Bolsa Família: Secretário do Tesouro defende programa dentro do teto de gastos
A liderança do Senado propôs a retirada do Bolsa Família do teto de gastos na PEC Emergencial. Em reação, o Secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, em entrevista à CNN, disse que a equipe econômica vem alertando os parlamentares sobre as consequências que a medida pode causar.
“Nós estamos alertando que as consequências são ruins, e [a exclusão] vai na contramão do objetivo da PEC, que é fornecer o auxílio emergencial, mas trazendo previsibilidade fiscal”, disse o secretário.
Na semana passada, em entrevista à CNN, ele criticou a proposta de fatiar a PEC Emergencial e aprovar apenas a liberação dos gastos para o pagamento do auxílio emergencial, sem as contrapartidas. “Teria um efeito perverso”, disse, no dia 25 de fevereiro.
O Bolsa Família tem custo anual de R$ 32 bilhões e está entre as despesas que ficam dentro do teto de gastos. Abrir esta exceção, além da despesa extraordinária para pagar o auxilio emergencial, pode aumentar ainda mais a percepção de risco sobre o Brasil.
“Nosso papel é alertar sobre estes riscos. De toda forma, acreditamos que o Congresso vai fazer a coisa certa”, afirmou à coluna.
O novo relatório da PEC Emergencial deve ser apresentado nesta terça-feira (2) e a sinalização mais aguardada é sobre as compensações para os novos gastos. Uma das mais importantes para a equipe econômica, como o ministro Paulo Guedes já disse, é garantir que não haja reajuste dos salários dos servidores públicos nos próximos anos.
O receio de que as contrapartidas não sejam aprovadas ao mesmo tempo na nova PEC foi uma das motivações para alta da moeda americana no mercado financeiro. O dólar chegou a R$ 5,72 no meio do dia e, depois de uma nova intervenção do Banco Central, recuou para cerca de R$ 5,70._
eSocial Simplificado: ambiente de produção restrita já está disponível para empresas
O leiaute do eSocial Simplificado v.S-1.0 já está disponível para testes. O ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa – não só as desenvolvedoras de software – e não exige qualquer cadastro prévio.
Ou seja, as empresas podem livremente enviar seus eventos, bastando, para isso, utilizar as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o eSocial.
É importante ressaltar que não existe um ambiente de testes na web.
Período de convivência entre versões
Conforme Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (S-1.0).
No ambiente de testes, as regras gerais previstas na Nota Orientativa entrarão em vigor desde logo. As regras especiais (ou exceções), também previstas na Nota, passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22/03.
Exclusão dos dados teste
A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (v. 1.10) prevê nova sistemática para a exclusão de todos os dados enviados pela empresa ao ambiente de testes (limpar a base de dados): a empresa deverá transmitir um evento S-1000 preenchido com os seguintes dados:
Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.
Este procedimento somente é válido no ambiente de produção restrita, não sendo possível realizá-lo em produção.
Parâmetros
De maneira a permitir a realização dos testes, a data de início de vigência da v. S-1.0 no ambiente de produção restrita foi fixada em 10/05/2020 (ou seja, um ano antes da data verdadeira).
Parada para implantação
O ambiente de produção restrita ficará indisponível no dia 03/03/2021, das 8h às 18h, para que seja implantada a nova versão. _
BEm: Receita não sabe informar como declarar redução de jornada no IR 2021
A Receita Federal ainda não sabe como trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2021.
Para evitar demissões durante a pandemia, o Governo lançou o Benefício Emergencial (BEm). A medida permitiu reduzir jornadas e salários ou suspender contratos de trabalho para driblar a crise econômica.
Como contrapartida, os funcionários recebiam uma complementação paga pelo Governo equivalente ao seguro-desemprego.
No perguntão do IR 2021, consta que os valores recebidos pelo Governo devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Contudo, não há informação sobre acesso ao informe de rendimentos e preenchimento da fonte pagadora.
Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema.
“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
Imposto de Renda 2021
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril.
Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.
Vale lembrar que são obrigadas a declarar pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00._
Certificado digital já pode ser emitido por videoconferência
A partir desta segunda-feira, 01, pessoas físicas e jurídicas já podem emitir certificados digitais por videoconferência, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), determina os parâmetros para a nova metodologia.
Anteriormente, a emissão do primeiro certificado digital era realizada presencialmente, ou seja, o requerente tinha que comparecer ao posto de uma Autoridade de Registro – AR.
Com a IN 05/2021, pessoas físicas e jurídicas podem emitir o certificado de forma totalmente remota. O interessado deve entrar em contato com a Autoridade de Registro pela internet, agendar uma videoconferência e realizar todo processo de forma virtual, sem sair de casa.
Certificado digital por videoconferência
A emissão remota por videoconferência é importante para a indústria, porque promete modernizar, simplificar, reduzir custos, agilizar a emissão, oferecer mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital, além de ampliar o mercado.
Já o usuário, ganha a conveniência de conseguir obter seu certificado digital de forma seguro, já que o isolamento social é recomendado devido ao Coronavírus (COVID-19).
“De acordo com as atuais regras da ICP-Brasil, [essa mudança] é importante para o cidadão porque permite a conveniência da emissão remota, por videoconferência, no contexto em que ainda vivemos de pandemia e distanciamento social”, afirma Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para Fortner, o certificado digital por videoconferência é uma entrega significativa e inovadora.
“O ITI gerou as condições. Cabe agora às Autoridades Certificadoras explorarem esta nova forma de emissão, da melhor maneira possível, na busca de certificados mais baratos e acessíveis, criando novos nichos de mercado e aplicações, sempre pensando na experiência do usuário”.
