Ministro da Fazenda confirma fim do Perse e empresas do setor de eventos voltam a pagar tributos em abril
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será encerrado agora no mês de março, sem qualquer perspectiva de prorrogação, apesar das pressões de representantes do setor e de parlamentares. A partir de abril, as empresas contempladas pela medida voltarão a recolher os tributos federais que haviam sido temporariamente desonerados.
Instituído em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o Perse foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente atividades que dependem da presença física de público, como hotelaria, alimentação fora do lar, entretenimento e cultura. O programa concedeu isenção de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O Congresso Nacional havia aprovado, no início de 2023, a ampliação do Perse até o limite de R$ 15 bilhões em desonerações fiscais. No entanto, de acordo com Haddad, projeções recentes da Receita Federal apontam que esse valor será superado ainda neste mês.
“Todos concordam que o Perse tem um teto de R$ 15 bilhões. Mas as informações prestadas pelas empresas indicam que, até março, esse montante poderá atingir R$ 16 bilhões. Se o programa fosse mantido até o fim do ano, o total poderia chegar a R$ 18 bilhões ou R$ 19 bilhões. Portanto, ele precisa ser encerrado agora”, declarou o ministro.
Fim das isenções e retorno da tributação
Com o término do programa, a partir de abril, as empresas beneficiadas deverão retomar o pagamento integral dos tributos federais anteriormente isentos. Haddad reafirmou que não há nenhuma discussão no governo sobre a prorrogação do programa.
“Não existe proposta de reabertura ou rediscussão do Perse. O que foi acordado, inclusive em reunião na residência oficial do então presidente da Câmara, Arthur Lira, foi a realização de uma auditoria sobre os valores efetivamente desonerados. E é isso que estamos fazendo”, afirmou.
Auditoria será feita com base nas declarações das empresas
Para assegurar transparência no encerramento do programa, o Ministério da Fazenda está conduzindo uma auditoria para apurar os valores exatos que deixaram de ser arrecadados em função do Perse.
A verificação será feita com base na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada em 2023 para que as empresas comuniquem à Receita Federal os incentivos fiscais recebidos.
As empresas têm até 60 dias para preencherem a Dirbi. Dessa forma, os dados referentes aos benefícios usufruídos em março só estarão disponíveis no fim de maio. Segundo Haddad, somente se os resultados da auditoria indicarem que a renúncia fiscal ficou abaixo do teto de R$ 15 bilhões será possível discutir a retomada do programa — cenário considerado improvável, dada a estimativa da Receita de que o montante ultrapassará esse limite.
Segmentos contemplados
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi voltado a empresas que atuam em atividades com forte impacto da pandemia e que operam com presença de público. Entre os segmentos contemplados estão:
Hotéis e similares;
Restaurantes, bares e bufês;
Locadoras de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
Casas de espetáculos, teatros, cinemas e eventos culturais.
Setor busca alternativas para manter parte dos benefícios
Com o encerramento oficial do Perse, entidades representativas do setor de comércio e serviços têm buscado alternativas para manter algum nível de benefício fiscal. A Frente de Comércio e Serviços (FCS), por exemplo, apresentou proposta para prorrogar o programa em formato reduzido.
A sugestão prevê a manutenção de 80% da desoneração até o fim de 2025, e de 50% até 2026 — data originalmente prevista para o encerramento do programa, conforme a lei que o instituiu.
A FCS está em articulação com parlamentares para tentar viabilizar a proposta legislativa. No entanto, até o momento, o Ministério da Fazenda não sinalizou abertura para negociações. O posicionamento do governo é de que o acordo firmado no ano passado está sendo cumprido, e que qualquer reavaliação dependerá exclusivamente da conclusão da auditoria.
Contexto fiscal e política econômica
O fim do Perse ocorre em meio aos esforços do governo federal para recompor a arrecadação e cumprir metas fiscais. A equipe econômica tem reiterado que programas de desoneração só podem ser mantidos se estiverem acompanhados de medidas compensatórias que garantam equilíbrio nas contas públicas.
Além disso, o encerramento do Perse coincide com o debate mais amplo sobre a política de desoneração de setores da economia. O governo tem defendido a necessidade de revisar benefícios fiscais que, segundo o Ministério da Fazenda, geram renúncias bilionárias sem contrapartidas efetivas em geração de emprego e renda.
Com a confirmação do fim do Perse, o setor de eventos deverá se preparar para retomar integralmente o pagamento dos tributos federais a partir de abril. A expectativa agora se volta à conclusão da auditoria fiscal, que será decisiva para eventuais novas discussões sobre a política de incentivo ao setor. Até lá, o governo mantém sua posição de que o programa se encerra no limite já estabelecido e que não haverá novas desonerações sem comprovação técnica e fiscal._
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva:
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_
Trabalhadores com “nome sujo” podem conseguir crédito consignado pelo novo programa do governo
Uma das maiores dificuldades dos brasileiros que precisam de suporte financeiro é conseguir obter score suficiente para conseguir crédito e empréstimos nas diferentes instituições financeiras. Com o novo programa de crédito consignado do governo, essa situação pode mudar inclusive para trabalhadores com “nome sujo”, que tradicionalmente teriam valores negados quase que instantaneamente pelos bancos.
O Programa de Crédito do Trabalhador, do governo, já está disponível para mais de 40 milhões de brasileiros. A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e contratados pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Uma das principais novidades do programa, além de descontar o valor do crédito diretamente da folha de pagamento, é que os bancos não podem utilizar a inadimplência do cidadão como critério de análise para a liberação do novo consignado do setor privado.
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na semana passada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil. Assim, quem estiver com “nome sujo” com os birôs de crédito, pode conseguir a liberação de valores mesmo assim.
Segundo o ministro, a garantia é o salário e a folha de pagamento. Portanto, não será necessário (o banco) observar se o trabalhador tem dívida ou se está com “nome sujo na praça”.
Embora a concessão de crédito possa ser feita para esses trabalhadores, vale a pena avaliar as condições oferecidas pelos bancos, já que os juros oferecidos podem variar de acordo com cada caso e serem muito altos para quem estiver inadimplente.
De acordo com as regras do Programa de Crédito do Trabalhador, não existe uma taxa de juros fixada para todos os casos. Na prática, quem precisar de crédito, pode entrar no site do programa, simular quanto precisa e as taxas e parcelas da simulação estarão disponíveis. Quem decidir que realmente vai contratar, pode enviar um pedido dentro do programa e diferentes bancos podem oferecer qual sua condição para conceder o valor, quais os juros, e cabe ao trabalhador escolher qual contratar. Assim, além de não ter uma taxa fixa de juros, as ofertas entre bancos podem variar._
Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção
As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.
Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.
Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.
Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.
Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.
Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.
Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.
Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.
Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.
“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.
Tramitação do projeto
O PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.
Impactos para a contabilidade e gestão tributária
Caso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.
Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa._
Publicada em : 27/03/2025
Fonte : Com informações do Portal Câmara de Notícias
Proposta de reforma do Imposto de Renda pode gerar mais distorções do que benefícios, revela estudo
Um estudo elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) analisou a proposta do governo federal de reformulação do Imposto de Renda, apresentada pela equipe econômica do atual governo. Segundo o levantamento, embora o objetivo declarado da iniciativa seja promover maior justiça fiscal, os mecanismos propostos podem intensificar distorções já existentes no sistema tributário brasileiro, em vez de corrigi-las.
O documento, assinado por Daniel Duque, integrante da área de Inteligência Técnica do CLP, destaca que a proposta precisa ser revista. A entidade defende uma reformulação que aumente a progressividade da cobrança de tributos no país, sem comprometer a produção econômica nem impor aumentos bruscos da carga tributária sobre faixas específicas de renda.
Ampliação da isenção e compensações previstas
A proposta apresentada pela equipe econômica prevê, a partir de 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.824 para R$ 5.000 mensais. Segundo o governo, essa medida poderá isentar aproximadamente 10 milhões de contribuintes do pagamento do imposto.
Adicionalmente, o projeto inclui a criação de uma faixa intermediária, com isenção parcial para rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para compensar a perda de arrecadação decorrente dessas alterações, o governo propõe a taxação de rendas mais elevadas, especificamente aquelas superiores a R$ 50 mil mensais, o que corresponde a uma renda anual acima de R$ 600 mil.
A equipe econômica ressaltou que a proposta não visa alterar o nível global da carga tributária sobre a renda no país. A meta seria manter o patamar atual, promovendo ajustes internos para redistribuir a incidência dos tributos.
Estrutura tributária brasileira e regressividade
O estudo do CLP contextualiza a proposta dentro do panorama do sistema tributário nacional. O Brasil, segundo dados da Receita Federal, tributa menos a renda e mais o consumo, em comparação com outras economias. Essa característica acentua a regressividade do sistema — ou seja, proporcionalmente, as camadas de renda mais baixa arcam com um peso tributário maior do que as camadas de maior renda.
A recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada nos últimos anos, trouxe avanços ao simplificar regras e consolidar tributos, mas não alterou substancialmente a elevada dependência do Estado sobre os impostos indiretos. De acordo com o CLP, essa configuração mantém o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre bens e serviços, o que penaliza especialmente os mais pobres.
