Descontos salariais: o que é permitido e o que é proibido pela legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos sobre os descontos salariais que podem ser aplicados pelos empregadores. Embora seja permitido efetuar deduções na remuneração do trabalhador, é necessário observar os limites legais, contratuais e jurisprudenciais para evitar ilegalidades e passivos trabalhistas.
Descontos permitidos pela CLT
De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do empregado não pode sofrer descontos, salvo quando:
houver previsão legal;
estiver previsto em convenção ou acordo coletivo;
for decorrente de adiantamentos salariais;
houver previsão contratual e expressa autorização do empregado.
Empresas com armazéns ou serviços "in natura"
O § 2º do art. 462 da CLT proíbe que empresas que mantêm armazéns de venda de mercadorias ou prestação de serviços "in natura" exerçam qualquer tipo de coação ou indução para que os empregados utilizem esses serviços. O uso deve ser facultativo, e qualquer desconto relacionado só pode ocorrer mediante autorização do trabalhador.
Assistência médica, odontológica, seguros e associações
Descontos referentes a assistência médica, odontológica, seguros, cooperativas ou associações culturais são lícitos desde que previamente autorizados pelo empregado. Essa autorização deve ser formalizada e mantida arquivada. A legalidade é respaldada pelo Enunciado nº 342 do TST.
Faltas não justificadas
A ausência do empregado sem justificativa permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas e o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Descontos obrigatórios
INSS: com base nas alíquotas progressivas da tabela vigente;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): com base na tabela mensal divulgada pela Receita Federal;
Contribuição sindical: só pode ser descontada mediante autorização escrita do empregado, conforme a Reforma Trabalhista.
Empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil
Descontos relacionados a empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil possuem regras específicas e devem seguir a legislação aplicável, incluindo limite de margem consignável e autorização formal do trabalhador.
Casos especiais: danos, pensão alimentícia e vale-transporte
Danos causados pelo empregado: o desconto só é válido se houver cláusula contratual autorizando ou se for comprovado dolo na conduta do trabalhador.
Pensão alimentícia: deve ser descontada conforme determinado em sentença judicial, com ofício encaminhado à empresa.
Vale-transporte: o desconto máximo permitido é de 6% sobre o salário base, excluídas gratificações e adicionais. A dedução depende da adesão formal do empregado ao benefício.
Saúde mental no trabalho: adiamento de punições acende alerta para riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da aplicação de multas às empresas que descumprirem as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A prorrogação, oficializada por portaria no Diário Oficial da União, transforma o primeiro ano de vigência em um período apenas educativo, com foco na orientação de empregadores sobre saúde mental e segurança psicológica.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia as obrigações das empresas em relação à prevenção de riscos psicossociais, como metas abusivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de apoio emocional.
Prevista inicialmente para começar a valer em 27 de maio de 2025, a aplicação de sanções administrativas foi adiada para maio de 2026. O objetivo, segundo o MTE, é dar tempo para que os empregadores adequem seus processos.
Durante o primeiro ano, auditores-fiscais do trabalho poderão inspecionar as empresas, mas não haverá autuações. O foco será orientar e educar sobre os impactos da saúde mental nas relações laborais.
O que são riscos psicossociais e como afetam as empresas
A nova versão da NR-1 passa a considerar os riscos psicossociais como parte da política de saúde e segurança no trabalho. Isso significa que situações ligadas ao sofrimento mental dos trabalhadores — como sobrecarga, ausência de autonomia, precarização e ambiente organizacional hostil — devem ser monitoradas e prevenidas pelas empresas, independentemente do porte.
Segundo o Ministério do Trabalho, esses fatores terão o mesmo peso fiscalizatório que acidentes físicos ou doenças ocupacionais. Ou seja, deixar de agir diante de um risco psicológico será considerado infração passível de penalidade, a partir de maio de 2026.
Inspeção será educativa até 2026, mas denúncias seguem ativas
Mesmo sem multas previstas no primeiro ano de vigência da norma, os trabalhadores podem relatar situações de risco psicossocial. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelos seguintes canais:
Canal de Denúncias do MTE;
Plataforma Fala.br;
Central Alô Trabalho – telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Superintendências Regionais do Trabalho nos estados.
Com base nas denúncias, os auditores-fiscais podem visitar o local, conversar com empregados, analisar documentos e verificar dados de afastamentos e rotatividade.
Impacto da saúde mental no trabalho preocupa especialistas
O adiamento das penalidades foi criticado por especialistas em saúde ocupacional. Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos psicológicos, o maior número em uma década, segundo dados divulgados pelo INSS.
“O ambiente de trabalho é um dos principais estressores da vida adulta. Adiar a penalização das empresas pode significar mais um ano de invisibilidade para os trabalhadores afetados”, afirmou o psiquiatra Arthur Danila, da USP.
Segundo a consultora em relações de trabalho Thatiana Cappellano, o adiamento reflete a resistência empresarial em reconhecer problemas estruturais.
“Não é falta de verba, é falta de interesse em rever metas abusivas, baixos salários e precarização”, disse.
Especialistas alertam para custo econômico dos afastamentos
Além do impacto humano, o problema afeta diretamente a economia. O INSS estima que os afastamentos por transtornos mentais custaram até R$ 3 bilhões aos cofres públicos em 2024, considerando benefícios com duração média de três meses e valor aproximado de R$ 1.900 por trabalhador afastado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça o alerta: globalmente, a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.
Empresas terão de revisar rotinas e cultura organizacional
Com a nova regra da NR-1, especialistas em Direito Trabalhista afirmam que as empresas precisarão incluir medidas de prevenção de sofrimento psíquico em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso envolve avaliações periódicas do clima organizacional, canais de escuta ativa, treinamentos para lideranças e revisão de metas e jornadas.
“Não basta um psicólogo na empresa ou uma cartilha de bem-estar. A fiscalização vai olhar a estrutura, a cultura, os números de afastamento”, explica a especialista em saúde mental corporativa, Tatiana Pimenta.
O que muda para contadores, RHs e CIPs
Profissionais da contabilidade, recursos humanos e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) devem ficar atentos às mudanças. A adaptação à nova NR-1 exigirá ações conjuntas de compliance, segurança do trabalho e gestão de pessoas.
É recomendável iniciar um mapeamento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, documentar ações preventivas e promover treinamentos contínuos.
A inclusão desses itens nos laudos técnicos e relatórios gerenciais pode ser um diferencial para evitar penalidades futuras e garantir conformidade com a legislação.
Histórico da mudança na NR-1 e contexto legal
A alteração da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O texto altera o item 1.5 da norma e complementa outras regulamentações como a NR-17, que trata da ergonomia, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
As mudanças estão em consonância com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reconhecem o bem-estar emocional como parte essencial da saúde ocupacional.
Próximos passos e orientações
Até maio de 2026, o foco será a conscientização. O MTE deverá publicar materiais educativos, promover capacitações e orientar empresas sobre como implementar a nova exigência.
A expectativa é que, após esse período, a fiscalização ocorra com base em indicadores objetivos, como número de afastamentos, rotatividade e relatos de assédio.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais da área acompanhem os desdobramentos da nova NR-1 e orientem seus clientes ou empregadores a iniciar o processo de adequação desde já._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos.
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Publicada em : 29/05/2025
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica.
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Crédito do Trabalhador: prazo para desconto em folha é definido por data do contrato_
Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diante da novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador?
De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato.
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, não basta a notificação ter ocorrido no mês em curso — é necessário observar o período de contratação.