Pelo menos três Autoridades Certificadoras (ACs) já estão adaptadas para o início da emissão, as demais se encontram em processo de adequação._
Serasa promove feirão para quitar dívidas com descontos de até 99%
A Serasa Experian está promovendo um feirão para quitação de dívidas com até 99% de desconto no valor devido a bancos e financeiras. A oportunidade de ficar com o “nome limpo” na Semana dos Bancos e Financeiras vai de 1° a 7 de março.
A novidade é que as dívidas negociadas incluem o rotativo do cartão de crédito.
“A Serasa decidiu promover mais essa ação com objetivo de ajudar milhões de brasileiros a sair da inadimplência, negociar suas dívidas e, consecutivamente, voltar a ter acesso ao crédito”, explica Matheus Moura, gerente de marketing da Serasa.
O feirão promovido pela Serasa para facilitar acordos entre instituições e consumidores conta com 17 instituições financeiras. Entre elas estão os bancos Itaú, Santander e BMG, além de instituições como Porto Seguro e Recovery.
Atualmente, mais de 61 milhões de brasileiros estão inadimplentes e os bancos são alguns dos maiores credores.
O acordo entre consumidores e bancos pode ser feito em menos de três minutos, segundo a Serasa, e as consultas podem ser feitas de forma gratuita pelo telefone (0800 591 1222), pelo WhatsApp (11 - 995752096), pelo site ou pelo aplicativo do Serasa. Também é possível conferir as dívidas pessoalmente em uma agência dos Correios.
Instituições financeiras participantes
Confira a lista de bancos e financeiras que estão negociando dívidas e o percentual máximo de abatimento:
• MGW – 100% nos juros + 10% no valor da dívida
• CrediAtivos - 100% nos juros + 10% no valor da dívida
• Mais Credit - 100% nos juros + 10% no valor da dívida
• Atlânticos - 100% nos juros + 10% no valor da dívida
Tributação sobre diesel e gás de cozinha é zerada e medida começa valer imediatamente
Nesta segunda-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória para zerar as alíquotas da contribuição do PIS/COFINS sobre a comercialização e importação do diesel e do gás de cozinha. A mudança começa a valer imediatamente.
Para o diesel, a tributação reduzida a zero valerá para os meses de março e abril deste ano. Já em relação ao gás, a medida é permanente, ou seja, não tem data para ser encerrada. A redução do gás vale somente para GLP que é para uso doméstico.
Segundo o presidente, o decreto e a medida provisória visam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
Impactos da medida
A medida adotada pelo governo federal para diminuir PIS/ COFINS do diesel e do gás residencial, vai causar uma redução de carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 no setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.
Como as reduções das alíquotas do diesel e do gás serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso e, por isso, já entraram em vigor. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo.
As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021.
O presidente já havia anunciado, no dia 18 de fevereiro, que a partir de 1º de março não haveria qualquer imposto federal incidindo sobre o preço do óleo diesel. Bolsonaro considerou o reajuste anunciado hoje pela Petrobras como "fora da curva" e "excessivo".
Número de carteiras registradas em 2020 é o menor desde 2012, diz IBGE
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de trabalhadores com carteira assinada caiu em 2020 para o menor patamar já registrado pela série histórica da pesquisa, iniciada em 2012.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), registrou a média anual de 30,6 milhões de pessoas, uma queda de 7,8% (menos 2,6 milhões) em relação a 2019, quando o número de empregados formais somou 33,2 milhões. Em 2014, chegou a 36,4 milhões.
Já no recorte do 4º trimestre, o número de pessoas com carteira de trabalho assinada no setor privado foi estimado em 29,9 milhões de pessoas, o que corresponde a uma alta de 1,8% (mais de 519 mil) frente ao trimestre anterior, mas tombo de 11,2% (menos 3,8 milhões de pessoas) na comparação com o mesmo período de 2019.
O número de empregados sem carteira assinada também foi o menor da série. A média anual foi de 9,7 milhões de pessoas, queda 16,5% (menos 1,9 milhão) em relação a 2019. E o contingente de trabalhadores por conta própria somou 22,7 milhões na média anual de 2020 e caiu 6,2% (menos 1,5 milhão de pessoas) na comparação com o ano anterior.
O total de empregadores também caiu em 2020. A média anual recuou 8,5% frente a 2019, passando de 4,4 milhões para 4 milhões.
Na média anual, a população ocupada reduziu 7,3 milhões de pessoas, para 86,1 milhões, chegando também ao menor número da série anual.
“Pela primeira vez na série anual, menos da metade da população em idade para trabalhar estava ocupada no país. Em 2020, o nível de ocupação foi de 49,4%”, destacou a analista da pesquisa do IBGE, Adriana Beringuy.
Em nota, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia avaliou que os dados do Caged e do IBGE mostram uma "retomada vigorosa do emprego" no último trimestre do ano passado, principalmente no setor informal.
"À medida que a atividade se recupera ao longo de 2021, principalmente o setor de serviços, o total de trabalhadores informais se elevará, reduzindo o contingente de pessoas sem emprego na força de trabalho ampliada", afirmou._
Auxílio emergencial: PEC deve ser votada nesta quarta-feira
Após ser adiada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou que a votação da PEC Emergencial, formulada para destravar o auxílio emergencial, deve ser votada nesta quarta-feira, 3.
A pauta estava prevista para ser discutida na última quarta-feira, (25), mas foi adiada pelos senadores. Isso porque além do auxílio emergencial, a PEC também prevê outros pontos polêmicos que atrasaram a votação.
De acordo com o presidente do Senado, houve grande reação contra o fim de gastos mínimos com saúde e educação proposto no parecer do senador Marcio Bittar (MDB-AC). Esse ponto deve ser rejeitado do projeto.
