Finanças no azul em 2026: 5 desafios que travam o crescimento de startups e como superá-los
Metade das startups brasileiras não sobrevivem aos primeiros anos de operação. Segundo dados do Observatório Sebrae Startups divulgados recentemente, 56,56% das startups no país não faturam, e 50% morrem em até quatro anos de atividade.
Neste ano, o cenário deve se tornar ainda mais exigente. Juros elevados, pressão por eficiência e ciclos mais rigorosos de due diligence exigem que startups estruturem sua gestão financeira. Os gargalos mais comuns – fluxo de caixa desorganizado, relatórios lentos e dificuldades em auditorias – comprometem a confiança dos investidores e travam captações.
Essas dores aparecem justamente na transição de uma operação enxuta para uma estrutura mais complexa, quando processos que funcionavam com poucos clientes entram em colapso diante do crescimento. A falta de disciplina operacional e a ausência de ferramentas adequadas de controle transformam o que deveria ser uma fase de expansão em um período de risco.
A avaliação é de Fernando Trota, Fundador e CEO da Triven, consultoria especializada em gestão financeira e de pessoas para empresas da nova economia, que acompanha diariamente esses desafios. A seguir, o executivo detalha as cinco dores financeiras mais frequentes que as startups precisam resolver.
Lentidão na geração de informações para decisão e investidores
Quando o negócio acelera, a área financeira frequentemente não consegue entregar dados na velocidade necessária. O impacto vai desde decisões estratégicas tomadas com informações desatualizadas até relacionamento desgastado com quem financia o crescimento.
"Startups enfrentam dificuldades com a velocidade na geração de números, de informações gerenciais e de relatórios. Os números ficam frágeis, a prestação de contas demora mais do que deveria, e isso faz a empresa perder a confiança dos investidores", afirma Trota.
Imprevisibilidade no caixa e ausência de planejamento
Sem ferramentas adequadas de acompanhamento e projeção, empreendedores navegam às cegas. A falta de métricas claras impede análises sobre a real situação do negócio e compromete qualquer tentativa de planejamento consistente.
"O fluxo de caixa às vezes dá sustos. As startups não estão conseguindo fazer um controle de orçamento como deveriam. Fica sem visão dos números da empresa, falta indicador", explica.
Operação do dia a dia que não escala
O crescimento da base de clientes expõe limitações em processos que antes funcionavam razoavelmente. Tarefas simples como cobranças e pagamentos se transformam em fontes constantes de erro e perda de receita.
"À medida que a base de clientes cresce, o faturamento fica complexo. A startup acaba esquecendo de cobrar o cliente, ou o processo de contas a pagar está bagunçado. A disciplina operacional do dia a dia falha, os processos não acompanham o crescimento, a empresa está deixando escapar algumas coisas", diz o CEO.
Preparação insuficiente para auditorias
As due diligences se tornaram mais rigorosas, mas muitas startups ainda chegam nessa etapa sem a documentação e os controles que investidores esperam encontrar. O resultado são captações travadas ou adiadas.
"À medida que as startups crescem e precisam fazer novas captações de investimento, elas sofrem muito com as auditorias", conta.
Rodadas de captação que drenam tempo e energia
A necessidade recorrente de buscar capital em ciclos curtos consome recursos que deveriam estar focados na operação. A cada nova rodada, surgem questionamentos sobre a efetividade da estratégia adotada.
"O caixa vai acabar em 8, 9, 10 meses e, a cada ciclo de 12 a 18 meses, o empreendedor está passando o chapéu pedindo dinheiro. Isso consome bastante tempo e surgem dúvidas se a estratégia de captação está correta", explica.
Como superar essas dores em 2026
Para Trota, a solução passa por profissionalizar a gestão financeira na mesma velocidade do crescimento. "Startups precisam estruturar processos desde cedo, automatizar rotinas operacionais e ter visibilidade real do caixa. Não dá para esperar a empresa crescer para depois organizar, quando isso acontece, já está travando captações", afirma.
Segundo o executivo, as empresas que conseguem equilibrar crescimento e eficiência compartilham práticas comuns: implementam ferramentas de gestão financeira que consolidam informações em tempo real, estabelecem disciplina no controle de recebimentos e pagamentos, e preparam a documentação financeira de forma contínua, não apenas quando precisam passar por auditorias. "Quem estrutura a gestão financeira antes de precisar dela urgentemente tem muito mais chances de captar bem e crescer de forma sustentável", conclui._
Inteligência artificial na contabilidade: eficiência operacional ou novo risco jurídico?
A adoção de inteligência artificial e automação na contabilidade deixou de ser tendência e passou a ser realidade. Escritórios buscam eficiência, escala e redução de custos, mas a tecnologia também cria novos riscos jurídicos e regulatórios.
O problema surge quando a tecnologia avança mais rápido que a governança.
LGPD e responsabilidade técnica
O uso de IA envolve tratamento de dados sensíveis, informações financeiras e dados pessoais de clientes. Sem controles adequados, o escritório pode violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e assumir responsabilidade civil e administrativa.
Além disso, a responsabilidade técnica continua sendo humana: o uso de IA não exime o contador ou o advogado de responder por erros.
Conclusão
A inteligência artificial pode ser uma aliada poderosa, mas sem governança jurídica e contábil adequada, ela se transforma em risco. Tecnologia sem controle não é inovação — é exposição._
Presidente afirma que salário mínimo atual é “muito baixo”, não atende os requisitos legais e defende novo aumento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou nesta sexta-feira (16) que o valor atual do salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, não é suficiente para atender às necessidades básicas dos trabalhadores brasileiros. A avaliação foi feita durante evento que marcou os 90 anos da criação do salário mínimo no país, realizado na Casa da Moeda, com a presença de ministros e do presidente do Banco Central.
“O salário mínimo é muito pouco. O que eu estou fazendo apologia aqui é da criação da ideia desse País ter um salário mínimo. Todos nós, governo e vocês, temos a obrigação de brigar para que ele melhore”, afirmou Lula.
Segundo o presidente, o piso nacional tem papel central na proteção de trabalhadores com menor poder de negociação, especialmente aqueles que não contam com representação sindical, além de aposentados e pensionistas que têm seus benefícios atrelados ao mínimo. Para o presidente, a valorização do salário mínimo deve ser encarada como uma responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade, dentro das possibilidades econômicas do país.
O chefe do Executivo também relacionou o debate sobre reajustes ao desempenho da economia. Em seu discurso, afirmou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é resultado direto do trabalho da população e que, portanto, os ganhos econômicos deveriam se refletir na renda dos trabalhadores. Ainda assim, reconheceu que aumentos reais no piso salarial envolvem desafios fiscais, devido ao impacto sobre despesas públicas e benefícios indexados.
Durante o evento, Lula destacou que o objetivo da cerimônia não era exaltar o valor atual do salário mínimo, mas reforçar a importância histórica do instrumento criado em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, como mecanismo de garantia de renda mínima e dignidade aos trabalhadores.
O presidente também mencionou que debates sobre a valorização do mínimo costumam gerar resistência, sobretudo por parte de setores que apontam riscos à sustentabilidade das contas públicas e ao custo para as empresas. Apesar disso, reiterou que o tema continuará presente na agenda do governo, dentro de um equilíbrio entre responsabilidade fiscal e políticas de valorização do trabalho._
Pauta do STF no início de 2026 reúne processos com impacto nas relações de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o primeiro trimestre de 2026 com uma série de processos que envolvem direito do trabalho e direito previdenciário, com possíveis reflexos para empresas, empregadores e a administração pública. Os julgamentos previstos para os meses de fevereiro e março abrangem desde contribuições sociais incidentes sobre diferentes formas de atividade econômica até regras constitucionais relacionadas ao vínculo de emprego no setor público.
As ações estão distribuídas entre controle concentrado de constitucionalidade, mandados de segurança e recursos extraordinários, alguns deles com repercussão geral reconhecida.
Contribuição previdenciária no setor rural
Entre os primeiros casos da pauta está a ADI 4395, prevista para julgamento em 4 de fevereiro. A ação discute a exigência de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em substituição à contribuição calculada sobre a folha de salários.
O processo, proposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo), já teve votos apresentados em ambiente virtual, mas o encerramento do julgamento foi transferido para sessão presencial. Há maioria formada para validar a cobrança, restando pendente a definição sobre a possibilidade de recolhimento da contribuição por terceiros adquirentes da produção rural.
Honorários advocatícios em ações coletivas
Na pauta de 5 de fevereiro, o STF deve analisar os embargos de declaração na Ação Originária 2417, em que se discute a atuação do Ministério Público em processo envolvendo honorários advocatícios decorrentes de ações coletivas.
O caso trata da fixação e do pagamento de honorários aprovados sem manifestação expressa dos trabalhadores beneficiados, além da possibilidade de dedução desses valores juntamente com honorários assistenciais.
Reajustes previdenciários e decisões do TCU
Outro processo previsto para o período é o Mandado de Segurança 23394, com julgamento marcado para 19 de fevereiro. A ação foi proposta por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a incorporação de reajuste baseado no índice da Unidade de Referência de Preços (URP), utilizado no final da década de 1980.
O julgamento envolve a análise da legalidade da supressão do percentual incorporado aos proventos, em contexto de revisões administrativas promovidas pelo TCU.
Limite etário para empregados públicos
Em 4 de março, o STF retoma a análise do Recurso Extraordinário 1519008, que discute a aplicação da regra constitucional que determina o encerramento compulsório do vínculo de emprego de trabalhadores do setor público ao atingirem 75 anos de idade.
O relator apresentou entendimento no sentido de que a norma tem aplicação imediata, preservando a permanência em atividade apenas nos casos em que ainda não tenha sido cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. O processo tramita com repercussão geral (Tema 1390), o que amplia o alcance da decisão.
Incidência de contribuição sobre trabalhadores avulsos
Fechando a agenda do período, o STF deve julgar, em 11 de março, os embargos de divergência no RE 1073380, apresentados pela União. O recurso questiona entendimento que afastou a incidência da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
O julgamento pode definir parâmetros sobre a obrigação previdenciária aplicável a serviços prestados sem vínculo empregatício formal em períodos anteriores à reforma constitucional.
Com essa pauta, o STF inicia 2026 analisando temas que envolvem obrigações previdenciárias, custos judiciais e regras de contratação, assuntos acompanhados de perto por empresas e profissionais que atuam na área contábil e trabalhista.
O que o contador deve observar em cada julgamento
ADI 4395 – Contribuição ao Funrural
Possível definição sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física.
Impactos na responsabilidade pelo pagamento em operações de comercialização da produção.
Reflexos nos cálculos previdenciários de empresas adquirentes e produtores rurais.
AO 2417 – Honorários em ações coletivas
Entendimento do STF sobre a fixação e o pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas.
Potenciais efeitos na contabilização de despesas judiciais e provisões trabalhistas.
Repercussões na gestão de passivos decorrentes de ações coletivas.
MS 23394 – Reajuste de aposentadorias (URP)
Definição sobre a legalidade da manutenção ou supressão de reajustes incorporados aos proventos.
Possíveis reflexos em revisões de folha de pagamento e registros previdenciários no setor público.
Atenção a eventuais orientações futuras dos órgãos de controle.
RE 1519008 (Tema 1390) – Empregado público e limite etário
Parâmetros para a rescisão compulsória do vínculo de emprego aos 75 anos de idade.
Efeitos práticos na gestão de contratos de trabalho no setor público.
Impactos previdenciários para empregados que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição.
RE 1073380 – Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Definição sobre a incidência ou não da contribuição ao SAT em pagamentos a trabalhadores avulsos.
Repercussões em revisões de recolhimentos previdenciários anteriores à EC nº 20/1998.
Possíveis ajustes em passivos e contingências previdenciárias._
Empresas podem deduzir 100% do PAT do IRPJ, diz Receita
A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O esclarecimento consta na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo órgão.
Com o novo entendimento, as empresas poderão deduzir integralmente do IRPJ os valores despendidos com o benefício de alimentação concedido aos empregados, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do PAT.
Entendimento revoga restrição criada em 2021
Segundo a Receita Federal, a limitação introduzida em 2021 deixou de produzir efeitos para fins de tributação. À época, a norma restringia a dedução do PAT apenas aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários mínimos e ainda impunha um teto de dedução equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
Esse entendimento foi afastado com base em parecer do Ministério da Fazenda, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal passou a adotar oficialmente essa orientação, afastando os limites anteriormente impostos.
Na prática, a Receita esclarece que não subsiste mais, para fins de apuração do IRPJ, a aplicação dos tetos vinculados à remuneração do empregado ou ao valor máximo dedutível por pessoa.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública instituída com o objetivo de estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, contribuindo para a melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
As empresas que aderem ao programa podem oferecer o benefício por meio de refeições no local, cestas básicas, vales-alimentação ou cartões eletrônicos, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação específica e nos atos regulamentares.
Historicamente, o PAT também funciona como um incentivo fiscal, permitindo que parte das despesas com alimentação seja deduzida do imposto devido, desde que cumpridos os requisitos legais.
Dedução integral do PAT no IRPJ
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3/2026, a Receita Federal confirma que as empresas podem deduzir do IRPJ todo o valor gasto com o benefício de alimentação, sem a imposição de limites individuais por empregado.
O Fisco ressalta, contudo, que a dedução integral está condicionada ao cumprimento das demais regras do programa, incluindo:
adesão formal ao PAT;
concessão do benefício exclusivamente para fins de alimentação;
observância das normas do regulamento vigente;
inexistência de pagamento em dinheiro, quando vedado pela legislação aplicável.
Assim, a dedução não é automática, mas depende da regularidade do enquadramento da empresa no programa e da correta operacionalização do benefício.
Impacto para as empresas
O novo entendimento representa uma mudança relevante para as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos empregados. Ao afastar os limites criados em 2021, o posicionamento da Receita Federal amplia a base de dedução do IRPJ e reduz o custo tributário associado ao benefício.
Empresas que mantiveram a concessão do PAT mesmo durante o período de vigência da limitação passam a contar com maior segurança jurídica para a dedução integral, desde que observadas as condições legais.
Além disso, o esclarecimento reforça a importância do PAT como instrumento de política pública e incentivo fiscal, ao alinhar o tratamento tributário à finalidade original do programa.
