestados._
O poder da análise de dados: como usá-la para crescer profissionalmente
No cenário atual, caracterizado pela constante geração de informações digitais, a análise de dados emergiu como uma competência vital para profissionais de diversas áreas. Essa prática não se limita à criação de gráficos ou relatórios; ela abrange a capacidade de resolver problemas complexos, identificar padrões e propor soluções fundamentadas em evidências. Dominar ferramentas como Excel, Python, R e softwares de visualização, como Tableau, é fundamental para aplicar essas técnicas de maneira eficaz.
Incorporar a análise de dados nas atividades diárias, mesmo em setores não técnicos, demonstra proatividade e visão estratégica, qualidades valorizadas no mercado de trabalho. A seguir, são destacados aspectos cruciais dessa integração:
Visualização de dados
A visualização de dados converte informações complexas em representações gráficas de fácil interpretação, facilitando a comunicação de resultados e insights. Ferramentas como Power BI, Tableau e Google Data Studio possibilitam a criação de dashboards interativos que auxiliam na tomada de decisões.
A habilidade de apresentar dados visualmente pode realçar o trabalho profissional e aumentar sua aceitação em projetos e apresentações.
Limpeza de Dados
A limpeza de dados, ou data cleaning, envolve a identificação e correção de inconsistências ou erros em conjuntos de dados. Informações incompletas, duplicadas ou incorretas podem distorcer análises e levar a conclusões equivocadas.
Profissionais aptos a executar essa etapa garantem a confiabilidade e a qualidade das informações analisadas. Ferramentas como OpenRefine e bibliotecas de programação, como pandas em Python, são úteis para essa finalidade.
Mineração de dados
A mineração de dados permite descobrir padrões e relações ocultas em grandes volumes de informações, sendo utilizada para identificar tendências, comportamentos e oportunidades.
No marketing, por exemplo, essa técnica auxilia na compreensão das preferências dos clientes, permitindo a personalização de campanhas. Conhecimentos em algoritmos de aprendizado de máquina e ferramentas como Weka ou KNIME podem tornar essa tarefa mais eficiente.
Modelagem de dados
A modelagem de dados consiste em criar representações estruturadas das informações analisadas, frequentemente para prever resultados futuros. Em finanças, por exemplo, é possível modelar dados para projetar receitas e despesas.
Esse processo requer conhecimento em estatística, aprendizado de máquina e ferramentas como Python, R e SQL. Profissionais que dominam a modelagem de dados conseguem tomar decisões baseadas em previsões precisas, obtendo vantagem competitiva.
Classificações da análise de dados
A análise de dados pode ser dividida em quatro categorias principais:
Análise Descritiva: foca em entender o que aconteceu, como o desempenho passado de uma empresa.
Análise Diagnóstica: busca identificar as causas de eventos ou tendências.
Análise Preditiva: utiliza dados históricos para prever resultados futuros.
Análise Prescritiva: recomenda ações baseadas nos dados e previsões, auxiliando na tomada de decisões.
Cada tipo de análise possui aplicações práticas e pode ser utilizado em conjunto para resolver problemas complexos.
Aplicações práticas da análise de dados em diversas áreas
A análise de dados é aplicável em diversos setores, contribuindo para o avanço profissional independentemente da área de atuação. A seguir, são apresentados exemplos práticos:
Marketing Digital
Profissionais de marketing utilizam a análise de dados para monitorar o desempenho de campanhas, identificar o público-alvo mais engajado e otimizar estratégias de mídia paga. Ferramentas como Google Analytics permitem acompanhar métricas de conversão e ajustar ações em tempo real.
Gestão de Projetos
Gerentes de projetos aplicam a análise de dados para prever riscos, otimizar recursos e monitorar o progresso de tarefas. A avaliação de indicadores-chave de desempenho (KPIs) auxilia na tomada de decisões mais assertivas e na entrega de projetos dentro do prazo e do orçamento.
Recursos Humanos
No setor de RH, a análise de dados é empregada para identificar padrões de desempenho, prever taxas de rotatividade e aprimorar processos de recrutamento. Softwares de People Analytics permitem selecionar candidatos com maior probabilidade de sucesso na empresa.
Finanças
Profissionais da área financeira utilizam a análise de dados para projetar fluxos de caixa, detectar fraudes ou avaliar a viabilidade de investimentos. A modelagem preditiva possibilita decisões financeiras baseadas em tendências e simulações confiáveis.
Vendas
Equipes de vendas analisam o comportamento dos clientes, identificam produtos mais lucrativos e otimizam o funil de vendas. Ferramentas de CRM com recursos analíticos, como Salesforce, auxiliam na personalização de abordagens e no aumento da taxa de conversão.
Educação
A análise de dados na educação tem se consolidado como uma prática essencial para educadores e gestores que buscam monitorar o desempenho dos alunos, identificar dificuldades de aprendizado e desenvolver estratégias pedagógicas mais eficazes. Ao coletar e interpretar informações relevantes, é possível obter insights valiosos que orientam decisões informadas, promovendo um ensino mais personalizado e eficiente.
Saúde
Na área da saúde, médicos e gestores utilizam a análise de dados para aprimorar diagnósticos, prever complicações, entre outros.Uma das principais aplicações da análise preditiva é a detecção precoce de doenças. Ao analisar registros eletrônicos de saúde, resultados de exames laboratoriais e dados demográficos, é possível identificar pacientes com maior probabilidade de desenvolver determinadas condições médicas. Por exemplo, algoritmos preditivos podem auxiliar na identificação antecipada de sepse, permitindo intervenções mais rápidas e aumentando as chances de recuperação.
Além disso, a análise preditiva é utilizada no gerenciamento de doenças crônicas. Ao monitorar continuamente os dados dos pacientes, os sistemas podem prever exacerbações de condições como diabetes ou insuficiência cardíaca, permitindo ajustes proativos no tratamento e evitando hospitalizações desnecessárias
Como funciona a tributação de empresas digitais no Brasil?
A economia digital tem transformado profundamente as dinâmicas comerciais e fiscais no Brasil e no mundo. A tributação de empresas digitais apresenta desafios significativos para o sistema tributário brasileiro, exigindo adaptações para garantir uma arrecadação eficiente e justa.
Desafios na tributação da economia digital
A ausência de presença física das empresas digitais no território nacional dificulta a definição da jurisdição tributária. Serviços como streaming, e-commerce e softwares são oferecidos remotamente, complicando a identificação do local de incidência tributária.
Além disso, a classificação de produtos digitais como mercadorias ou serviços gera incertezas sobre a aplicação de impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), resultando em conflitos de competência entre estados e municípios.
A facilidade de movimentação de capitais e a utilização de estratégias de planejamento tributário agressivo por multinacionais digitais contribuem para a erosão da base tributária. Empresas alocam lucros em jurisdições com tributação favorecida, reduzindo a arrecadação nos países onde operam efetivamente.