Pacheco quer aprovar o texto em dois turnos no mesmo dia. É o “tempo mais curto” para permitir a votação, afirmou em coletiva de imprensa no Senado.
PEC emergencial
A PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal para a União, estados e municípios. O relator incluiu no texto um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo possa pagar o auxílio emergencial sem ultrapassar o teto de gastos.
Entre as contrapartidas de ajuste fiscal, o senador propôs, em acordo com a equipe econômica do governo, a desvinculação de receitas da saúde e da educação.
“O que eu ouvi foi uma reação muito grande à questão da desvinculação dos mínimos de educação e de saúde”, afirmou.
Senadores de vários partidos também pressionaram pelo fatiamento da PEC. Eles defendem que a discussão sobre o auxílio emergencial seja realizada separadamente das medidas de ajuste fiscal.
Auxílio emergencial
Nos últimos dois dias, cresceu o movimento no Senado para aprovar apenas o dispositivo que destrava o auxílio emergencial, deixando as medidas de contenção de despesas para outra PEC no futuro.
O governo, porém, resiste ao fatiamento e coloca as contrapartidas como condição para retomar o benefício assistencial neste ano. O presidente da Casa voltou a cobrar rapidez no pagamento, mas ponderou que o cronograma cabe à equipe econômica._
Covid-19: Brasil completa 1 ano de pandemia com empresas fechadas e desemprego em alta
O Brasil completou 1 ano desde o primeiro caso confirmado de Covid-19. Desde o ano passado, as rotinas habituais foram transformadas e adaptadas a uma nova realidade. A economia sofreu graves consequências, os postos de trabalho foram fechados e o desemprego se agravou.
Enquanto milhares de brasileiros tiveram que se adaptar ao trabalho remoto, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quase 14 milhões de pessoas ficaram sem emprego. Setembro de 2020 registrou o maior patamar de desemprego do ano, que ficou em 14,6%.
Para os especialistas, tradicionalmente, os últimos meses do ano registram índices menores de desocupação por conta da alta nos setores de turismo e comércio. No entanto, em 2020, apesar da taxa ter diminuído um pouco em relação ao pico de setembro, o desemprego foi acompanhado da maior crise sanitária enfrentada no mundo nos últimos tempos.
Algumas medidas governamentais foram criadas para contornar a crise econômica.
“O auxílio emergencial ajudou a desacelerar o desemprego no Brasil, que poderia ser muito mais alto, mas ele veio ali, digamos, com esta ideia de minimizar, através da renda, alguns efeitos adversos da crise”, diz Joelson Sampaio, coordenador do curso de economia da FGV.
Mercados e farmácias, considerados serviços essenciais, conseguiram manter as contratações. E segundo a Associação Paulista de Supermercados, o setor abriu cerca de 80 mil vagas no país ao longo do ano passado, sendo 20 mil só em dezembro, o que representa o maior número da década.
No entanto, de acordo com o IBGE, das vinte maiores altas nos preços, 19 são de alimentos. O óleo de soja, segundo o IPCA (Índice de Preços no Consumidor Amplo) subiu mais de 100%. Alimentos da cesta básica, como arroz e feijão, também sofreram com o crescimento que acompanha a alta da cotação do dólar.
Segundo o especialista, há sim uma expectativa de retomada, mas tudo depende da vacinação contra a Covid-19 e do controle do número de infectados, que no Brasil, continua extremo.
“Existe uma expectativa melhor, em termos de resultados, em termos de crescimento econômico, mas isso vai depender muito de como a gente vai sair dessa crise sanitária e avançar no combate da Covid-19 no Brasil”, afirmou._
Simples Nacional: Receita Federal divulga resultado de solicitação
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 25, os resultados das solicitações para adesão ao Simples Nacional.
Ao todo, 276.244 mil solicitações foram feitas para aderir ao regime. Destas, 132.929 mil foram deferidas, 18.719 mil canceladas e 124.596 mil foram indeferidas.
As empresas que não possuírem pendências e tiverem o pedido de solicitação deferido, passarão a ser optantes pelo regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2021, o que precisa ser considerado pelos profissionais contábeis.
Os contribuintes com pendências podem consultar e acompanhar na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Já os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
Pagamento
O prazo para o pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativos ao período de janeiro de 2021, incluído o Simei, termina nesta sexta-feira (26/02).
A data limite para pagamento, que inicialmente era até 22 de fevereiro, foi prorrogada para 26 de fevereiro de 2021.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Além disso, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Estar de acordo com as atividades permitidas nos anexos;
- Não possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo._
Auxílio Emergencial: Bolsonaro confirma que nova rodada terá quatro parcelas de R$ 250 e começará em março
Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quinta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a negociação sobre a nova rodada do auxílio emergencial prevê o pagamento de quatro parcelas, a partir do mês de março. Ele também reforçou que o valor será mesmo de R$ 250.
"Estive hoje com o Paulo Guedes, a princípio o que deve ser feito é, a partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. É o que está sendo disponibilizado", afirmou o presidente.
Bolsonaro também disse que a capacidade de endividamento está "no limite" e que, ao final dos quatro meses, o governo deve ter uma nova proposta para o Bolsa Família.
Nova rodada Auxílio Emergencial
O Congresso Nacional está em avaliação da proposta do governo para concessão do auxílio emergencial em uma nova fase. A permissão orçamentária para o benefício faz parte da proposta da PEC Emergencial, que permite ao governo ter um orçamento com limites de gastos diferenciado devido à situação de calamidade pública provocada pela pandemia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a proposta será votada na próxima quarta-feira (3).