Exemplos práticos de competências de desconto
Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma tabela com exemplos de datas de contratação e a respectiva competência da folha em que o primeiro desconto deve ocorrer:
Data de contrataçãoDesconto na folha de
21/03/2025 a 20/04/2025Maio/2025
21/04/2025 a 20/05/2025Junho/2025
21/05/2025 a 20/06/2025Julho/2025
21/06/2025 a 20/07/2025Agosto/2025
Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil
Durante o período de 21 a 25 de cada mês, além do envio de notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos do Crédito do Trabalhador ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
O empregador deve consultar o sistema para acessar:
Lista de trabalhadores com parcelas ativas;
Valores a serem descontados;
Competência correta para lançamento em folha.
Recomendações para empresas
Empresas devem implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, principalmente no intervalo de 21 a 25 de cada mês, para garantir que todos os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente.
Além disso, é recomendável manter diálogo aberto com os trabalhadores e orientar os responsáveis pelo setor de folha de pagamento sobre os critérios definidos pela Portaria MTE nº 435/2025.
A correta aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento exige atenção aos prazos e às regras de averbação previstas na legislação trabalhista. O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho._
Aplicativo do FGTS ficou fora do ar; Caixa diz que instabilidade não prejudicará trabalhadores
Uma falha no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixou o saldo das contas indisponível para diversos trabalhadores na manhã desta segunda-feira (26), conforme relatos nas redes sociais e registros do site Downdetector. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, informou que o problema foi causado por uma instabilidade no sistema, já corrigida ao longo do dia, e que não houve prejuízo financeiro aos usuários.
O erro foi notado por volta das 8h, quando diversos trabalhadores tentaram acessar o aplicativo “Meu FGTS” e encontraram mensagens como “sem contas FGTS” ou “saldo inexistente”. Em nota divulgada posteriormente, a Caixa confirmou a instabilidade e declarou que o serviço foi restabelecido ainda na tarde de segunda-feira (26).
A falha gerou grande repercussão nas redes sociais, principalmente entre usuários do X (antigo Twitter), que compartilharam capturas de tela com erros na exibição de informações sobre suas contas do FGTS.
Segundo dados do Downdetector, plataforma que monitora falhas em sistemas digitais, a falha impediu o acesso às contas vinculadas ao fundo, gerando dúvidas e preocupações entre trabalhadores que dependem da consulta regular para planejamento financeiro.
Alguns usuários relataram a ausência de qualquer valor em suas contas, enquanto outros visualizaram mensagens de erro informando que não havia contas disponíveis para consulta.
“Cadê meu FGTS?”, questionou uma usuária da rede X, acompanhada de uma imagem mostrando a mensagem “Até o momento você não tem contas FGTS a serem exibidas”.
Caixa reconheceu falha e informou regularização
A Caixa Econômica Federal confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que o aplicativo apresentou uma instabilidade temporária, mas garantiu que o sistema foi restabelecido ao longo da tarde.
“A Caixa informa que houve uma instabilidade no App FGTS, que já está sendo restabelecido, sem prejuízo aos trabalhadores”, comunicou o banco em resposta aos questionamentos.
Por volta das 14h15, o presidente da instituição, Carlos Antônio Vieira Fernandes, declarou ao jornalista Octavio Guedes, da GloboNews, que ainda não tinha sido informado sobre o problema. No entanto, meia hora depois, a assessoria da Caixa confirmou que o funcionamento do aplicativo já estava 100% regularizado.
Usuários relatam diferentes tipos de erro
A instabilidade no sistema afetou os usuários de diferentes maneiras. Alguns encontraram o saldo zerado, enquanto outros não conseguiram sequer acessar a interface principal do aplicativo.
As mensagens mais comuns foram: “sem contas FGTS” e “saldo inexistente”. Em determinados casos, o aplicativo sequer carregava as informações, apresentando apenas uma mensagem de erro genérica.
O aumento de postagens sobre o problema foi detectado inclusive por ferramentas automatizadas como o Grok, inteligência artificial da rede X, que identificou crescimento nos relatos a partir das 8h da manhã. Apesar disso, os primeiros registros de falha já vinham sendo notados desde a última sexta-feira (23), embora com menor volume.
Impacto para trabalhadores e cuidados recomendados
Embora a Caixa tenha garantido que não houve qualquer impacto financeiro direto para os trabalhadores, falhas no acesso ao aplicativo do FGTS podem gerar incertezas, especialmente para quem depende do saldo para financiamentos, saques emergenciais ou aposentadoria.
Profissionais da área contábil recomendam que, diante de falhas em aplicativos de instituições públicas, os trabalhadores documentem os problemas com capturas de tela e relatem às ouvidorias oficiais ou ao Banco Central, caso necessário.
Além disso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e verificar as informações por canais alternativos, como o Internet Banking da Caixa ou atendimento nas agências físicas, se necessário.
Como proceder em caso de falhas recorrentes
Caso o trabalhador volte a enfrentar problemas no aplicativo, é recomendável seguir os seguintes passos:
Atualizar o aplicativo: certifique-se de que está utilizando a versão mais recente disponível na loja de aplicativos;
Reiniciar o dispositivo: em alguns casos, o erro pode ser causado por conflito local com o sistema operacional;
Acessar em outro horário: quando há sobrecarga, o acesso fora do horário de pico pode facilitar a consulta;
Buscar atendimento oficial: caso o erro persista, entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou procure uma agência.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes e trabalhadores sobre a importância de acompanhar o extrato do FGTS regularmente e relatar imediatamente qualquer inconsistência._
Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável"
As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável".
O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos
contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.
Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.
A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.
Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-CAC em períodos de pico de acessos.
Setor privado poderá arcar com as APIs
A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.
Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.
O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”
Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição._
IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.
O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.
Como parcelar o Imposto de Renda 2025
O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.
Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção "Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas" permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.
Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção "Pagamento sem código de barras" e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.
Débito automático: condições e prazos
O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha "Cálculo do Imposto".
Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.
Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções "Alterar Débito Automático" ou "Cancelar Débito Automático" no Meu Imposto de Renda.
Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025
A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:
1ª quota: sem juros;
2ª quota: 1% sobre o valor;
3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.
Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.
"Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa", explica Drago.
No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.
A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.
"O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente", completa._
Primeiro lote de restituição do IRPF 2025 será o maior da história; veja quantos devem receber
Nesta sexta-feira (23), às 10h, os contribuintes poderão consultar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, que segundo a Receita Federal será o maior da história.
O primeiro lote de restituição da declaração deste ano deve contemplar 6,2 milhões de contribuintes e devolver cerca de R$ 11 bilhões de impostos pagos a mais em 2024 pelos brasileiros. Cerca de 20% dos contribuintes que fizeram a declaração até agora (28,7 milhões) já serão restituídos neste lote, dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana.
Veja quem estará no primeiro lote
240.081 idosos acima de 80 anos;
2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos;
199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave;
1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix.
Segundo dados da Receita, das 28,7 milhões de declarações do IRPF 2025 entregues até agora, 63,6% têm valores a restituir. Os contribuintes que não forem contemplados no primeiro lote devem ser incluídos nos próximos pagamentos, que acontecem até setembro.
Receita Federal vai prorrogar prazo do Simples Nacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) encaminharam, na noite de terça-feira (20), um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação de prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos tributos do Simples Nacional e das obrigações acessórias com vencimento na mesma data.
A solicitação foi motivada por instabilidades nos sistemas da Receita Federal, com destaque para o ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que apresentou falhas ao longo do dia. A situação comprometeu o acesso dos profissionais contábeis e dos contribuintes aos serviços essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazos do IRPF e Simples Nacional em destaque
A declaração do IRPF 2025, ano-base 2024, continua com prazo final mantido até 30 de maio, conforme o último comunicado da Receita Federal. Já as obrigações relacionadas ao Simples Nacional, com vencimento em 20 de maio, serão prorrogadas. A nova data ainda não foi oficialmente divulgada.