A falta de harmonização global nas regras tributárias para a economia digital agrava esse cenário, criando um ambiente propício para a evasão fiscal.
Tributos incidentes sobre empresas digitais no Brasil
No Brasil, empresas digitais estão sujeitas a diversos tributos, dependendo da natureza de suas atividades:
Imposto sobre Serviços (ISS): incide sobre a prestação de serviços digitais, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, conforme o município;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplicável à comercialização de softwares e outros produtos digitais considerados mercadorias, com alíquotas que variam de acordo com o estado;
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) : contribuições federais que incidem sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,65% e 3% no regime cumulativo, e 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo, respectivamente;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) : incide sobre o lucro das empresas, com alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder determinado valo;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, com alíquota de 9% para a maioria das empresas.
A correta aplicação desses tributos requer uma análise detalhada das atividades desempenhadas pela empresa digital, considerando as legislações federal, estadual e municipal.
Iniciativas e perspectivas para a tributação digital
A complexidade da tributação na economia digital tem levado a discussões sobre a necessidade de reformas no sistema tributário brasileiro.
A proposta de reforma tributária sancionada no Congresso Nacional busca simplificar a tributação sobre o consumo, unificando tributos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa unificação visa reduzir a complexidade e os conflitos de competência, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas digitais.
No âmbito internacional, o Brasil participa das discussões promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para estabelecer diretrizes globais de tributação da economia digital.
O projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) propõe medidas para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros, buscando uma tributação mais equitativa das atividades digitais.
A adaptação do sistema tributário é essencial para garantir uma arrecadação eficiente e justa, evitando a evasão fiscal e promovendo um ambiente de negócios equilibrado. A participação ativa do Brasil nas discussões internacionais e a implementação de reformas tributárias internas são passos fundamentais nesse processo._
Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos
O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou, em um evento na Casa JOTA em Brasília, uma proposta de reformulação nas regras de tributação para microempreendedores. A sugestão incluiu alíquotas progressivas sobre o faturamento que ultrapassar o limite vigente do MEI, fixado em R$ 81 mil anuais. O modelo pretendido passaria a incidir apenas sobre a parcela excedente, em vez de tributar todo o valor do faturamento em faixas superiores.
A ideia surgiu durante o encontro “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, organizado em conjunto com a Amazon.
O ministro relatou exemplos em que empreendedores evitam ultrapassar o teto de faturamento ou dividem suas operações em mais de uma empresa para manter benefícios fiscais. Segundo ele, uma cobrança adicional proporcional, aplicada apenas sobre a quantia que superar o limite do MEI, evitaria distorções e estimularia o crescimento de pequenos negócios.
Proposta de abatimento da folha de pagamento
Além do tema relacionado às alíquotas, França também sugeriu o abatimento de determinados gastos, como salários e encargos, do total contabilizado para fins de tributação no Simples Nacional.
Ele argumentou que o valor investido em pagamento de pessoal poderia ser excluído do cálculo que determina em qual faixa de tributação a empresa se encaixa. A medida permitiria que empreendedores expandissem seus negócios sem temer mudanças imediatas na carga tributária.
De acordo com o ministro, a oportunidade de debater esses ajustes se encontra no contexto da Reforma Tributária, processo que ainda aguarda definições no governo federal.
Discussões sobre limites e alterações no MEI
França acrescentou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para outras modalidades de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, à medida que os negócios crescem.
No entanto, há debates em andamento sobre a possibilidade de elevar o teto do MEI, atualmente alvo de um projeto de lei no Congresso Nacional que propõe a ampliação para R$ 144 mil anuais.
Embora reconheça o interesse do governo em transpor negócios para modelos mais abrangentes, o ministro observa a necessidade de considerar os 16 milhões de MEIs já em atividade no país e os desafios práticos que envolvem essa transição.
Parcerias entre poder público e marketplaces
O evento contou ainda com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que reforçou a relevância do comércio eletrônico para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
No painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou a capilaridade das plataformas de marketplace, que ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso de empreendedores a consumidores em todo o país.
Segundo Sztrajtman, a colaboração entre governo e empresas de tecnologia favorece a implementação de programas de capacitação e a disponibilização de ferramentas de vendas.
Ela citou como exemplo o acordo estabelecido no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, cujo objetivo é apoiar microempreendedores e pequenos empresários na expansão de suas atividades no ambiente digital.
Acesso a crédito para estímulo ao comércio eletrônico
Durante o painel, Sztrajtman ressaltou que o avanço do setor de e-commerce depende também de iniciativas que assegurem oferta de crédito às empresas em fases iniciais de operação ou em processo de ampliação. Segundo ela, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem facilitar financiamentos e reduzir custos para empreendedores.
O ministro França complementou com detalhes sobre ações governamentais que visam facilitar o acesso a linhas de crédito. Ele mencionou programas como Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs.
A medida busca melhorar as condições de juros para quem mantém histórico de adimplência. No entanto, França reconheceu que é necessário esclarecer ao público a diferença entre cobrança de impostos e acesso a crédito, já que parte dos empreendedores permanece receosa em buscar apoio estatal.
Economia verde e sustentabilidade na pauta do comércio eletrônico
O encontro também abordou o papel do Brasil na promoção de uma economia verde e a relação entre sustentabilidade e comércio eletrônico. O painel “Economia Verde e a produção made in Brazil no comércio eletrônico” reuniu representantes do Itamaraty, do Sebrae Nacional, da Amazon e de empresas com foco em produtos de base biológica.
O subchefe da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável do Itamaraty,Daniel Lodetti, destacou que o país assumiu compromissos relevantes na bioeconomia, tanto em fóruns internacionais, como o G20, quanto nos preparativos para a COP 30 em Belém (PA). A meta envolve posicionar o Brasil como referência em soluções de bioenergia, biotecnologia e aproveitamento sustentável de recursos naturais.
O Sebrae Nacional, representado por Carlos Eduardo Santiago, relatou pesquisas que apontam pouco conhecimento de conceitos de sustentabilidade e ESG entre pequenos empreendedores.
Para remediar o quadro, a instituição tem oferecido subsídios que facilitam a conquista de certificações, além de programas de orientação para implementação de práticas de descarbonização.
O fundador da marca Bio2, Leandro Farkuh, expôs as dificuldades de produzir alimentos naturais e veganos com foco na redução de impacto social e ambiental. Farkuh reconheceu as plataformas de marketplace como canais estratégicos para conectar fornecedores sustentáveis a consumidores interessados em produtos com menor pegada ambiental.
Desafios logísticos e inclusão digital
O tema do transporte de produtos pelo país também esteve em evidência no painel “Desafios logísticos e a democratização do acesso ao comércio eletrônico”. Rafael Caldas, líder da Amazon Logística no Brasil, comentou a expansão do setor de vendas online e ressaltou que a logística permanece como ponto crítico para a entrega de mercadorias em localidades remotas.