O anúncio sobre valores e aprovação do benefício foi feito pelas redes sociais, ao vivo, ao lado do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. De acordo com o executivo, o banco pode retomar quase que imediatamente os pagamentos caso autorizada pelo governo.
"A Caixa está preparada [para pagar] de um dia para o outro. Pelos nove meses que pagamos no ano passado, nós temos preparação e será ainda mais rápido", disse o presidente do banco._
IR 2021: prazo para entregar informe de rendimentos termina nesta sexta
Empregadores devem entregar o informe de rendimentos ao seus colaboradores até esta sexta-feira, 26. O comprovante, referente ao ano-base 2020, é necessário para a declaração do Imposto de Renda 2021.
O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimentos, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Informe de rendimentos
Se o informe de rendimentos não for disponibilizado, o contribuinte poderá tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43, por documento.
Vale lembrar que mesmo que o empregador não forneça o comprovante, o contribuinte deverá apresentar normalmente a declaração do Imposto de Renda até o prazo final estipulado.
Neste caso, o próprio declarante deve fazer a soma de todos os rendimentos no ano anterior.
Imposto de Renda
O programa do Imposto de Renda já está disponível para download. Os contribuintes têm de 1º de março a 30 de abril para declarar seus rendimentos.
A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo. O volume é cerca de 2% maior do que o de 2020, quando o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19.
A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido._
CSPR: eSocial orienta sobre correções prestadas por consórcios no CNPJ
O eSocial soltou uma nota orientativa para correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.
De acordo com a nota, por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento –S-2299 conforme segue:
a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3) O CPF deve enviar o evento de admissão –S-2200 conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR._
Sancionada lei que estabelece a autonomia do Banco Central
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 25, a Lei Complementar nº 179/2021 que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.
"Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país", disse Campos Neto.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.
Autonomia Banco Central
A autonomia do Banco Central foi aprovada na Câmara no dia 10 de fevereiro após anos de debate da proposta no parlamento. O prazo do presidente para sancionar o texto era até o dia 4 de março.
O projeto define os objetivos do BC e estabelece mandatos fixos para o presidente e os oito diretores da autarquia, em períodos não coincidentes. A ideia de fixar mandatos por quatro anos, renováveis por igual período, visa blindar o banco de influências políticas.
De acordo com a lei, o mandato do presidente do BC começará no terceiro ano do mandato do presidente da República. A cada ano dos quatro anos de governo do chefe do Executivo dois diretores devem iniciar seus mandatos.
Vetos
Ele vetou a proibição dos dirigentes do BC exercerem outros cargos (com exceção de professor) e o dispositivo que os impedia de manter participação acionária em instituições do sistema financeiro - o que também abarcava cônjuges e parentes de segundo grau das autoridades.
No primeiro caso, a Presidência da República argumentou que a medida impediria que o presidente e os diretores do BC ocupassem cargos não remunerados de relevância.
Pela redação original no projeto, ficaria proibida a participação, por exemplo, no Conselho Monetário Nacional (CMN), no Fórum Brasileiro de Educação Financeira e no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdênica e Capitalização.
No exterior, os dirigentes do BC estariam impedidos de ocupar cargos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), no Fundo Monetário Internacional (FMI), no Comitê de Supervisão Bancária de Basileia e no Comitê de Estabilidade Financeira.
No segundo veto, a Presidência da República argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público e gerava insegurança jurídica. A Presidência citou, em nota, a "extrema amplitude da vedação, que compreende até mesmo a aquisição indireta de ações (por exemplo, mediante a aquisição de cotas de fundo de investimento)".
Cumpre destacar que o dispositivo não se referia a ter posição de controle em instituição financeira, mas, simplesmente, a ser possuidor de qualquer ação, mesmo preferencial e de valor irrisório, diretamente ou por meio de valor depositado em fundo de investimento, de alguma instituição financeira", registrou a nota.
A Presidência lembrou ainda que a Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813) já proíbe que os dirigentes do BC mantenham negócios com as instituições reguladas.
Banco Central
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
- zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;- suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;- fomentar o pleno emprego.
A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.
ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta
Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).
Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A CPRB foi originalmente concebida para desonerar a folha de salários
e reduzir a carga tributária (Lei Lei 12.546/2011). Seu recolhimento passou a ser facultativo a partir da Lei 13.161/2015. "Trata-se, portanto, de benefício fiscal que, quando de sua criação, era obrigatório às empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011; todavia, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo", explicou Alexandre de Moraes.
E, de acordo com a lei de 2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a "receita bruta". A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, "tributos sobre ela incidentes".
"Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes", afirmou Alexandre de Moraes.
Assim, as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem "aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe
sejam aplicáveis", concluiu o ministro.
Pedido de vista
O julgamento desse recurso extraordinário havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, após pedido de vista. Ele acabou seguindo a divergência, concordando com o argumento de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia. "Nessa toada, excluir esse imposto da base da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais ele se havia se baseado originalmente", afirmou.
Voto vencido
Para o relator, ministro Marco Aurélio, "o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional".
Segundo o relator, se "receita bruta" e "faturamento" são sinônimos, então os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento se fazem pertinentes — como o RE 574.706.
E, caso não sejam considerados sinônimos, "a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria", disse. "Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!", afirmou.
Assim, sugeriu a tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB"._
Camex reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23/2) no Diário Oficial da União.
As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Resolução nº 165: reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
Resolução nº 161: estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
Resolução nº 162: rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Resolução nº 164: converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na Nomenclatura.
Tabela Imposto de Renda 2021: entenda alíquotas e deduções previstas
A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de IR. Mas, para entendê-la, é importante saber o que cada informação significa e como interpretá-las.