Segurança jurídica e orientação oficial
A Solução de Consulta nº 3/2026 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo como orientação oficial para a fiscalização e para os contribuintes em situações idênticas.
Isso significa que, enquanto o entendimento permanecer vigente, os auditores fiscais devem observar a orientação ali estabelecida, conferindo maior previsibilidade às empresas na apuração do IRPJ.
A Receita Federal destaca que o novo posicionamento decorre de análise jurídica formal, respaldada por parecer técnico do Ministério da Fazenda e validada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, a Receita Federal esclarece que não deve mais ser aplicada a limitação criada em 2021 para a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador no IRPJ. As empresas passam a poder deduzir integralmente os valores concedidos a título de benefício de alimentação, sem teto por empregado, desde que cumpridas as demais exigências legais do PAT.
O novo entendimento reforça a segurança jurídica para as empresas e restabelece o caráter incentivador do programa, alinhando o tratamento tributário à finalidade original da política pública._
RFB esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins em nova Solução de Consulta
A Receita Federal esclareceu na Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não gera automaticamente direito a ressarcimento de créditos.
Segundo o Fisco, a retirada do ICMS pode resultar em pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, o que permite pedir restituição. Em outros casos, especialmente no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas aumentar o saldo de créditos registrados pela empresa, sem que isso signifique, por si só, direito ao ressarcimento.
A Receita também destacou que, quando houver saldo de crédito que possa ser ressarcido e a empresa optar pela compensação, é obrigatório apresentar primeiro o pedido de ressarcimento. Esse pedido deve ser feito em até cinco anos. Nos casos em que há ação judicial sobre o tema, a compensação dos créditos só pode ocorrer após a habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça._
Publicada em : 16/01/2026
Fonte : Com informações Portal da Reforma Tributária
Projeto muda regras da folha e transfere encargos trabalhistas ao empregado
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa a dinâmica das relações trabalhistas e a rotina operacional das empresas. O Projeto de Lei nº 894/2025 propõe que o empregador pague ao trabalhador o salário bruto, sem realizar os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, transferindo ao próprio empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.
Pela proposta, caberá ao trabalhador efetuar mensalmente os pagamentos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
O que muda na prática
Atualmente, a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador a obrigação de reter e recolher tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. O projeto rompe com esse modelo ao retirar da empresa a responsabilidade operacional pelo recolhimento, atribuindo ao empregado o dever de pagar diretamente:
Contribuição previdenciária ao INSS;
Depósito do FGTS;
Imposto de Renda retido sobre a remuneração.
Com isso, o trabalhador passaria a receber o valor integral do salário bruto e, posteriormente, recolheria os encargos devidos por meio do boleto unificado.
Alterações na legislação trabalhista
Para viabilizar a mudança, o texto do PL 894/25 propõe alterações em três normas centrais do sistema trabalhista brasileiro:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Lei do FGTS;
Lei Orgânica da Seguridade Social.
A iniciativa representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação, com impactos diretos sobre o controle fiscal, a fiscalização e a gestão da folha de pagamento.
Argumentos do autor do projeto
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) defende que a medida tem como objetivo reduzir a carga administrativa das empresas e estimular a chamada “consciência fiscal” do trabalhador.
Segundo o parlamentar, ao assumir diretamente o pagamento dos encargos, o empregado passaria a ter uma visão mais clara do custo tributário incidente sobre sua remuneração.
“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
Pontos de atenção para contadores e empresas
Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o projeto acende um alerta para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Caso avance, a proposta exigirá:
Reestruturação dos processos de folha de pagamento;
Adequações em sistemas contábeis e fiscais;
Redefinição das obrigações acessórias;
Orientação contínua aos trabalhadores sobre prazos e riscos de inadimplência.
Além disso, especialistas apontam que a transferência da responsabilidade pode aumentar o risco de atrasos no recolhimento, com possíveis impactos sobre benefícios previdenciários e depósitos do FGTS.
Tramitação na Câmara
O PL 894/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
Trabalho;
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, o tema deve gerar debates intensos entre empregadores, trabalhadores, contadores e especialistas em direito do trabalho, diante do potencial impacto sobre a estrutura atual das relações trabalhistas no país._
Publicada em : 15/01/2026
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Publicação de portaria libera envio dos eventos de folha ao eSocial em 2026 após reajuste previdenciário
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada na última sexta-feira (9), pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atualizou as faixas de contribuição previdenciária, o teto do salário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os valores dos benefícios pagos pelo Instituto. A norma também reajusta as referências previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A divulgação da portaria era aguardada por empregadores e profissionais da área trabalhista e previdenciária, pois os parâmetros definidos no texto são utilizados nos cálculos automáticos do eSocial. Com a publicação oficial, o envio dos eventos periódicos de remuneração referentes à competência janeiro de 2026 foi liberado no sistema.
Novas faixas de contribuição ao INSS em 2026
A norma estabelece a atualização das faixas salariais e das alíquotas progressivas aplicáveis aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Os percentuais incidem de forma escalonada sobre o salário de contribuição, respeitando o limite máximo definido para o ano.
Para 2026, as faixas ficaram assim definidas:
Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: alíquota de 14%
O teto do salário de contribuição foi fixado em R$ 8.475,55, valor que também serve de base para o cálculo do limite máximo dos benefícios previdenciários.
A portaria também atualizou a cota do salário-família, que passou a ser de R$ 67,54 por dependente. O benefício é devido aos segurados cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.980,38, observadas as demais regras previstas na legislação previdenciária.
Liberação da folha no eSocial e impactos operacionais
Com a entrada em vigor da portaria, o eSocial passou a aceitar normalmente o envio dos eventos de remuneração referentes à folha de pagamento de janeiro de 2026. Até então, o processamento estava condicionado à definição oficial das novas faixas e valores, já que os cálculos previdenciários do sistema utilizam esses parâmetros de forma automática.
No Módulo Simplificado do eSocial, que atende empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, a folha da competência janeiro de 2026 também foi liberada, já contemplando o valor atualizado do salário-família.
Atenção aos eventos de desligamento e retificações
Embora os eventos de desligamento (S-2299) e de término de trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não tenham sido bloqueados no sistema, a publicação da portaria com efeitos retroativos exige atenção dos empregadores.
Os eventos transmitidos antes da atualização das alíquotas devem ser revisados. Caso tenham sido calculados com base nos valores anteriores, será necessária a retificação antes do fechamento da folha de janeiro de 2026, para que o eSocial refaça os cálculos de acordo com as regras vigentes.
A medida busca garantir a consistência das informações previdenciárias, evitando divergências na apuração das contribuições e nos recolhimentos ao INSS.
Impactos operacionais para contadores e departamentos pessoais
Com a publicação da portaria e a liberação do envio da folha de pagamento de janeiro de 2026, escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal podem retomar o processamento normal das rotinas no eSocial. Os cálculos previdenciários passam a considerar automaticamente as novas faixas de contribuição, o teto do salário de contribuição e os valores atualizados de benefícios, reduzindo o risco de divergências na apuração.
A atenção, neste momento, deve se voltar especialmente para eventos transmitidos antes da atualização dos sistemas. Desligamentos, rescisões e demais eventos que envolvam remuneração e contribuição previdenciária podem exigir retificação para que os valores reflitam corretamente as alíquotas e limites vigentes desde 1º de janeiro de 2026, conforme determina a norma.
Além disso, o desbloqueio da folha reforça a necessidade de revisar parametrizações em sistemas de folha, conferindo bases de cálculo, descontos e benefícios como o salário-família. A atuação preventiva do contador é fundamental para evitar inconsistências, pendências fiscais e questionamentos futuros por parte da fiscalização previdenciária.
Atualizações trabalhistas de janeiro 2026: o check-list essencial
Janeiro de 2026 trouxe ajustes importantes nas rotinas trabalhistas que exigem atenção imediata de empresas e profissionais de DP. Entre mudanças em valores, prazos e sistemas oficiais, acompanhar um check-list atualizado se tornou essencial para evitar inconsistências, retrabalho e riscos no cumprimento das obrigações legais._
Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027
O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.
A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.
Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027
O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;
Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.
Mudança no cálculo do limite de renda
Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.
Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.
Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro
Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.
Calendário do PIS/Pasep 2026:
Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março/Abril15 de abril
Maio/Junho15 de maio
Julho/Agosto15 de junho
Set/Outubro15 de julho
Nov/Dezembro15 de agosto
Como consultar se tem direito ao abono do PIS
A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:
Pela internet (Gov.br):
Acesse serviços.mte.gov.br;
Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
Acesse a opção "Abono Salarial" para verificar se há benefício disponível.
Pelo celular (aplicativo Carteira de Trabalho Digital):
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;
Faça login com os dados do Gov.br;
Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;
A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.
Como é feito o pagamento do PIS
O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:
Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;
Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;
Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.
Como funciona o pagamento do Pasep
Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:
Crédito em conta bancária existente;
Transferência por TED ou Pix;
Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.
Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027
Ano-base: 2025
Renda média máxima: R$ 2.873,87
Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente
Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho
Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026
Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário_
Nota da SIT esclarece prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos operacionais a serem observados pelos empregadores no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre o 13º salário e sobre as remunerações declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento tem como finalidade esclarecer situações específicas que ocorrem, principalmente, em desligamentos realizados no mês de dezembro, bem como orientar sobre ajustes necessários no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos, em conformidade com a legislação trabalhista e as regras operacionais do sistema.
FGTS do 13º salário tem vencimento antecipado na rescisão
A Nota reforça que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue, de forma isolada, o vencimento padrão da folha anual, normalmente fixado até 20 de janeiro do ano seguinte. Nessas situações, o prazo de recolhimento é antecipado e passa a acompanhar o vencimento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 e o § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados do término do contrato, o FGTS devido sobre o mês da rescisão, o mês imediatamente anterior (se ainda não recolhido) e os valores incidentes sobre o 13º salário.
Para que esse vencimento antecipado seja corretamente reconhecido pelo FGTS Digital, a SIT destaca que os lançamentos no eSocial devem refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode manter o vencimento ordinário da competência anual, gerando divergências e débitos indevidos.
Parametrização correta evita débito indevido na folha anual
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em dezembro, é necessário realizar ajustes específicos na folha anual do 13º salário no eSocial (evento S-1200), a fim de impedir que o FGTS Digital gere cobrança indevida nessa competência.
Segundo o documento, devem ser informadas:
Rubricas de vencimento do 13º salário (Tipo 1), com código de incidência de FGTS 12 (base de cálculo do FGTS do 13º salário);
Rubricas de desconto relativas a adiantamentos do 13º salário (Tipo 2), também com código de incidência 12; e
Rubrica informativa dedutora (Tipo 4), igualmente com incidência 12, exclusivamente para ajuste da base de cálculo, sem alterar o valor pago.
Esse procedimento assegura que nenhum débito de FGTS referente ao 13º salário seja encaminhado ao FGTS Digital pela competência anual, já que o recolhimento correto ocorrerá como verba rescisória.
FGTS do 13º deve ser declarado como verba rescisória
O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser construído nos eventos de desligamento, S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias.
Nesses eventos, devem ser informadas:
Rubrica de vencimento (Tipo 1) correspondente ao valor do 13º salário devido na rescisão, com incidência de FGTS 12;
Rubrica de desconto (Tipo 2) referente às parcelas do 13º salário já pagas, também com incidência 12; e
Rubrica informativa (Tipo 3), com incidência 12, destinada à geração do débito rescisório de FGTS.
Com essas informações, o eSocial envia ao FGTS Digital os totalizadores adequados, permitindo a geração do débito rescisório com vencimento antecipado, conforme previsto na legislação.
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
A Nota também trata das situações em que o trabalhador recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao montante proporcional devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais.
Para que essa compensação seja corretamente refletida na base de cálculo do FGTS, o documento orienta que o valor excedente não permaneça com código de incidência 12 (13º salário). O código de incidência deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a remuneração mensal da qual o valor será abatido.
A manutenção incorreta do código de incidência pode resultar em base de cálculo indevida e na geração de cobrança incorreta no FGTS Digital.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Outro cenário abordado envolve remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, prática comum em sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, quando o desligamento ocorre na mesma competência do pagamento.
Nessas situações, a Nota orienta que o empregador:
Retifique o evento S-1200 da competência do desligamento, incluindo rubrica informativa dedutora (Tipo 4), de forma a impedir a geração de débito de FGTS como folha mensal; e
Ajuste os eventos S-2299 ou S-2399, incluindo rubrica informativa (Tipo 3) com incidência de FGTS, para que o débito seja corretamente tratado como rescisório.
Com esses ajustes, o FGTS devido sobre remunerações pagas antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o prazo legal e a natureza do desligamento.
Reflexos no FGTS Digital e geração das guias
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o FGTS Digital:
Exibirá os débitos mensais e rescisórios com seus respectivos prazos, inclusive os antecipados;
Permitirá a emissão das guias de recolhimento conforme a natureza do débito;
Assegurará a individualização correta dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores após o pagamento.
Orientações reforçam atenção à rotina declaratória
De acordo com a SIT, as situações envolvendo desligamentos em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional e remunerações lançadas antecipadamente exigem atenção especial do empregador quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios.
A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 contribui para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.
Onde consultar a Nota
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta por empregadores e profissionais da contabilidade._
Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias não trabalhados, que deverá ocorrer de forma parcelada. A deliberação foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde de 30 de dezembro, quando também foi analisado o dissídio coletivo de greve envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações sindicais da categoria.
Por unanimidade, os ministros determinaram que os dias de paralisação poderão ser descontados em três parcelas mensais e iguais. A Corte também admitiu a reposição das horas paradas como alternativa ao desconto, caso a medida seja considerada mais adequada pela administração da estatal. Com a decisão, ficou definido ainda o retorno imediato dos empregados às atividades.
O julgamento ocorreu após um longo processo de negociação, que se estendeu por cerca de cinco meses. Relatora do caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que houve reuniões entre as partes de julho a dezembro, além de tentativas formais de mediação conduzidas pelo próprio TST a partir do último mês do ano.
Durante a análise, os Correios sustentaram que a greve deveria ser considerada abusiva, sob o argumento de que o movimento teria sido iniciado antes do esgotamento das negociações coletivas. A relatora, no entanto, afastou essa tese ao ressaltar que a paralisação começou de forma localizada em 16 de dezembro, em alguns sindicatos, e que a greve geral, deflagrada em 23 de dezembro, ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.