Caldas citou projetos de parceria com empreendedores locais, como o DPS, no qual pessoas são treinadas para fornecer serviços de transporte à própria Amazon, além da Favela LLog, que facilitou a distribuição de pacotes em comunidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Esses exemplos indicam modelos de negócio voltados a regiões que, tradicionalmente, enfrentam barreiras de infraestrutura.
Adílio Anísio, da organização Gerando Falcões, explicou a iniciativa CEP Digital, criada para atender famílias em áreas de endereços informais. O objetivo é inserir essas regiões no mapa de entregas e permitir que a população use endereços funcionais em plataformas de e-commerce. A solução busca diminuir a exclusão provocada pela ausência de códigos postais reconhecidos.
Perspectivas de inovação e apoio ao empreendedor
As propostas apresentadas ao longo do evento evidenciam a busca de soluções integradas entre poder público, setor privado e organizações voltadas à inclusão social. A tributação progressiva sobre o faturamento que superar o limite do MEI, a possibilidade de abatimento de gastos na folha de pagamento e as ações de capacitação para o comércio eletrônico compõem uma pauta de incentivo à formalização e ao crescimento sustentável.
O debate, encaixado no momento de análise da Reforma Tributária, indica que as micro e pequenas empresas permanecem no centro das atenções, tanto do governo quanto do mercado.
O potencial de inovação, a relevância do crédito para impulsionar operações e o papel da logística na distribuição de mercadorias foram apresentados como elementos centrais para consolidar o e-commerce brasileiro em âmbito nacional e internacional, ao mesmo tempo em que se fortalece a transição para uma economia verde.__
Receita Federal alerta para novo golpe com falsa irregularidade no CPF
A Receita Federal emitiu um alerta à população, nesta quinta-feira (30), sobre um novo golpe envolvendo o uso indevido do nome do órgão. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos, alegando que há pendências no CPF da vítima, para induzi-la ao pagamento de uma falsa multa sob ameaça de suspensão do documento.
As mensagens utilizam linguagem alarmante, afirmando que, se a situação não for regularizada imediatamente, o CPF será bloqueado. Além disso, os golpistas dizem que a vítima pode ter contas bancárias fechadas e dificuldades para emitir documentos ou realizar transações. No entanto, essas informações são falsas.
Para dar mais credibilidade à fraude, os criminosos copiam elementos visuais da Receita Federal, como logotipos, cores e termos técnicos. Palavras como "irregular" e "suspenso" aparecem em destaque, gerando pânico e induzindo a vítima a agir rapidamente. O golpe ainda impõe um prazo curto, geralmente inferior a 48 horas, para o pagamento da suposta multa de R$ 124,60.
Outro indício da fraude está nos links contidos nos e-mails, que direcionam para páginas falsas semelhantes aos portais do governo. No entanto, um detalhe importante denuncia o golpe: os domínios dos sites fraudulentos utilizam extensões suspeitas, como “.mom”, em vez de “.gov.br”. Essa diferença deve ser observada com atenção antes de qualquer ação.
Para alertar os contribuintes, a Receita Federal divulgou exemplos de fraudes já identificadas. Entre eles, há e-mails falsos solicitando pagamentos urgentes e páginas fraudulentas que simulam sites oficiais. A recomendação principal é sempre verificar a autenticidade do endereço eletrônico antes de seguir qualquer instrução.
O órgão reforça que não envia e-mails cobrando pagamentos nem solicita regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens desse tipo, o contribuinte deve evitar clicar em links, baixar anexos ou fornecer dados pessoais. A melhor ação é simplesmente excluir o e-mail imediatamente.
Para se proteger, a Receita Federal orienta que os cidadãos desconfiem de comunicações suspeitas. O órgão não entra em contato por e-mail ou mensagem de texto para tratar de pendências. Qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente nos canais oficiais, como o Portal e-CAC ou o site.
Além disso, é essencial evitar clicar em links desconhecidos, pois eles podem direcionar para páginas falsas ou instalar vírus no dispositivo da vítima. Se houver qualquer incerteza sobre a veracidade da comunicação, a recomendação é acessar diretamente o site da Receita Federal, sem utilizar os links recebidos por e-mail.
Outro ponto importante é não abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos, pois esses documentos podem conter malwares capazes de roubar informações bancárias, senhas e dados pessoais. Golpistas utilizam essa estratégia para obter acesso a contas e realizar fraudes.
Antes de realizar qualquer pagamento, o contribuinte deve sempre conferir a autenticidade da cobrança. A Receita Federal não envia boletos por e-mail e não solicita depósitos bancários. Todas as obrigações fiscais devem ser verificadas exclusivamente nos canais oficiais do órgão.
Caso identifique uma tentativa de golpe, a recomendação é denunciar o caso aos órgãos competentes. Quanto mais pessoas souberem sobre a fraude, mais difícil será para os criminosos continuarem aplicando esse tipo de golpe._
DAS-MEI terá novo valor a partir de fevereiro; entenda o reajuste
A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarão um novo valor na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O reajuste ocorre anualmente e acompanha o aumento do salário mínimo determinado pelo governo federal, que passou para R$ 1.518 em 2025.
No mês de janeiro, os MEIs ainda pagaram a taxa com base no salário mínimo de 2024. No entanto, a partir de fevereiro, o valor será atualizado. Confira as novas quantias:
MEI geral: passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);
MEI caminhoneiro: passa de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Como funciona o pagamento do DAS
O DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária e pelos tributos devidos de acordo com a atividade exercida. Os empreendedores que atuam no comércio e indústria devem adicionar R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao valor da guia. Já aqueles que prestam serviços precisam acrescentar R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o MEI desempenhe ambas as atividades, o acréscimo é de R$ 6.
Manter o pagamento em dia é fundamental para garantir o acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por meio de boleto, PIX, débito automático, entre outras opções. A guia pode ser gerada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Importância de manter a regularidade
Estar em dia com a Receita Federal evita problemas fiscais e garante que o MEI continue desfrutando dos benefícios previdenciários. Além disso, o não pagamento das guias pode gerar multas e a exclusão do regime do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o DAS MEI e as atualizações anuais, acompanhe os comunicados da Receita Federal e do governo federal._
Imposto de Renda 2025: gastos com estética podem ser deduzidos? Saiba o que diz a Receita Federal
Os contribuintes que realizaram procedimentos estéticos em 2024 e estão em dúvida sobre a possibilidade de dedução desses gastos na declaração do Imposto de Renda 2025 precisam conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal. A dedução de despesas pode reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, mas nem todos os gastos são elegíveis para esse benefício fiscal.
Neste artigo, detalhamos quais tipos de despesas podem ser declaradas e em quais condições os procedimentos estéticos podem ser considerados dedutíveis.
Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas que impactam a base de cálculo do imposto. As principais categorias incluem:
Educação: gastos com mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, respeitando os limites estabelecidos;
Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos;
Saúde: despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos específicos;
Doações: contribuições para instituições aprovadas pela Receita Federal;
Previdência privada: planos PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% da renda tributável.
Procedimentos estéticos entram na categoria de saúde?
Despesas com saúde são amplamente aceitas para dedução, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. São considerados gastos dedutíveis:
Consultas e tratamentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
Internações e cirurgias hospitalares, desde que realizadas em estabelecimentos devidamente registrados;
Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
Aquisição de próteses ortopédicas e dentárias;
Pagamento de planos de saúde e despesas associadas.
Gastos com estética são dedutíveis?
A possibilidade de dedução de despesas com estética depende da finalidade e do profissional responsável pelo procedimento. A Receita Federal estabelece que somente procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, dentro de estabelecimentos reconhecidos como clínicas e hospitais, podem ser deduzidos.
Isso significa que cirurgias estéticas podem ser incluídas na declaração, desde que sejam feitas por médicos e constem em faturas de hospitais ou clínicas. Por outro lado, procedimentos meramente estéticos realizados por profissionais que não são médicos – como esteticistas, terapeutas ou nutricionistas – não são passíveis de dedução.
De acordo com a Receita Federal:
“Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução. Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos.”
Assim, tratamentos como aplicação de botox, harmonização facial e outros procedimentos estéticos só podem ser deduzidos se forem realizados por médicos e documentados corretamente.
Como declarar procedimentos médicos estéticos no IR 2025?
Se o gasto com estética for elegível para dedução, é fundamental que o contribuinte tenha a documentação necessária para comprovação. O procedimento deve ser declarado na ficha de despesas médicas da declaração do Imposto de Renda, informando:
Nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável;
Descrição detalhada do procedimento realizado;
Valor pago.
A Receita Federal recomenda que os comprovantes de pagamento sejam armazenados por pelo menos cinco anos, período em que a declaração pode ser alvo de fiscalização.
Embora os gastos com estética, de forma geral, não sejam considerados dedutíveis no Imposto de Renda, há exceções. Procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, em clínicas ou hospitais, podem ser incluídos na declaração, desde que devidamente comprovados.
Para evitar problemas com o Fisco, é essencial manter todos os documentos organizados e garantir que os gastos informados na declaração estejam em conformidade com as regras da Receita Federal._
Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores de empresas em recuperação judicial que não informaram seus dados bancários. A medida altera a Lei de Recuperação e Falência e visa garantir que os pagamentos sejam realizados de forma eficiente.
Pagamento via PIX e novas diretrizes
Pelo texto aprovado, quando os dados bancários do credor não estiverem disponíveis, o administrador judicial deverá tentar efetuar o pagamento via PIX, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa opção não seja possível, será publicado um edital para solicitar as informações bancárias necessárias.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original previa que credores poderiam receber valores com deságio mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.
O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que empresas em recuperação paguem credores com desconto, desde que haja concordância em assembleia geral. No entanto, o relator destacou que a falta de informações bancárias não deve ser usada como justificativa para reduzir os valores devidos.
"Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários, que desde a origem já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores", argumentou Julio Lopes.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 30/01/2025
Fonte : Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias
Descubra como aproveitar as datas comemorativas de 2025 para aumentar as vendas
O lucro do comércio não se limita apenas à Black Friday e ao Natal. Para empreendedores, o calendário de 2025 apresenta uma série de oportunidades estratégicas para impulsionar as vendas ao longo do ano. Datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Carnaval, Halloween e São João despontam como momentos-chave para alavancar o faturamento e fortalecer o relacionamento com os consumidores.
Segundo o gerente de soluções do Sebrae, Eduardo Curado, o segredo está no planejamento.
"A partir de uma seleção das datas que afetam o seu tipo de negócio, você deve prever a demanda, fazer as compras certas e comunicar com antecedência as ofertas", orienta Curado.
As datas comemorativas geram maior engajamento dos consumidores e podem ser exploradas de diversas formas. Ofertas personalizadas, kits promocionais e serviços diferenciados, como entregas programadas, são algumas estratégias para atrair clientes e aumentar as vendas.
Além disso, os pequenos negócios têm a vantagem da flexibilidade. De acordo com o líder de marca do banco Cora, Iago Araújo, empreendedores menores conseguem inovar sem precisar passar por processos burocráticos complexos. Isso permite a criação de ações mais criativas e adaptadas ao público-alvo.
Outro diferencial dos pequenos empreendedores é a proximidade com os clientes, já que essa conexão facilita a criação de experiências personalizadas, ajudando a fidelizar consumidores e atrair novos compradores. Um bom atendimento e estratégias focadas no relacionamento podem fazer toda a diferença.
Para divulgar produtos e promoções, as redes sociais são ferramentas essenciais. No entanto, a concorrência pela atenção do consumidor é alta, especialmente para negócios que não possuem grandes orçamentos para anúncios pagos. Por isso, acompanhar tendências e produzir conteúdos criativos é fundamental.
"Se o seu negócio tem como objetivo aumentar o faturamento no ano, não tem como deixar algumas dessas oportunidades passarem despercebidas", destaca Araújo.
Aproveitar essas datas pode garantir mais visibilidade e um crescimento expressivo para a empresa.
Pensando nisso, confira abaixo um calendário com as principais datas comemorativas de 2025 e comece a planejar suas ações:
Calendário de oportunidades 2025
Janeiro
7 – Dia do Leitor
19 – Dia dos Profissionais da Beleza
26 – Dia da Gula
Fevereiro
14 – Valentine’s Day (Dia Mundial do Amor)
17 – Dia Mundial do Gato
Março
4 – Carnaval
8 – Dia Internacional da Mulher
15 – Dia do Consumidor
Abril
5 – Dia do Filho
13 – Dia do Beijo
20 – Páscoa
Maio
12 – Dia das Mães
24 – Dia Mundial do Hambúrguer
25 – Dia do Orgulho Nerd
Junho
7 – Dia Nacional do Vinho
12 – Dia dos Namorados
24 – São João
Julho
10 – Dia da Pizza
13 – Dia Mundial do Rock
20 – Dia do Amigo
26 – Dia dos Avós
Agosto
7 – Dia Internacional da Cerveja
11 – Dia dos Pais
Setembro
1 a 7 – Semana do Brasil (Black Friday Brasileira)
15 – Dia do Cliente
23 – Dia do Sorvete
Outubro
5 – Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa1
2 – Dia das Crianças
31 – Halloween
Novembro
1 – Dia do Veganismo
19 – Dia do Empreendedorismo Feminino
28 – Black Friday
Dezembro
1 – Cyber Monday
25 – Natal
31 – Ano Novo
Com um bom planejamento e estratégias criativas, essas datas podem ser grandes aliadas do seu negócio. _
Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Levantamento aponta que Brasil não aplicou nenhuma multa por infração à LGPD
No Brasil, a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Ao todo, cinco processos sancionados foram encerrados no país em 2024, porém todos contra órgãos públicos, entre eles, o alvo era o Ministério da Saúde e o outro envolvia a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de Pernambuco.