A Receita Federal afirmou que está avaliando o pedido protocolado pelas entidades e que publicará, em breve, uma Instrução Normativa detalhando os ajustes nos prazos, especialmente para o Simples.
Instabilidade no sistema e-CAC compromete entregas
Diversos relatos de instabilidade no e-CAC foram registrados em canais oficiais e redes sociais ao longo da terça-feira. A plataforma, responsável por centralizar serviços como emissão de DARFs, envio de declarações e consulta a pendências, ficou indisponível ou com lentidão acentuada durante o período de maior demanda.
A falha técnica ocorreu justamente na véspera do prazo para diversas entregas fiscais, gerando preocupação na classe contábil e nos contribuintes. O CFC e a Fenacon destacaram que a instabilidade inviabilizou o trabalho regular dos escritórios de contabilidade.
Impacto para profissionais contábeis e empresas
A indefinição quanto à nova data gera incertezas para os escritórios contábeis, que enfrentam um dos períodos mais intensos do ano devido às entregas simultâneas de declarações fiscais. A prorrogação é vista como necessária para evitar penalidades por descumprimento de prazos não cumpridos por motivos alheios à vontade dos contribuintes.
Segundo dados da Receita, até 20 de maio foram entregues cerca de 32 milhões de declarações do IRPF, de um total estimado de 43 milhões. A falha nos sistemas compromete o cumprimento da meta de arrecadação e a regularidade fiscal de milhões de brasileiros.
CFC e Fenacon aguardam resposta oficial
As entidades ressaltaram, em nota conjunta, que darão ampla publicidade à decisão da Receita Federal tão logo haja uma definição. Enquanto isso, recomendam que os profissionais contábeis aguardem a publicação da nova Instrução Normativa antes de emitir guias de recolhimento como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Histórico de instabilidades e medidas anteriores
Não é a primeira vez que falhas nos sistemas da Receita geram impactos significativos. Em anos anteriores, a autarquia já prorrogou prazos em função de problemas técnicos e operacionais, especialmente durante períodos de alta demanda.
Em 2023, por exemplo, o prazo do IRPF foi estendido por cinco dias devido a dificuldades técnicas semelhantes. Especialistas destacam que o investimento em infraestrutura digital é fundamental para evitar recorrências.
Orientação ao contribuinte
Enquanto a Receita Federal não divulga oficialmente a nova data para o Simples Nacional, é recomendado que contribuintes e contadores não emitam novos DARFs. Além disso, é aconselhável manter os documentos fiscais organizados e acompanhar os canais oficiais do CFC, Fenacon e da Receita.
Para mais informações sobre o IRPF e outras obrigações fiscais, acesse nossa página especial sobre o Imposto de Renda ou confira outras notícias no Portal Contábeis.
A instabilidade no sistema e-CAC gerou um movimento conjunto do CFC e da Fenacon para solicitar a prorrogação de prazos fiscais. A Receita confirmou que os tributos do Simples Nacional serão adiados, mas manteve o prazo do IRPF até o momento. Profissionais da contabilidade devem acompanhar as atualizações e aguardar a nova Instrução Normativa para regularizar pendências._
Tecnologia e segurança do trabalho na América Latina
Recentemente foi celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma data fundamental para refletir sobre a importância de proteger as pessoas como pilar fundamental na produtividade e eficiência de qualquer indústria e empresa na América Latina.
As indústrias latino-americanas, em particular, além dos incidentes de trabalho, enfrentam contínuos desafios de segurança e o impacto dos desastres naturais. Antecipar todos esses cenários não é uma tarefa fácil para as empresas que não podem parar, por isso começaram a priorizar ferramentas para proteger seus profissionais, não apenas por cumprimento normativo, mas como algo essencial para proteger seu capital humano.
Muitas empresas em indústrias como varejo, transporte, logística e o turismo, e especialmente em indústrias críticas como mineração, petróleo e serviços públicos, estão adotando uma nova abordagem e uma mudança cultural na qual a segurança dos profissionais está intrinsecamente relacionada à estratégia empresarial, e a tecnologia desempenha um papel fundamental para garantir essa continuidade e a tão necessária competitividade.
Como contexto, a indústria manufatureira contribui com uma parcela significativa para o PIB e emprega uma parte considerável da população ativa, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional. No entanto, os riscos ocupacionais continuam sendo um desafio importante.
Indústrias como construção, agricultura, mineração e as atividades de extração de recursos naturais, a indústria energética e a pesca estão entre os setores com as maiores taxas de acidentes de trabalho. Particularmente na mineração, os indicadores de mortalidade correspondem a 6,9 mortes a cada 100.000 profissionais[1]. Em 2024, o Brasil registrou cerca de 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho, conforme dados em apuração pela Previdência Social. Esses eventos resultaram na concessão de 6,5 mil aposentadorias por invalidez e 180,3 mil auxílios-doença também relacionados ao trabalho - um impacto altamente significativo para estes brasileiros no aspecto físico, psicológico e financeiro.
Para continuar este caminho onde as pessoas e os locais de trabalho são o centro das atividades econômicas, a inovação tecnológica deve continuar com foco na segurança, na ergonomia e na prevenção. A tecnologia pode nos ajudar a detectar o cumprimento dos padrões e a dar alertas em tempo real quando alguém ou algo se desvia do que é normal e estabelecido para a segurança no local de trabalho.
Desde comunicações claras entre dispositivos em locais críticos, “wearables” com capacidades de IoT industrial, dispositivos de vídeo móveis para assistência remota e evidências, acessórios ergonômicos para facilitar o movimento e a agilidade nos serviços, sensores de emergência para detectar incêndios, controle de acesso com biometria, drones e robôs para realizar tarefas de alto risco; essas tecnologias ajudam a proteger os profissionais e, ao mesmo tempo, permitem que as empresas tomem melhores decisões e respondam de forma eficaz em emergências para evitar a escalada de riscos ainda maiores.
Investimento ou gasto em segurança?A adoção de tecnologias avançadas que apoiam os profissionais em suas tarefas, juntamente com a avaliação constante dos riscos e a promoção de uma cultura de segurança, é fundamental para melhorar a proteção das pessoas e a continuidade operacional das empresas e indústrias na América Latina.
"Sem dúvida, ainda existem barreiras importantes, como a exclusão digital, o emprego informal e até mesmo a falta de consciência sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro ou a resistência à mudança. No entanto, os investimentos em um ambiente de trabalho seguro demonstraram que não apenas protegem vidas, mas melhoram a qualidade de vida no trabalho, reduzem o absenteísmo, promovem maior engajamento com a empresa e otimizam a produtividade e a sustentabilidade da indústria na região da América Latina", diz Luis Rocha, diretor de Vendas para Canais da Motorola Solutions._
Correção da tabela do IR exigiria mais de R$ 100 bilhões por ano e governo alega falta de recursos
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou nesta terça-feira (20) que uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano e que o governo federal não tem dinheiro suficiente para bancar a medida.
A tabela do IR acumula atualmente uma defasagem média de 154,67%, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015 e desde 2023 o governo atualiza a tabela apenas para garantir a isenção do IR de quem ganha até dois salários mínimos naquele ano.
“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, explicou o secretário em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional, que analisa a reforma do IR.
A proposta enviada ao Congresso para reformar o Imposto de Renda prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Se aprovada sem alterações, a isenção gerará uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões, que será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país – e também com a tributação de dividendos ao exterior._
Projeto de Lei muda regra de emissão de certidão negativa de tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular.
Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica
A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente.
"É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu.
Impactos práticos para as empresas
Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência.
Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara.
Próximos passos na tramitação legislativa
O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas.
Cenário atual e histórico da CPEN
A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário.
Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.
Especialistas apontam necessidade de revisão
Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco.