Ao comentar o julgamento, o presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou o papel da Justiça do Trabalho na condução de conflitos coletivos. Segundo ele, a atuação do TST demonstra o compromisso constitucional do Judiciário com a busca pelo equilíbrio entre capital e trabalho. “Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário”, afirmou.
Acordo coletivo segue válido com alterações pontuais
Além da análise da greve, a SDC também decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes específicos na redação. A sentença normativa, que terá validade até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025.
O índice será aplicado não apenas aos salários, mas também a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Permanecem assegurados ainda o ticket alimentação extra (vale peru), o pagamento de 70% de gratificação de férias e o adicional de 200% para o trabalho realizado em dias de repouso.
A decisão incluiu uma nova cláusula que garante jornada reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como fundamento tese vinculante do TST, aplicável aos empregados públicos.
A data-base da categoria segue fixada em 1º de agosto, e os efeitos da decisão alcançam todos os empregados dos Correios, independentemente da participação no movimento grevista.
“A solução construída não atende integralmente nem à empresa nem aos trabalhadores, mas permite a continuidade do diálogo e cria condições para avanços futuros”, afirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda durante a sessão.
Voto divergente e tentativas de conciliação
Houve divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu a adoção integral da proposta apresentada pelos Correios, ao destacar que o dissídio envolve uma empresa estatal em “alarmante situação econômico-financeira”. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Antes do julgamento, os Correios haviam solicitado mediação pré-processual ao TST em 10 de dezembro. A primeira reunião ocorreu no dia seguinte e, até 30 de dezembro, foram realizados sete encontros com o objetivo de viabilizar um acordo.
“Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e que a decisão contribua para o equilíbrio e o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade”, afirmou o presidente do TST.
As tratativas contaram com a participação do ministro Vieira de Mello Filho, do vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, além de magistrados auxiliares e equipes da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).
A advogada dos Correios, Anne Carolina de Medeiros Rios, destacou a rapidez da atuação do Tribunal após o pedido de mediação e afirmou que havia expectativa de aprovação da proposta construída no âmbito do TST. “Infelizmente, a categoria não aceitou a proposta, por decisão de assembleia. Agora, vamos avaliar o conteúdo da sentença”, disse.
O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e advogado, Alexandre Simões Lindoso, avaliou que o Tribunal teve atuação decisiva diante da dimensão do conflito. Já Marcos Vinicius Gimenes Silva, da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, afirmou que, apesar de não haver acordo, a decisão abre caminho para a construção do próximo acordo coletivo na data-base futura._
Publicada em : 12/01/2026
Fonte : Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Novo salário mínimo 2026 requer reajuste manual do eSocial Doméstico
Com o reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro deste ano, elevando o piso nacional de R$ 1.518 para R$ 1.621, os empregadores que contratam trabalhadores domésticos precisam registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
Para auxiliar os empregadores, confira algumas perguntas e respostas acerca do reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico.
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
O empregador pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial - o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido". A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste;
Peça ao assistente virtual - clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: "reajustar salário". O reajuste será feito diretamente na conversa;
Pelo App do eSocial Doméstico - nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store._
A nova era da segurança no campo: como a harmonização entre NR-1 e NR-31 impacta a gestão rural e o eSocial
Durante décadas, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio foi, muitas vezes, encarada como uma burocracia estática: fazia-se um laudo para "cumprir tabela" e guardava-se o documento na gaveta até a próxima fiscalização. No entanto, com a modernização das Normas Regulamentadoras, especialmente a harmonização da NR-31 com a NR-1, essa lógica mudou drasticamente.
Para contadores e departamentos de Pessoal que atendem produtores rurais, entender essa mudança não é apenas uma questão técnica, mas de sobrevivência contra passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.
O Fim do PPRA e a Ascensão do PGRTR
A mudança mais significativa trazida pela nova redação da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) foi a extinção do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no meio rural e a criação do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
Embora a sopa de letrinhas pareça apenas uma troca de nomes, o conceito por trás é profundo. A nova norma alinha o setor agropecuário às diretrizes gerais da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que a gestão de segurança deixou de ser um "retrato" anual da propriedade para se tornar um "filme" contínuo. O PGRTR exige dois pilares fundamentais:
Inventário de Riscos: Um mapeamento detalhado de todos os perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
Plano de Ação: Um cronograma vivo, onde o produtor deve estipular prazos para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.
A Conexão NR-1 e NR-31: A Lógica da Harmonização
A grande novidade para quem faz a gestão dessas empresas é que a NR-31 agora "conversa" fluentemente com a NR-1. Anteriormente, havia conflitos interpretativos entre a norma geral e a específica do agro.
Com a atualização, fica estabelecido que a NR-31 é a norma setorial soberana, mas a NR-1 fornece a estrutura metodológica. Isso trouxe benefícios diretos para a gestão de RH e Contabilidade, como:
O Impacto no eSocial e o Risco da Inconsistência
Para o contador, o ponto de atenção máxima reside no cruzamento dessas informações com o eSocial.
Os eventos de SST (S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 - Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelas informações levantadas no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Se o PGRTR da propriedade rural não estiver atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, ou se for apenas um documento "copia e cola" antigo, o envio ao eSocial conterá vícios. Isso pode gerar desde multas administrativas até a produção de provas contra o próprio empregador em futuras ações regressivas do INSS ou reclamações trabalhistas.
Gestão, não Papelada
A mensagem que fica para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do documento de gaveta acabou. A fiscalização, hoje digital e cruzada via sistemas do governo, exige evidências de gestão.
Adequar-se à NR-31 atualizada não é apenas evitar multas; é garantir a sustentabilidade do negócio rural, protegendo seu maior ativo – o trabalhador – e blindando o patrimônio do produtor contra a insegurança jurídica._
Publicada em : 09/01/2026
Fonte : Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas oficiais.
Portaria MTE nº 2.021/2025: adicional de periculosidade para motoboys e os impactos trabalhistas e contábeis nas empresas
A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um novo ponto de atenção para empresas que utilizam motoboys em suas operações. A norma estabelece o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que exercem atividades com motocicleta em vias públicas, com efeitos a partir de abril de 2025.
Embora o adicional de periculosidade para motociclistas já esteja previsto no art. 193, §4º da CLT§ 4º, da CLT, a nova portaria reforça a fiscalização e amplia o risco de autuações e passivos trabalhistas para empresas que ainda tratam o tema de forma informal ou equivocada.
Para contadores e empresários, o tema exige atenção imediata, pois impacta diretamente folha de pagamento, encargos sociais, contratos de trabalho e planejamento financeiro.
O que determina a Portaria MTE nº 2.021/2025
A portaria reconhece como atividade perigosa o trabalho exercido com motocicleta em vias públicas, garantindo ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário-base, excluídas gratificações, prêmios ou adicionais.
Na prática, a norma atinge empresas que utilizam motoboys em atividades como:
É importante destacar que o adicional é devido independentemente do tempo diário de uso da motocicleta, desde que a atividade faça parte das atribuições habituais do empregado.
Impacto direto na folha de pagamento
Do ponto de vista contábil, o adicional de periculosidade não se limita a um acréscimo salarial simples. Ele gera reflexos automáticos em diversas rubricas da folha:
Isso significa que o custo real do adicional supera os 30% nominais, exigindo revisão do orçamento de pessoal e do custo por colaborador.
Empresas que ignorarem a aplicação correta do adicional podem enfrentar autuações administrativas e, posteriormente, ações trabalhistas com cobrança retroativa dos valores, acrescidos de juros, correção monetária e honorários.
Reflexos jurídicos: risco de passivo trabalhista
Sob a ótica jurídica, o principal risco está no passivo oculto. A ausência do pagamento do adicional de periculosidade pode gerar:
Outro ponto relevante é a tentativa de enquadrar o motoboy como prestador de serviços ou MEI, prática que, quando caracterizados os requisitos da relação, tende a ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.
Terceirização e responsabilidade da empresa contratante
Mesmo nos casos de terceirização, o risco não é eliminado. A empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária ou solidária, caso a prestadora não cumpra corretamente as obrigações trabalhistas.
Por isso, contratos de terceirização devem ser revisados para prever:
Sem essa revisão, o custo que parecia terceirizado pode retornar ao caixa da empresa de forma inesperada.
O papel estratégico do contador
O contador assume papel central nesse cenário. Não basta processar a folha corretamente: é necessário alertar o empresário sobre o impacto financeiro e os riscos jurídicos envolvidos.
Entre as medidas recomendadas estão:
A atuação preventiva reduz riscos e fortalece a relação de confiança entre contador e cliente.
Contabilidade e jurídico: atuação integrada deixa de ser opcional
A Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça uma tendência clara: questões trabalhistas não podem mais ser tratadas apenas como cálculo de folha.
Sem integração entre contabilidade e jurídico, a empresa pode até estar formalmente correta no curto prazo, mas juridicamente exposta no médio e longo prazo.
O adicional de periculosidade para motoboys não é apenas um custo adicional — é um tema de compliance trabalhista, gestão de risco e proteção patrimonial.
Conclusão
A Portaria MTE nº 2.021/2025 exige das empresas uma postura ativa e preventiva. Ignorar o adicional de periculosidade para motoboys pode gerar impactos financeiros relevantes e passivos trabalhistas significativos.
Para contadores e empresários, o momento é de revisão, planejamento e integração entre áreas. Quem se antecipa protege o caixa, reduz riscos e evita surpresas futuras._
Reforma tributária e os impactos nas negociações coletivas
A reforma tributária promete ir além das mudanças fiscais e já começa a influenciar o ambiente das negociações coletivas. Novas regras sobre tributos, custos e incentivos podem alterar a dinâmica entre empresas e trabalhadores, exigindo mais estratégia, planejamento e atenção das partes envolvidas nas mesas de negociação._
Desrespeito no trabalho e riscos psicossociais: o alerta que as empresas não podem ignorar
O ambiente de trabalho, além de ser local de produção, é espaço de convivência humana. Quando prazos, metas e desempenho passam a justificar abordagens desrespeitosas, conflitos frequentes ou comportamentos que, de alguma forma, impactam ou ferem a dignidade do trabalhador, estamos falando de algo que ultrapassa o conceito de “caso isolado” e pode configurar riscos psicossociais — com potenciais consequências jurídicas e de saúde ocupacional para trabalhadores e empregadores, além de um dano imediato e direto à equipe.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e às interações interpessoais, de qualquer nível e tipo, que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como estresse excessivo, assédio, isolamentos, sobrecargas emocionais e abordagens desrespeitosas entre colegas ou lideranças.
Por que isso importa para a empresa?
Tradicionalmente, a legislação trabalhista brasileira tratava a saúde mental de forma menos explícita. No entanto, com a evolução da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os riscos psicossociais passaram a fazer parte do escopo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devendo ser identificados, avaliados e controlados pelos empregadores — e não mais tratados como questões “individuais” do trabalhador. Empresas que possuem em sua essência o hábito de contratar pessoas portadoras de alguma necessidade, ou que têm histórico conhecido de casos de abuso, já utilizam uma adequação e estão tomando a frente para adequação da NR1, conforme pesquisa recente no Brasil. Porém, isso deve ser levado em conta e aplicado por todos.
Impactos práticos e jurídicos
Quando um colaborador relata repetidos episódios de desrespeito, abordagens inadequadas ou conflitos que comprometem sua saúde emocional, e a empresa não dispõe de canais formais de acolhimento, mediação ou orientação, isso pode resultar em sérias consequências. E os canais, além de disponíveis, precisam ser sigilosos para manter a integridade e segurança dos envolvidos. Entre as consequências, as mais comuns são:
Além disso, a falta de resposta imediata pela empresa pode ser interpretada como negligência em cumprir práticas de SST e de governança de pessoas, aumentando a exposição das empresas a sanções e a danos maiores.
O papel dos gestores e das políticas internas
Um ambiente de respeito e de comunicação clara não se constrói apenas com boa vontade, e com “jeitinho”, exige políticas internas robustas, canais confidenciais de relato, treinamento de líderes e mecanismos de prevenção. As empresas que implementam programas de gestão de riscos psicossociais estão não apenas observando normas legais, mas também fortalecendo a saúde organizacional. E, não por mero acaso, têm identificado e computado melhorias expressivas nos índices de absenteísmo e ausências nas equipes, além de aumento nos setores de produção.
Conclusão
Desrespeito, desvalorização ou abordagens inadequadas no local de trabalho não são “detalhes de convivência”, são questões que impactam diretamente a saúde emocional do trabalhador e a segurança jurídica das empresas. Para o profissional de RH, gestor ou contador, entender e atuar preventivamente sobre riscos psicossociais não é recomendação, é obrigação. Além, claro, de uma política que demonstra a postura e o comprometimento da empresa para com todos os seus colaboradores, além de apenas focar em lucrar._
Justiça autoriza ressarcimento ao INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que garantem o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores pagos a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho com vítimas fatais e feridos. Nos dois casos, os magistrados reconheceram a negligência dos empregadores quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, autorizando a cobrança dos valores já pagos e daqueles que ainda serão desembolsados pelo INSS.
Em uma das ações regressivas, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais para reaver os custos das pensões por morte concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram durante o combate a um incêndio florestal, em 2013, em área pertencente à Suzano, no município de Cidelândia (MA). A condenação abrange tanto as despesas já realizadas quanto os valores futuros vinculados à manutenção dos benefícios.
Segundo os autos, um dos trabalhadores era empregado direto da Suzano, enquanto o outro atuava como trabalhador florestal contratado pela Emflors, empresa prestadora de serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto. Para a AGU, ficou comprovada a responsabilidade da Suzano em relação a um dos empregados e a culpa solidária das duas empresas no caso do trabalhador terceirizado.
Os procuradores federais sustentaram que laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas básicas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas graves no planejamento e na fiscalização das atividades. Conforme destacado, não havia procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas de difícil acesso, tampouco orientações adequadas aos trabalhadores. Também foi constatada a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que poderiam reduzir os efeitos da fumaça e aumentar as chances de fuga das vítimas.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS, além da restituição mensal das parcelas futuras, enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Explosão em estaleiro também gerou condenação
Em outro processo, a AGU obteve decisão favorável contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, em ação que buscava o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos após um acidente de trabalho ocorrido em 2018, que resultou na morte de um empregado e em ferimentos graves em outro. O caso envolveu uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque utilizada para transporte de líquidos inflamáveis.
Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte, enquanto o outro trabalhador passou a receber auxílio-doença acidentário. A empresa alegou que os empregados teriam agido sem autorização, caracterizando insubordinação. No entanto, a AGU apresentou Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontou negligência empresarial e a existência de 20 autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles relacionados diretamente ao acidente.
De acordo com a AGU, a empresa deixou de adotar medidas obrigatórias de segurança, não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade e tampouco avaliou a atmosfera explosiva da embarcação antes do início do serviço de corte com maçarico. Esses argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.
Impactos para empresas e gestão de riscos trabalhistas
Embora as decisões ainda sejam passíveis de recurso, a AGU destaca que as ações regressivas acidentárias cumprem papel estratégico na proteção do sistema de seguridade social. Segundo o procurador federal Matheus Mendes Pinto, da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, esse tipo de ação não apenas resguarda o erário, como também atua de forma preventiva.
“O êxito das ações regressivas demonstra que a atuação da Procuradoria vai além da recuperação de recursos públicos. Ao responsabilizar empregadores que descumprem a legislação e expõem trabalhadores a riscos indevidos, o Judiciário estimula mudanças de comportamento e incentiva investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança do trabalho”, afirmou.
Para empresas e profissionais contábeis, os casos reforçam a importância da gestão adequada de riscos trabalhistas e previdenciários, já que falhas na segurança do trabalho podem resultar não apenas em multas e indenizações, mas também na obrigação de ressarcir o INSS por benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes._
Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com novas regras para impostos e documentos fiscais
A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.
As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.
Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026
Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa
Em 2026, todas as empresas deverão:
Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.
O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.
A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.
Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos
A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:
Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
Redução de imposto para faixas intermediárias;
Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.
As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.
Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna
Para as empresas do Simples Nacional:
As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
Não haverá aumento de carga tributária;
A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.
Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.
Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027:
PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.
Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal
Em 2028:
A CBS segue com cobrança plena;
O IBS permanece simbólico (0,1%);
ICMS e ISS continuam vigentes;
O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.
Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS
Entre 2029 e 2032:
AnoPercentual de ICMS/ISS vigentePercentual de IBS
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%
Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.
2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual
A partir de 1º de janeiro de 2033:
O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
CBS (federal)
IBS (estadual e municipal)
O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.
A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.
Empresas precisam estar preparadas
Diante do novo cronograma, empresas deverão:
Revisar sistemas fiscais e contábeis;
Reavaliar precificação, logística e contratos;
Ajustar políticas internas de faturamento;
Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.
A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição._
MPEs: 5 tendências que vão moldar os negócios em 2026
Segundo dados do Sebrae e do Ministério da Economia, as micro e pequenas empresas representam cerca de 90% dos negócios formais no Brasil. Com 2025 chegando ao fim, o foco dos empreendedores já se volta para 2026, um ano que deve exigir inovação, agilidade e gestão estratégica para enfrentar um mercado cada vez mais competitivo.
Iniciativas de digitalização e gestão integrada devem ganhar força em 2026, segundo especialistas do setor. Para Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, a adoção de tecnologia será determinante no próximo ano.
“A capacidade de digitalizar processos, interpretar dados e se adaptar rapidamente será decisiva para quem quer crescer de forma sustentável”, afirma Stocco.
Confira cinco tendências que prometem orientar as MPEs em 2026:
1. Gestão digital integrada: mais do que uma vantagem, a digitalização completa se torna um requisito de sobrevivência. Sistemas que unificam finanças, estoque, vendas e emissão de notas fiscais passam a ser essenciais para manter o controle e a eficiência operacional.
2. Estratégia baseada em dados: indicadores e relatórios detalhados permitem aos empreendedores acompanhar o desempenho do negócio, identificar oportunidades de crescimento e ajustar estratégias de forma ágil. A análise de dados deixa de ser opcional e se torna parte da rotina de gestão.
3. Conformidade fiscal e obrigações digitais: com a ampliação de sistemas governamentais digitais, manter-se em dia com obrigações fiscais e contábeis exige atenção redobrada. Ferramentas de gestão fiscal são aliadas para reduzir riscos de autuações e erros no fechamento contábil.
4. Meios de pagamento integrados: a automatização e integração dos pagamentos facilitam o fluxo de caixa, reduzem custos e agilizam processos internos, permitindo que pequenas empresas se concentrem em crescimento e atendimento ao cliente.
5. Automação e inteligência artificial: ferramentas de IA ajudam desde o atendimento ao cliente até a definição de preços e controle de estoque. A automação libera tempo dos gestores para decisões estratégicas e aumenta a produtividade do negócio.
Stocco reforça que apoiar a digitalização das MPEs não é apenas uma questão de competitividade individual: é fundamental para fortalecer todo o ecossistema empresarial brasileiro.
“Investir em tecnologia, gestão de dados e automação hoje é preparar as micro e pequenas empresas para liderarem o mercado amanhã”, conclui ele._
Publicada em : 02/01/2026
Fonte : Com informações do Contadores.cnt.br - Portal Contábeis
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho de 2026
A Receita Federal informou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um novo padrão de identificação. A alteração, que atende à necessidade de ampliar a disponibilidade de numerações, prevê a adoção de um formato alfanumérico a partir de julho de 2026. O anúncio foi realizado pela própria autarquia, responsável por administrar e padronizar o registro de pessoas jurídicas no país.
A mudança ocorrerá de forma gradual e não afetará os números de CNPJ já existentes, que permanecerão válidos. A reformulação busca ampliar a capacidade de geração de novas combinações, diante da crescente demanda por registros empresariais.
Como será o novo formato alfanumérico
De acordo com a Receita Federal, o novo padrão manterá a estrutura de 14 posições atualmente utilizada no CNPJ. Entretanto, haverá alterações na composição dos blocos numéricos. As oito primeiras posições, destinadas à identificação da raiz, passarão a conter letras e números. As quatro posições seguintes, referentes ao número de ordem do estabelecimento, também serão alfanuméricas. Já os dois últimos dígitos seguirão sendo números, correspondentes ao dígito verificador (DV).
A Receita Federal esclarece que a implementação não terá impacto sobre registros já emitidos. Os DVs também serão preservados, ainda que a rotina de cálculo receba ajustes técnicos para permitir a interpretação de caracteres alfanuméricos.
Cálculo do dígito verificador permanece com módulo 11
Apesar do novo formato, o cálculo do dígito verificador continuará utilizando o módulo 11. A diferença estará na atribuição de valores decimais aos caracteres alfanuméricos, conforme tabela ASCII, subtraindo-se o valor 48 para obtenção da equivalência.
Segundo a explicação apresentada, as letras passam a assumir valores numéricos específicos. Exemplos citados incluem A=17, B=18 e C=19. A fórmula ajustada permitirá que caracteres não numéricos sejam processados sem modificar a lógica central do módulo 11, mantendo a segurança e a validade do código identificador.
Transição gradual e preservação dos registros existentes
A Receita Federal informou que a adoção do modelo alfanumérico será realizada de forma progressiva, garantindo tempo de adaptação para sistemas públicos e privados. A implementação está prevista para julho de 2026 e não exigirá alterações retroativas. Dessa forma, empresas, órgãos públicos e instituições financeiras poderão conviver com os dois modelos — o atual e o novo — sem necessidade de substituição ou recadastramento.
A autarquia afirma que o objetivo da mudança é assegurar a continuidade das políticas públicas relacionadas ao registro de pessoas jurídicas, além de ampliar a capacidade de geração de numerações válidas. A atualização do CNPJ busca atender à crescente demanda decorrente da expansão econômica e da digitalização dos processos de formalização.
Disponibilidade de informações e legislação relacionada
A Receita Federal disponibilizou informações sobre a mudança no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, foi listada como legislação relacionada no comunicado original._
Equipes desalinhadas? Saiba como identificar e corrigir para impulsionar seu time em 2026
No ambiente contábil, onde prazos são rigorosos e a precisão é essencial, uma equipe desalinhada pode custar caro. A falta de clareza sobre objetivos, papéis e prioridades não afeta apenas a produtividade — ela também compromete o clima organizacional e acelera a perda de talentos.
De acordo com consultorias de gestão de pessoas, empresas com baixa coesão entre times têm até 50% mais chances de enfrentar rotatividade acima da média. Isso ocorre porque profissionais talentosos tendem a buscar ambientes onde suas entregas sejam reconhecidas e alinhadas a um propósito comum.
Como identificar uma equipe desalinhada
Detectar o desalinhamento a tempo é o primeiro passo para evitar prejuízos. Alguns sinais comuns incluem:
Comunicação truncada: informações se perdem entre setores, gerando retrabalho e conflitos;
Metas desconectadas: cada departamento opera em direção diferente, sem uma visão de conjunto;
Tomada de decisão centralizada: falta de autonomia gera dependência e desmotivação;
Clima organizacional negativo: conversas de bastidores, resistência a mudanças e queda de engajamento;
Alta rotatividade: profissionais de alto desempenho buscam rapidamente novas oportunidades.
Quando esses sintomas aparecem, é um alerta claro de que a gestão precisa revisar seus processos de comunicação, liderança e cultura interna.
Causas mais comuns do desalinhamento
O desalinhamento geralmente nasce de pequenas falhas de gestão que se acumulam ao longo do tempo. Entre as causas mais frequentes estão:
Falta de clareza estratégica: ausência de objetivos bem definidos e compartilhados;
Lideranças desconectadas: gestores que não comunicam a visão da empresa ou não inspiram confiança;
Processos pouco integrados: áreas que trabalham em “silos”, sem cooperação entre si;
Feedback insuficiente: falta de retorno sobre desempenho e reconhecimento;
Mudanças mal conduzidas: transições mal explicadas geram insegurança e resistência.
Como corrigir e realinhar sua equipe
Reconstruir o alinhamento exige uma combinação de transparência, escuta ativa e clareza de propósito. Algumas práticas eficazes incluem:
Reuniões de alinhamento periódicas: para revisar metas, processos e prioridades;
Cascateamento de objetivos: garantir que todos os níveis entendam como suas entregas contribuem para o resultado global;
Programas de feedback e reconhecimento: valorizar as contribuições individuais e coletivas;
Fortalecimento da cultura organizacional: comunicar valores e propósito de forma constante e coerente;
Treinamento de lideranças: capacitar gestores para atuar como facilitadores da coesão e do engajamento.
Quando a equipe entende o “porquê” por trás das tarefas, o comprometimento aumenta e o ambiente de trabalho se torna mais colaborativo.
O papel do contador-líder
Nas empresas contábeis, o papel do contador-líder vai além da técnica. Ele precisa atuar como articulador de pessoas e processos, garantindo que as metas operacionais estejam conectadas à estratégia da organização.
Equipes bem alinhadas entregam mais valor ao cliente, reduzem erros e melhoram o clima interno — pilares fundamentais para a sustentabilidade do negócio contábil em um cenário de transformação digital e reforma tributária.
Detectar e corrigir o desalinhamento antes que ele gere evasão de talentos é um desafio de liderança, mas também uma oportunidade de fortalecimento institucional. Empresas que priorizam clareza, comunicação e propósito constroem times mais engajados, produtivos e preparados para crescer de forma sustentável._
Adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serão notificados pela Receita em 2026
Em setembro deste ano, circulou nas redes sociais uma informação incorreta de que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A Receita Federal esclareceu, por meio de notas oficiais, que é falsa a informação.
A publicação viral tentava vincular a suposta notificação a pagamentos de aluguel ou situações similares, mas sem apresentar qualquer base legal ou explicação consistente.
Segundo a Receita Federal, o conteúdo divulgado não corresponde à realidade. O órgão destacou que o imposto de renda incide exclusivamente sobre rendas e rendimentos efetivamente recebidos, e que a ausência de pagamento de aluguel não gera renda tributável, seja para os filhos, seja para os pais.
A autarquia reforçou ainda que não possui autonomia para criar impostos ou novas obrigações tributárias, uma vez que qualquer alteração desse tipo só pode ser instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
As manifestações públicas foram feitas com o objetivo de conter a disseminação da desinformação e evitar interpretações equivocadas sobre as regras do Imposto de Renda._
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
Como preparar sua empresa para 2026: análises estratégicas que garantem crescimento e segurança
À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.
O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo. Dito isso, veja quais são as 5 análises que definem o sucesso das empresas
1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio
O ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho.
É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
2. Revisão tributária e compliance fiscal
Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa, com atenção a obrigações como SPED, eSocial e EFD-Reinf.
Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
3. Custos e precificação: evite surpresas
Conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade.
O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
4. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças
O ambiente externo impacta diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas.
Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
5. Capital humano e eficiência operacional
Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável.
A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade.
O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais.
Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.
Governança e compliance
Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.
Para contadores, essa área representa uma oportunidade de atuar como consultores estratégicos, orientando sobre a implementação de controles internos, auditorias periódicas e práticas de transparência fiscal. Esse acompanhamento fortalece a confiança no negócio e na tomada de decisão.
Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado._
Recesso 2025: filmes, livros e séries que todo empresário deveria conferir para se inspirar e descansar
Com a chegada do recesso de fim de ano, muitos empresários e profissionais da área contábil aproveitam o período para desacelerar, refletir sobre o ano que passou e se preparar para os desafios de 2026. Além do descanso merecido, o momento também pode ser uma excelente oportunidade para buscar inspiração em filmes, livros e séries que abordam temas como liderança, inovação, finanças e gestão.
Claro que essa também é uma hora mais que apropriada para tirar o atraso daquelas séries e filmes que todos seus amigos e colegas de trabalho assistiram, mas que entre tantas entregas do ano, você acabou deixando passar.
Confira uma seleção especial do Portal Contábeis com títulos que unem entretenimento e aprendizado — perfeitos para quem quer começar o novo ano com novas ideias – e também para quem quer só dar boas risadas em comédias sobre o ambiente corporativo.
Livros para inspirar a gestão e o crescimento
1. “A Meta”, de Eliyahu M. Goldratt Um clássico sobre produtividade e processos empresariais, o livro apresenta a Teoria das Restrições e ensina como identificar gargalos que impedem o crescimento de uma organização.