Para especialistas, a discrepância do cenário de aplicação de multas por violação à LGPD se explica pelo fato de os países que serviram de base para a comparação, União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, em sua maioria, já contarem com um sistema de proteção de dados há décadas.
Além disso, um outro fator pode ser pela falta de cultura do brasileiro de reclamar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda é pouco conhecida.
No ano de 2024, os principais alvos das sanções no exterior continuaram sendo as empresas de tecnologia, principalmente big techs, indústrias de varejo e comércio, sendo estas as mais visadas desde 2022, quando iniciou o levantamento.
Apesar disso, outros setores começaram a se destacar ao longo do ano, e devem continuar dando trabalho para as agências reguladoras em 2025, sendo essas bancos e companhias do setor financeiro, além de empresas ligadas à saúde.
Apesar desses temas indicarem um rumo para o desenvolvimento da proteção de dados no Brasil, dificilmente haverá uma explosão de novas multas e sanções no país em 2025, a depender da própria agenda de prioridades da ANPD, mas, por enquanto, o foco do órgão está na regulação.
Vale ressaltar que ao longo de 2024, a ANPD editou resoluções importantes, por exemplo a que tornou obrigatória a nomeação de um encarregado pelos dados (DPO) e a publicização dessa informação, e no fim do ano, a entidade informou que fiscaliza 20 empresas que não se adequaram, dos setores de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo.
Também na Resolução nº 23, de 2024, há diretrizes para este ano, citando que o órgão ainda debruçará sobre a regulação dos direitos dos titulares de dados, do compartilhamento de dados pelo poder público e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sobre a coleta de dados biométricos, por exemplo, um estudo da ANPD registrou aumento em diversos contextos, e na lista de prioridades está prevista a atuação, “mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação”, explica o sócio da área de direito digital do L.O Baptista, Fabrício Polido.
Pode-se ainda dizer que um dos principais pontos cegos é a regulamentação dos padrões técnicos mínimos de segurança e, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, a ANPD define esse patamar, mas o dispositivo ainda não foi regulamentado, mas está na lista de prioridades do órgão, apesar de sua ausência de critérios dificultar a sanção, dizem os especialistas.
Um alerta, apesar disso, é que a proteção da privacidade não pode inviabilizar os avanços tecnológicos. _
Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º)
A partir deste sábado (1º), entra em vigor o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de 2024. O aumento atinge gasolina, etanol, diesel e biodiesel, com a justificativa de correção de valores considerados defasados em relação ao mercado internacional.
Novos valores do ICMS sobre combustíveis
Com o reajuste, os combustíveis passam a ter as seguintes alíquotas:
Gasolina e etanol: acréscimo de R$ 0,10 por litro, totalizando R$ 1,47.
Diesel e biodiesel: aumento de R$ 0,06 por litro, elevando o valor para R$ 1,12.
Segundo especialistas, a alteração visa aumentar a arrecadação estadual e corrigir a discrepância entre os preços internos e os valores praticados no mercado externo.
Impacto no mercado e na economia
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, a elevação do ICMS pode ter reflexos significativos nos custos logísticos, afetando o preço final de diversos produtos. "O impacto se estende a toda a economia, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de distribuição de bens no Brasil", avalia.
O especialista em gestão tributária da Fipecafi, Hélder Santos, destaca que a defasagem nos preços internos dos combustíveis em relação ao mercado internacional pode ter sido um dos fatores determinantes para a decisão do Confaz. Segundo ele, a medida pode resultar em um aumento generalizado nos custos operacionais das empresas e no valor dos produtos para o consumidor final.
Defasagem dos preços e posição da Petrobras
Dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a gasolina apresentava uma defasagem de 7,54%, enquanto o diesel acumulava um atraso de 15,15% em relação aos valores praticados internacionalmente. Em 2024, o diesel não sofreu reajustes, o que reforça a necessidade de revisão, segundo especialistas do setor.
Na última segunda-feira (27), integrantes do governo federal se reuniram com a CEO da Petrobras, Magda Chambriard, para discutir o impacto do reajuste do ICMS e a possibilidade de alteração dos preços dos combustíveis nas refinarias.
A empresa estatal avaliou que a recente desvalorização do dólar reduziu a necessidade de reajuste na gasolina. No entanto, no caso do diesel, um aumento ainda está sob análise, dependendo de estudos financeiros.
A Petrobras possui autonomia para definir os valores cobrados nas refinarias, considerando a rentabilidade da empresa e a estabilidade dos preços internos frente às oscilações do petróleo no mercado internacional.
Segundo a associação Refina Brasil, que representa refinarias privadas, a defasagem nos preços já teria causado perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões à estatal desde maio de 2023.
Próximas decisões
Nesta quarta-feira (29), o conselho de administração da Petrobras deve se reunir para avaliar se mantém os preços atuais ou promove reajustes. O mercado segue atento às definições, uma vez que alterações nos valores dos combustíveis impactam diretamente a inflação e os custos de transporte e produção no país.
Com a vigência do novo ICMS, consumidores e setores produtivos devem sentir o reflexo do aumento nos combustíveis nos próximos meses, o que pode pressionar ainda mais os custos em diferentes segmentos da economia brasileira.
Fiscalização financeira pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos
A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.
Como a Receita Federal obtém informações financeiras?
O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.
Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.
Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda
O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.
Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.
Informações monitoradas pela Receita Federal
A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:
Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.
O papel da Receita Federal no combate à sonegação
A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.
A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos._
Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.
Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.
As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:
Salário de Contribuições
Alíquota
Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518
7,5%
R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
9%
R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
12%
R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
14%
R$ 190,40
Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.
Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:
1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:
Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.
2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:
1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83
3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73
Soma-se o valor de cada faixa:
R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.
Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.__
Receita Federal libera versão 11.0.2 do programa da ECF
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 11.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Atualizações da Versão 11.0.2
Foram realizadas as seguintes melhorias na nova versão:
Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620;
Tabelas também foram atualizadas;
Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, a versão 11.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
Compatibilidade do Programa Validador da ECF
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.2.exe e SpedEcf_w64-11.0.2.exe;
Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh (64 bits).
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh”, ou ainda conforme o Gerenciador de Janelas utilizado
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Tributação de profissionais autônomos: como funciona o IR e as regras de deduções
Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco._
DJE: MPEs serão registradas no sistema e devem atualizar cadastro para receber comunicações
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas serão registradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 31 de janeiro, próxima quinta-feira.