Nesse cenário, o estudo adverte que, apesar de ser compreensível o intuito de aliviar a carga para rendas mais baixas, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda não resolve o problema estrutural da regressividade. Pelo contrário, pode aprofundar a distorção ao enfraquecer um dos poucos mecanismos progressivos da estrutura tributária nacional.
Beneficiados pela proposta
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros recebem até dois salários mínimos, o que já os coloca fora da obrigação de pagamento do Imposto de Renda, conforme as regras atuais. Assim, a ampliação da isenção para até R$ 5 mil mensais atingiria diretamente apenas os 32% de trabalhadores com rendas mais elevadas — justamente o segmento que mais contribui com o imposto.
De acordo com a análise do CLP, essa escolha pode comprometer a função redistributiva do tributo. A entidade argumenta que, em vez de ampliar isenções em um imposto que já possui baixa arrecadação relativa no Brasil, seria mais efetivo discutir a redução de tributos regressivos, como aqueles incidentes sobre o consumo e sobre a folha de pagamentos.
Alternativas propostas
Entre as alternativas sugeridas, o estudo menciona a possibilidade de redução da alíquota-base do novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), previsto na reforma do consumo. Esse tributo tende a ter uma das alíquotas mais elevadas do mundo, caso seja mantido nos moldes atuais. A diminuição desse imposto beneficiaria de forma mais ampla os consumidores de baixa renda.
Outra medida considerada mais eficaz seria a redução dos encargos sobre a folha de pagamento. De acordo com o CLP, a elevada tributação sobre salários encarece a contratação formal de trabalhadores, prejudica a competitividade das empresas e estimula a informalidade no mercado de trabalho.
A entidade avalia que, embora o uso do Imposto de Renda como instrumento de isenção para os mais pobres tenha um apelo social, sua eficácia como mecanismo de redistribuição depende de uma aplicação mais equilibrada e integrada a outras reformas fiscais.
Riscos de bitributação
Outro ponto sensível abordado no estudo refere-se à compensação da ampliação da faixa de isenção do IR por meio da tributação de dividendos de pessoas com renda superior a R$ 50 mil mensais. O CLP alerta para o risco de bitributação, uma vez que os lucros das empresas já são parcialmente tributados pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que representa cerca de 7% da arrecadação federal.
Na avaliação da entidade, a instituição de um novo imposto sobre dividendos, sem a devida compensação na CSLL, implicaria aumento da carga sobre a mesma base tributária, elevando o custo de capital e desestimulando investimentos.
Considerações do Ministério da Fazenda
Durante audiência na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reconheceu que a proposta do governo ainda não resolve completamente a questão da progressividade. Segundo ele, o debate atual está centrado na equidade, mas ainda é necessário avançar para garantir que os mais ricos contribuam de maneira proporcional à sua capacidade contributiva.
Pinto afirmou que há uma parcela restrita da população com alta renda que paga proporcionalmente menos impostos que a maioria dos brasileiros, e que esse cenário precisa ser corrigido.
Ele também citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais a carga tributária efetiva — considerando a soma de tributos sobre pessoas físicas e jurídicas — é de cerca de 13% para indivíduos que ganham mais de R$ 1 milhão por ano. Em comparação, nos Estados Unidos, esse percentual chega a 30%.
Desafios para a justiça tributária
O debate em torno da reforma do Imposto de Renda revela os impasses enfrentados pelo Brasil na construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. Enquanto a proposta atual do governo busca aliviar a carga sobre os rendimentos mais baixos, especialistas e entidades como o CLP apontam para a necessidade de uma abordagem mais abrangente.
A adoção de políticas fiscais que corrijam a concentração da arrecadação em tributos regressivos e que ampliem a participação da tributação direta sobre a renda e o patrimônio são vistas como caminhos essenciais para melhorar a distribuição de renda e fortalecer a capacidade do Estado de financiar políticas públicas de forma sustentável.
Com a proposta ainda em discussão, o governo deverá enfrentar desafios técnicos e políticos para aprimorar o texto e garantir que os ajustes no Imposto de Renda contribuam efetivamente para a redução das desigualdades no sistema tributário brasileiro._
MIT de janeiro deve ser entregue até a próxima segunda-feira (31)
A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.
Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb
A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados
Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.
Procedimentos de preenchimento do MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:
Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.
É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.
Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão._
Crédito do trabalhador já está disponível para empregado do MEI, CLT e mais; veja como solicitar
Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento._
Consulta ao lote residual da restituição do IRPF de março é liberada
A partir das 10 horas desta segunda-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de março de 2025. Ao todo, serão pagos R$ 253.876.963,84 a 120.039 contribuintes, com os créditos bancários programados para o dia 31 de março.
Esse lote contempla tanto contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que ganharam prioridade por utilizarem ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita.
Detalhamento dos grupos prioritários
Do valor total, R$ 168.863.669,05 são destinados a contribuintes com prioridade legal. São eles:
3.163 idosos acima de 80 anos;
16.215 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
2.405 pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
4.013 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes que não se enquadram nos critérios legais de prioridade foram contemplados por optarem pela declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via Pix, práticas que vêm sendo incentivadas pela Receita Federal como forma de agilizar o processo.
Completam o lote 18.453 contribuintes não prioritários, que haviam ficado de fora dos lotes anteriores e agora serão contemplados.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o serviço "Consultar a Restituição", disponível no portal da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.
A consulta pode ser feita de duas formas:
Simplificada, com informações básicas sobre o pagamento;
Completa, por meio do extrato de processamento da declaração, acessado com login no e-CAC.
Importante destacar que caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração diretamente pelo sistema, corrigindo eventuais inconsistências.
A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta rápida à situação da restituição e do CPF do contribuinte.
A restituição do IRPF de março será depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, o pagamento não será realizado, por questões de segurança.
Nesses casos, é possível reagendar o crédito por meio do Banco do Brasil (BB), agente financeiro responsável. O reagendamento pode ser feito em até 1 ano após a data original do pagamento, pelo site ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, basta aguardar a nova tentativa de depósito.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição não resgatada no Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Solicitar restituição não resgatada na rede bancária._
Governo propõe isenção de FIIs e Fiagros dos novos impostos da reforma tributária
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que busca garantir a isenção tributária de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) dentro do novo modelo de tributação da reforma tributária. A proposta surge após o veto presidencial à isenção dos fundos na Lei Complementar 214/2025, que consolidou a primeira fase da reforma.
A retirada da isenção pelo governo gerou preocupações no mercado financeiro e no setor produtivo, levando a um movimento político para reverter a decisão. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Executivo, que agora tenta contornar o impasse por meio da nova proposta legislativa.
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:
Alienação e cessão de imóveis;
Locação e arrendamento;
Receitas de administração e intermediação.
A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta enfatiza que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.
O projeto também prevê que os fundos de investimento possam utilizar créditos relacionados às operações sujeitas à cobrança da CBS e do IBS, desde que essas operações também estejam dentro do escopo de incidência desses tributos.
A proposta também ajusta a redação para evitar interpretações ambíguas sobre a tributação. O texto atual prevê que a isenção ocorre "quando realizadas por" FIIs e Fiagros, mas a nova redação sugere "quando uma das partes for" esses fundos, garantindo maior segurança jurídica.
O veto à isenção dos FIIs e Fiagros fez com que esses fundos passassem a ser classificados como "prestadores de serviços", o que os obrigaria a recolher CBS e IBS sobre suas receitas, como aluguéis e transações imobiliárias. Antes, esses fundos estavam isentos de PIS e Cofins, e a nova tributação poderia resultar em um aumento de custos para investidores e inquilinos.
Caso a tributação fosse mantida, as gestoras teriam que repassar o custo do imposto aos inquilinos, elevando o valor dos aluguéis ou reduzir a distribuição de dividendos, impactando diretamente os cotistas dos fundos.
O texto da minuta foi apresentado em uma reunião com empresários e parlamentares. Agora, as frentes parlamentares terão uma semana para analisar a proposta e sugerir ajustes antes que o projeto seja formalmente enviado à Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o mercado imobiliário e o setor agropecuário avaliam o impacto da proposta. A percepção inicial é de que o texto atende às demandas do setor, garantindo a manutenção das isenções e evitando custos adicionais.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto pelo mercado, já que a decisão final poderá impactar milhões de investidores e a dinâmica dos setores imobiliário e agroindustrial no Brasil._
Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)
O Governo Federal anunciou a implementação do programa "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.
Funcionamento e condições do empréstimo
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.
Garantias e limites do crédito
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.
As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.
Etapas de implementação do sistema
A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Procedimentos para solicitação do crédito
Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.
Impacto do programa no mercado de crédito
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores._
Mudança na LDO pode permitir isenção permanente do Imposto de Renda; entenda
O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que benefícios fiscais voltados à redução do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda tenham validade permanente.
A medida, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, pode viabilizar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, caso o projeto específico sobre o tema seja aprovado.
Mudança na LDO e seus impactos
Atualmente, a LDO limita a concessão de benefícios tributários a um período máximo de cinco anos, porém a proposta do governo introduz uma exceção para projetos apresentados pelo Poder Executivo que tenham como objetivo reduzir a tributação sobre a renda.