Reflexos no ambiente de negócios e competitividade
A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais.
Recomendação para profissionais contábeis
Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND.
A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário._
RFB anuncia que vencimentos de tributos desta terça-feira (20) serão prorrogados após instabilidade na emissão do DARF
A Receita Federal emitiu um comunicado às 21h32 desta terça-feira (20) alertando os contribuintes sobre uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação (DAS), impossibilitando o pagamento de diversos tributos com vencimento nesta data.
A autarquia afirmou que já estava em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema, mas ainda assim confirmou que prorrogará o prazo de vencimento das obrigações e tributos que deveriam ser pagos ontem, mas não foram quitados devido à instabilidade do sistema da autarquia.
“As datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de declarações que recaiam no dia 20 de maio serão prorrogadas. Em breve serão publicados os atos normativos com a nova data”, afirmou a Receita Federal.
O Fórum do Contábeis recebeu dezenas de mensagens de contadores e contribuintes sobre a instabilidade, preocupados com a data de vencimento, que até então seria nesta terça-feira (20).
O SESCON-SP também recebeu inúmeros relatos de empresários e profissionais de contabilidade enfrentando instabilidade nos sistemas da Receita Federal do Brasil, especialmente para emissão de DAS e DARFs.
Juntamente com entidades congraçadas da contabilidade paulista, encaminhou ofício à Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal solicitando providências urgentes para o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e a prorrogação do vencimento do DAS.
Já o SESCAP-SE soltou uma nota repudiando a instabilidade do e-CAC, que prejudica o trabalho essencial dos contadores e expõe contribuintes a multas e sanções. “Exigimos da Receita Federal providências urgentes para solucionar este problema”, diz trecho.
“Em plena reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com o prazo se encerrando no dia 30 de maio, a classe contábil segue sendo impedida de acessar serviços essenciais, gerar DARFs, cumprir obrigações principais e acessórias, e prestar o devido suporte à sociedade”, diz em nota o SESCON-DF._
Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra
Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.
Entre as novidades estão:
Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Contabilidade pode ser afetada?
Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.
Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.
Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.
O que esperar daqui pra frente
Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.
Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos._
Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas
A reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.
As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.
O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.
Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.
Foto: Arquitetura do novo sistema de apuração e arrecadação de impostos, criado pela reforma tributária, foi apresentado por Robson Dias Lima, gestor nacional da reforma tributária no Serpro, durante webinar realizado pelo escritório Loria Advogados.
Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.
A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.
“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.
“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.
Apuração sincronizada de CBS e IBS
A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.
Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.
O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.
“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse._
Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso
Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?
A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.
Entendendo a declaração em conjunto
A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.
Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.
Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.
E a declaração em separado?
Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.
Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.
Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.
Regras importantes a considerar
O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.
Simule antes de entregar
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.
Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber._
Fraude do INSS é o maior escândalo da previdência de todos os tempos mas é surpreendente? Entenda
No novo episódio do podcast Papo de Previdência - que chega ao seu centésimo episódio hoje - o advogado previdenciário Hilário Bocchi Jr comenta sobre a fraude dos benefícios do INSS que pode ser considerado o maior escândalo da previdência brasileira de todos os tempos, mas que não chega a ser novidade para os especialistas que lidam com a área todos os dias._
Fraude no INSS: pedidos de reembolso aumentam e mais de 1,5 milhão de aposentados afirmam que não autorizaram descontos feitos
Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas identificaram descontos não autorizados e já pediram ressarcimento dos mesmos.
A Previdência Social estima que mais de 9 milhões de beneficiários do INSS podem ter sido vítimas de descontos indevidos feitos por associações e até a última atualização do instituto, neste domingo (18), 1.528.716 beneficiários já pediram seus valores de volta.
Segundo dados liberados pelo próprio INSS neste domingo (18), 41 entidades associativas foram contestadas, 1.557.039 consultaram o seu extrato de benefícios. Desses, 1.528.716 não autorizaram o desconto e solicitaram reembolso. Cerca de 92,2% dos beneficiários solicitaram os valores de volta pelo aplicativo ou site do Meu INSS e 7,5% fizeram o pedido via central telefônica do INSS pelo 135.
Como pedir ressarcimento de débitos indevidos do INSS
Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto._
CFC anuncia data da segunda edição do Exame de Suficiência e abre inscrições para a prova já nesta semana
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizaram nesta terça-feira (13) o edital do Exame de Suficiência 2/2025, já com data marcada para acontecer no segundo semestre.
A primeira edição do certame do ano aconteceu em abril e a segunda edição acontecerá no dia 14 de setembro deste ano. As inscrições já estão abertas para quem busca a aprovação e registro profissional desde esta quarta-feira (14) até o dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília).
Os interessados podem fazer a inscrição pelo site oficial da banca organizadora do Exame de Suficiência 2/2025. A taxa desta edição é de R$ 120. Para quem se enquadrar nos requisitos, a solicitação da isenção do pagamento está disponível por um breve período, entre as 16h do dia 14 de maio de 2025 até as 16h de amanhã, dia 16 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2, devendo o examinando, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no edital.
As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano.
Assim, aqueles candidatos que não conseguiram prestar a primeira prova deste ano ou não conseguiram a aprovação, obrigatória para o registro e exercício profissional, terão em breve mais uma chance com o Exame de Suficiência 2/2025. _
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis?
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis? Entenda no novo episódio do Mais que Gestão, com o especialista Marcelo Voigt, a importância de reter talentos e evitar turnover dentro do seu escritório.
Novo lote do abono salarial PIS-Pasep 2025 é liberado nesta quinta (15)
A terceira etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 será iniciada nesta quinta-feira, 15 de maio, contemplando os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O benefício é referente ao ano-base 2023 e poderá ser sacado até 29 de dezembro, prazo final determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo — atualmente em R$ 1.518,00 — é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
A expectativa do governo federal é de que, em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício. Para isso, foram reservados R$ 30,7 bilhões no orçamento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, o trabalhador precisa atender a cinco requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho:
Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base 2023.
É importante destacar que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou por período menor receberá valores proporcionais, a partir de R$ 126,50.
Quem não tem direito ao benefício
O abono salarial PIS-Pasep 2025 não será pago aos seguintes trabalhadores:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica sem contribuição ao programa.
Como consultar se tem direito ao PIS-Pasep 2025
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, o trabalhador deve:
Atualizar o aplicativo para a versão mais recente;
Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
Selecionar “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício e trará informações sobre o valor e a data do pagamento.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultas.
Como são feitos os pagamentos do abono salarial
O pagamento do abono salarial varia conforme o vínculo do trabalhador:
Iniciativa privada (PIS)
É administrado pela Caixa Econômica Federal. O recebimento pode ocorrer de quatro formas:
Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
Depósito em conta poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Servidores públicos (Pasep)
O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, que oferece:
Crédito em conta bancária do servidor;
Transferência por TED ou PIX;
Saque em agências do Banco do Brasil.
Calendário unificado segue mês de nascimento
Desde 2024, o calendário do abono salarial PIS-Pasep passou a ser unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela abaixo:
Nascido emPagamento a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Como o novo valor em 2025 passou a ser R$ 1.518,00, o benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Veja a seguir exemplos de valores proporcionais:
1 mês trabalhado: R$ 126,50
6 meses trabalhados: R$ 759,00
12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
O que fazer se não receber o benefício
Caso o trabalhador tenha direito e o pagamento não seja efetuado, é necessário:
Verificar os dados informados pelo empregador no RAIS/eSocial;
Entrar em contato com o empregador para correção de possíveis erros;
Procurar atendimento na Caixa (para PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep) com os documentos pessoais.