A medida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiada pelo Sebrae, visa incluir as categorias empresariais que ainda não fazem parte do DJE, novo sistema responsável por informar os empresários sobre comunicações relacionadas a processos.
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para quem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Quem receber notificações pela plataforma e não responder em tempo hábil, poderá pagar multas, além da perda de prazo de processos ativos.
A ferramenta é 100% digital e gratuita, e busca agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimento, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simples para os empreendedores”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Cyntia Uchoa.
Para receber essas comunicações, os donos de pequenos negócios devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
As empresas também podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado._
Como a DIRF será substituída pelos eventos do eSocial? Entenda
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Essa decisão gerou dúvidas entre os profissionais da área tributária, que acreditavam que a obrigatoriedade seria encerrada já em 2024.
Prorrogação da extinção da DIRF
Originalmente, a DIRF estava programada para ser descontinuada após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para eliminar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Entretanto, com a publicação da Instrução Normativa 2181, em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção, estabelecendo que a obrigação se estenderia até 2025.
A partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade dessa declaração.
Regras para envio da DIRF em 2025
Os contribuintes devem enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. Essa obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, a Receita Federal oficializou o layout técnico da declaração, incluindo os campos, registros e arquivos obrigatórios. Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções de IR poderão ser obrigados a enviar a declaração, dependendo de sua atividade ou condição específica.
Entre os obrigados estão:
Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices;
Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Impactos da transição
A substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf representa um esforço para modernizar e simplificar o processo de entrega de informações fiscais. Essa integração promete maior eficiência no cruzamento de dados e fiscalização, mas exige adaptação tecnológica e operacional por parte das empresas.
Contribuintes devem se preparar com antecedência para garantir a conformidade com os novos formatos e prazos._
MEIs excluídos do Simples Nacional em 2024: veja como e até quando regularizar situação
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos pendentes e solicitar o reenquadramento. A oportunidade é a última chance para evitar a perda dos benefícios tributários oferecidos pelos regimes.
Assim, para que os MEIs possam voltar ao regime e Simei, é essencial seguir alguns passos e atender aos requisitos exigidos, confira:
1. Acessar os portais competentes:
Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;
Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, o enquadramento no Simei.
2. Regularizar Pendências:
Quite os débitos tributários com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou órgãos estaduais e municipais;
Corrija irregularidades cadastrais, como ausência de inscrições estaduais - para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) ou municipais necessárias para o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A partir do momento que o MEI faz as solicitações, o sistema gerará um relatório de pendências, caso existam irregularidades que impeçam o deferimento. Se este for o caso, o MEI deve resolver os problemas listados antes do prazo final para garantir o reenquadramento.
Após realizar a solicitação de reenquadramento, o MEI pode acompanhar o status do seu caso através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se houver pendências impeditivas, elas serão detalhadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte corrija as irregularidades.
Além disso, é importante verificar se o pedido de enquadramento no Simei foi deferido, que pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Motivos de exclusão do Simples Nacional
Entre as razões mais comuns para a exclusão dos MEIs do Simples Nacional e do Simei estão:
Débitos tributários: dívidas com a Receita Federal ou outros órgãos competentes;
Excesso de faturamento: o limite anual para MEIs é de R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil no caso de caminhoneiros;
Pendências estaduais ou municipais: falta de inscrição obrigatória nos registros fiscais para as atividades desempenhadas.
Benefícios do Simples Nacional e do Simei
O MEI que está enquadrado no Simples Nacional se beneficia de um regime tributário mais simplificado e econômico, já que ele oferece vantagens como:
Tributos unificados em uma única guia de pagamento (DAS);
Redução de burocracia para obrigações acessórias;
Possibilidade de emitir notas fiscais com facilidade._
CFC disponibiliza passo a passo para preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
Para ajudar os profissionais contábeis que estão obrigados a enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao COAF, o conselho disponibilizou uma cartilha com o passo a passo para o preenchimento.
O documento está disponível aqui e a comunicação de não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada.
Esse grupo terá até o dia 31 de janeiro deste ano para encaminhar a declaração ao CFC, conforme dispõe o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6ºda Resolução CFC nº 1.721/2024.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, basta acessar aqui.
CRC Digital
Uma novidade recente é a possibilidade de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas por meio da plataforma CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema.
Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva._
e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades
Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024, restabelecendo os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira. A decisão traz implicações relevantes para movimentações financeiras, como os limites de declaração de transações via PIX, que voltam aos valores de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A revogação da instrução normativa gera mudanças significativas nos processos de declaração de informações financeiras pelas instituições. Confira os principais impactos:
e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras e equiparadas (como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras) devem enviar à Receita Federal. Ela reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras dos clientes, contribuindo para a fiscalização e o combate a fraudes fiscais.
Com a revogação, os valores-limite para a comunicação de movimentações bancárias foram revertidos aos patamares anteriores. Dessa forma, voltam a ser obrigatórias as declarações de transações que atinjam:
R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas;
R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
Quais informações são monitoradas?
Através da e-Financeira, são monitoradas diversas operações financeiras, incluindo:
Saldo em contas bancárias: inclui valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
Movimentações financeiras: depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
Investimentos: aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
Operações de câmbio: envolvendo compra e venda de moedas estrangeiras.
Seguros e planos de saúde: informações sobre apólices e contribuições para planos de saúde.
Esses dados devem ser reportados à Receita Federal quando ultrapassam determinados valores ou critérios, conforme legislação vigente.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
As transações realizadas por meio de cartões de crédito passam a ser reportadas novamente na Decred, e não mais na e-Financeira. Esse procedimento, que foi retomado com a revogação da norma, já tem efeito desde o dia 1º de janeiro de 2025.
PIX
As transações realizadas via PIX permanecem integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes, sendo obrigatória sua inclusão na e-Financeira. A restauração dos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 também se aplica a essas transações.Como a Receita utiliza os dados?
Análise cruzada de informações: os dados enviados pelas instituições financeiras são cruzados com informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações, como o Imposto de Renda. Divergências podem indicar omissões de renda, sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Monitoramento de grandes movimentações: movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos (ex.: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, em uma única operação) podem ser analisadas com mais rigor.
Identificação de incompatibilidades: se um contribuinte declara um rendimento incompatível com as movimentações financeiras, isso pode gerar autuações ou convites para prestar esclarecimentos.
Prevenção à lavagem de dinheiro: os dados também são usados para identificar transações suspeitas, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Fintechs e arranjos de pagamento
A revogação também afeta as fintechs e os arranjos de pagamento. Essas entidades deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade.
As fintechs desempenham um papel importante no setor financeiro, oferecendo soluções que incluem:
Pagamentos digitais;
Emissão de cartões de crédito e débito;
Empréstimos e financiamento digital;
Investimentos e corretagem;
Gestão financeira e contas digitais.