Essa alteração reforça o princípio da progressividade tributária, que determina que quem ganha menos deve pagar menos impostos, enquanto aqueles com maior renda contribuem proporcionalmente mais.
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/25, que regulamenta essa mudança no IRPF. No entanto, ao modificar a LDO, o governo busca garantir que a isenção não tenha um prazo de validade fixo, tornando-a uma política tributária permanente.
Segundo o governo federal, a alteração na LDO visa assegurar maior equidade e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, com a proposta buscando consolidar uma política fiscal mais estável, garantindo que futuros ajustes na tributação sobre a renda sejam duradouros e alinhados aos princípios constitucionais.
Além disso, a equipe econômica destaca que as compensações para a perda de arrecadação já foram enviadas ao Congresso por meio do projeto de lei que trata do novo modelo do Imposto de Renda. Esse procedimento está em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que exige a indicação de medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita.
Tramitação no Congresso
O PLN 1/25 será analisado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A proposta tem grande impacto na política tributária brasileira e pode influenciar diretamente milhões de contribuintes, especialmente aqueles de menor renda, que seriam beneficiados pela isenção permanente do IRPF.
Caso seja aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa na legislação tributária, garantindo maior previsibilidade para os contribuintes e reforçando o compromisso com a progressividade do sistema de impostos no Brasil.
O que diz o projeto da isenção até R$ 5 mil?
Ainda nesta terça-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir do próximo ano.
Nesta mesma semana, segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram no Palácio do Planalto para finalizar os ajustes do texto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação de um imposto progressivo de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta do governo é que a ampliação da isenção e a nova tributação sobre altas rendas sejam discutidas simultaneamente no Congresso. Dessa forma, um modelo compensaria o outro, garantindo neutralidade fiscal, ou seja, sem prejuízo para a arrecadação pública.
Segundo Haddad, a ampliação da faixa de isenção deve gerar um impacto de R$ 27 bilhões por ano para os cofres públicos. A estimativa inicial do governo era de R$ 32 bilhões anuais, mas o valor foi revisado devido à atualização do salário mínimo em 2024.
“O cálculo inicial considerava o salário mínimo do ano passado. Como houve um reajuste, fizemos uma correção na projeção”, explicou Haddad em entrevista à imprensa.__
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados
MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.
Motivo da mudança
A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio._
eSocial continua com lentidão excessiva e entidades contábeis exigem providências da RFB
A lentidão excessiva no eSocial segue causando prejuízos e preocupação à classe contábil, que desde o início do ano tem observado atrasos significativos na transmissão de arquivos como remuneração (S1200), pagamento (S1210) e fechamento da folha de pagamento (S1299). Muitas dessas remessas permanecem por horas na situação “EM PROCESSAMENTO”, prejudicando a fluidez das operações contábeis e impactando diretamente no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Essa lentidão na conclusão dos envios compromete não apenas a rotina dos profissionais contábeis, mas também gera insegurança jurídica para as empresas, dificultando a apuração e recolhimento de tributos. Para minimizar os transtornos, muitos escritórios contábeis têm sido obrigados a estender a jornada de trabalho de suas equipes, pois, durante o período noturno, os envios parecem fluir melhor, o que pode indicar uma sobrecarga na infraestrutura tecnológica do eSocial.
Diante desse cenário, a FENACON encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando uma investigação e a adoção de medidas para corrigir as causas da morosidade, garantindo o cumprimento dos prazos e a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas. A entidade reforça a urgência da situação e aguarda um posicionamento sobre as providências que serão adotadas.
A FENACON permanece à disposição para dialogar e colaborar na busca por soluções que beneficiem tanto os profissionais contábeis quanto as empresas atendidas, assegurando maior eficiência e segurança nos processos relacionados ao eSocial.
Leia na íntegrao ofício enviado pela FENACON à Receita Federal:
"OF. P.020/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Assunto: Relato de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial relacionados aos processos de folha de pagamento e apuração dos tributos
Senhor Secretário,
A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) representa cerca de 400 mil empresas no país em 63 categorias econômicas.
Dentre estas empresas, encontram-se aproximadamente 80 mil organizações contábeis, sendo os profissionais da contabilidade o principal elo entre o fisco e o contribuinte, atendendo todas as empresas brasileiras e operacionalizando todas as obrigações principais e acessórias para os municípios, estados e a Federação.
Vimos, por meio deste, comunicar a ocorrência de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial, especificamente no que se refere aos processos relacionados à folha de pagamento dos clientes das organizações contábeis que representamos.
As organizações contábeis executam uma rotina de trabalho comprometida e tomada pelos processos morosos de remessa dos arquivos no momento dos envios de fechamento das folhas de pagamento mensais, principalmente no que se refere aos arquivos de remuneração (S1200), pagamento (S1210) e o de fechamento (S1299), que permanecem na situação "EM PROCESSAMENTO" por muito tempo, durando horas.
Isso sem mencionar as outras rotinas que devem ser enviadas, como retificações, afastamentos, alterações, desligamentos, rubricas, enfim, todo o rol de arquivos que fazem parte dos processos rotineiros da folha de pagamento de uma empresa e que, pela lentidão na conclusão dos envios, acabam, consequentemente, travando a sequência do fluxo de trabalho.
Esse atraso no processamento e envio dos dados tem gerado diversos problemas operacionais, administrativos e até legais, prejudicando tanto a regularidade quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos clientes dos nossos representados.
Descrição da situação:
1. Data do início da morosidade: Desde o início do ano, vem ocorrendo atrasos consideráveis na transmissão dos arquivos de folha de pagamento para o eSocial, com demora superior ao que observávamos anteriormente (que já era lento em alguns períodos, especialmente perto da data final de entrega).
2. Impacto nos processos internos: O atraso no envio dos arquivos impacta diretamente na entrega de nossos serviços e, consequentemente, na apuração e recolhimento dos tributos, além de prejudicar a regularização dos dados de colaboradores, gerando insegurança jurídica e riscos de autuação.
3. Tentativas de resolução: Para evitar transtornos com os clientes das organizações contábeis devido ao atraso dos envios da folha de pagamento e dos impostos, estas se veem obrigadas a estender a jornada de trabalho da equipe, pois, no período noturno, após o expediente normal de trabalho, os arquivos acabam tendo um fluxo melhor nos envios, provavelmente pelo sistema eSocial não estar tão congestionado, demonstrando, aparentemente, que se trataria de um problema de infraestrutura tecnológica dos servidores utilizados.
4. Pedido de providências: Solicitamos que a Receita Federal do Brasil, por meio da sua área competente, tome as devidas providências para investigar e corrigir as causas dessa morosidade, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a regularização das obrigações tributárias e trabalhistas das empresas, colaborando com o setor contábil para que tais obrigações, que são de nossa responsabilidade, sejam devidamente cumpridas sem o transtorno habitual que têm ocasionado.
Reforçamos a importância de uma resposta célere, pois a situação está comprometendo a rotina dos nossos processos de trabalho, trazendo maior pressão aos colaboradores pelos prazos e limitações aos quais estamos submetidos, causando, ainda, desgastes desnecessários pela demora na conclusão dos envios e riscos de multas.
Agradecemos a atenção e aguardamos uma posição sobre as medidas que serão adotadas.
FENACON envia ofício à RFB e pede liberação urgente da pré-preenchida para evitar prejuízos à classe contábil
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa (FENACON), que representa mais de 400 mil empresas do setor de serviços, enviou nesta segunda-feira (17) um ofício à Receita Federal (RFB) solicitando a liberação urgente da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
O pedido tem como objetivo evitar prejuízos à classe contábil e aos contribuintes que dependem dessa funcionalidade para o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
No documento, a FENACON destaca a preocupação com o impacto da demora na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz erros nas informações prestadas pelos contribuintes. Segundo a entidade, a liberação tardia compromete o planejamento dos profissionais contábeis e aumenta o risco de inconsistências que podem levar os contribuintes à malha fina.
A FENACON reforça a necessidade de que a Receita Federal antecipe essa liberação para garantir mais segurança e eficiência no processo de declaração do Imposto de Renda.
Leia na íntegra o ofício enviado para a RFB:
"OF. P.019/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Senhor Secretário,
A Fenacon vem por meio deste expressar sua preocupação em relação ao método adotado para disponibilização do modelo de declaração pré-preenchida do IRPF, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.
A RFB planeja aumentar o total de declarações pré-preenchidas submetidas, que historicamente tem mostrado um baixo índice de entrega. Nos dados que observamos, em 2021, apenas 1,2% foram entregues; em 2022, esse número subiu para 7,4%; em 2023, alcançou 23,9%; já em 2024, a meta alcançada foi de 41,2%. Para o ano de 2025, a RFB pretende atingir uma entrega de 57%.
Para que essa meta se concretize, sugerimos que sejam considerados os seguintes aspectos:
O sistema disponibilizado para o preenchimento da declaração do IRPF está incompleto; além disso, a liberação da declaração pré-preenchida está programada para ocorrer apenas no dia 1º de abril de 2025, uma vez que o sistema ainda não foi finalizado. A preocupação da Federação consiste na obtenção de dados que facilitem o preenchimento da declaração do contribuinte, caso isso não ocorra, haverá um atraso na entrega da declaração, o que resulta em menos tempo tanto para o contador quanto para o contribuinte elaborarem e submeterem a declaração.