Ela traz três informações chaves: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda. Esse valor corresponde aos rendimentos tributáveis de cada pessoa – ou seja, aqueles rendimentos sobre os quais incidem o IR, como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore. Entenda tudo sobre rendimentos tributáveis
A Alíquota é o percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Ou seja, ela representa a porcentagem que você deveria pagar em impostos de acordo com sua renda – sem a parcela a deduzir. Por exemplo: uma alíquota de 7,5% indica que você pagaria o valor correspondente a 7,5% do total de seus rendimentos sem considerar a parcela a deduzir.
A Parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos até R$ 22.847,76 não são tributados – ou seja, não entram no cálculo do Imposto de Renda. Uma pessoa que teve R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, por exemplo, vai ter o IR calculado sobre R$ 17.152,24 (R$ 40.000 menos R$ 22.847,76 referente à faixa de isenção).
Tabela do Imposto de Renda 2021
Confira a tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, referente a 2020:
Base de cálculo
Alíquota
Alíquota
Parcela a deduzir do IR
1ª faixa
até R$ 22.847,76
Isento
-
2ª faixa
de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80
7,5%
R$ 1.713,58
3ª faixa
de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15%
R$ 4.257,57
4ª faixa
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
R$ 7.633,51
5ª faixa
acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.432,32
O primeiro passo para ler a tabela do Imposto de Renda 2021 é encontrar a base de cálculo correspondente aos seus rendimentos tributáveis de 2020 – como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.
Para isso, basta somar seus rendimentos de 2020 e localizar em qual faixa da tabela você se encontra. Quem recebeu R$ 40 mil ao longo do ano passado, por exemplo, está na 3ª faixa de base de cálculo do Imposto de Renda.
Feito isso, o próximo passo é encontrar a alíquota do IR que incide sobre sua faixa de rendimentos e calcular esse valor. Por exemplo: para quem recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15% – que, calculando, dá R$ 6.000 (R$ 40.000 x 15%).
Por fim, é necessário pegar o resultado da conta acima e descontar a parcela a deduzir do IR referente à faixa. No caso de quem teve rendimentos de R$ 40 mil, basta pegar o resultado da alíquota, R$ 6.000, e subtrair a parcela de R$ 4.257,57, resultando em R$ 1.742,43.
O valor final dessa conta é o montante devido de Imposto de Renda. Se a pessoa pagou mais do que isso ao longo do ano passado, ela recebe a restituição do IR. Se ela pagou menos, por outro lado, é necessário quitar com a Receita Federal o valor faltante no momento da declaração._
Brasil pode oferecer sistema de proteção contra o desemprego
A falta de espaço fiscal no Orçamento de 2021 para um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, em um cenário de agravamento da segunda onda de contágio da covid-19 e de pouco avanço na vacinação da população, está cada vez mais evidenciada. E, nessa conjuntura, um debate necessário que precisa ser recuperado, tanto no Congresso quanto no Executivo, é a melhora, de fato, na gestão dos gastos públicos.
Um estudo feito pelo Banco Mundial (Bird) aponta a necessidade de revisão dos benefícios trabalhistas. O levantamento mostra que, se houvesse uma melhor gestão dos recursos públicos, o Brasil poderia oferecer um sistema mais inclusivo de proteção contra o desemprego; o atual é mal dimensionado e atendia, antes da pandemia, 17% dos desempregados que receberam seguro-desemprego, um número bem abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 37%.
“Desde 2014, o número de desempregados vem aumentando no Brasil e essas pessoas estão ficando desassistidas por medidas públicas, e o número de pessoas elegíveis ao Bolsa Família aumentou”, destacou o economista Matteo Morgand, líder do grupo de analistas do Banco Mundial.
Políticas de desemprego
O Banco elaborou o estudo que compara os gastos do Brasil com políticas de desemprego com o resto do mundo denominado “Aperfeiçoando a cobertura e o custo-benefício do sistema de proteção ao desemprego do Brasil: Insights da experiência internacional”.
O estudo de 50 páginas usa base de dados comparativos até 2019, ou seja, antes do agravamento do quadro de desemprego durante a pandemia da covid-19.
O analista do Bird lembrou que a maioria dos desempregados no Brasil é de pessoas do mercado informal, que cresceu depois da crise de 2014 e 2015.
“O desemprego dobrou e os grupos de estudantes e de pessoas que perderam o emprego formal nos últimos seis meses e, portanto, não têm acesso ao seguro-desemprego, são os que enfrentam maior dificuldade para acessar o mercado de trabalho. Os invisíveis sempre estiveram aí e, uma nota técnica que fizemos no ano passado sobre a carteira verde-amarela, é positiva, mas é preciso passar por um incentivo maior à contratação”, destacou Morgand.
Na avaliação do economista do Banco Mundial, o governo precisa tratar de racionalizar um pouco mais a despesa com seguro para cobrir mais o empregador.
“É preciso incentivo maior à contratação e o país poderia utilizar um sistema mais parecido com o adotado pelo Chile”, sugeriu. Para ele, um novo auxílio emergencial é necessário, mas é preciso que ele seja temporário e o governo precisa avançar no debate das reformas estruturais.
Auxílio emergencial
De acordo com Morgand, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, insistir em falar que o auxílio emergencial trouxe à tona os “invisíveis”, há um equívoco nessas declarações dos desassistidos pelos programas sociais existentes. “Os ‘invisíveis’ sempre existiram e estavam entre os desempregados, os desalentados e os trabalhadores informais. São aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios que só podem ser acessados pelos trabalhadores formais, como é o caso do seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”,.