Esses serviços têm se consolidado como alternativas às instituições financeiras tradicionais, ampliando o acesso a ferramentas financeiras para um público diversificado.
A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal. Ela também auxilia no cumprimento de compromissos internacionais, como o intercâmbio de informações entre países. A proteção destes dados sigilosos é uma das principais preocupações, e a Receita Federal segue normas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Com a implementação efetiva das mudanças em janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal._
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro de 2025
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta, nesta segunda-feira (20), para uma nova obrigação que já entrará em vigência nos próximos dias: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais de todo o país.
A emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.
A versão digital desta documentação pretende garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas com talão de papel e a nota fiscal avulsa.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais segue um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), anunciado no final de 2024._
Novo guia do CFC facilita emissão da DECORE para profissionais
Na tentativa de auxiliar contadores e técnicos em contabilidade na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de lançar uma cartilha gratuita com todas as orientações necessárias para profissionais.
O guia foi desenvolvido para garantir mais clareza no processo e já está disponível no site oficial do CFC.
Vale lembrar que a DECORE éum documento contábil essencial para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas e é emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais.
Para que os profissionais habilitados consigam emitir a declaração, é necessário acessar o sistema do Conselho Regional de sua jurisdição e todo o procedimento é realizado por meio de certificação digital (e-CPF), CPF e senha do profissional.
Além dessa nova cartilha, o CFC disponibiliza uma seção exclusiva sobre a DECORE, com:
Respostas para perguntas frequentes;
Link para consulta da veracidade das declarações;
Outros manuais que auxiliam no processo de emissão.
Acesse a seção completa no endereço: https://cfc.org.br/decore/.
A iniciativa do CFC visa padronizar e facilitar o processo de emissão da DECORE, reduzindo dúvidas e garantindo a segurança para os profissionais e clientes que necessitam dessa comprovação.
Agora, com a cartilha em mãos, os contadores e técnicos em contabilidade podem executar o serviço de maneira eficiente, seguindo todas as normativas e boas práticas._
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser realizada no aplicativo CRC Digital
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/._
Sefaz-SP eliminará GIA e reduzirá obrigações fiscais para empresas a partir de 2026
Na última sexta-feira (17), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou uma nova Portaria SRE 02, publicada em 16 de janeiro de 2025, que elimina a necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que atualmente mais de 400 mil empresas no RPA já estão isentas da entrega da GIA e o número corresponde a 96% do total de contribuintes deste regime.
Agora, com a nova portaria, a desobrigação será ampliada para 100%, simplificando o cumprimento fiscal.
A nova medida faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que busca reduzir a sobrecarga tributária sobre empresas e profissionais da contabilidade.
Com a dispensa da guia, as empresas deixarão de enviar dois documentos fiscais mensalmente que, até o momento, são a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa decisão também pode ser vista como o compromisso da Sefaz-SP com a simplificação das obrigações acessórias, uma vez que, ao eliminar redundâncias na entrega de informações fiscais, há avanço significativo, reforçando o alinhamento às melhores práticas de gestão tributária no Brasil.
A Sefaz-SP explica que o projeto tem como meta criar um ambiente de negócios mais favorável e a modernização tributária estimula investimentos no estado, beneficiando empresas de todos os portes.
Além disso, uma garantia dada pela Sefaz é que a eliminação da GIA não compromete o controle fiscal do estado, e que a EFD continuará sendo o principal documento para acompanhamento das operações comerciais, com a administração tributária permanecendo eficiente e segura.
É importante ressaltar que esse avanço foi possível graças ao diálogo entre a Sefaz-SP e os profissionais da contabilidade, sendo este fundamental para identificar as necessidades do setor e implementar melhorias.
Lembrando que até janeiro de 2026, tanto as empresas, como os contadores, devem se preparar para a transição da reforma tributária, e a Sefaz-SP se comprometeu a dar orientações detalhadas para garantir a adaptação às mudanças, com recursos e guias práticos disponibilizados ao longo do período de implantação._
Publicada em : 20/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Sefaz-SP
Ministério da Fazenda avalia revisão na tributação de fundos após reforma tributária
O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
Repercussões no setor financeiro
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Justificativas do Ministério
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.
Regras atuais e impactos futuros
Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%.
Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.
A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas.
Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil._
Golpistas aproveitam fiscalização do Pix para pedir falsa cobrança de taxa; veja como novo golpe funciona
A Receita Federal emitiu um comunicado na última sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Na tentativa, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
RFB desmente taxação do Pix
A Receita informa que “não existe tributação sobre o PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Para pressionar as vítimas, os golpistas utilizam um texto falso, forçando o cidadão a pagar um boleto num determinado valor, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF. É importante que a população saiba que essa abordagem se trata de um golpe.
Cuidados
É fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpes e sigam as orientações a seguir:
Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
Combate à Fake News: Certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
Conteúdos falsos
A disseminação de Fake News em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem:
Verifique a fonte: mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis;
Questione o conteúdo: desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessas milagrosas;
Não acredite em mensagens não oficiais: a Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais;
Converse sobre o tema: oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.
Canais oficiais
Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, a autarquia orienta que o contribuinte procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente, se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança dos cidadãos e continuará trabalhando para combater golpes que usam indevidamente o nome da instituição.
Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida a partir do último sábado, dia 11 de janeiro deste ano.
O seguro-desemprego 2025 terá valor mínimo de R$ 1.518,00 (conforme salário mínimo do ano) e os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Valores do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) - recebe o valor do salário mínimo
Quem recebe até R$ 2.138,76 - multiplica o salário médio por 0,8
Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
Acima de R$ 3.564,96 - o valor será invariável de R$ 2.424,11
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital._
Tem clientes MEI? Eles também devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o Pix
Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI) .
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar as movimentações do Pix é uma tendência global. “O cruzamento de dados e fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa, por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma exigência de transparência das operações do negócio”, comenta.
Quais cuidados o MEI precisa ter?
Os microempreendedores individuais devem ficar alertas quanto às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira do negócio. Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade.
É preciso que o MEI também mantenha os registros financeiros organizados e atualizados, com todas as anotações dos ganhos e despesas, tanto do Pix quanto de outras formas de pagamento. Além disso, mantenha a emissão regular de notas fiscais, garantindo a conformidade fiscal e facilitando a gestão financeira.
Alerta de fake news
Nos últimos dias, as novas regras foram alvo de fake news e desinformação. A Receita Federal reforçou que as mudanças não implicam qualquer aumento de tributação. No entanto, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
A RFB também fez um alerta sobre novo golpe com a cobrança de taxas sobre o uso do Pix para pessoas físicas. Segundo a Receita, criminosos afirmam que há obrigatoriedade de pagamento de taxas sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado.
“Não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir. Até porque a Constituição Federal não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirma a Receita Federal em seu site oficial._
eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025
O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.