Em anos anteriores, essa liberação acontecia no início de março, com prazo final no fim de maio. Sabemos que o envio da declaração começará no dia 17 de março de 2025, mas a liberação da declaração pré-preenchida ainda não estará disponível nesta data.
Por fim, nossa maior preocupação é com o cruzamento das informações das declarações apresentadas entre 17 a 31 de março, uma vez que a declaração pré-preenchida não estará disponível. Ou seja, as informações que a RFB deveria ter não estarão reunidas para realizar esse cruzamento, e isso pode fazer com que as declarações caiam na malha fina ou aguardem análise até que o sistema de declaração pré-preenchida esteja disponível para confrontar os dados.
Dito isso, reiterando nossa preocupação e o papel da Fenacon em benefício da sociedade, solicitamos à RFB que avalie a possibilidade de liberar o programa completo o quanto antes para o envio das declarações, de modo a evitar que os problemas mencionados ocorram e afetem milhares de contribuintes.
Certos de que nosso pleito será avaliado, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar com o assunto abordado neste documento._
Falha no eSocial exclui 860 mil servidores do abono salarial e governo amplia prazo de correção
Uma inconsistência na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deixou aproximadamente 860 mil servidores públicos municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais fora da lista de beneficiários do abono salarial referente ao ano-base de 2023. O problema decorreu da não inclusão desses trabalhadores no eSocial até o prazo estabelecido, em 19 de agosto do ano passado.
A falha foi identificada pelo governo federal ao cruzar as informações do eSocial com os registros formais de emprego. A análise revelou que os servidores atingidos, majoritariamente vinculados a órgãos públicos, não constavam corretamente na base de dados, o que inviabilizou o processamento do benefício. A inconsistência ocorreu na fase final de inserção de dados no sistema.
Medida do governo amplia prazo para regularização
Para viabilizar a inclusão dos servidores afetados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução em 10 de março, estendendo o prazo para retificação dos dados até 20 de junho de 2025. Com a medida, os pagamentos aos servidores prejudicados terão início em 15 de outubro deste ano, dentro do calendário do exercício de 2026.
Consulta e critérios para recebimento
Os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao benefício a partir de 5 de outubro, por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O direito ao abono salarial é assegurado aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelos empregadores na Rais e no eSocial.
O pagamento será realizado de diferentes formas. Para trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser creditado em conta-corrente, poupança ou Caixa Tem. Quem não possui conta na instituição poderá sacar em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.
Também será possível efetuar o saque presencialmente em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Servidores vinculados ao Banco do Brasil receberão preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, Pix ou em atendimento presencial.
Canais de atendimento para esclarecimentos
Dúvidas sobre a liberação do benefício podem ser esclarecidas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos estados também estão disponíveis para atender os trabalhadores.
Apesar da semelhança nos nomes, o abono salarial e as cotas do PIS/Pasep são benefícios distintos. O abono é concedido anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa, enquanto as cotas referem-se a valores acumulados entre 1971 e 1988, corrigidos monetariamente, disponíveis para resgate por ex-trabalhadores que contribuíram para o antigo fundo PIS/Pasep.
A ampliação do prazo para retificação dos dados permite que milhares de servidores regularizem sua situação e garantam o direito ao benefício. O governo orienta os empregadores a revisarem as informações enviadas ao eSocial para evitar novas exclusões no próximo ciclo de pagamentos._
RFB afirma que declaração pré-preenchida será implementada aos poucos a partir desta segunda-feira (17)
O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e aqueles que já quiserem fazer o envio da declaração podem baixar o programa gerador, que já está disponível, e fazer o envio sem todos os dados da pré-preenchida.
Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida será liberada a partir das 9h desta segunda-feira (17), mas não estará completamente abastecida. As informações serão implementadas aos poucos e o modelo completo estará disponível somente no dia 1º de abril. Deve constar ainda hoje no modelo apenas informações sobre rendimentos e pagamentos.
Assim, o envio do IRPF 2025 com a pré-preenchida será liberado apenas em 1º de abril, quando todas as informações forem integradas ao sistema.
A RFB divulgou que espera que 57% dos IR sejam feitos usando a pré-preenchida, um aumento significativo do ano passado, quando 41,2% utilizaram o sistema.
Restituições do IRPF
Quem esperar até 1º de abril para enviar o IR com a pré-preenchida terá preferência na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro._
Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (17)
O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. O prazo de entrega vai de 17 de março, às 8h, até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
Para evitar problemas, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, que já contém diversas informações fiscais.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros ou similares;
Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento da obrigatoriedade, exceto se se encaixar em outro critério da Receita.
Caso o contribuinte tenha dúvidas na hora de fazer ou enviar a sua declaração do IR, é fundamental contar com um contador, que pode ser a melhor opção para garantir um processo correto e sem riscos._
IRPF 2025: declaração pré-preenchida só começa em 1º de abril e classe contábil contesta decisão nas redes sociais
Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IRPF) 2025 e um dos principais anúncios aguardados pela classe contábil era o início do prazo da declaração, que foi confirmado para começar no dia 17 de março, próxima segunda-feira, com término em 30 de maio.
O que a classe contábil não esperava era que a RFB anunciasse que, embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril, mais de duas semanas após o início do prazo.
A Receita afirmou que eles tiveram “dificuldades internas” e não conseguiram liberar a pré-preenchida junto ao prazo que eles mesmos estipularam, 17 de março, apesar de considerarem que “obviamente seria ideal” liberar na mesma data”.
O anúncio gerou grande tumulto nas redes sociais já que a pré-preenchida é muito utilizada pelos contadores na prestação do serviço da declaração do IR de seus clientes, sendo a classe um dos principais prejudicados pela decisão da Receita.
No Instagram, por exemplo, vários contadores compartilharam sua frustração com a data e pontuaram que, na prática, o IRPF começa só em abril e não em março.
Assim, ou os contadores devem aguardar 15 dias para começar a enviar a declaração do Imposto de Renda de seus clientes – e tentar manejar as expectativas dos mesmos que querem enviar logo para receber a restituição o mais rápido possível – ou fazer o envio sem a pré-preenchida pelo PGD entre 17 e 31 de março. Em ambos os casos, a classe contábil é impactada diretamente e muitos leitores aguardam a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades para tentar uma melhora do cenário._
Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Outros valores de referência para 2025
Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Prazos e penalidades
O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.
Saiba mais:
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano_
Contagem regressiva: por que as empresas precisam estar prontas para reforma tributária
As mudanças entram em vigor em 2026, mas desde já a preparação precisa começar, adverte tributarista da ROIT
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as novas regras da reforma tributária, que depois de anos como um rumor distante, agora virou realidade e promete reconfigurar completamente o cenário tributário e empresarial do Brasil. A questão não é se as empresas serão impactadas, mas quanto e como. Preparar-se agora é mais do que uma vantagem estratégica - é uma questão de sobrevivência para muitas empresas.
É a avaliação do tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro acompanha e participa dos debates em torno do tema desde 2019. Em 2023 e 2024, integrou audiências públicas no Congresso Nacional apresentando análises elaboradas pela tecnologia da ROIT, além de assessorar diretamente senadores e deputados.
Para o especialista, não há mais o que esperar: as empresas precisam começar já a preparação para as novas regras. A reforma tributária será implementada de forma progressiva, a partir de janeiro de 2026, até estar completamente implementada em 2033. Nesse período, haverá convivência entre os dois modelos - o atual e o instituído pela reforma. E os prazos estão na Constituição Federal, o que dificulta bastante eventuais postergações.
O que está em jogo?
Para o especialista, quem ainda acha que pode adiar o planejamento, é bom tomar uma dose de realidade: a transição para o novo modelo tributário será um teste de agilidade, estratégia e conhecimento. "Os vencedores da reforma serão aqueles que dominarem os números e se prepararem durante o ano de 2025", alerta. "Os perdedores? Aqueles que deixarem para última hora ou acreditarem que nada precisa ser feito."
A complexidade está nos detalhes. Alíquotas unificadas (mas poderemos conviver com uma diferente em cada município), novas formas de apuração e a chegada do conceito IVA (Imposto sobre Valor Agregado) trazem mudanças que vão além do cálculo de tributos. "Estamos falando de uma transformação que afeta toda a cadeia de valor: preços, contratos, sistemas de gestão e até o comportamento do consumidor e a cultura das empresas", sublinha Ribeiro.
Cinco passos para começar agora
Quer evitar dores de cabeça e ficar à frente da concorrência? Eis o que sua empresa precisa fazer imediatamente:
Revisão de contratos e fornecedores:Certifique-se de que os acordos existentes suportam a nova tributação. Negociar agora pode evitar prejuízos lá na frente e preços equivocados.
Adequação de sistemas de gestão:Atualize seu ERP e demais softwares fiscais para lidar com as mudanças.
Treinamento da equipe:Seus colaboradores precisam entender o impacto das mudanças para tomar decisões rápidas e assertivas.
Revisão de preços e margens por item:O custo tributário pode aumentar ou diminuir, dependendo do setor. Ajustar preços agora pode garantir competitividade em 2025.