Também é possível registrar uma reclamação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
A liberação do pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 para os nascidos em maio e junho marca a terceira etapa do calendário unificado de repasses. O benefício, que pode chegar a R$ 1.518,00, representa um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cronograma e orientar seus clientes sobre critérios de elegibilidade, formas de consulta e alternativas de recebimento, a fim de garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor dentro do prazo estabelecido._
Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF
A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.
A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:
“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;
2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.
O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.
Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil._
INSS afirma ter enviado notificações a todos aposentados que tiveram descontos de entidades
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que notificou 9.429.003 aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios previdenciários nos últimos anos. A medida ocorre após a identificação de possíveis descontos indevidos, que podem estar relacionados a fraudes praticadas por entidades não autorizadas.
As notificações já foram integralmente processadas e foram enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, no ícone do “sininho”. Segundo o órgão, não houve e não haverá qualquer tipo de contato via telefone ou SMS._
Novidade: RFB lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (13) o lançamento de um novo painel que promete facilitar o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Segundo a autarquia, a nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
Dados do Perse no novo painel
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de uso do benefício na DIRBI independente da habilitação.
O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.
Clique aqui para acessar o painel.
DIRBI
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.__
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo
Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.
A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho.
Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua.
O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._
Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15)
Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica.
A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.
O que é o DCP e qual sua função
O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996.
Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas.
Regras de apuração e legislação vigente
O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.
Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos.
Quem deve apresentar o DCP
A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais.
Como calcular o crédito presumido
A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo:
Matérias-primas (MP);
Produtos intermediários (PI);
Materiais de embalagem (ME);
Energia elétrica;
Combustíveis.
O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período.
Periodicidade e prazo de entrega
A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer:
Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.
No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.
Procedimentos para envio
O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet.
A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente.
Importância do compliance fiscal
O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória.
A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos.
O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação.
Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais._
Evento gratuito em São Paulo reúne especialistas e impulsiona o setor contábil com networking e inovação
No próximo dia 20 de maio, São Paulo receberá a primeira edição do SOMA Contábil, iniciativa gratuita que promete movimentar o setor com uma programação repleta de conteúdos práticos, inovação e oportunidades de networking ao redor do Brasil - até o fim deste ano, 13 cidades serão palco da ação. O evento na capital paulista será realizado no hotel Wyndham Ibirapuera, e é organizado pela Thomson Reuters e pela SIEG Soluções Fiscais Estratégicas, com apoio da Qualitycert.
Voltado a contadores, empresários contábeis e seus clientes, além de entusiastas do setor, o SOMA traz um formato dinâmico, com conteúdos educacionais e focado em temas estratégicos. O público poderá acompanhar palestras e painéis com nomes reconhecidos da área contábil, como Fellipe Guerra (contador e advogado tributarista) e Maria Carolina Gontijo (advogada, especialista em Direito Tributário e sócia da DTax Consultoria).
As inscrições são gratuitas e limitadas, sendo realizadas através do site. A programação inclui temas como a Reforma Tributária e seus impactos diretos nos negócios contábeis, casos reais de sucesso, tecnologia e tendências em contabilidade, uso de Inteligência Artificial, além da oportunidade para conexão com líderes da área, incentivando parcerias estratégicas e troca de experiências.
Para o CEO da SIEG, Henrique Carmellino Filho, a ação representa uma oportunidade única de transformação para os profissionais da área. “Mais do que um evento, o SOMA é um ponto de encontro entre inovação, relacionamento e conteúdo prático, sendo um espaço de aprendizado e crescimento mútuo. Criamos esse projeto para apoiar contadores e seus clientes a enxergarem novas possibilidades, se adaptarem às mudanças do mercado e ampliarem seu protagonismo no mundo dos negócios”, analisa.
Confira a programação completa e se inscreva gratuitamente através do site. Além disso, estão abertas também as inscrições para o SOMA em Campinas, que ocorre em 22 de abril, no Hotel Premium Campinas, que contará com a mesma programação e diferentes convidados.
CALENDÁRIO
A agenda do SOMA Contábil segue até outubro, com passagens por cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife, Porto Alegre e Curitiba.
Programe-se para os próximos eventos:
Junho – Rio de Janeiro (10), Belo Horizonte (12) e Brasília (17);
Julho – Fortaleza (15), Natal (17), Recife (22) e Salvador (24);
Agosto – Vitória (21);
Setembro – Porto Alegre (11), Florianópolis (16) e Curitiba (18);
Outubro – Região Norte
SERVIÇO:
SOMA Contábil
Quando: 20 de maio de 2025
Onde: Wyndham Ibirapuera | Av. Ibirapuera, 2927, Indianópolis, São Paulo.
Horário: das 13h às 20h30
Inscrições gratuitas: eventosomacontabil.com.br
Sobre a SIEG
Fundada em 2012, no Recife (PE), a SIEG Soluções Fiscais Estratégicas é uma das maiores empresas de tecnologia contábil do Brasil, consolidando-se como vice-líder nacional no setor. Com 17% de participação de mercado, a empresa atende mais de 20 mil clientes em todos os estados brasileiros e processa 480 milhões de documentos fiscais por mês, promovendo a automação e otimização da gestão tributária e fiscal. Seu portfólio inclui ferramentas inovadoras como SIEG HÜB, SIEG IriS, SIEG IR, SIEG Folha e SIEG Emissor, que automatizam processos e garantem mais eficiência e segurança às rotinas contábeis. Além da inovação tecnológica, a SIEG investe na capacitação profissional do setor contábil. Em 2024, lançou a SIEG Academy, oferecendo treinamentos e conteúdos especializados para profissionais e estudantes da área. Com um ambiente corporativo reconhecido entre as melhores empresas para se trabalhar no Brasil pelo ranking Great Place to Work (GPTW), a SIEG segue ampliando sua atuação e reafirmando seu compromisso com a transformação digital no setor contábil._
INSS: governo notificará 9 milhões de aposentados após descontos indevidos nesta terça-feira (13)
O governo federal anunciou que notificará, nesta terça-feira (13), cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos possivelmente indevidos de seus benefícios, feitos por associações. No dia seguinte, 14 de maio, os beneficiários deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas.
O novo presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que as notificações serão enviadas exclusivamente através do aplicativo Meu INSS. “Se você não tiver acesso ao aplicativo, você pode utilizar o seu telefone para ligar no 135. O contato é direto com você, não precisa de intermediário. Ninguém fala em nome do INSS, ninguém fala pelo INSS com você”, completou Waller.
Ele reforça ainda a atenção para possíveis golpes de contatos feitos via Whatsapp, SMS, e-mail e mais, já que a única forma de contato é pelo app do INSS. Todos os outros podem ser golpes.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. O presidente do INSS esclareceu também como vai funcionar o processo para o reembolso dos cidadãos no sistema Meu INSS.
“Logo que [o beneficiário] clicar na questão do ressarcimento, na questão das associações, vai aparecer para ele quais são os vínculos que ele teve e eventualmente desconto, para ele informar se ele reconhece ou não. Ele não reconhecendo, não precisa juntar qualquer documento, o INSS vai cobrar para você, para que a instituição que informou que você é associado, para que junte a documentação comprobatória, qual seja o vínculo com a associação, a autorização para desconto e cópia do documento. Se ele não juntar esse documento, ele tem 15 dias úteis para poder fazer o pagamento”, afirmou o presidente do INSS.
As associações que não realizarem os pagamentos serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União para que as medidas necessárias sejam tomadas. “Nós acionamos a Advocacia-Geral da União para medidas judiciais de bloqueio de bens, para poder garantir esse valor. Hoje, já temos R$ 2,1 bilhões presos para garantir esse valor, vindos dos bens cautelares presos pela Justiça”, pontuou.