O governo poderia modular melhor o programa de auxílio aos trabalhadores para ter maior cobertura para investir em mais serviços para melhoria do mercado de trabalho e em políticas, como capacitação e inclusão de pessoas, no entender de Morgand.
“Houve um aumento expressivo de trabalhadores do mercado formal por meio de MEI (microempreendedor individual) e PJ (pessoa jurídica) e é importante olhar para isso, porque essas pessoas não são contempladas pelo seguro-desemprego. Com a restrição orçamentária, seria preciso adequar o seguro-desemprego para outros grupos que não necessariamente estão sendo contemplados pelo benefício, como autônomos e MEI”.
O analista reconheceu, contudo, que é muito complexo iniciar uma reestruturação das políticas trabalhistas.
Dados levantados por Morgand e sua equipe revelaram ainda que, excluindo FGTS, os gastos de trabalhadores brasileiros desempregados com seguro-desemprego foram de 1,27% do PIB. Incluindo os saques com FGTS no caso de demissão, esse percentual chega a 2,3% do PIB. Ambos estão acima da média de gastos com seguro-desemprego entre os países da OCDE, que é de 1,1%._
DREI publica regras sobre autenticação automática de livros empresariais
Depois de realizar consulta pública para reunir as contribuições da sociedade, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (22/2) uma Instrução Normativa (IN) nº 82 com o regramento para a autenticação automática de livros empresariais.
O objetivo é simplificar e automatizar o processo nas 27 juntas comerciais do país – existe uma para cada unidade federativa. Com a mudança, tudo será realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).
A medida começa a ser aplicada nas juntas. O novo regramento entra em vigor em 120 dias.
“Esta é mais uma medida do governo federal para a transformação digital dos serviços, em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza o registro de empresas”, destaca o diretor do DREI, André Santa Cruz. “Pretendemos agilizar ainda mais os processos de autenticação nas juntas e facilitar assim a vida do cidadão.”
A nova Instrução Normativa define as atribuições legais de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.
Houve uma modernização do texto. A Instrução Normativa altera as disposições da IN DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Essa IN anterior trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis.
Agora, para essas situações, a regra é observar disposições específicas da área contábil. As contribuições da consulta pública realizada pelo DREI foram recebidas de 27 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.
As mudanças
Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial. Antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista.
O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. Agora, tudo passa a ser automático._
Vacinação: Pacheco diz que proposta está sendo elaborada para permitir empresas de comprar imunizantes
Nesta segunda-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que uma proposta está sendo elaborada para que estados, municípios e iniciativa privada ganhem autonomia para compra de vacinas contra a Covid-19.
O assunto foi debatido em uma reunião entre Pacheco e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
"Um projeto será concebido, acredito que ainda hoje no Senado, para que encontremos um caminho que autorize a União, mas também estados e municípios a assumirem os riscos das compras das vacinas. É uma ideia que surgiu na conversa é a possibilidade da participação da iniciativa privada. Há inúmeros segmentos da iniciativa privada dispostos a auxiliar na aquisição dessas vacinas e contribuir para o país", afirma.
"É um formato que autoriza a união a ter segurança legislativa nos contratos para que faça essa aquisição e que possamos também autorizar estados, municípios e iniciativa privada. Com isso, vamos ganhar muita escala na aquisição das vacinas", espera.
De acordo com o presidente, mesmo autorizando estados, municípios e a iniciativa privada, para aquisição da vacina, as prioridades estabelecidas no Programa Nacional de Imunização (PNI) seriam preservadas.
"A iniciativa privada terá de obedecer às regras do PNI. Vamos estabelecer um projeto de lei nesse sentido e conversar com Arthur Lira (PP-AL) para saber a posição da Câmara nesse sentido", defende.
Empresas querem comprar vacina
No início do mês, estava em negociação uma nova tentativa de compra da vacina contra covid-19 por um grupo de empresários, que esbarrou na discordância entre as empresas sobre o modelo a ser adotado para distribuição de vacinas.
Segundo uma carta que circulou entre líderes de associações de diferentes setores, existiria um lote de 33 milhões de vacinas da Oxford/AstraZeneca disponível para compra, com a obrigação de aquisição de pelo menos 11 milhões de doses de uma só vez.
Parte dos empresários envolvidos na compra defendia o uso de 50% dos imunizantes para vacinar funcionários, com a doação da outra metade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Já as grandes empresas, acreditavam que todo o lote deveria ser destinado ao sistema público.
Segundo informações da carta que circulou entre empresários, o custo estimado das vacinas seria de US$ 23,79 por dose. O preço é muito mais elevado que os US$ 5,25 que teriam sido pagos na compra da mesma vacina pelo governo federal. O preço pago pelo governo brasileiro já era alto em relação ao valor de venda para a União Europeia._
Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar contra Covid-19
O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
O presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira, defendeu um auxílio permanente para as populações sem renda, mas que não tenha as limitações do Bolsa Família, segundo divulgado pelo jornal O Globo.
Ainda de acordo com a entrevista, Lira afirma que com o Bolsa Família um cidadão recebe R$ 190 e vive na clandestinidade. Assim, nunca teria um emprego formal, porque se tivesse, sairia do programa. Esse novo benefício seria mais bem remunerado.
Desvinculação total do orçamento
Lira também defendeu a desvinculação de todo o orçamento, que tem 96% das despesas já carimbadas, segundo ele, e citou que prefeitos e governadores são obrigados a jogar dinheiro fora para cumprir o mínimo constitucional.
“Eu quero desvincular o orçamento. Hoje, você tem orçamento que bota 25% para educação, 30% para saúde, “x” para penitenciárias, vem todo carimbadinho. Então, de 100% do Orçamento, 96% você não pode mexer”, explicou Lira._
IRPF: Declarar imposto sem ser obrigado pode garantir restituição
Em março está previsto o início da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O que poucas pessoas sabem é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrada nos casos de obrigatoriedade.