2. “Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, de Stephen R. Covey Obra essencial sobre desenvolvimento pessoal e liderança, mostra como atitudes proativas e planejamento estratégico impactam diretamente nos resultados.
3. “Empresas Feitas para Vencer”, de Jim Collins Com base em pesquisas sobre grandes companhias, Collins analisa o que diferencia negócios duradouros daqueles que desaparecem com o tempo.
4. “Do Mil ao Milhão — Sem Cortar o Cafezinho”, de Thiago Nigro Ideal para quem quer entender mais sobre finanças pessoais e empresariais, com uma linguagem acessível e prática.
Filmes que ensinam lições valiosas sobre negócios
1. “O Jogo da Imitação” (2014) Além da história brilhante de Alan Turing, o longa ressalta o valor da inovação e da visão de futuro — qualidades fundamentais para empreendedores.
2. “A Grande Aposta” (2015) Baseado em fatos reais, o filme mostra como poucos investidores perceberam a crise imobiliária antes de 2008. Um alerta sobre análise de riscos e leitura de mercado.
3. “Fome de Poder” (2016) A história da expansão do McDonald’s revela o poder das oportunidades, da persistência e, também, dos dilemas éticos na construção de um império empresarial.
4. “O Homem que Mudou o Jogo” (2011) Um excelente exemplo de como dados e estatísticas podem revolucionar até mesmo áreas tradicionais — lição valiosa para empresas em tempos de transformação digital.
Séries que estimulam visão estratégica e inovação
1. “Billions” (Showtime) Drama intenso sobre o mundo dos investimentos e da alta gestão, mostrando como estratégia, influência e ética se cruzam no universo financeiro.
2. “Abstract: The Art of Design” (Netflix) Cada episódio explora o processo criativo de grandes nomes do design e da inovação, trazendo reflexões aplicáveis a qualquer setor empresarial.
3. “Succession” (HBO) Série que mergulha nos bastidores de uma família que comanda um conglomerado midiático, revelando os desafios da sucessão e da governança corporativa.
4. “O Sócio” (The Profit) O empresário Marcus Lemonis investe em pequenas empresas americanas e mostra, na prática, como liderança e gestão eficiente podem transformar negócios.
Comédias sobre ambientes de trabalho
1. The Paper (HBO)Série de comédia sobre um ambicioso jornalista que tenta salvar a todo custo o jornal impresso de sua cidade – cita inclusive, de forma cômica, as dificuldades de alcançar o sucesso em meio à nova geração de influenciadores.
2. “The Office” (NBC / Prime Video) Clássico do humor empresarial, mostra o cotidiano caótico e engraçado de um escritório de papelaria. Uma verdadeira aula sobre liderança (e o que não fazer na gestão de equipes).
3. “Brooklyn Nine-Nine” (Netflix) Apesar de ambientada em uma delegacia, a série é uma sátira inteligente sobre hierarquias, produtividade e trabalho em equipe — aplicável a qualquer organização.
4. “Superstore” (NBC / Prime Video) Retrata o dia a dia de funcionários de uma megaloja de varejo, expondo com leveza temas como gestão de pessoas, metas e comunicação interna.
5. “Silicon Valley” (HBO) Perfeita para empreendedores da área de tecnologia: ironiza o universo das startups e os desafios de transformar ideias inovadoras em negócios sustentáveis.
Recarregar para recomeçar
Durante o recesso, aproveitar o tempo com conteúdos de qualidade é uma forma de refletir sobre propósito, inovação e estratégia, além de renovar a motivação para um novo ciclo de crescimento.
Entre uma leitura e um filme, lembre-se: grandes ideias costumam surgir quando a mente está em descanso.
E se você quer aproveitar o recesso para investir em sua capacitação, confira a comunidade Contábeis Club com cursos aprofundados sobre Nota Fiscal na Reforma Tributária, Iniciação ao Lucro Real e mais._
IVA: o que é e o que muda para as empresas com a nova legislação
O Brasil iniciou, em 2025, a reestruturação completa do modelo de tributação sobre o consumo com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país em formato dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e Municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. A implementação substituirá de forma gradual tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, conforme previsto na Reforma Tributária.
A adoção do IVA, já utilizada em mais de 160 países, estabelece a cobrança do imposto apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando cumulatividade e trazendo maior transparência ao sistema fiscal. Com a nova estrutura, empresas precisarão revisar operações, processos, sistemas e estratégias tributárias para se adequar ao novo modelo de apuração.
O que é o IVA e como funciona a tributação por valor agregado
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um tributo não cumulativo incidente sobre todas as etapas de produção e comercialização. De acordo com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o modelo permite que o contribuinte desconte, das vendas, o imposto pago na aquisição de bens ou serviços utilizados em sua atividade. Dessa forma, o cálculo é feito pela diferença entre o débito (vendas) e o crédito (compras).
Essa lógica substitui o sistema fragmentado atual, em que diferentes tributos possuem regras próprias de cumulatividade e regimes que podem gerar distorções e acúmulos de imposto ao longo da cadeia.
Exemplo de cálculo do IVA utilizando a lógica de débito e crédito
Para ilustrar o funcionamento da não cumulatividade de forma prática, o texto apresenta um exemplo inspirado no cálculo do ICMS com aplicação de um IVA de 140% na substituição tributária. Todas as informações numéricas permanecem idênticas às fornecidas na fonte original:
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
Preço unitário: R$ 25,00
IPI (5%): R$ 1,25
Valor do frete: R$ 1,20
Alíquota interna: 20%
Alíquota interestadual: 12%
IVA: 140%
Cálculo da operação própria
Base de cálculo: R$ 26,20
ICMS destacado (12%): R$ 3,14
Cálculo do ICMS ST
BC sem IVA: R$ 27,45
BC com IVA: R$ 38,43
BC final: R$ 65,88
ICMS retido (20%): R$ 13,18
ICMS ST destacado: R$ 10,03
Esse exemplo demonstra a lógica de tributos calculados por valor agregado, princípio essencial do IVA e agora incorporado ao modelo nacional.
IVA no mundo: semelhanças e características estruturais
Estudos comparativos sobre o IVA em países do Mercosul — como Uruguai, Argentina e Paraguai — mostram que, apesar das diferenças jurídicas e políticas, há elementos estruturais comuns que caracterizam esse imposto. As principais características apontadas no material original incluem:
Neutralidade do IVA
O IVA busca neutralidade tributária. Sua incidência não deve variar conforme setor econômico, localização ou organização da produção. A intenção é evitar que decisões empresariais sejam tomadas por razões tributárias e não por eficiência econômica.
Simplicidade
Um sistema eficaz de IVA depende de regras claras e objetivas. O texto destaca que normas excessivamente complexas, como ocorre no sistema brasileiro atual, dificultam conformidade e aumentam litígios tributários.
Com o IVA, a expectativa é de simplificação na administração e fiscalização.
Transparência
O IVA exige que o contribuinte consiga identificar o montante recolhido e sua distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso facilita o controle social e a compreensão da carga tributária real sobre o consumo.
Base ampla
Um dos pilares do IVA é alcançar com uniformidade todas as operações com bens, serviços e direitos, evitando lacunas que gerem disputas entre entes federativos.
Esse ponto é especialmente relevante no Brasil, onde há conflitos frequentes sobre a definição de mercadoria ou serviço.
Crédito amplo
O modelo prevê crédito para todos os bens, serviços e direitos adquiridos para uso na atividade econômica, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao produto final. Essa amplitude assegura não cumulatividade plena e reduz distorções.
Princípio do destino
O imposto incide no local onde ocorre o consumo. Com isso, perde força a chamada “guerra fiscal” entre Estados e Municípios. Essa mudança é considerada crucial para reduzir disputas e trazer estabilidade ao ambiente de negócios.
Alíquota única
Embora existam discussões sobre alíquotas diferenciadas, o IVA internacional tende à adoção de uma alíquota única, o que simplifica o sistema e reduz brechas para interpretação. No Brasil, estima-se que a alíquota padrão do IVA dual possa chegar a 28%.
IVA na Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 confirmou a criação do IVA dual no país:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União)
Além deles, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Esses tributos substituirão gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema mais unificado e transparente.
Como será calculado o IVA dual no Brasil
Segundo a legislação, o cálculo seguirá a estrutura do IVA tradicional, baseado na tributação sobre o valor agregado. O material original apresenta um exemplo simples:
Se um consumidor comprar um produto de R$ 100,00 com alíquota de 25%, o IVA será de R$ 25,00.
Esse valor será arrecadado proporcionalmente em cada etapa da cadeia produtiva, aplicado sempre sobre o valor agregado.
Impactos do IVA para as empresas brasileiras
A implementação do IVA dual não tem como objetivo imediato reduzir a carga tributária, mas sim simplificar o sistema. Conforme descrito na fonte original, as mudanças podem trazer benefícios como:
Redução da burocracia e complexidade
Desoneração de investimentos
Diminuição da regressividade
Eliminação da guerra fiscal
Apesar disso, as empresas precisarão adaptar sistemas, controles internos e processos de apuração como parte da transição.
A implantação do IVA dual no Brasil representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário. Ao substituir múltiplos tributos por uma estrutura unificada, baseada em transparência, simplicidade e não cumulatividade, a mudança tende a melhorar a eficiência da economia e reduzir disputas entre entes federativos.
A transição exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas, que terão de revisar operações, sistemas e processos. Com compreensão adequada das regras e preparação antecipada, o IVA pode contribuir para um ambiente de negócios mais estável e competitivo.
Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional
A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.
Retenção alcança empresas do Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.
A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Isenção da LC 123 deixa de ser aplicada
A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.
O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.
Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025
O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;
O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.
Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.
Regras específicas para sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas, a Receita esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer em assembleia-geral.
O órgão afirma ainda que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada devem ser registrados no passivo da empresa e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Apuração de lucros no ano-calendário de 2025
Em relação aos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.
Essa apuração, segundo o Fisco, permite identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção previstas para o período de transição.
Capitalização de lucros e tributação mínima
A Receita Federal também esclarece que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
A partir de 2026, contudo, a capitalização de lucros deverá ser computada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária superar R$ 600 mil.
Devolução de capital social
Sobre a devolução de capital social, o Fisco afirma que a operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária.
A Receita destaca que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.
Observância das normas de Direito Privado
Apesar disso, a Receita Federal ressalta que as devoluções de capital social devem observar os requisitos previstos nas normas de Direito Privado.
Segundo o órgão, operações que não respeitem essas regras podem ser questionadas pela administração tributária.
Alerta sobre reduções de capital
No documento, a Receita faz um alerta específico sobre reduções de capital realizadas em determinadas circunstâncias.
“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, afirma o Fisco.
Contexto do novo imposto
As orientações constam de um documento oficial de perguntas e respostas, publicado pela Receita Federal, com o objetivo de esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O material detalha situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser observados pelas pessoas jurídicas e pelos beneficiários dos rendimentos.
Com a publicação do documento, a Receita Federal reforça o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, observadas as regras de valor, periodicidade e beneficiário. Ao mesmo tempo, o Fisco define as condições de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025, além de esclarecer os efeitos da capitalização e da devolução de capital social._
Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e tributa bets
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/25, que reduz em 10% benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, como fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e segue para o Senado Federal. O texto também altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar mecanismos de transparência e controle dos gastos tributários.
Redução de benefícios fiscais federais
O projeto aprovado prevê a redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia. De acordo com o relator, a diminuição será viabilizada conforme o tipo de mecanismo de concessão, observadas as exceções previstas no próprio texto.
A redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
Cofins e Cofins-Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Importação;
Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Critérios e discricionariedade do Executivo
Pela redação aprovada, o Poder Executivo terá certa discricionariedade para aplicar a redução, uma vez que ela incidirá sobre:
Os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026; ou
Benefícios instituídos por regimes específicos, expressamente listados no projeto,
sempre observadas as exceções legais.
O demonstrativo de gastos tributários inclui programas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e também produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves.
Regimes alcançados e lucro presumido
Entre os regimes incluídos no escopo da redução está a tributação pelo lucro presumido, regime no qual as empresas utilizam percentuais definidos em lei para presumir o lucro tributável.
Nesses casos, o texto autoriza um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Indústria química e créditos presumidos
O projeto inclui, entre os benefícios passíveis de redução, incentivos relacionados à indústria química. Estão contemplados:
Os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
O crédito presumido de IPI concedido a empresas exportadoras na aquisição, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas;
O crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos casos de:
Produtos farmacêuticos;
Mercadorias de origem animal ou vegetal;
Mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
Farinhas e óleos vegetais;
Exportação de café;
Exportação de cítricos;
Receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes, agrotóxicos e nafta
Também poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins aplicáveis a:
Importadores de agrotóxicos;
Importadores de fertilizantes;
Importadores de nafta petroquímica, em relação a esses tributos reduzidos.
Benefícios que ficam fora do corte
O texto aprovado estabelece uma série de exclusões. A redução não atingirá:
Imunidades constitucionais, como as aplicáveis a entidades religiosas, partidos políticos e livros;
Benefícios concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC);
Produtos da cesta básica nacional de alimentos, definida pela reforma tributária;
Benefícios concedidos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos habilitadas;
O Simples Nacional;
Benefícios tributários sujeitos a teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
Incentivos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
Benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni);
Compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
Benefícios da política industrial para tecnologias da informação e comunicação e semicondutores.
Benefícios por prazo determinado e exceções operacionais
O projeto também preserva benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como metas previamente estabelecidas em programas de incentivo, desde que o benefício tenha sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, a redução não se aplica a produtos cujo incentivo esteja vinculado à cobrança de alíquotas ad rem, expressas em reais por unidade de medida, em razão de dificuldades operacionais e de controle.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
Limite de 2% do PIB
O substitutivo aprovado determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios.
Para o cálculo, será utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao da referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). O limite não se aplica quando a concessão estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo.
Crime tributário
Na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, o texto inclui como agravante de pena o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Aumento da tributação de apostas on-line
A pedido do governo federal, o relator incluiu dispositivos para aumentar a tributação das apostas de quota fixa (bets). As alíquotas passam:
de 12% para 13% em 2026;
para 14% em 2027;
até alcançar 15% em 2028.
Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
Responsabilidade solidária
O projeto prevê responsabilidade solidária em relação aos tributos incidentes sobre apostas on-line para:
Quem divulgar publicidade de bets não autorizadas;
Instituições que continuarem a operar com essas plataformas após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
O texto eleva de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos por empresas aos sócios como remuneração do capital.
Aumento da CSLL para fintechs
O projeto também trata do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas instituições financeiras.
Para sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização, a alíquota passa:
de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027;
para 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos casos de:
Administradores de mercado de balcão organizado;
Bolsas de valores e de mercadorias;
Entidades de liquidação e compensação;
Outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O substitutivo revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, retomando tema tratado na Lei Complementar nº 215/25.
Esses restos a pagar referem-se a despesas empenhadas em exercícios anteriores, como obras e serviços, ainda não quitadas.
Vigência das mudanças
A maior parte das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As medidas que dependem do prazo de noventena, como a redução de renúncias fiscais, a tributação de bets e o aumento da CSLL, observarão esse prazo constitucional.
Debate em Plenário
Durante a votação, o autor do projeto, Mauro Benevides Filho, afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não possuem limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar os existentes, sendo fundamental para o ajuste fiscal.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), declarou que o projeto busca equilibrar as contas públicas e permitir o início de 2026 sem cortes nas despesas discricionárias.
Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que não é possível votar o Orçamento de 2026 sem a aprovação da proposta.
O líder do Avante, Neto Carletto (BA), defendeu o texto ao afirmar que ele promove justiça tributária, ao ampliar a tributação de bets e fintechs.
Deputados da oposição e de partidos como o PL e o Novo criticaram a proposta, apontando impactos sobre investimentos, famílias e a velocidade da tramitação em Plenário.
Com a aprovação do PLP nº 128/25, a Câmara dos Deputados avança na redução de benefícios fiscais federais e na ampliação da tributação de apostas on-line, juros sobre capital próprio e fintechs. O texto segue agora para análise do Senado Federal, mantendo exceções relevantes e estabelecendo novos limites e mecanismos de controle sobre os gastos tributários._
Receita Federal lança guia de perguntas e respostas sobre retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (16) um guia de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, da Lei nº 15.270/2025, focando principalmente nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026.
Segundo o Fisco, o documento poderá ser atualizado posteriormente, de modo a incluir outras questões relevantes, bem como esclarecimentos relativos a dispositivos da lei cuja aplicação não seja imediata.
Ainda de acordo com a RFB, as respostas apresentadas no guia partem do pressuposto da atuação de boa-fé, considerando que as operações e os negócios jurídicos analisados possuem finalidade econômica efetiva, coerência com a atividade empresarial desenvolvida e observância das normas legais, societárias e empresariais aplicáveis.
O guia de perguntas e respostas traz aspectos importantes sobre a nova legislação, incluindo como o imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples.
Os contribuintes podem acessar aqui o documento com as Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos._
Receita Federal lança sistema remodelado de procurações eletrônicas com foco em segurança e transparência
A Receita Federal disponibilizou, em dezembro, a nova versão do sistema de procurações eletrônicas, que passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização integra o processo de modernização dos serviços digitais do órgão e busca aprimorar a experiência de uso de contribuintes e representantes, reforçando mecanismos de segurança, controle e transparência.
O sistema é utilizado para conceder autorizações que permitem que terceiros acessem serviços digitais em nome do contribuinte. A reformulação mantém os procedimentos essenciais, mas incorpora novas funcionalidades e adaptações tecnológicas para atender às normas de proteção de dados e facilitar a navegação do usuário.
Principais mudanças no sistema Autorizações de Acesso
A nova versão reúne alterações estruturais e operacionais que impactam diretamente o processo de concessão de autorizações. Entre os destaques estão:
Confirmação obrigatória do representante
A autorização fornecida pelo contribuinte somente passa a valer após a pessoa indicada confirmar que aceita atuar como representante. A confirmação é requisito essencial para validar o vínculo no sistema.
Interface mais simples e intuitiva
A plataforma passou a ter layout mais moderno e amigável, com foco em acessibilidade e clareza nas etapas de concessão e consulta das autorizações.
Integração ao Portal de Serviços da Receita Federal
A integração torna o ambiente mais padronizado, centralizando as funções dentro do Portal de Serviços e oferecendo navegação mais fluida.
Reforço de segurança e auditoria
O sistema adota:
Registro de atividades dos usuários;
Mecanismos de proteção a dados pessoais;
Conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como acessar o sistema Autorizações de Acesso
Para consultar autorizações concedidas ou recebidas, o contribuinte deve:
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme a necessidade.
Funções disponíveis na tela de consultas
O sistema permite que o usuário execute ações relacionadas às autorizações, entre elas:
Conceder nova autorização;
Visualizar informações completas de autorizações concedidas ou recebidas;
Cancelar autorizações a qualquer momento;
Validar autorizações recebidas, etapa obrigatória para que elas entrem em vigor;
Rejeitar autorizações caso o usuário não deseje atuar como representante.
Com a implantação da nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora denominado Autorizações de Acesso, a Receita Federal reforça seu processo de digitalização, oferecendo uma plataforma mais eficiente e compatível com padrões modernos de segurança e governança. A atualização centraliza procedimentos em um ambiente único, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a relação entre contribuinte e representante._
Nova isenção do IR: Soluti mostra como o contador deve se preparar para as mudanças de 2026
O Brasil vive um momento de mudança significativa na tributação da renda de pessoas físicas. Com a sanção do novo Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 em novembro de 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será ampliada para quem recebe até R$ 5.000 por mês, a partir de janeiro de 2026. A medida aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo federal também prevê desconto gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, enquanto quem tem renda superior a esse limite segue sujeito às regras vigentes atuais.
Sob a nova legislação, contribuintes cuja renda mensal se situe no novo limite de isenção deixarão de ter IR retido na fonte; já os que estiverem na faixa intermediária contarão com um desconto que decresce conforme o rendimento aumenta. Para compensar a perda de arrecadação, será instituída uma tributação mínima sobre rendas mais elevadas, com alíquota progressiva, podendo chegar a até 10% sobre os rendimentos totais de quem ultrapassar determinados patamares de renda anual.
A alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo (o valor do rendimento, após deduções legais) para determinar o montante do imposto a ser pago. Para a maioria dos rendimentos de pessoas físicas (como salários e aposentadorias), aplica-se a tabela progressiva mensal ou anual, que divide os rendimentos em diferentes faixas:
Faixa de Isenção: Rendimentos até um determinado valor mensal são totalmente isentos de IR (como os que prevê a nova lei sancionada).
Faixas Progressivas: À medida que a renda aumenta, são aplicadas alíquotas crescentes (7,5%, 15%, 22,5%, até a alíquota máxima de 27,5%) sobre a parcela do valor que excede o limite da faixa anterior.
Do ponto de vista prático, a mudança implica que, para muitos trabalhadores formais, assalariados e prestadores de serviços cuja remuneração mensal seja de até R$ 5 mil, a carga de IR será zerada de forma automática a partir de janeiro de 2026. Para aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma redução proporcional, o que pode representar alívio para uma parcela significativa da classe média.
Segundo estimativas oficiais do Senado Federal, a nova lei deverá beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, sendo aproximadamente 10 milhões com isenção total e outros 5 milhões com redução no imposto devido.
O que não será afetado pelo novo PL
Ainda segundo informações da Agência Senado, alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Empresas e escritórios de contabilidade devem se atentar em dezembro
Para empresas, escritórios de contabilidade e gestores de folha de pagamento, a adoção dessa nova regra demanda atenção: será necessário revisar rotinas de retenção na fonte, ajustar cálculos de desconto mensal, atualizar sistemas contábeis e folha, e preparar os relatórios de pagamento conforme os novos parâmetros. Contadores e responsáveis por recursos humanos devem acompanhar de perto a tramitação da lei e proceder às adequações ainda em 2025, para que tudo esteja pronto quando a norma entrar em vigor e nada ser feito de última hora.
Nesse contexto de transformação tributária e digitalização crescente de obrigações fiscais e trabalhistas, a certificação digital passa a ter papel ainda mais relevante. A utilização de ferramentas seguras e confiáveis para autenticação, assinatura e envio de documentos contábeis e declarações ganha importância estratégica, não apenas para garantir conformidade, mas para tornar os processos mais eficientes e menos sujeitos a erros.
Nesse momento de mudanças tributarias, a Soluti atua como provedora de soluções de certificação digital e automação de compliance tributário e trabalhista, oferecendo recursos que facilitam a adaptação de empresas e profissionais contábeis às novas regras do IRPF. Com ferramentas como gerenciamento de certificados digitais, autenticação e assinatura de documentos da folha de pagamento, a Soluti apoia a transição com segurança, agilidade e visão centralizada, elementos fundamentais especialmente neste momento de atualização legislativa.
O Soluti Pro, por exemplo, oferece uma gestão centralizada, permitindo que toda a carteira de clientes seja controlada em um único ambiente digital, de forma intuitiva e responsável. A plataforma emite alertas automáticos sobre vencimentos, evitando problemas de última hora.
Outro destaque é a possibilidade de realizar renovações instantâneas de certificados, sem necessidade de videoconferência, com fila zero e tempo de espera máximo de cinco minutos. Além disso, a compra por lotes simplifica o processo, permitindo adquirir vários certificados de uma só vez, com economia de tempo e custos.
Como contadores devem se adequar à nova lei de IR
Para contadores, gestores e contribuintes, o planejamento tributário antecipado será essencial. Rever contratos, práticas de retenção, obrigações acessórias e sistemas internos permitirá não apenas aproveitar os benefícios da nova faixa de isenção, mas também evitar falhas de conformidade. A adoção de certificação digital confiável, como a fornecida pela Soluti, torna-se aliada de quem busca eficiência e segurança nesse novo cenário.
Assim, a reforma do Imposto de Renda representa, para muitos contribuintes, uma oportunidade de alívio fiscal e simplificação. Para empresas e profissionais da contabilidade, é momento de adaptação e organização. E, na era da digitalização, tecnologia e certificação digital despontam como pilares de apoio, garantindo que o ajuste das rotinas ocorra de forma transparente, confiável e eficientes._
Reforma: preencher IBS e CBS com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ou seja, não haverá rejeição automática por ausência dos novos tributos, tudo porque a rejeição 1115 passou a ser de implementação futura.
Com alterações constantes, os contribuintes seguem com dúvidas sobre o tema, e um dos principais questionamentos é sobre o preenchimento dos novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, na NF-e e NFC-e com erro, se isso pode causar rejeição a partir de janeiro. A resposta é sim, mas veja mais detalhes a seguir no guia preparado pela IOB.
O que mudou em relação às adequações na NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária?
Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e, agora, aparece como implementação futura.
Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.
Mas preencher IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Sim, preencher IBS e CBS, referente à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição. É importante que se diga que a nota técnica deixa evidente que o preenchimento dos novos campos IBS e CBS na NF-e e na NFC-e segue sendo obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dito isso, o próprio documento traz regras de validações com três cenários diferentes para as rejeições:
Regras e rejeições que passaram a vigorar em 10 de novembro de 2025;
Regras e rejeições que passam a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026;
Regras e rejeições que terão implementação futura.
O que acontece com quem optar pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e?
Os contribuintes que optarem pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e não sofrerão a rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado). Por outro lado, é importante que se diga que quem optar por não preencher os novos campos está deixando de cumprir a legislação e, em algum momento (a depender de prazo a ser definido), terá que fazer correção em cada nota fiscal que não teve os campos IBS e CBS preenchidos.
Vale lembrar que ainda não existe norma operacional definindo o procedimento de regularização. No modelo atual, a alternativa mais compatível é a Nota Fiscal de Débito, por permitir a complementação de valores sem alterar os elementos da operação original.
Além disso, o PLP nº 108/2024 prevê intimação prévia para saneamento de omissões relativas ao IBS e à CBS, com prazo de 60 dias para regularização sem penalidades — caso seja aprovado.
Ou seja, a tendência é que a correção ocorra via Nota de Débito, mas a formalização dependerá de regulamentação do fisco.
O que a IOB recomenda?
Faça a parametrização imediatamente, sem depender de rejeição automática;
Evite acumular documentos para correção futura;
Acompanhe novas versões da Nota Técnica, que devem ajustar o processo ao longo da implantação.
Qual é a versão mais recente da Nota Técnica?
Atualmente, a Nota Técnica 2025.002 está na versão 1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025. E é importante salientar que esta versão não alterou a rejeição “1115 – IBS/CBS não informado”, que permanece classificada como “implementação futura”, sem previsão de ativação no ambiente de produção.
Ainda assim, saiba que, com base no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS permanece válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, a ausência de rejeição ativa não afasta o cumprimento da obrigação legal.
Nova versão de Nota Técnica reverte alterações da versão anterior
A versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 trouxe ajustes que revertem algumas alterações feitas pela versão 1.33. A versão 1.34 excluiu as 3 rejeições criadas anteriormente:
rejeição “1179 – Grupo de redução de alíquota do IBS Estadual informado indevidamente”;
rejeição “1180 – Grupo de redução de alíquota do IBS Municipal informado indevidamente”;
rejeição “1181 – Grupo de redução de alíquota da CBS informado indevidamente”.
Também foram removidas as alterações que haviam sido feitas nas regras de validação das rejeições já existentes:
rejeição “1033 – Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual”;
rejeição “1074 – Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal”;
rejeição “1079 – Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS”._
STJ nega restituição de PIS/Cofins sobre cigarros: entenda decisão que mantém uso de valor tabelado
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar a restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e o preço efetivo de venda de cigarros. A decisão, publicada nos Recursos Especiais REsp 2.135.871 e REsp 2.199.044, foi relatada pelo ministro Afrânio Vilela, que manteve integralmente o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os processos foram apresentados por dois postos de combustíveis que buscavam recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o Fisco teria cobrado indevidamente as contribuições sobre a diferença entre o preço efetivo da operação e o preço presumido. As empresas requeriam também a compensação desses valores, com correção pela Taxa Selic, e que o tribunal declarasse que os tributos deveriam ser recolhidos sobre o valor real da venda, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 228 da Repercussão Geral.