"O INSS está garantindo que todos aqueles que tiveram a sua inscrição irregular, ou seja, que a instituição não consegue comprovar o vínculo ou a instituição não fez o ressarcimento, o INSS vai ressarcir você”, assegurou Waller._
Exame de Suficiência 1/2025: entenda erros que causaram atraso na divulgação do resultado
O Exame de Suficiência 1/2025, realizado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV), aconteceu no dia 6 de abril e os primeiros problemas envolvendo a prova começaram na data de divulgação prevista do resultado, que foi alterada no mesmo dia que seria feito o anúncio dos candidatos aprovados, em 7 de maio, prorrogando a divulgação para 9 de maio.
Apesar disso, no dia 8 de maio, uma lista incorreta de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com um número de aprovados acima da média dos últimos anos. Na sequência a FGV confirmou que houve um erro na divulgação da lista e que os candidatos aprovados no documento deveriam desconsiderar a informação, afirmando que uma nova lista seria divulgada.
“A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que, por uma falha operacional de seu sistema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma listagem incorreta referente aos aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2025 do CFC. Esclarecemos que tal publicação não representa o resultado oficial do Exame de Suficiência e, portanto, deve ser integralmente desconsiderada. A FGV lamenta o ocorrido, reconhece o transtorno gerado e reforça seu compromisso com a transparência, seriedade e correção do processo avaliativo. A lista oficial de aprovados será publicada no DOU até o dia 15 de maio de 2025. Informamos ainda que a lista com os nomes dos aprovados está divulgada no site da FGV”, afirmou a banca em comunicado.
Logo na sequência, ainda no dia 8 de maio, a FGV divulgou na página oficial do Exame de Suficiência 1/2025 em seu site a lista de aprovados oficial e ainda disponibilizou a consulta individual - Resultado da Prova Objetiva. _
Índices de correção do INSS são atualizados para maio
O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de maio de 2025, a Portaria MPS nº 1.124/2025, que estabelece os fatores de atualização para o mês de maio a serem aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo dos benefícios previdenciários.
As novas diretrizes abrangem a correção dos salários de contribuição utilizados na apuração da renda mensal inicial, a atualização dos pecúlios referentes a contribuições feitas entre 1967 e o período atual, bem como os valores de benefícios pagos com atraso. Os índices definidos utilizam como base a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2025.
Fatores de correção para cálculo de pecúlio são atualizados
Contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975: índice de 1,001689
Contribuições de julho de 1975 a julho de 1991: índice de 1,004995
Contribuições a partir de agosto de 1991: índice de 1,001689
Salários de contribuição para benefícios internacionais também terão correção
Para benefícios com base em acordos internacionais, o índice definido é de 1,004800. Este mesmo valor se aplica à atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial e para parcelas pagas com atraso.
INSS manterá valor original se correção for inferior
Caso a atualização resulte em valor inferior ao anteriormente registrado, prevalecerá o montante original da dívida. A medida garante segurança jurídica e evita prejuízos a beneficiários.
Tabelas completas estão disponíveis online
As tabelas atualizadas podem ser acessadas no site da Previdência Social: gov.br/previdencia
A portaria entra em vigor na data da publicação. A implementação dos ajustes fica a cargo do Ministério da Previdência, do INSS e da Dataprev.
Impacto para segurados e contadores
Contadores e especialistas devem aplicar os novos índices em simulações e cálculos de aposentadorias. Segurados também devem acompanhar para garantir valores corretos em benefícios.
A atualização mensal dos índices assegura previsibilidade e transparência nos cálculos previdenciários. Profissionais e beneficiários devem se manter atentos às publicações oficiais para aplicação correta dos valores devidos._
Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito orientado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou (quando?) o Projeto de Lei 3190/2023, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta amplia as finalidades do programa, permitindo a destinação de parte dos recursos para ações que favoreçam a inclusão social e econômica de microempreendedores.
O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto já validado pelo Senado Federal. O parlamentar destacou que a proposta atualiza os objetivos do PNMPO ao incluir, além do fomento a atividades produtivas, o apoio a medidas que ampliem a cidadania do empreendedor de baixa renda.
Novas finalidades do PNMPO
A nova redação do PNMPO permite que até 20% dos recursos do programa sejam direcionados para:
Aquisição ou melhoria de moradia popular;
Compra de veículos utilitários ou itens que favoreçam a mobilidade familiar;
Realização de cursos de formação profissional;
Tratamentos de saúde;
Aquisição de equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei nº 13.636/2018 restringe o uso dos recursos do programa ao financiamento de atividades produtivas. Com a alteração, o foco do PNMPO se amplia para abarcar ações que melhorem as condições de vida e trabalho dos microempreendedores.
Justificativa para ampliação do microcrédito
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, argumenta que o microcrédito e as microfinanças têm papel central na geração de empregos e no estímulo à atividade econômica local. "Esses instrumentos estão entre os mais eficazes para promover inclusão produtiva e garantir meios de subsistência a pequenos empreendedores", afirmou o senador.
A ampliação do escopo do programa, segundo Amin, contribuirá para reduzir desigualdades e facilitar o acesso a bens essenciais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Juros diferenciados e acesso a recursos do FAT
O texto aprovado estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir limites diferenciados para as taxas de juros cobradas no âmbito do programa, levando em conta o custo de captação das instituições financeiras participantes.
Além disso, o projeto garante condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuem como operadoras de microcrédito.
A medida busca fortalecer a atuação dessas entidades na concessão de crédito orientado, ampliando sua capacidade de atendimento a públicos com dificuldade de acesso ao sistema bancário tradicional.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovada nessas instâncias sem alterações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, o texto poderá retornar ao Senado para nova apreciação.
Impacto para contadores e MEIs
A ampliação das finalidades do microcrédito impacta diretamente o trabalho de contadores que assessoram microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios.
A possibilidade de orientar clientes sobre acesso a crédito para habitação, mobilidade ou saúde amplia o escopo da consultoria contábil e pode contribuir para a formalização e crescimento de novos empreendimentos.
Contadores devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas após a sanção da nova lei, especialmente no que diz respeito às condições de financiamento e à operacionalização junto a bancos e Oscips._
INSS vai devolver R$ 292 milhões em descontos indevidos em maio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores são referentes às mensalidades de abril de sindicatos e associações que foram bloqueadas após denúncias de fraudes nos descontos vinculados aos benefícios.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão. Na mesma data, também será depositada a segunda parcela do 13º salário para quem tem direito.
Pagamento segue calendário do INSS por final de benefício
Assim como ocorre com os benefícios regulares, o reembolso seguirá o calendário de pagamentos baseado no número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
126 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
530 de maio
62 de junho
73 de junho
84 de junho
95 de junho
06 de junho
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
1 e 62 de junho
2 e 73 de junho
3 e 84 de junho
4 e 95 de junho
5 e 06 de junho
Extratos com valores detalhados estarão disponíveis no Meu INSS
A consulta aos valores a serem devolvidos poderá ser feita a partir de 21 de maio, por meio do extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O documento mostrará o valor do benefício, a segunda parcela do 13º, eventuais descontos e a devolução da mensalidade de abril.
Como a folha de pagamentos é processada gradualmente, os extratos serão liberados aos poucos. Por isso, o INSS orienta os segurados a acompanharem o sistema regularmente.
Descontos anteriores a abril exigem solicitação
A devolução dos descontos referentes aos meses anteriores a abril não será automática. A partir de 14 de maio, aposentados e pensionistas poderão consultar no Meu INSS o nome da associação que efetuou o débito e o valor total descontado indevidamente.
O pedido de reembolso poderá ser feito diretamente na plataforma, por meio de um campo específico que será disponibilizado para esse fim. A solicitação também poderá ser feita pela Central de Atendimento 135.