Simulação de cenários:Ferramentas avançadas são indispensáveis para prever impactos e preparar uma estratégia robusta.
Por que agir agora?
Ribeiro ilustra com o seguinte cenário: imagine tentar renegociar preços, ajustar contratos e treinar sua equipe com um prazo de apenas 90 dias após a reforma entrar em vigor. Parece loucura, certo? E é exatamente isso que as empresas enfrentarão se não começarem já. "O tempo é o ativo mais valioso para a transição. As empresas que se anteciparem terão um ano para testar, errar e corrigir", reforça Lucas Ribeiro.
O custo da inércia
Deixar para depois não é uma opção. As empresas que não se adequarem correm o risco de multas, prejuízos e até perda de mercado. Além disso, a falta de preparo pode resultar em decisões baseadas em informações erradas, comprometendo lucros e competitividade, adverte o especialista.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. No começo deste ano (janeiro), foi sancionada pelo presidente da República a lei que regulamenta a reforma (lei complementar 214/2025), originada do projeto de lei complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado._
Você aceitaria "esquecer" o seu horário de trabalho? Conheça nova série que aborda o tema
Uma nova série da AppleTV, chamada Severance, ou Ruptura (versão traduzida), voltou às telas para sua segunda temporada em 2025 e vem repercutindo nas redes sociais por trazer como sua temática principal um assunto muito polêmico: você aceitaria “esquecer” o tempo em que está trabalhando?
A série gira em torno dos funcionários da empresa Lumon Industries que para trabalharem em certa função, devem fazer um procedimento chamado de “Ruptura”. O procedimento consiste na inserção de um dispositivo no cérebro do trabalhador que divide sua personalidade em duas: uma versão interna e outra externa. Só que aí que está a grande jogada: a versão interna, que trabalha na empresa, não sabe nada da externa. Ao sair da empresa, ele esquece tudo que aconteceu naquele dia. Já a versão externa não faz a menor ideia do que acontece no dia do trabalho e é ativada quando está fora da empresa.
Assim, o procedimento separa completamente as memórias da vida profissional e da vida pessoal dos trabalhadores. Dentro da empresa, eles não se lembram de nada sobre o mundo exterior. Já fora do expediente, não possuem nenhuma lembrança do que fazem no trabalho. O protagonista, Mark Scout (Adam Scott), começa a questionar essa realidade quando eventos estranhos fazem com que ele e seus colegas tentem desvendar os segredos da Lumon.
A série explora os limites da ética no ambiente corporativo, discute a questão de como as pessoas trazem cargas do trabalho para casa e vice-versa. Assim, teriam funcionários sem esse tipo de “problemas”.
A série provoca reflexões profundas sobre questões do mundo corporativo, destacando tópicos polêmicos relacionados ao ambiente de trabalho e à exploração dos trabalhadores. Entre os principais pontos discutidos estão:
Alienação no trabalho – a ideia de separar a vida profissional da pessoal leva à reflexão sobre como muitas empresas já exigem que seus funcionários “desliguem” sua vida pessoal para serem mais produtivos;
Exploração e desumanização – os trabalhadores da Lumon são reduzidos a meros instrumentos para cumprir tarefas sem questionamento, sem saber para quem ou para quê trabalham. Isso reflete a realidade de muitas corporações que tratam funcionários como engrenagens descartáveis;
Falta de controle sobre a própria vida – os trabalhadores internos não têm escolha sobre sua situação, trazendo um debate sobre consentimento e liberdade no ambiente de trabalho, algo que pode ser comparado a contratos abusivos e jornadas exaustivas;
Cultura corporativa opressiva – a empresa da série impõe regras rígidas, incentiva a competitividade interna e cria uma atmosfera de medo e conformismo, semelhante a muitas empresas que adotam uma cultura tóxica, promovendo lealdade cega e punições para quem questiona a autoridade;
Saúde mental e identidade – a série questiona os impactos psicológicos de dissociar a vida profissional da pessoal e como o trabalho pode consumir a identidade de uma pessoa. Isso remete a temas como burnout, depressão e a dificuldade de equilibrar carreira e vida pessoal.
Por que Ruptura é uma das séries mais impactantes da atualidade?
Além de seu enredo intrigante e reviravoltas constantes, Ruptura se destaca por fazer uma crítica afiada ao mundo corporativo moderno, levantando questionamentos sobre o quanto o trabalho deve ocupar a vida de alguém. A série dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre carga horária excessiva, direitos dos trabalhadores e a influência das grandes empresas na vida pessoal de seus funcionários.
Com a segunda temporada chegando ao seu fim em breve, a série continua instigando o público e deixando a dúvida: se você pudesse separar completamente sua vida pessoal da profissional, aceitaria?_
A CSLL pode ser deduzida da base do IRPJ? Entenda a legislação
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
A CSLL é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Este tributo incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A questão da dedutibilidade da CSLL na apuração do IRPJ tem sido objeto de debates no âmbito tributário. Contudo, a legislação e a jurisprudência pátrias estabelecem que a CSLL não é dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ
Fundamentação legal
A legislação brasileira estabelece que a CSLL, embora seja calculada com base no lucro da empresa, não deve ser considerada uma despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ. Essa determinação visa evitar a redução da base de cálculo do IRPJ pela dedução da CSLL, garantindo que cada tributo cumpra seu papel constitucional.
Posicionamento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. O tribunal considera que permitir tal dedução comprometeria a estrutura da tributação, uma vez que a CSLL é uma obrigação tributária específica e autônoma, destinada ao financiamento da seguridade social.
Implicações práticas
Na prática, ao apurar o lucro real para fins de cálculo do IRPJ, as empresas devem adicionar ao lucro líquido os valores correspondentes à CSLL registrados como custo ou despesa. Isso significa que a CSLL não reduz a base de cálculo do IRPJ, mantendo-se como uma contribuição independente que incide sobre o lucro da empresa.
Em suma, a CSLL não é dedutível da base de cálculo do IRPJ. Tanto a legislação vigente quanto o entendimento jurisprudencial vigente reforçam que a CSLL deve ser tratada como uma obrigação tributária autônoma, sem interferir na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ. _
Profissionais ainda bancam despesas de viagens a trabalho antes do reembolso, revela pesquisa
Viajar a trabalho pode ser uma experiência positiva para muitos profissionais, proporcionando a oportunidade de conhecer novos lugares, pessoas e sair da rotina, apesar disso, a prática também envolve desafios, como longos períodos fora de casa, deslocamentos frequentes e despesas que só são reembolsadas posteriormente.
Uma pesquisa realizada pela Onfly, em parceria com a Opinion Box, revelou que 35% dos profissionais que viajam a trabalho ainda utilizam recursos próprios para cobrir despesas, solicitando reembolso às empresas depois. Os principais gastos incluem:
Alimentação (87%);
Hospedagem (79%);
Transporte (60%).
O levantamento, realizado entre 2 e 26 de novembro de 2024, ouviu 1.021 profissionais e mostrou que o valor médio das passagens aéreas no período foi de R$ 1.406.
Cartão corporativo ainda é pouco utilizado
Apesar de muitas empresas adotarem o cartão corporativo, apenas 37% dos profissionais utilizam essa forma de pagamento em viagens a trabalho. Já 10% recorrem ao cartão de crédito pessoal.
Para O CEO e cofundador da Onfly, Marcelo Linhares, o alto número de profissionais que precisam arcar com os custos da viagem pode trazer impactos negativos:
"Isso prejudica tanto o colaborador, que pode enfrentar dificuldades financeiras, quanto a gestão da empresa, que perde visibilidade e corre mais riscos de fraudes e erros na conciliação das contas."
Segundo a especialista em legislação trabalhista e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), embora a prática de reembolso não seja ilegal, pode representar riscos para as empresas.
"A CLT deixa claro que a ajuda de custo não é salário, mas se a empresa não comprovar corretamente os gastos reembolsados, a Receita Federal pode exigir a cobrança de contribuição previdenciária."
A especialista ainda reforça que todas as despesas devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita Federal, como notas fiscais, e recomenda que o reembolso seja usado apenas em situações excepcionais.
Com base ainda na pesquisa, embora 39% dos profissionais utilizem processos automatizados para prestar contas das despesas, 32% ainda precisam apresentar documentos físicos, como notas fiscais impressas.
Linhares destaca que essa prática pode ser desgastante para o funcionário:
"Ainda há muitos casos em que o profissional precisa guardar comprovantes em papel para ser reembolsado, o que torna o processo mais burocrático."
Puglisi sugere que, para profissionais que viajam com frequência, o cartão corporativo seja a principal alternativa, desde que acompanhado de regras claras de uso e da necessidade de apresentação de comprovantes.
Apesar dos desafios, a pesquisa mostra que 90% dos profissionais conhecem e têm acesso às políticas de viagem da empresa, seja por documentos online, reuniões ou plataformas internas.
A maioria dos entrevistados trabalha na mesma empresa há mais de cinco anos (64%), e mais da metade ocupa cargos de liderança. Os setores que mais realizam viagens corporativas são serviços, saúde e tecnologia.