Por que o STJ rejeitou o pedido?
Ao votar, o ministro Afrânio Vilela afirmou que a tese fixada pelo STF no Tema 228 não se aplica ao setor de cigarros. O Supremo determina a restituição quando o preço efetivo for inferior ao valor presumido adotado para fins de tributação. Mas, de acordo com o relator, esse cenário não se verifica no comércio de cigarros.
Vilela destacou expressamente que: “A tributação incidente sobre o comércio de cigarros não se pauta em base de cálculo presumida, mas em valor legalmente fixado, o que afasta a possibilidade de restituição com fundamento no Tema 228, mesmo em caso de venda por preço inferior ao estipulado.”
No entendimento da 2ª Turma, o preço final dos cigarros é tabelado pelo governo, o que impede a existência de diferença entre o valor presumido e o efetivo — fundamento utilizado pelos postos para pedir a devolução dos tributos recolhidos.
Caráter extrafiscal da tributação pesou na decisão
O relator também enfatizou que o modelo tributário aplicado ao setor de cigarros não tem finalidade apenas arrecadatória, mas sim extrafiscal. Ou seja, busca desestimular o consumo de tabaco por meio de mecanismos tributários.
Segundo o ministro, reconhecer o direito à restituição significaria comprometer a função regulatória do imposto:
A aplicação da Tese 228 para permitir restituições poderia “inviabilizar o uso da tributação como ferramenta de intervenção estatal para promover a saúde pública”.
Com isso, o STJ concluiu não haver hipótese de enriquecimento ilícito por parte do Fisco, afastando a tese sustentada pelas empresas.
Pedidos das empresas foram integralmente rejeitados
As empresas sustentavam que o Fisco teria realizado cobrança indevida e que elas teriam direito à restituição dos valores pagos a maior. Entretanto, o relator reafirmou que:
A base de cálculo não se fundamenta em presunção, mas em valor fixado por norma,
Não há diferença entre preço presumido e efetivo, já que o preço é tabelado pelo governo,
A tese do STF não se aplica ao caso por ausência dos requisitos previstos no Tema 228.
Diante disso, a 2ª Turma negou provimento aos recursos, mantendo integralmente o acórdão do TRF4.
Decisão reforça tratamento tributário diferenciado para cigarros
Com o julgamento, o STJ reafirma que a tributação sobre cigarros possui natureza regulatória, e não apenas arrecadatória, característica que fundamenta a adoção de preços fixados e limita pedidos de restituição.
A decisão serve como precedente para outros contribuintes do setor varejista que busquem a aplicação da tese do STF em operações envolvendo produtos com preço tabelado._
Licença-paternidade pode mudar: CAS avança com proposta de até 20 dias
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que moderniza a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento remunerado para pais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto atualiza um direito previsto desde a Constituição de 1988, que na prática permaneceu limitado aos cinco dias da legislação transitória. Se aprovado, o país terá uma regulamentação mais ampla e alinhada às mudanças sociais e ao papel cada vez mais ativo dos pais no cuidado com os filhos.
O que muda com o projeto
A proposta cria oficialmente o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação da seguridade social. O novo modelo prevê:
Dez dias de licença nos primeiros dois anos após a publicação da lei;
15 dias no terceiro ano;
20 dias a partir do quarto ano, desde que a meta fiscal prevista na LDO do segundo ano seja cumprida. Caso isso ocorra, o prazo de 20 dias fica garantido, mesmo que metas futuras não sejam alcançadas.
Para filhos com deficiência, o período será acrescido em um terço, reconhecendo a necessidade de maior suporte familiar.
Proteção ao emprego e novas regras para diferentes arranjos familiares
O texto também reforça garantias trabalhistas. O pai não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Há ainda a possibilidade de somar férias ao período de afastamento, desde que haja comunicação prévia ao empregador.
A proposta também atualiza pontos importantes para famílias em diferentes configurações. A licença poderá ser concedida em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou em famílias monoparentais.
Outra mudança relevante é a previsão de suspensão ou negativa do benefício em situações de violência doméstica ou abandono, como forma de proteger a mulher e a criança.
Impactos para profissionais de contabilidade
Para contadores e profissionais de Departamento Pessoal (DP), a mudança exige atenção especial. A criação do salário-paternidade como benefício previdenciário altera fluxos de folha, compensações e rotinas de compliance trabalhista.
O pagamento será feito pela empresa com compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência nos casos de trabalhadores avulsos e segurados especiais. A medida também interage com o Programa Empresa Cidadã, que poderá manter a extensão adicional de 15 dias já prevista, agora somada ao novo período obrigatório.
Relevância social e impacto nas relações de trabalho
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), defendeu a aprovação destacando que esse é um avanço necessário, lembrando que passou por depressão pós-parto e que sabe o quanto o apoio do marido foi fundamental.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) reforçou que a licença ampliada ajuda a equilibrar responsabilidades familiares.
“Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa”, evidenciou.
Para o ambiente corporativo e contábil, a medida pode trazer mais previsibilidade nos afastamentos, fortalecer políticas de RH e contribuir para práticas de responsabilidade social._
Publicada em : 05/12/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Senado
Com inteligência fiscal, prefeituras podem arrecadar mais sem elevar impostos
A busca por formas de aumentar a arrecadação sem elevar impostos ganha cada vez mais espaço no debate sobre administração pública. Em um cenário de restrições orçamentárias e maior cobrança por serviços eficientes, gestores procuram alternativas que permitam ampliar receita sem pesar no orçamento das famílias. A inteligência fiscal e a modernização dos meios de pagamento despontam como caminhos possíveis e comprovadamente eficazes.
Apesar dos avanços tecnológicos disponíveis, muitos municípios ainda utilizam processos pouco acessíveis. A distribuição de carnês e a disponibilização de guias apenas nos sites das prefeituras limitam a experiência do cidadão e dificultam a regularização dos tributos. Quanto mais distante o imposto estiver da rotina digital do contribuinte, menor tende a ser a adimplência. Por isso, cresce a importância de integrar informações fiscais a canais de uso cotidiano.
Aplicativos municipais e plataformas como o WhatsApp têm se mostrado ferramentas relevantes para aproximar o cidadão de seus tributos. A emissão do IPTU ou de taxas diretamente nesses ambientes facilita consultas, reduz deslocamentos e inclui perfis que têm dificuldade em acessar sites ou instalar aplicativos. Essa acessibilidade ampliada é considerada por especialistas uma das medidas mais diretas para melhorar a arrecadação sem qualquer alteração de alíquotas.
A simplificação de procedimentos internos também é decisiva. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo, ainda envolve etapas presenciais que atrasam o processo e dificultam a vida do contribuinte. A integração entre prefeitura e cartórios, com cálculos feitos e devolvidos automaticamente, torna o trâmite mais ágil e reduz custos. O uso de inteligência artificial nas avaliações imobiliárias complementa esse avanço ao aproximar o valor venal do valor de mercado, aumentando a precisão e a eficiência tributária sem criar novos impostos.
Os meios de pagamento também impulsionam a arrecadação. Municípios que permitem parcelamento de tributos no cartão de crédito e adotam o Pix registram maior regularização. Ao oferecer opções alinhadas ao cotidiano do contribuinte, especialmente a divisão do ITBI no cartão, o pagamento deixa de ser um peso imediato e se torna viável. Flexibilizar não reduz receita; facilita o cumprimento da obrigação.
Paralelamente, a gestão orientada por dados ganha centralidade. Informações como regularização por bairro, dinâmica econômica, desempenho escolar e comportamento tributário orientam o planejamento. Quando a administração acompanha esses indicadores, investe melhor, define prioridades com mais precisão e identifica setores estratégicos. A inteligência fiscal nasce dessa leitura qualificada somada a ações práticas.
Mesmo com tantas possibilidades, muitos gestores ainda desconhecem como aplicá-las. A falta de comunicação entre fornecedores de tecnologia e o setor público impede que soluções já consolidadas cheguem a municípios menores. Em outras cidades, a modernização avança com rapidez.
Por fim, vale destacar que aumentar a arrecadação sem elevar impostos exige mais abertura para o uso da tecnologia. Tornar o imposto acessível no celular, simplificar processos como o ITBI, permitir o pagamento parcelado no cartão, oferecer Pix e disponibilizar informações em canais que fazem parte da rotina do cidadão são medidas que transformam a relação entre prefeitura e contribuinte.
Ao investir em acessibilidade e inteligência fiscal, os gestores públicos têm a oportunidade de elevar a arrecadação de forma natural e sustentável, sem pressionar ainda mais quem já cumpre seus compromissos._
Publicada em : 05/12/2025
Fonte : Por Luciano Torres, diretor comercial da Betha Sistemas
A Reforma Tributária em curso no Brasil já entrou na sua fase de transição — o que significa que as regras aprovadas recentemente começam a se tornar reais a partir de 2026. O plano aprofunda uma reforma estrutural no sistema de tributação sobre consumo: tributos federais, estaduais e municipais (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) serão gradualmente substituídos por um IVA dual composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além da criação de um Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
A proposta busca simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a cobrança de impostos mais transparente, com regime não-cumulativo — ou seja, empresas poderiam descontar créditos de tributos pagos em etapas anteriores da produção. O período de transição vai de 2026 a 2033; nesse intervalo, serão definidas alíquotas, regulamentações e adaptações operacionais para que o novo modelo entre em plena vigência.
Para aprofundar o entendimento sobre essa fase inicial da transição e esclarecer dúvidas práticas — incluindo a atualização dos valores de rendimentos tributáveis e isentos — o Portal Contábeis convidou o Contador, Consultor e Palestrante Caio Melo para um webinar especial. A transmissão acontece na próxima quarta-feira (10), às 15h, e será dedicada a orientar profissionais e empresas sobre como se preparar para as mudanças que começam a entrar em vigor.
Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe._
Feriado de 8 de dezembro altera rotina de trabalhadores em 12 capitais
Na próxima segunda-feira (8), doze capitais brasileiras terão feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, uma das celebrações mais tradicionais da Igreja Católica. Com isso, trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso.
As capitais que terão feriado são: Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).
O feriado é municipal, portanto não aparece no calendário nacional. O próximo feriado nacional será o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro.
O que diz a legislação trabalhista sobre o feriado
Segundo a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador. Porém, existem situações em que o trabalho no feriado é permitido.
De acordo com a advogada trabalhista Patrícia Praseres, há duas exceções principais:
Autorização por convenção coletiva: o artigo 9º da Lei 605/1949 permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado;
Serviços essenciais: profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, indústria e outros que não podem ser interrompidos podem trabalhar normalmente no feriado.
Nesses casos, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte.
Se eu moro em uma cidade e trabalho em outra, qual regra vale?
O feriado municipal gera uma dúvida comum, especialmente em regiões metropolitanas: qual localização determina o direito ao descanso?
A especialista esclarece:
Critério determinante é sempre a cidade onde a empresa está localizada.
Isso significa que:
Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve trabalhar normalmente.
Se o trabalhador mora em uma cidade em que não é feriado, mas trabalha onde o feriado é oficial, tem direito ao descanso com salário garantido._
Negociação coletiva deixou de ser um assunto restrito aos especialistas para entrar de vez no dia a dia das empresas, dos sindicatos e até dos trabalhadores que nunca pisaram em um fórum. Depois da reforma trabalhista e das decisões mais recentes dos tribunais superiores, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho, a pergunta que todo mundo faz é bem simples: afinal de contas, até onde a negociação coletiva pode ir? Dá para reduzir direitos? Dá para flexibilizar jornada, adicionais, descansos? Ou existe um limite que não pode ser ultrapassado de jeito nenhum?
Para responder, é útil pensar a negociação coletiva como um “campo cercado”. Dentro desse terreno há bastante espaço para criatividade, ajustes setoriais, troca de concessões e soluções sob medida para cada categoria. Mas as cercas existem, e o TST tem passado os últimos anos justamente desenhando onde estão esses limites, à luz da Constituição, da legislação e da orientação do Supremo Tribunal Federal, que reforçou a ideia de que, em várias situações, o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não se mexa em direitos considerados intocáveis.
O primeiro ponto é entender que a Constituição trabalha com a ideia de um piso de proteção. Existem direitos que formam um “chão” mínimo para todos os trabalhadores, como proteção da saúde, da segurança, da dignidade, da remuneração básica e do descanso. A negociação coletiva pode construir um andar diferente em cima desse piso, mudar a planta do apartamento, repartir os cômodos de outro jeito, mas não pode cavar abaixo desse chão. O TST vem aplicando essa lógica ao examinar acordos e convenções: se a cláusula mexe em algo que a Constituição coloca como núcleo essencial de proteção, a tendência é considerá-la inválida, ainda que tenha sido aprovada em assembleia e assinada por sindicato representativo.
É aí que entra a distinção, trabalhada hoje de forma bem clara na jurisprudência, entre direitos “negociáveis” e direitos “não negociáveis”. De um lado, há um espaço de flexibilidade para ajustar, por exemplo, modelos de jornada, sistemas de compensação de horas, regras de participação nos lucros, arranjos de banco de horas, formas de controle de ponto e até a forma de pagamento de algumas parcelas. Nessas matérias, o TST tem reconhecido que a negociação coletiva pode limitar ou afastar regras da lei, desde que se mantenha um patamar de proteção razoável e que o trabalhador não seja reduzido a uma posição de vulnerabilidade extrema.
Por outro lado, há temas que o TST vem tratando como verdadeiro “coração” do direito do trabalho, especialmente quando envolvem saúde, higiene, segurança e riscos à integridade física. Nesses casos, a negociação deixa de ser um instrumento de flexibilidade para se tornar um possível veículo de retrocesso, e os tribunais acendem a luz vermelha. Um exemplo importante são as discussões sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, redução de pausas fundamentais para descanso ou supressão genérica de férias e intervalos. Em vários julgados recentes, o TST tem deixado claro que, quando a cláusula coletiva expõe o trabalhador a riscos relevantes, ela ultrapassa a fronteira do que é permitido negociar e deve ser considerada inválida, ainda que conte com apoio sindical e contrapartidas econômicas.