Entretanto, isso só vale quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Dessa forma, a entrega poderá garantir uma renda extra.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Nesse caso, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita, R$ 28.559,70, deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso se confirme, provavelmente ele pode ter verbas de restituição.
Verbas de restituição
Alguns exemplos de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou pelo recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. O trabalhador pode observar no seu informe de rendimento. Há também o caso quando o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte não atingiu o valor mínimo para declarar, mas terá valores a restituir.
"Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não vai repassar mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica Domingos.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando a pessoa guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar IRPF
O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.
A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela Tributação" qual a melhor forma para apresentação.
Despesas dedutíveis
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes.
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações._
Saiba quais são as tendências que vão mudar a forma como você paga suas contas
A tecnologia tem mudado a forma como realizamos muitas atividades e prestamos serviços. Com a pandemia do novo coronavírus, esse movimento se intensificou. Até o ato de pagar contas já não é mais o mesmo, hoje é possível fazer tudo online e sem sair de casa.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a expectativa é que o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos continue crescendo e supere R$ 2,3 trilhões em 2021, aumento de 20% em comparação com 2020.
Tudo indica que o WhatsApp Pay também vai sair do papel ainda neste semestre. Segundo reportagem do Estadão, os representantes do aplicativo já estão em contato com o Banco Central para pedir autorização para a ferramenta se tornar iniciadora de pagamentos.
Com isso, será possível fazer uma transação financeira para um contato sem ter de acessar seu banco ou fintech. Algo tão simples quanto o PIX, meio de pagamento criado pelo BC.
Pensando em te preparar para o que ainda vem pela frente nessa revolução tecnológica dos sistemas financeiros, a CNN Brasil ouviu as três maiores bandeiras de cartões do país para descobrir quais devem ser as tendências de pagamentos para este ano. confira abaixo:
1. Contacless: aproximou, pagou
Devido ao alto risco de contágio da Covid-19, digitar a senha nas maquininhas para realizar uma compra não parece ser uma boa ideia. Por isso, pagar por aproximação, sem nenhum tipo de contato físico, foi a saída para milhares de consumidores.
De acordo com dados da Abecs, a modalidade movimentou R$ 22,7 bilhões de janeiro a setembro de 2020, um avanço de 478% em relação ao mesmo período de 2019. Em dezembro, o limite de transações sem o uso da senha passou de R$ 100 para R$ 200.
De olho nessa tendência, a Visa Brasil passou a investir nos pagamentos por aproximação em meios de transporte, como nas linhas da SPTrans em São Paulo, além do metrô e das barcas do Rio de Janeiro.
“Depois que o consumidor percebe a facilidade e a segurança do pagamento por aproximação, ele entra nessa tendência”, explica Fernando Teles, responsável pela operação da Visa no Brasil.
O sucesso desta modalidade fez com que muitos comerciantes mudassem a pergunta para os clientes "é por aproximação no crédito ou no dábito?".
2. Menos pagamento no crédito e boleto
Para evitar sair de casa, os brasileiros passaram a comprar mais pela internet e descobriram o débito online.
Os pagamentos remotos por débito movimentaram cerca de R$ 25,6 bilhões no último trimestre de 2020, de acordo com a Abecs. Essa modalidade ganhou impulso com a conta social digital criada para facilitar o repasse de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.
“Quando olhamos para os beneficiários do auxílio, eram pessoas que tradicionalmente usavam dinheiro e passaram a usar o cartão de débito. É um novo entrante, porque a pessoa não deixará de usar dinheiro, mas passará a usar esse novo recurso”, afirma Felipe Maffei, diretor de inovação e produtos da Elo.
De acordo com dados da bandeira, somente em 2020, foram feitas 116 milhões de transações. “As pessoas que tinham acesso ao auxílio com cartão débito online da Elo movimentaram cerca de R$ 40 bilhões ”, completa.
3. E-commerce: passear no shopping ficou no passado
Até quem nunca tinha feito compras pela internet se arriscou em alguma compra online durante a pandemia. Segundo um estudo realizado pela Mastercard em parceria com a Americas Market Intelligence (AMI) no final de 2020, 36% dos brasileiros planejam realizar mais compras online do que físicas e 27% pretendem optar pelo delivery de comida.
Para João Pedro Paro Neto, presidente da Mastercard, o e-commerce não sairá de moda, mesmo depois da pandemia.
“As compras do e-commerce vieram para ficar, e eu acredito que essa tendência crescerá duas vezes mais”, afirma.
As vendas online são uma das apostas para movimentar a economia este ano. Para Teles, estar no e-commerce só traz ganhos para os varejistas.
“Quando o varejo entra também no e-commerce, observa uma série de novos consumidores, além de passar a contar com uma série de informações sobre o seu negócio que não necessariamente tinha antes, como tíquete médio e pico de vendas”, explica._
Pronampe: condições de pagamento de empréstimos podem ser ampliadas
O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.
Efeitos da pandemia
O autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.
“Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.
Pronampe
- O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. As principais características do Programa são:
- O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
- O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
- As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
Mais de R$ 24 milhões em créditos foram liberados pelo programa Nota Fiscal Paulista
Consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista, já podem resgatar créditos referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em outubro do ano passado.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, foram disponibilizados R$ 24,5 milhões em crédito. Desse total, cerca de R$ 12,1 milhões serão resgatados por pessoas físicas, e R$ 12,2 milhões por instituições filantrópicas, para que estas utilizem o valor em seus projetos.