Com o avanço das soluções digitais para gestão de despesas, empresas que aprimoram suas políticas de viagem garantem mais transparência e menos burocracia, beneficiando tanto os funcionários quanto a organização._
IRPF está chegando e você não recebeu seu informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Empregadores e instituições financeiras tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos de seus empregados e clientes. Aqueles que estavam obrigados ao envio e não fizeram, estão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
O documento contendo as informações de rendimentos será usado para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, tornando-o essencial para o preenchimento correto desta obrigação.
Assim, se o trabalhador ou cliente não recebeu o informe de rendimentos, o primeiro passo é comunicar o setor de Recursos Humanos do seu trabalho ou o gerente da sua instituição financeira. No caso dos bancos, muitas vezes o documento já está disponível no aplicativo da instituição, bastando apenas localizá-lo dentro do mesmo.
Se o informe de rendimentos não estiver no aplicativo e não tiver sido enviado pelo seu banco e, no caso dos empregadores, o atraso do documento continuar, os trabalhadores e clientes podem acionar a Receita Federal pelos canais oficiais de atendimento e registrar a denúncia.
Caso o informe de rendimentos não seja entregue até o fim do período do IR, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para pelo menos estar em dia com a Receita e depois enviar uma versão retificada ao receber o documento.
Vale reforçar que não basta receber o informe, é de responsabilidade do trabalhador e do cliente conferir a veracidade das informações. Caso existam erros, um novo documento deve ser solicitado.
Aposentadoria sem idade mínima? Veja o que muda com a nova regra
O Governo Federal alterou as regras para aposentadoria no Brasil e, agora, o tempo de contribuição será o único critério para que o trabalhador possa se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sem necessidade de atingir uma idade mínima. Além disso, o cálculo do benefício também mudou, trazendo alíquotas progressivas que aumentam conforme o tempo de serviço.
Com a mudança, os trabalhadores precisarão completar um tempo mínimo de contribuição para garantir a aposentadoria:
Homens: 35 anos de contribuição;
Mulheres: 30 anos de contribuição.
A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.
Outra mudança importante é a forma de cálculo da aposentadoria, uma vez que, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Além disso, o fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Regras de transição continuam até 2025
Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, ainda valem as regras de transição até 2025. As principais são:
Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%:
Mulheres: 57 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade;
Além disso, é preciso contribuir por um período extra igual ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
Regra do Pedágio de 50%:
Mantém o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Exige um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Essas regras foram criadas para permitir uma transição mais suave para os segurados.
Como saber quando posso me aposentar?
Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta:
Fazer o login com sua conta gov.br;
Selecionar a opção "Simular Aposentadoria";
Ver os detalhes de cada modalidade disponível para você.
Vale lembrar que a simulação no Meu INSS não garante a aposentadoria, pois o INSS pode exigir documentos adicionais para comprovar períodos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial verificar se as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.
A nova regra busca modernizar o sistema previdenciário e torná-lo mais justo, incentivando quem deseja trabalhar mais tempo e garantir um benefício maior._
Alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e os riscos psicossociais no trabalho
A saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
A atualização do Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marca um avanço fundamental na regulamentação das condições de trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram incluídos formalmente no texto da norma, exigindo que as empresas adotem medidas efetivas para evitar a sobrecarga mental de seus colaboradores e prevenir ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
A nova redação da NR-01, publicada em agosto de 2024, obriga as empresas a avaliarem e mitigarem os riscos psicossociais, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes tóxicos. As organizações precisarão realizar avaliações contínuas dos riscos e adotar estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão atender a essas exigências, com a obrigatoriedade de manter documentos de gestão de riscos disponíveis para fiscalização.
Para Nara Saddi de Paiva, diretora de Pessoas do Grupo Soluti e mestre em Psicologia Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço necessário. "O Grupo Soluti já está alinhado a essa mudança na norma, implementando ações de acompanhamento da saúde mental dos colaboradores e estratégias de prevenção ao adoecimento mental no trabalho. Acreditamos que o bem-estar dos colaboradores deve ocupar o centro das políticas de gestão de pessoas", afirma Nara.
O impacto da nova NR-01 e a importância da gestão de riscos
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições. A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais. A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Para Nara Saddi de Paiva, as mudanças na NR-01 chegam em um momento crucial para o mercado de trabalho, onde a preocupação com a saúde mental dos colaboradores nunca foi tão evidente. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar desafios tanto regulatórios quanto operacionais, impactando diretamente sua produtividade e clima organizacional.
A diretora de Pessoas do Grupo Soluti acredita que esse é um chamado para que empresas adotem políticas mais estruturadas e eficazes. "A Soluti entende que a saúde mental dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso de qualquer organização. Investimos continuamente em iniciativas de prevenção e monitoramento para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos", ressalta Nara.
Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança rumo a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida dentro das empresas. É essencial que gestores, empresários e profissionais contábeis se atualizem sobre a NR-01 e conheçam as mudanças adotadas para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores._
Saque-aniversário do FGTS: saiba como consultar saldo das contas
Com a divulgação das novas regras para retirada do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tenham aderido ao saque-aniversário, os brasileiros devem aprender a consultar o saldo de suas contas vinculadas.
O saldo do FGTS pode ser conferido no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo do FGTS para smartphones e também presencialmente nas agências da Caixa.
Para consultar o saldo do seu FGTS pelo aplicativo, basta seg_ uir alguns passos:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Se for seu primeiro cadastro, clique em “Cadastre-se”;
- No cadastro, informe seu CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Crie uma senha de acesso, que deve conter apenas números;
- Clique em "Não sou um robô". Logo depois o cidadão receberá um e-mail para confirmar o cadastro.
- Acesse o seu e-mail (conforme o informado no cadastro) e clique no “Link de verificação de e-mail” que consta dentro do e-mail recebido;
- Com o cadastro finalizado, abra o aplicativo novamente, informe o CPF e a senha;
- Com login feito, o trabalhador será direcionado logo para a página inicial do FGTS, onde terá “saldo total” e dados como “resumo do seu FGTS”, com as contas de todos os empregos com carteira assinada.
Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara
O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação no Senado e na Câmara
Os projetos foram debatidos na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, criada em maio de 2023 sob iniciativa de Pacheco.
A comissão, composta por nove senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF), teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que organizou cinco audiências públicas e coordenou 12 reuniões.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, que estabelece normas gerais para prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária, já foi aprovado pelo Senado e aguarda despacho na Câmara dos Deputados pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outros três projetos de lei (PL 2481, 2483 e 2488) também foram aprovados pela comissão e aguardam votação no plenário do Senado antes de serem enviados à Câmara. Esses projetos tratam, respectivamente, do procedimento administrativo na Administração Pública, do processo administrativo tributário federal e da cobrança da dívida ativa.
Outras propostas, como os PLs 2486, que regula a arbitragem tributária, e 2490, que propõe nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968, também foram aprovadas e encaminhadas à Câmara, onde aguardam designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por outro lado, o PL 2489, que tratava das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi rejeitado de forma terminativa pela comissão, encerrando sua tramitação.
Os PLs 2484, que previa consultas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira, e 2485, que propunha a mediação tributária na União, foram considerados prejudicados e não seguirão adiante.
Já o PLP 125, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes, ainda depende de votação no plenário do Senado e deve receber um novo parecer do relator, em conformidade com orientações do Ministério da Fazenda.
Impactos da reforma e perspectivas
A elaboração desses projetos contou com a participação do jurista Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados, que integrou o comitê do STJ responsável pelo desenvolvimento das propostas.
Para ele, a reforma é essencial para mitigar distorçes que resultam em um grande volume de processos judiciais envolvendo questões tributárias e administrativas. Ele destaca o PL 2486, que regulamenta a arbitragem no âmbito tributário, como um dos mecanismos mais relevantes para reduzir o contencioso fiscal no país.
"O impacto dessa medida pode ser expressivo, tanto para os contribuintes quanto para a Administração Pública. Atualmente, cada processo tributário custa aproximadamente R$ 30 mil por ano ao Estado. Com um estoque de 88 milhões de processos, estima-se que R$ 1,5 trilhão do PIB esteja comprometido devido a essa judicialização excessiva", afirmou o jurista.
O relator Efraim Filho também enfatiza que o pacote de projetos busca reduzir o chamado "custo Brasil", modernizando a legislação e simplificando os trâmites administrativos e tributários. Segundo ele, a proposta é criar um ambiente regulatório mais eficiente, com menos burocracia e maior previsibilidade para empresas e contribuintes.
"O conjunto de medidas visa solucionar gargalos estruturais que aumentam a litigiosidade e dificultam a relação entre contribuintes e o Fisco. O objetivo é promover um sistema mais transparente, menos oneroso e com mecanismos alternativos para resolução de disputas", destacou o senador.
Desafios e próximos passos
Apesar do avanço na tramitação, o pacote de reforma ainda precisa superar desafios no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, onde os projetos estarão sujeitos a avaliação e possíveis modificações.
A expectativa é que as propostas que já receberam aprovação no Senado avancem rapidamente na pauta legislativa, dada a urgência na modernização do sistema tributário brasileiro.
Se aprovadas, as novas regras poderão representar um marco na relação entre contribuintes e a Receita Federal, trazendo maior segurança jurídica e redução da burocracia.