A própria forma como o TST lê a ideia de prevalência do negociado sobre o legislado mostra essa preocupação com limites. Em decisões posteriores ao julgamento do tema de repercussão geral pelo Supremo, a corte trabalhista passou a adotar um raciocínio em duas etapas. Primeiro, verifica se o direito tratado na cláusula coletiva está ou não protegido diretamente pela Constituição em seu núcleo essencial. Se estiver, a negociação não pode eliminá-lo nem esvaziá-lo de modo substancial. Se não estiver, abre-se um espaço maior para a autonomia coletiva, desde que se respeite o patamar mínimo civilizatório e que a negociação tenha sido real, transparente e com participação efetiva da categoria.
Isso nos leva a outro limite importante: a qualidade da própria negociação. O TST tem olhado com cada vez mais atenção para o contexto em que a norma coletiva foi produzida. Não basta ter um papel assinado com carimbo do sindicato. Os ministros examinam se houve assembleia, se a categoria foi informada, se houve debate real, se a cláusula faz sentido dentro de um conjunto de concessões recíprocas ou se foi apenas uma renúncia isolada, sem contrapartida. Quando a negociação aparece descolada da realidade da categoria, como uma espécie de “pacote pronto” empurrado de cima para baixo, cresce o risco de a cláusula ser considerada abusiva e, portanto, inválida.
Em paralelo, o TST tem se preocupado com cláusulas que transformam a negociação coletiva em instrumento de distorção econômica, e não de proteção ou equilíbrio. Estão em debate, por exemplo, cláusulas que obrigam empresas a contratar determinados benefícios com fornecedores específicos, vinculam o acesso a serviços a prestadores únicos ou criam taxas compulsórias para empresas que nem sequer participaram da negociação. Essas situações estão chegando ao TST em incidentes com efeito vinculante, justamente para que a corte defina se a negociação pode ser usada para restringir a livre iniciativa e a concorrência, e até onde vai a liberdade sindical quando ela se confunde com mecanismos de cartelização.
Outro campo em que os limites da negociação coletiva estão sendo desenhados, quase em tempo real, é o das cláusulas que afastam o controle de jornada ou que declaram determinados trabalhadores como “externos” ou “de confiança” sem que isso reflita a realidade. A discussão não é nova, mas ganhou contornos diferentes com o reforço da autonomia coletiva e com a multiplicação de modelos flexíveis de trabalho. O TST vem sinalizando que a simples previsão em norma coletiva de que um grupo de empregados não estará sujeito a controle de ponto não basta, se, na prática, há subordinação, metas rígidas, uso intensivo de sistemas de registro e cobrança diária de resultados. Nesses casos, a cláusula não é vista como uma adequação legítima, mas como um rótulo para encobrir uma relação de jornada típica, e o limite da negociação é novamente alcançado.
Vale notar que esse movimento não é só de contenção. Há também uma clara valorização das negociações bem feitas. Em diversos julgados, o TST tem reconhecido a validade de cláusulas que ajustam jornada em turnos ininterruptos de revezamento, criam modelos de compensação de horas mais adaptados à realidade da empresa ou estruturam programas de participação nos lucros com critérios objetivos e metas claras. Nesses casos, a corte deixa claro que não pretende substituir o sindicato na mesa de negociação, mas apenas garantir que os acordos não ultrapassem as cercas constitucionais nem sacrifiquem a saúde e a dignidade dos trabalhadores em nome da flexibilidade.
Na prática, tudo isso significa que o espaço para negociar hoje é, ao mesmo tempo, maior e mais exigente. Maior, porque a jurisprudência reconhece que muitos direitos previstos em lei podem ser calibrados por acordos e convenções coletivas, permitindo soluções sob medida para cada setor, empresa ou categoria. Mais exigente, porque a mesma jurisprudência cobra qualidade do processo negocial, transparência, coerência das cláusulas dentro do conjunto do instrumento coletivo e respeito absoluto a um núcleo duro de proteção, especialmente em matéria de saúde, segurança e dignidade no trabalho.
Para empresas, sindicatos e trabalhadores, a mensagem é dupla. De um lado, não faz mais sentido tratar a negociação coletiva como mera repetição da lei ou como simples “carimbo formal” para decisões já tomadas unilateralmente. Quem entrar na mesa apenas para cumprir tabela tende a produzir cláusulas frágeis, que serão derrubadas quando questionadas judicialmente. De outro, também não há espaço para imaginar que a negociação é um “vale-tudo” em que, com a assinatura do sindicato, qualquer redução de custo está autorizada. Os limites existem, estão sendo desenhados e reafirmados pelo TST e vão servir de referência obrigatória para os próximos anos.
Responder à pergunta inicial, portanto, é reconhecer essa dupla realidade. Os limites da negociação coletiva hoje passam pela combinação entre autonomia e responsabilidade. Autonomia para construir soluções específicas, adaptar regras, experimentar modelos diferentes, inclusive com alguma redução ou modulação de direitos legais em troca de benefícios concretos. Responsabilidade para não romper o piso constitucional, não colocar em risco a saúde e a dignidade de quem trabalha, não usar a negociação como instrumento de fraude ou de distorção econômica. É nesse equilíbrio, e sob a vigilância atenta da jurisprudência do TST, que a negociação coletiva continuará a ser peça central no direito do trabalho contemporâneo._
Controle de ida ao banheiro volta ao foco da Justiça do Trabalho
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados a seguir com os julgamentos envolvendo o reconhecimento de dano moral presumido em casos de controle de ida ao banheiro por parte das empresas. O tema faz parte do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34, instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024.
Em junho de 2025, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. No entanto, em outubro, ela revisou essa decisão e liberou o andamento das ações em primeira e segunda instância. A suspensão permanece apenas para recursos que ainda aguardam análise de admissibilidade ou envio ao TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) formalizou a orientação por meio do Ofício Circular nº 4/VPJ.CR, emitido em 13 de novembro de 2025.
O que mudou na decisão do TST
A ministra Chaib esclareceu que, após nova análise do caso, decidiu limitar o sobrestamento exclusivamente aos Recursos de Revista e aos Recursos de Embargos que já tramitam no TST.
Segundo a relatora, a medida visa evitar decisões conflitantes enquanto o incidente ainda está em análise e antes da consolidação de uma tese vinculante. A determinação segue o que prevê o CPC, a CLT e as normas internas do TST para incidentes repetitivos.
Para os profissionais contábeis que atuam com departamentos jurídicos e gestão trabalhista, a liberação dos processos nas instâncias ordinárias permite retomada de fluxos, análise de riscos e reavaliação de possíveis contingências relacionadas ao tema.
Entenda o IRR nº 34
O IRR nº 34 discute se há dano moral presumido (in re ipsa) quando o tempo que o trabalhador utiliza para ir ao banheiro é monitorado e usado como critério para o cálculo de remuneração variável.
O tema chegou ao Pleno do TST devido ao aumento expressivo de Recursos de Revista que tratam da mesma questão, o que motivou a aplicação da técnica dos repetitivos para unificar o entendimento.
O caso que deu origem ao incidente envolve uma ação contra a Telefônica. A ex-empregada afirma que o tempo de acesso ao banheiro era controlado e influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV), o que, na prática, funcionaria como restrição indireta ao uso dos sanitários.
Ao afetar o processo como repetitivo, o TST destacou que a discussão não se limita ao PIV, mas a qualquer forma de controle de idas ao banheiro usada como parâmetro para pagamento de parcelas variáveis.
Impactos e preocupações destacadas pelo TST
A relatora, ministra Chaib, enfatizou em seu despacho de 30 de abril de 2025 que a prática de restringir o uso de sanitários não gera apenas potencial dano psicológico, mas também risco físico ao trabalhador.
Segundo ela, limitar o acesso ao banheiro pode provocar infecções urinárias e outros problemas de saúde, que podem resultar até mesmo em afastamentos previdenciários. A ministra ressaltou que esse tipo de política tem impacto social amplo, especialmente quando associada a programas de incentivo salarial.
Origem do processo no TST
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após decisão do TRT da 9ª Região (Paraná), que julgou desfavoravelmente a Telefônica nesse ponto específico.
No acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther citou jurisprudência de diversas turmas do TST, reforçando que vincular idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto do uso dos sanitários. Essa conduta, apontou ele, viola a dignidade da pessoa humana, princípio previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O que esse tema representa para escritórios e departamentos contábeis
Para os profissionais de contabilidade, o avanço do IRR nº 34 tem impacto direto na gestão de passivos trabalhistas e no planejamento de contingências das empresas. O tema envolve potenciais indenizações e alterações em políticas internas que, quando não monitoradas, podem gerar custos relevantes e inesperados para o empregador. Por isso, acompanhar a evolução do julgamento é essencial para orientar clientes com precisão e evitar surpresas financeiras.
Além disso, a discussão reforça a importância de revisar práticas de remuneração variável. Sistemas de incentivo com métricas inadequadas, como metas vinculadas ao tempo de uso do banheiro, podem resultar em demandas judiciais, afastamentos médicos, aumento do FAP e elevação de encargos associados a benefícios previdenciários. Na prática, uma política mal construída pode impactar diretamente o caixa da empresa e ampliar despesas trabalhistas.
Outra frente que chama atenção dos contadores é o papel do compliance trabalhista. A retomada dos julgamentos obriga empresas a analisarem processos internos, treinar equipes de RH e ajustar controles para evitar ações que sejam interpretadas como violação à dignidade do trabalhador. Para escritórios contábeis que prestam consultoria, esse é um momento estratégico para oferecer diagnósticos, implementar melhorias e reforçar a aderência às normas trabalhistas, reduzindo riscos e fortalecendo a governança corporativa._
Prazo para a primeira parcela ou parcela única do 13º terminou em 28 de novembro
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na sexta-feira (28). O benefício, também chamado de gratificação natalina, pode ser pago integralmente ou dividido em até duas parcelas. Conforme a legislação, a parcela única ou a primeira parcela deveriam ser quitadas até 28 de novembro, e o pagamento em parcela única apenas em dezembro é considerado ilegal.
O trabalhador que não recebeu o 13º salário dentro do prazo estabelecido pode adotar uma série de medidas para registrar o atraso e buscar a regularização. As orientações incluem contato inicial com o setor responsável na empresa e, caso a situação não seja resolvida, a apresentação de denúncias nos canais oficiais de fiscalização trabalhista.
13º salário atrasado: passos imediatos para o trabalhador
A primeira recomendação é procurar o setor de recursos humanos ou o departamento financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o pagamento. Se não houver solução, o trabalhador pode registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponível em https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Para acessar a plataforma, é necessário possuir login gov.br, com CPF e senha cadastrados.
Além disso, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato de sua categoria para formalizar a denúncia, comunicar o atraso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, em último caso, cobrar os valores devidos por meio de uma ação trabalhista.
O descumprimento dos prazos legais do 13º salário sujeita a empresa à fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho. Caso seja identificada a irregularidade, o empregador poderá ser autuado e receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
A matéria também destaca que convenções coletivas podem prever correção no valor do 13º salário atrasado, sendo importante consultar o instrumento normativo da categoria.
Crise econômica não é justificativa para não pagar o 13º salário
Segundo advogados trabalhistas citados no conteúdo original, não há previsão legal que autorize o empregador a deixar de pagar o 13º salário sob argumento de crise econômica. O benefício é garantido em lei e deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos.
A legislação determina que o pagamento deve ser realizado com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou porcentagens. Nessas situações, o valor deve representar a média anual recebida.
Como funciona o cálculo e o pagamento do 13º salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração de dezembro, salvo nos casos de trabalhadores que recebem valores variáveis. Para esses empregados, o benefício deve considerar a média anual das comissões, porcentagens ou outros valores que compõem a remuneração.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário apenas na segunda parcela, calculada sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS deve ser recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parcela corresponde à metade do salário que o empregado recebe. Caso o trabalhador tenha solicitado o adiantamento do 13º salário durante as férias, terá direito apenas ao recebimento da segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação natalina é direito de trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido dispensados por justa causa. O 13º salário se aplica a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros grupos previstos em lei.
Segundo a lista mencionada no conteúdo original, têm direito ao 13º salário:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento foi antecipado pelo governo federal em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e com intermediação sindical;
Trabalhadores domésticos.
O 13º salário é uma garantia legal e deve ser pago anualmente, independente da situação financeira da empresa.
Como registrar denúncia de atraso no 13º salário
O site da Secretaria de Inspeção do Trabalho é o canal oficial para registro de denúncias referentes ao atraso no 13º salário. Ao acessar o endereço eletrônico, o trabalhador deve utilizar o login gov.br, inserir seu CPF, informar a senha e preencher o formulário digital.
Além disso:
Sindicatos podem auxiliar na formalização da denúncia;
O Ministério Público do Trabalho pode ser acionado;
Ações trabalhistas podem ser utilizadas para garantir o pagamento devido.
Todos os procedimentos mencionados na matéria original foram mantidos integralmente nesta versão, respeitando as orientações legais e a estrutura informacional apresentada.
Penalidades aplicadas ao empregador em caso de atraso
Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor é dobrado se houver reincidência.
Convenções coletivas podem prever correção do valor devido, e essa possibilidade deve ser verificada pelo trabalhador.
A legislação não permite justificativas para o não pagamento do 13º salário. O benefício permanece obrigatório e está protegido por dispositivos legais.
Direito ao 13º salário não depende de situação econômica da empresa
De acordo com advogados trabalhistas citados, dificuldades financeiras da empresa não constituem justificativa para deixar de cumprir o pagamento. Não existe previsão legal que exclua a obrigação diante de cenários de crise. Assim, o 13º salário permanece devido a todos os trabalhadores com direito adquirido, conforme os critérios legais.
Estrutura legal e incidências sobre o 13º salário
A estrutura legal aplicável ao 13º salário inclui regras sobre cálculo, incidência tributária e prazos. O pagamento baseia-se no salário de dezembro, e valores variáveis devem ser incorporados pela média anual.
O FGTS incide sobre ambas as parcelas do 13º salário, enquanto IR e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme determina a legislação trabalhista e previdenciária.
O atraso no 13º salário configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador. O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela terminou em 28 de novembro, e trabalhadores que não receberam o benefício podem registrar denúncias em canais oficiais, buscar apoio sindical, acionar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer ao Judiciário.
O conteúdo reforça que o 13º salário é um direito garantido a trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, e que sua não quitação não pode ser justificada por dificuldades econômicas da empresa._