Associações terão prazo para comprovar vínculo
Se o beneficiário não reconhecer o vínculo com a entidade, poderá solicitar o estorno. O sistema notificará a associação, que terá até 15 dias úteis para comprovar o vínculo. Caso contrário, terá mais 15 dias úteis para devolver o valor ao segurado, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.
O INSS fará o repasse ao aposentado ou pensionista por folha suplementar, diretamente na conta do benefício. O prazo para esse pagamento ainda não foi detalhado.
Valor máximo dos descontos e limites legais
As associações podem descontar até 1% do valor do benefício, de acordo com as regras vigentes. Atualmente, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas entidades estão suspensos para impedir novas irregularidades.
É possível estar vinculado a mais de uma entidade?
Sim, desde que o beneficiário receba mais de um benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, pode ter um desconto para cada vínculo. Contudo, não é permitido que haja dois descontos associativos sobre o mesmo benefício.
INSS reforça cuidados contra golpes
Com o aumento de fraudes, o INSS alerta que não envia comunicações por telefone, SMS ou WhatsApp. Toda informação será divulgada apenas nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site institucional e Central 135.
Os pagamentos serão feitos exclusivamente via crédito em conta bancária vinculada ao benefício, sem uso de Pix ou outros meios.
A devolução dos valores indevidamente descontados é uma resposta do INSS às denúncias de fraudes envolvendo sindicatos e associações. O órgão recomenda que os segurados consultem seus extratos, verifiquem as informações e solicitem reembolso em caso de cobranças indevidas._
Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tributação
O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.
A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
A dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.
Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.
O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia
O Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.
Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:
Definições atualizadas sobre residência fiscal;
Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.
Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.
Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso
O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.
Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.
Data de entrada em vigor
O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.
Impactos esperados para empresas e investidores
A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.
Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.
Outros acordos em andamento
O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.
Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.
A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais._
Como vencer o caos do IR? Três passos para contadores aumentarem a produtividade da empresa contábil
A temporada de Imposto de Renda exige muito das empresas contábeis e, para manter a produtividade, soluções como o Omie.G-Click são grandes aliadas. Desenvolvida para contadores e integrada ao ecossistema Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, a ferramenta centraliza comunicações, automatiza tarefas e garante controle total sobre as demandas do escritório. Veja três passos de como a tecnologia pode ajudar a organizar a rotina e atravessar esse período com mais eficiência.
1. Comunicação com clientes mais clara e centralizada
Evitar atrasos começa com uma comunicação eficiente. O Omie.G-Click permite padronizar o envio de solicitações, automatizar lembretes e acompanhar de perto o que foi entregue por cada cliente.
A ferramenta contribui para tornar a comunicação com os clientes mais fluida e ajuda a evitar esquecimentos durante o período do Imposto de Renda. Com isso, os escritórios ganham tempo, reduzem tarefas repetitivas e direcionam os esforços para atividades mais estratégicas e valor agregado.
2. Processos automatizados para ganhar tempo
Atividades operacionais, como atualizações de status, cobrança de documentos e alertas de prazos, podem ser automatizadas com o Omie.G-Click. Isso minimiza erros e libera a equipe para um atendimento mais consultivo, além de otimizar a operação e melhorar a experiência do cliente.
3. Visão completa do que está acontecendo no escritório
Com dashboards em tempo real e relatórios personalizados, o contador tem uma visão clara e detalhada de todas as demandas, sabendo o que está pendente e o que já foi concluído.
“Nosso objetivo com o Omie.G-Click é permitir que o contador atue com mais eficiência. Ao reunir todas as informações em um único lugar, ele tem total controle sobre o que está acontecendo no escritório e pode tomar decisões baseadas em dados. Isso também possibilita fazer previsões mais corretas sobre a entrega de serviços e o cumprimento de prazos”, explica Kelly Sgoti, Head de Sucesso do Contador da Omie.
Com a tecnologia certa, o escritório contábil não apenas enfrenta a temporada do IR com mais controle, mas também se destaca pela organização, eficiência e qualidade no atendimento. O Omie.G-Click ajuda o contador a ganhar tempo, reduzir o estresse da equipe e transformar um dos períodos mais desafiadores do ano em uma oportunidade para aprimorar a gestão e encantar os clientes._
Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta (9)
A Receita Federal encerrará nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes entrem na lista do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a escolha informada na entrega da declaração.
A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, e a liberação seguirá a ordem de prioridades estabelecida pela legislação. Até as 20h de quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelo Fisco.
Quem tem prioridade na restituição do IR
O critério para definição dos contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda obedece a uma hierarquia legal. Entre contribuintes que ocupam a mesma faixa de prioridade, a data de envio da declaração é determinante para o recebimento.
Confira a ordem de prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.
Conforme observado nos últimos anos, os dois primeiros lotes tendem a ser compostos apenas por pessoas enquadradas nesses grupos prioritários.
Calendário dos lotes de restituição do IR 2025
A devolução do imposto ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024 supera o imposto efetivamente devido. Neste caso, a Receita Federal efetua a restituição em cinco lotes mensais, pagos sempre no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma completo:
LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro
Declaração pode ser enviada até o fim de maio
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado sobre o ano-base de 2024.
Antes de enviar, o contribuinte deve verificar se está obrigado a declarar, conforme os critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, entre outros.
Pré-preenchida ajuda, mas exige conferência
O uso da declaração pré-preenchida tem se consolidado como uma forma prática de agilizar o preenchimento, porém a Receita alerta que ela não substitui a responsabilidade do contribuinte.
Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos.
Segundo o Fisco, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e falhas em informações de planos de saúde e investimentos.
Recomendações para não cair na malha fina
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o contribuinte:
Separe todos os comprovantes antes de iniciar a declaração;
Revise os dados pré-preenchidos com atenção;
Confirme os valores de rendimentos, deduções e bens declarados;
Guarde os documentos por no mínimo cinco anos.
Além disso, é recomendado que a entrega da declaração não seja deixada para os últimos dias, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e aumentando a chance de inclusão nos primeiros lotes de restituição.
Como consultar a restituição do IR
A partir de 23 de maio, os contribuintes poderão verificar se estão no primeiro lote por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O sistema informará se a restituição foi liberada, qual o valor a ser recebido e os dados bancários cadastrados. Caso haja inconsistências, o contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento.
Envie o quanto antes e aumente suas chances
Quem deseja receber a restituição logo no primeiro lote deve priorizar o envio da declaração até o fim do dia 9 de maio e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida com escolha do Pix como forma de recebimento.
Cumprir o prazo, revisar os dados e seguir os critérios de prioridade são fatores determinantes para antecipar o recebimento do valor a que tem direito.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2025? Acesse nossos conteúdos especiais com orientações práticas sobre deduções, quem deve declarar, erros mais comuns e uso da declaração pré-preenchida no Portal Contábeis._
Governo pede retirada de urgência do PL da isenção do IR até R$ 5 mil
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A iniciativa, enviada em março de 2025, teve seu regime de urgência retirado no dia 5 de maio por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de permitir uma análise mais aprofundada do texto por meio de comissão especial.
A proposta faz parte de uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo o Ministério da Fazenda, tem potencial para beneficiar cerca de 20 milhões de brasileiros. A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor em 2026, ano de eleições presidenciais.
Isenção do IR até R$ 5 mil pode beneficiar 20 milhões de brasileiros
Pela proposta, trabalhadores com rendimento de até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso representa um acréscimo de cerca de 10 milhões de contribuintes ao grupo de isentos, considerando que atualmente apenas 10 milhões estão nessa condição.
A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões anuais a partir de 2026, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.
Nova faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terá desconto progressivo
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais não serão totalmente isentos, mas contarão com um desconto progressivo no valor do imposto. O cálculo considera a fórmula:
Desconto = R$ 1.095,11 – (15,6% x rendimentos tributáveis)
Exemplos práticos:
R$ 5.500 de salário: desconto estimado de R$ 234,66;
R$ 6.500 de salário: desconto estimado de R$ 78,22.