O debate continua no Congresso, com articulação entre parlamentares e setores envolvidos para garantir uma transição eficiente e benéfica para o ambiente de negócios no país._
NF-e publica versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 com atualização no FCP
Nesta semana, o Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004, trazendo alterações na Tabela do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o Estado do Amazonas (AM). Essa atualização faz parte das revisões periódicas aplicadas ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal alteração está na alíquota do FCP para o Amazonas, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, teve as seguintes alíquotas aplicáveis:
1,2%;
2,0%
Os contribuintes devem observar essas mudanças para garantir o correto preenchimento da NF-e e evitar inconsistências na escrituração fiscal.
Histórico de atualizações
As versões anteriores trouxeram modificações para outros estados. Confira as últimas mudanças:
Versão 1.00 (abril/2023): Alterações para os estados AM, PI e SE;
Versão 1.01 (janeiro/2024): Atualizações para AM e MG;
Versão 1.02 (janeiro/2024): Mudança na alíquota do CE;
Versão 1.03 (fevereiro/2025): Nova alíquota do FCP no Amazonas.
O documento tem a finalidade de:
Divulgar atualizações nas tabelas utilizadas na autorização de uso da NF-e;
Informar sobre mudanças no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos;
Registrar orientações para empresas e contribuintes sobre o correto uso das alíquotas de FCP.
Onde acessar o Informe Técnico?
O documento completo pode ser consultado no Portal Nacional da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”. Clique neste link e acesse.
As empresas devem ficar atentas às mudanças e ajustar seus sistemas para garantir a conformidade com a nova tabela de FCP do Amazonas._
Empresas têm até sexta-feira (28) para informar dados sobre igualdade salarial ao MTE
Até esta sexta-feira (28), as empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer informações sobre igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exigência faz parte do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, garantindo transparência salarial e critérios justos de remuneração entre homens e mulheres.
A legislação determina que as empresas devem adotar medidas para garantir equidade salarial entre gêneros, incluindo:
Transparência nos salários e critérios remuneratórios;
Fiscalização contra discriminação salarial;
Canais para denúncias de desigualdade
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nos dados enviados pelas empresas através do eSocial e do Portal Emprega Brasil, em fevereiro e agosto de cada ano.
O que deve ser informado no Portal Emprega Brasil?
As empresas devem preencher informações como:
Existência de quadro de carreira e planos de cargos e salários;
Critérios para promoções e progressão de carreira;
Políticas para contratação de mulheres, minorias e grupos vulneráveis;
Medidas para reduzir desigualdades salariais
O MTE cruzará as informações enviadas para verificar possíveis desigualdades dentro das empresas e nos meses de março e setembro serão publicados os relatórios no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site do Ministério do Trabalho.
Além disso, as empresas deverão divulgar os relatórios em seus sites, redes sociais e outros canais de comunicação, garantindo transparência para funcionários e sociedade.
Penalidades para quem descumprir a regra
Multa: empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos;
Plano de Ação: se o relatório apontar desigualdade salarial, a empresa terá 90 dias para apresentar um plano de correção, com participação de sindicatos e representantes dos funcionários.
Lembrando que as empresas com menos de 100 funcionários não precisam enviar informações, mas ainda podem ser punidas caso pratiquem discriminação salarial por gênero.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Diante dessa determinação, as empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Para quem precisa preencher o relatório e não sabe como fazer isso, basta clicar neste link e acompanhar o passo a passo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br._
FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira fase
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido por causa do saque-aniversário começará a ser liberado. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 e quem tiver saldo acima desse valor receberá o restante em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da medida provisória (MP), prevista para 28 de junho.
A liberação vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, não puderam sacar o FGTS na rescisão.
Como será o pagamento?
1ª fase: pagamento de até R$ 3.000 para todos os trabalhadores elegíveis;
2ª fase: saldo restante será liberado 110 dias após a MP
O que muda?
O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa consiga resgatar o dinheiro que está no FGTS mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, mas isso ainda deve ser feito por MP.
Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial do MTE:
“Na próxima sexta-feira (28), o governo federal publica Medida Provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A 1ª etapa será pago até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma 2ª etapa, a contar 110 dias após a publicação. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”._
IRPF 2025: ChatGPT e outras IAs podem ajudar na declaração deste ano?
O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado diversas áreas, e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 não é exceção. Ferramentas como o ChatGPT prometem otimizar o preenchimento da declaração, identificar possíveis deduções e até alertar sobre inconsistências.
No entanto, vale o alerta: embora a IA possa ser um suporte valioso, ela não substitui a análise de um profissional contábil. Dúvidas devem ser tiradas com o seu contador e a recomendação é que o contador também seja o responsável pela sua declaração.
O uso de IA no preenchimento do Imposto de Renda pode trazer vantagens como rapidez e precisão na inserção de informações. O ChatGPT, por exemplo, pode auxiliar na interpretação de regras tributárias, esclarecer dúvidas sobre deduções e sugerir formas de otimização da declaração.
Além disso, o cruzamento de dados por IA permite identificar erros comuns que podem levar o contribuinte à malha fina. No entanto, a eficácia dessas ferramentas depende diretamente da qualidade das informações fornecidas pelo usuário.
Limitações da IA no preenchimento da declaração
Apesar dos benefícios, a IA tem limitações importantes. A principal delas é a dificuldade em interpretar cenários tributários complexos, como ganhos de capital, investimentos no exterior e regimes de tributação específicos.
Além disso, o ChatGPT e outras inteligências artificiais não possuem acesso direto ao sistema da Receita Federal, o que impede a verificação automática de pendências ou dados já declarados.
Outro ponto de atenção é a segurança de dados. A declaração do Imposto de Renda envolve informações sensíveis, e o uso de ferramentas baseadas em IA exige cautela para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.
Especialistas recomendam que o usuário verifique se a plataforma escolhida adota medidas adequadas de proteção e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O contador se torna ainda mais essencial
Embora a IA seja uma aliada na organização da declaração, o papel do contador continua indispensável, especialmente para contribuintes com situações fiscais mais complexas. ChatGPT, DeepSeek, Gemini e outros geradores de texto ainda tem um alto nível de erro e podem alucinar com simples respostas.
Assim, a interpretação detalhada das normas tributárias e a adaptação às constantes mudanças da legislação são fatores que exigem o olhar especializado de um profissional.
Além disso, o contador pode oferecer estratégias de planejamento tributário para otimizar a carga fiscal de forma segura e legal. Em muitos casos, uma análise mais aprofundada pode resultar em economia significativa para o contribuinte._
Prazo para entrega de informes de rendimentos aos funcionários termina nesta sexta-feira (28)
O prazo para que empresas, bancos e órgãos públicos entreguem os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, colaboradores e clientes encerra-se na próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Este documento é essencial para que trabalhadores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2025.
Período de declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março. Os contribuintes poderão efetuar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para computadores, pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis ou através do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) .
Penalidades para o não fornecimento do informe de rendimentos
Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
De acordo com a Receita Federal, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte" pode ser fornecido em formato impresso ou digital, seja por meio de sistemas internos da empresa ou via e-mail.
Caso o documento seja enviado digitalmente, não há necessidade de fornecer uma versão impressa.
O que deve constar no informe de rendimentos?
O informe de rendimentos deve detalhar todas as informações relativas aos pagamentos efetuados em 2024, incluindo salários, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde, entre outros. Além disso, é obrigatório constar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes pagadoras e disponibilização de informes
O prazo de entrega do informe de rendimentos também se aplica a outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores, que devem fornecer documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. É fundamental que os contribuintes informem corretamente os dados conforme fornecidos pelas fontes pagadoras para evitar divergências que possam resultar em retenção na malha fina.
O que fazer em caso de não recebimento do informe?
Empresas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2024 são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão contratual. Se o empregador não fornecer o documento, o profissional deve solicitá-lo ao departamento de recursos humanos. Persistindo a omissão, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
De acordo com especialistas, as empresas podem enviar o informe de rendimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando a comunicação e auxiliando no processo de declaração do Imposto de Renda.
É recomendável que, na ausência do documento, o empregado entre em contato com o empregador para resolver a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de formalizar uma queixa junto à Receita Federal.
Exceções à obrigatoriedade de fornecimento do informe
Conforme as diretrizes da Receita Federal, nem todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos. Por exemplo, contas bancárias com saldo inferior a R$ 140 estão isentas dessa obrigatoriedade.
Além disso, corretoras que fornecem informes mensais não são obrigadas a emitir um documento anual. No caso de operadoras de planos de saúde, o que é enviado aos clientes é um resumo dos pagamentos e operações realizadas ao longo do ano, e não um informe de rendimentos propriamente dito.
O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas nos informes de rendimentos são cruciais para que os contribuintes possam realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 de forma correta e dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A colaboração entre empregadores, instituições financeiras e contribuintes é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades ou contratempos relacionados à malha fina._
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?
Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.
Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.
Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.
A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.
A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.
Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).
Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas. _
O formato XML é frequentemente usado por empresas que emitem e recebem documentos fiscais diariamente.
Dessa forma, pode ser que surja a necessidade de conferir informações dessas notas fiscais e você não esteja com o acesso fácil a DANFe ou PDF do arquivo.