O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados._
Receita Federal impõe nova regra para reduzir IR de benefícios fiscais
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.022 mantendo uma condição para incentivos e benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serem considerados subvenções para investimento e, desta forma, reduzirem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na tributação pelo regime de lucro real.
A RFB entende que é necessária essa concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Vale destacar que a solução é contrária a Lei Complementar nº 160 de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme avaliam tributaristas.
Ainda em dezembro, no dia 26, a Receita também publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, na mesma linha, a respeito do tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.
Para o tributarista Fábio Calcini, conforme o texto publicado, “apesar de posicionamentos contrários do Judiciário, a Receita Federal mostra com a solução de consulta que mantém uma posição antiga e continua resistente”.
Calcini ainda ressalta que o texto também deixa explícito a aplicação do Parecer Normativo CST nº 112 que trata do tema.
Para o tributarista, a Receita, na solução, desconsidera a LC 160, a qual teria solucionado a questão e entende qualquer incentivo fiscal de ICMS como subvenção para investimento.
No entanto, agora com o texto publicado pelo órgão, esses benefícios só poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real caso sejam observados as questões e condições impostas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973 que, entre eles, prevê a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou até mesmo expansão de empreendimentos econômicos.
Calcini também cita a decisão da 1º Seção do STJ que veda a exclusão de incentivos do imposto estadual do cálculo do IRPJ e da CSLL.
“A jurisprudência do Carf também não aplica o parecer normativo”, diz o tributarista que acrescenta que as decisões caminham para reconhecer o posicionamento do contribuinte.
Da mesma forma, o sócio do escritório Schneider Pugliese Advogados, Eduardo Pugliese, destaca que a Lei Complementar nº 160 equipara quaisquer incentivos fiscais de ICMS às subvenções para investimento e “é uma equiparação absoluta”.
“Então, o contribuinte não precisa fazer prova alguma de que o incentivo foi obtido tendo por contrapartida a instalação, a ampliação de empreendimentos econômicos”, afirma Pugliese.
Ele ainda acrescenta que esse ponto foi destacado em uma das teses estabelecidas no julgamento do Tema 1.182 do STJ que, de acordo com os ministros da 1ª Seção, “para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.
Seguindo os entendimentos dos especialistas, na visão do tributarista Bernardo Leite, a LC 160 é clara ao não exigir qualquer requisito ou contrapartida para que o benefício de ICMS seja reconhecido como subvenção para investimento, logo, excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para o advogado, o CARF já proferiu decisões favoráveis aos contribuintes quando, em novembro, por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção cancelou a autuação fiscal relativa à exclusão indevida referente a subvenções para investimento de uma fabricante de plástico de Manaus.
Apesar dessa questão, Leite alerta que a situação pode mudar e, para isso, o melhor caminho a ser seguido pelas empresas é buscar uma medida judicial de forma a resguardar seu direito.
“Em suma, o que a Receita Federal está fazendo é, sob a guisa de uma interpretação da lei, distorcê-la a ponto de torná-la ineficaz”, avalia Leite.
Apesar disso, o ADI RFB nº 4 tem abrangência nacional e, por meio dele, a Receita diz que o artigo 30 da Lei 12.973 pretende impedir que o acréscimo patrimonial proporcionado pela receita conforme às transferências de recursos qualificadas como subvenções para investimento, que são feitas por pessoas jurídicas de direito público, seja computado na determinação do lucro real, isso desde que sejam atendidos os requisitos nele previstos.
Além disso, também deve ser atendido o disciplinamento contido no artigo 198 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/ 2017, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do referido artigo 30. _
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Contribuição do MEI é reajustado em 2025 com novo salário mínimo e já está valendo
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi reajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025 baseado no novo salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.518.
Com o novo salário mínimo definido, o valor do recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, a depender da atividade exercida.
Para este período, o valor que deverá ser pago pelo MEI em DAS corresponderá a:
R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 5% do valor do piso nacional;
R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for contribuinte;
R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , se for contribuinte.
É importante destacar que para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS ficará na faixa de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Lembrando que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ocorrer todo dia 20 de cada mês.
Os MEIs, em compensação, ao serem enquadrados no regime do Simples Nacional, estão isentos de taxas como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Além disso, por meio dessa contribuição o MI também consegue acesso a diversos benefícios previdenciários como:
RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026._
Reconhecimento facial em apostas online no Brasil será obrigatório em 2025
x O uso do reconhecimento facial nas plataformas de apostas online já está em processo de teste, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essa tecnologia, que começa a ser integrada aos sistemas das casas de apostas vinculadas ao instituto, terá caráter obrigatório a partir de janeiro de 2025, em conformidade com a regulamentação do setor no Brasil.
O principal objetivo dessa medida é fortalecer a segurança e garantir a identificação dos usuários, mitigando práticas fraudulentas e impedindo o acesso de menores de idade às plataformas de apostas. A funcionalidade tem similaridades com os processos de verificação utilizados por aplicativos de bancos, onde os dados fornecidos pelo usuário são cruzados com informações previamente registradas. A verificação de identidade, por meio de inteligência artificial, será capaz de detectar inconsistências, bloqueando automaticamente contas suspeitas de fraudes.
A tecnologia de reconhecimento facial aplicada nas apostas online também visa aumentar a proteção contra incidentes de segurança digital, como o uso de dispositivos comprometidos por invasores. A coleta e a verificação de dados envolvem informações provenientes de bases governamentais e do setor financeiro, aprimorando a precisão na validação da identidade dos apostadores.
A regulamentação das plataformas de apostas no Brasil faz parte de um esforço mais amplo de controle e fiscalização do setor, que busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os usuários. O IBJR destaca que a implementação obrigatória do reconhecimento facial será um marco para o combate a crimes cibernéticos, ao mesmo tempo em que oferece mais garantias de integridade nas operações realizadas.
O impacto da adoção da tecnologia de reconhecimento facial também se estende à proteção de dados pessoais. Especialistas apontam que, embora a implementação seja um avanço no combate às fraudes, ela traz desafios relacionados à privacidade dos usuários e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As casas de apostas precisarão adaptar seus sistemas para garantir o tratamento seguro e ético das informações coletadas.
O prazo final para a adoção obrigatória da tecnologia em todas as plataformas regulamentadas está estabelecido para janeiro de 2025. Durante o período de transição, as empresas do setor devem ajustar suas operações para integrar a solução de reconhecimento facial de maneira eficiente e em conformidade com as exigências regulamentares. O monitoramento por parte do IBJR e das autoridades competentes será intensificado para assegurar que a medida seja implementada de forma abrangente.
A expectativa é que, com a implementação obrigatória, a segurança das apostas online seja significativamente aprimorada, contribuindo para a confiabilidade do mercado e a proteção dos consumidores contra riscos como fraudes e ataques cibernéticos.__