A fórmula foi considerada complexa e só ficou clara após a divulgação oficial do projeto de lei completo.
Rendimentos acima de R$ 7 mil seguem tabela atual do IR
Para rendimentos mensais superiores a R$ 7 mil, será mantida a tabela progressiva atual do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. A nova tabela oficial será divulgada posteriormente via regulamentação.
Imposto adicional para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
O projeto cria uma tributação adicional para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). A alíquota adicional será progressiva, limitada a um teto de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
Fórmula: (renda anual – R$ 600 mil) ÷ R$ 600 mil x 10%
Segundo a Fazenda, a medida deve arrecadar cerca de R$ 25 bilhões ao ano. Salários com IR retido na fonte, como os de profissionais sob regime CLT, não serão afetados por essa alíquota adicional.
Tributação de dividendos enviados ao exterior será de 10%
Outra medida do projeto é a taxação de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, atualmente isentos. Essa cobrança será feita diretamente na fonte, incidindo sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil.
Com essa medida, o governo espera arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões anuais para ajudar a financiar a isenção do IR até R$ 5 mil.
Projeto passará por comissão especial na Câmara dos Deputados
Para viabilizar um debate mais aprofundado, o governo retirou o regime de urgência do projeto, o que permitirá a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados. A decisão foi articulada com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“A comissão permitirá uma construção coletiva do texto, com ajustes que considerem os diversos setores da sociedade”, declarou Motta em evento com o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad.
Motta também afirmou que a proposta não deve enfrentar grandes resistências no Congresso e será aprimorada ao longo da tramitação.
Impacto fiscal será compensado por cobrança de grandes rendas
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal de R$ 26 bilhões gerada pela isenção será compensada pelo aumento de R$ 34 bilhões em arrecadação com as novas cobranças sobre grandes rendas e dividendos. O saldo estimado é positivo, em torno de R$ 8 bilhões.
Entidades independentes, porém, alertam que o impacto fiscal pode ser maior, a depender de ajustes no texto ou da eficiência na arrecadação.
Quando a isenção do IR de até R$ 5 mil começa a valer?
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras só entram em vigor após a tramitação completa e a sanção presidencial. A proposta é que as mudanças comecem a valer a partir de 2026, ano da eleição presidencial.
A proposta de isenção do IR até R$ 5 mil representa uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro. Contadores e profissionais da área devem acompanhar de perto o andamento do projeto e orientar seus clientes sobre os impactos da medida, inclusive para planejamento tributário a partir de 2026.
Para se manter atualizado sobre as mudanças no IR e demais reformas tributárias, acompanhe as notícias diárias do Portal Contábeis._
Fraudes no consignado do INSS entram na mira das autoridades
A concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS passará por maior fiscalização. A medida surge após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desmontou um esquema de descontos não autorizados realizados por associações em benefícios previdenciários.
Com base nas investigações, novas frentes de apuração vão analisar fraudes ligadas ao empréstimo consignado e possíveis conexões com descontos associativos indevidos promovidos por sindicatos e entidades de classe.
Empréstimos consignados sob suspeita
Os empréstimos consignados são descontados diretamente do valor recebido pelos beneficiários do INSS. No entanto, diversas queixas têm sido registradas em relação a cobranças irregulares, taxas abusivas e contratos firmados sem autorização.
Uma preocupação crescente parte do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, que indicou a possibilidade de criar uma força-tarefa para ampliar a fiscalização sobre essas irregularidades.
Na tentativa de conter abusos, o INSS suspendeu nesta semana o serviço de antecipação salarial oferecido por instituições financeiras. A decisão ocorreu após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) denunciar a cobrança de taxas indevidas nesse tipo de operação.
Relatório da CGU aponta fragilidades
No início de 2024, um relatório da CGU revelou falhas na concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS. O documento apontou vulnerabilidades nos dados cadastrais, indícios de contratos com taxas de juros acima do teto permitido e a inclusão indevida de seguros e tarifas nas parcelas descontadas.
A auditoria também indicou que alguns empréstimos foram concedidos a benefícios inelegíveis, levantando dúvidas sobre a eficácia do sistema e-consignado. A própria CGU recomendou ao INSS a revisão das regras do consignado.
Sistema bancário adota medidas de autorregulação
Desde 2020, a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) mantêm um sistema de autorregulação para coibir fraudes e o assédio comercial na oferta de crédito consignado. Atualmente, 74 instituições financeiras participam da iniciativa, abrangendo 99% dos contratos ativos do mercado.
Segundo balanço divulgado em abril, 1.454 correspondentes bancários foram banidos do sistema, 113 empresas estão impedidas de atuar e 270 agentes de crédito receberam pontuação negativa. A plataforma "Não Me Perturbe", que permite bloquear ofertas de crédito, registrou mais de cinco milhões de pedidos.
Conluio com servidores do INSS está na mira
Entre as práticas investigadas está o conluio entre correspondentes bancários e servidores do INSS. Em alguns casos, trabalhadores da autarquia compartilhavam informações sobre pedidos de aposentadoria com agentes de crédito, que iniciavam o assédio comercial ainda durante a tramitação do benefício.
A Febraban defende maior integração com órgãos de controle para coibir esses abusos. "Buscamos uma atuação setorial que assegure lisura na concessão de crédito aos beneficiários do INSS", afirmou a entidade em nota.
Antecipação de benefício com taxa irregular é suspensa
Durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada em 28 de abril, após a operação da PF, foi relatada a cobrança indevida de taxa de 5% em antecipações do programa INSS Vale +. O serviço oferecia até R$ 150 de adiantamento do benefício.
A denúncia partiu de Ivo Mósca, representante da Febraban no CNPS. O caso levou à suspensão imediata da antecipação, medida anunciada pelo novo presidente do INSS como parte do esforço para estancar irregularidades.
Esforços interinstitucionais e próximos passos
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que atua para viabilizar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas. Por ora, não há ação direta da AGU sobre os contratos de empréstimo consignado.
Um grupo interinstitucional com representantes do Banco Central, Senacon, INSS e Dataprev foi criado para debater soluções. A expectativa é que esse colegiado proponha mudanças estruturais na concessão do consignado, protegendo os beneficiários de práticas abusivas e ampliando a transparência nas contratações._
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 113/2025, que propõe a revogação da Resolução nº 457/2025 do Banco Central. A norma prevê a exclusão automática das chaves PIX de pessoas físicas e jurídicas que não estiverem com o cadastro regularizado junto à Receita Federal.
Apresentada pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a proposta argumenta que a medida adotada pelo Banco Central pode penalizar de forma generalizada contribuintes que estejam com pendências cadastrais, mesmo que por motivos burocráticos e sem indícios de irregularidades graves.
Segundo a parlamentar, a norma pode gerar insegurança financeira, sobretudo entre pequenos empreendedores e trabalhadores informais, que dependem do PIX para operar suas atividades comerciais.
Riscos da norma e tramitação do projeto
A deputada reforça que a exclusão das chaves PIX em razão de pendências na Receita pode comprometer a liquidez dos negócios e impactar diretamente a economia informal, prejudicando a inclusão financeira.
Com a publicação da Resolução 457/25 em março, o Banco Central passou a condicionar a permanência das chaves PIX à regularidade cadastral no CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que tem gerado críticas no Congresso Nacional e entre entidades de defesa dos pequenos negócios.
O PDL 113/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por se tratar de decreto legislativo, o texto também precisa passar por votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado para entrar em vigor.
A discussão gira em torno do equilíbrio entre controle fiscal e inclusão financeira, especialmente em um cenário em que o PIX se consolidou como principal meio de pagamento entre brasileiros._