Por isso, nesse artigo vamos te ensinar o passo a passo simplificado para abrir o arquivo diretamente do seu celular ou computador!
Como abrir um arquivo XML pelo Computador?
Existem soluções nativas e bem simples do PC para fazer isso:
Via Bloco de Notas
O Bloco de Notas é um aplicativo que vem originalmente em sistemas Windows e permite a visualização de textos sem formatação. É só seguir os passos:
Na tela do seu computador clique no ícone do Windows no Menu Iniciar;
Acesse a pasta que o seu arquivo XML está;
Clique com o botão direito do mouse no arquivo;
Por fim, selecione ‘Abrir com’ e clique na opção de ‘Bloco de Notas’.
Embora você consiga visualizar o conteúdo do XML com essa opção, a ausência de cores pode tornar a leitura um pouco mais complicada, principalmente para arquivos muito grandes.
Via Microsoft Edge
O Microsoft Edge, navegador do Windows, possui a capacidade de ler arquivos XML, assim como o próprio bloco de notas.
Abra o Microsoft Edge;
Em paralelo, abra no seu computador o local em que o arquivo está;
Clique, segure e arraste o arquivo para dentro do navegador;
Agora é só soltar o botão e visualizar o XML.
Essa opção é mais viável, principalmente se você não está familiarizado com a estrutura técnica desses arquivos.
Como abrir um arquivo XML no Celular?
Para abrir um arquivo XML no celular, primeiro você precisa baixá-lo no seu dispositivo.
Em seguida, siga os próximos passos:
Android
Baixe o arquivo XML no seu celular;
Acesse o local do arquivo que pode ficar na pasta ‘Documentos’, ‘Files’ ou ‘Meus arquivos’;
Localize o arquivo e clique nos ícone de três pontinhos;
Escolha a opção ‘Abrir como’;
Selecione o aplicativo que aparece para abrir. Normalmente os celulares Android possuem um app nativo chamado ‘Leitor de HTML’.
iOS
Na tela inicial, abra o app Arquivos;
Encontre a pasta em que o XML foi baixado;
Toque no arquivo e visualize as informações na sua tela.
Como visualizar um XML em PDF?
Se você não quer mais ter que conferir as informações das suas notas fiscais através do XML, existe uma solução para visualizar esse arquivo no formato de PDF.
Através do Fiscal.io Monitor, um software de gestão de documentos fiscais, você pode buscar todas as notas fiscais emitidas contra a sua empresa diretamente da SEFAZ e ter acesso ao XML e PDF desses documentos.
Ou seja, em uma única tela você administra todos os documentos fiscais e confere as informações com mais facilidade, além de aproveitar outras funcionalidades como integração com ERP e sistemas contábeis e captura de documentos de clientes._
Indenização por danos morais devido a ligações insistentes
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr. comenta a respeito da indenização por danos morais devido a ligações insistentes. O direito a privacidade tem sido cada vez mais desafiado na era digital, explica o especialista.
Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).
Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia
O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.
A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.
As diretrizes do programa incluem:
Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.
Quem pode participar do programa?
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:
Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Por outro lado, não podem participar:
Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Órgãos e entidades de direito público;
Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Como funciona a classificação dos contribuintes?
A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:
Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:
A+: nota igual ou superior a 99,5%;
A: entre 97% e 99,4%;
B: entre 90% e 96,9%;
C: entre 70% e 89,9%;
D: abaixo de 70%.
Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como "A+".
Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade
Os participantes que atingirem a classificação "A+" terão direito a diversas vantagens, como:
Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.
Quando o programa entra em vigor?
O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em "A+" terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:
"A": 2 de junho de 2025;
"B": 4 de agosto de 2025;
"C": 5 de outubro de 2025;
"D": 4 de dezembro de 2025.
Os contribuintes com classificação "A+" terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.
Impactos do Programa Receita Sintonia
A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal._
IRPF 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos de seus beneficiários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.
Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.
Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
Clique em "Entrar com Gov.br";
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
Nela, clique em "Ver Mais";
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda";
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância da saúde mental dos líderes. Vale lembrar que a saúde mental dos colaboradores de uma empresa tem impacto direto no rendimento da organização e para evitar doenças mentais, as empresas precisam ter ações de proteção à saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável._
Novo CadÚnico promete agilizar acesso a benefícios sociais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, nesta terça-feira (18), o novo Cadastro Único (CadÚnico), com a promessa de agilizar o atendimento, reduzir erros e melhorar a integração com outras bases de dados do governo.
Com a mudança, o CadÚnico se torna mais eficiente, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso mais rápido a programas sociais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Uma das principais novidades do novo CadÚnico é o preenchimento automatizado das informações, reduzindo falhas e tornando o processo mais rápido tanto para os operadores do sistema quanto para os beneficiários.
Além disso, o governo implementou uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento, que ajudará a evitar fraudes e aumentar a transparência no uso dos recursos públicos.
Vale ainda dizer que com a atualização, informações como nascimento, óbito, Previdência Social e emprego formal serão acessadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão apresentar documentos extras.
A modernização do CadÚnico também facilitará o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), já que, agora, para realizar ou atualizar o cadastro, basta apresentar o CPF.
Segurança e armazenamento de dados
A nova base de dados do CadÚnico será armazenada pela Dataprev, responsável pelo processamento das informações da Previdência Social. Com isso, o governo busca aumentar a segurança dos dados, reduzir fraudes e garantir mais controle sobre os benefícios concedidos.
Além disso, o sistema contará com novas ferramentas de capacitação para os operadores, relatórios analíticos e melhorias na gestão dos programas sociais.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que identifica e registra as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é usado para garantir que benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Por meio do CadÚnico, os governos federal, estadual e municipal podem planejar e implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
Renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024);
Famílias que tenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pessoas em situação de rua, individualmente ou em grupo familiar._
Atenção contadores: PGDAS-D, DIRBI devem ser entregues hoje (20)
Contadores, contribuintes e gestores que atuam no planejamento tributário devem se atentar para as obrigações que vencem ainda nesta semana. Monitorar as datas de entrega das obrigações acessórias é de suma importância para evitar autuações, multas e inconsistências junto à Receita Federal. Essas obrigações incluem o envio de declarações e de outros documentos que informam dados sobre operações financeiras, fiscais e tributárias. A observância dos prazos é fator determinante para manter a regularidade no cumprimento das exigências legais.
A Receita Federal estabelece cronogramas específicos, variáveis conforme o regime tributário e a natureza da atividade do contribuinte, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Organizar-se diante desses calendários é fundamental para que as obrigações sejam apresentadas de forma correta e no período correto, reduzindo riscos de penalidades. Nesta semana, três obrigações – PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal – têm datas de vencimento que demandam atenção imediata.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular tributos mensais, informar receitas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração desses dados ocorre por meio do Portal do Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois conta com um sistema próprio para emissão da guia de recolhimento mensal, denominado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O prazo de vencimento do PGDAS-D neste mês ocorre na nesta quinta-feira (20), relativo ao período de janeiro de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em cobranças adicionais e complicações na apuração de impostos.
DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) requer que empresas informem detalhes sobre benefícios fiscais adotados, renúncias tributárias utilizadas e imunidades aplicadas. Essa obrigação permite que a Receita Federal avalie a legitimidade dessas práticas e verifique a redução de arrecadação decorrente de incentivos e renúncias.
A entrega da DIRBI exige que os responsáveis confirmem se houve efetivo respaldo legal para o uso dos benefícios e apresentem o valor correspondente às renúncias tributárias. O prazo de vencimento também é nesta quinta (20), mas abrange informações relativas a dezembro de 2024.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas para registrar dados referentes a diversos tributos e contribuições. Por meio dessa obrigação, a Receita Federal obtém elementos essenciais para identificar débitos, formas de pagamento, parcelamentos e compensações.
O prazo de envio ocorre sempre no 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Em fevereiro, essa data recai nesta sexta-feira (21), abrangendo as informações de dezembro de 2024. Essa rotina fornece subsídios ao Fisco para efetuar o lançamento de créditos tributários e monitorar eventuais pendências.
Implicações do descumprimento
A falta de entrega das declarações ou o envio fora do prazo podem gerar multas diárias, restrições na obtenção de certidões negativas de débitos e outras penalidades administrativas. Tais sanções podem comprometer a saúde financeira dos negócios e a credibilidade dos contribuintes perante órgãos de fiscalização.
Organização e controle
Para cumprir todas as demandas, é recomendável:
Elaborar um calendário atualizado com cada obrigação acessória;
Verificar os sistemas da Receita Federal, incluindo portais específicos e aplicativos de geração de declarações;
Contratar ou consultar serviços de profissionais contábeis capacitados, assegurando a correta apuração dos tributos;
Acompanhar as atualizações legais e alterações na legislação tributária para ajustar procedimentos internos e respeitar eventuais mudanças de prazo.
Obrigações acessórias influenciam diretamente a transparência e o controle tributário no âmbito empresarial e pessoal. A atenção aos prazos de PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal neste mês reforça a necessidade de uma gestão eficaz e de uma comunicação alinhada com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A regularidade no envio das declarações e a manutenção de registros precisos contribuem para evitar autuações, asseguram previsibilidade nas operações e preservam a estabilidade financeira dos contribuintes._