Contando com esse valor que está sendo liberado neste mês, em 2021 a Secretaria já disponibilizou em torno de R$ 45 milhões aos participantes cadastrados no programa. Em janeiro, o valor para pessoas físicas foi de R$ 10 milhões e, para instituições filantrópicas, de R$ 10,1 milhões.
Acesso ao crédito
Os inscritos no programa da nota fiscal podem transferir o valor que têm direito para uma conta corrente ou poupança por meio do aplicativo da Nota Fiscal Paulista. O aplicativo está disponível na loja virtual para smartphone e tablet para ser baixado gratuitamente.
Com o CPF ou CNPJ e senha cadastrada, você consegue conferir o valor disponível e fazer a transação financeira. Já para quem for fazer a transação via computador, é necessário entrar na página portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Independentemente da maneira que irá acessar o crédito, o valor estará em conta em até 20 dias.
O crédito disponibilizado para integrantes do programa, podem ser resgatados pelos em até cinco anos, a partir da data da liberação, e utilizados em qualquer momento dentro deste período. Com R$ 0,99 disponível, já é possível realizar a transferência.
O programa Nota Fiscal Paulista existe desde 2007 e possui 24,9 milhões de participantes cadastrados. Desde seu início, já foram devolvidos aos participantes cerca de R$ 17,1 bilhões, sendo R$ 15,3 bilhões em créditos e R$ 1,8 bilhão em prêmios._
Apenas 12,8% das notas de R$ 200 produzidas estão em circulação, diz BC
Um levantamento feito pelo Banco Central mostrou que, até sexta-feira (12), apenas 12,8%, das notas de R$ 200 estavam em circulação no país, ou seja, 57,6 milhões das 450 milhões produzidas.
As cédulas que não estão em circulação ficam em poder do governo. O Banco Central informou que libera as cédulas de R$ 200 para circulação de acordo com a demanda e que o ritmo por enquanto está dentro do esperado.
"O ritmo de utilização da cédula de R$ 200 vem evoluindo em linha com o esperado, e deverá seguir em emissão ao longo dos próximos exercícios", informou a instituição ao G1.
A nota de R$ 200 foi lançada no ano passado, em meio à pandemia de Covid-19. É a sétima da família do Real e a primeira cédula de um novo valor em 18 anos. A mais recente até então, a de R$ 20, tinha sido lançada em 2002.
Questionado sobre a previsão para impressão de novas notas de R$ 200 em 2021, o BC informou que o contrato de fornecimento de cédulas para este ano ainda está em fase de análise, "sem qualquer definição de quantidades no momento".
De acordo com a área econômica, a pandemia foi um dos motivos para o aumento da procura por cédulas no ano passado, o que levou a instituição a lançar uma nova nota da família do Real.
O BC explicou que a pandemia levou as pessoas a "entesourarem" recursos em casa, ou seja, manter reserva em cédulas — algo que também aconteceu em outros países.
Outro motivo apontado foi a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial. Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie nos primeiros lotes. Depois, em um segundo momento, a Caixa Econômica Federal facilitou a transferência dos recursos e o pagamento de contas.
A nova cédula, apesar da baixa utilização, é a que custa mais caro. Ao preço de R$ 325 por milheiro, o valor desembolsado no ano passado pelo Banco Central foi de cerca de R$ 146 milhões na produção das 450 milhões de unidades.
Depois da cédula de R$ 200, a de mais cara produção é a de R$ 20, com custo estimado, em 2020, de R$ 309 o milheiro. Os valores estão sujeitos à variação do dólar.
PIX é opção de pagamento em alta
A baixa utilização das cédulas de R$ 200 coincide com uma maior facilidade e redução de custos para os correntistas realizarem transferências eletrônicas.
Instituído em novembro do ano passado, o PIX, novo sistema de pagamentos brasileiro em tempo real, 24 horas por dia e sem custos, completou três meses de operação nesta terça-feira (16).
Segundo dados do BC, mais de 286 milhões de operações foram finalizadas por meio do PIX em 2021. As TEDs somam 53,2 milhões de transferências no mesmo período, apenas 18,5% do total do PIX.
Ao mesmo tempo, o WhatsApp informou na segunda-feira (15) que conversa com o Banco Central para ser aprovado como um "iniciador de pagamentos" para habilitar o seu sistema de transações financeiras no aplicativo. Esse modelo de instituição é novo._
Bolsa Família: 1,9 milhões de beneficiários passam a receber em conta digital a partir de hoje
A partir de hoje (17), beneficiários do Bolsa Família passam a poder receber pagamentos do programa por meio da conta digital simplificada e gratuita, aberta pela Caixa Econômica Federal. São mais de 1,9 milhão de pessoas que o programa abrange.
Apesar da novidade, ainda continua valendo o saque por meio do cartão do Bolsa Família e do cartão cidadão. As contas digitais são mais uma opção para facilitar para os beneficiários. Quem optar pela conta, não precisará sacar o valor todo de uma vez e o saldo pode ser usado para compras e pagamentos de contas, por meio do aplicativo Caixa Tem.
As contas digitais fazem parte do programa de bancarização do Bolsa Família, focado nos beneficiários que ainda não possuíam vínculos com nenhum banco.
Em fevereiro, terão a conta digital aberta na Caixa os beneficiários com o NIS terminado em 3, 4 e 5, entre os dias 17 e 19 de fevereiro, seguindo o mesmo calendário dos dias do mês em que os pagamentos são feitos. As datas de ativação das contas e o número de pessoas adicionadas por dia, em fevereiro, são:
Final de NIS 3: 17/02 - 658.513 pessoas
Final de NIS 4: 18/02 - 660.733 pessoas
Final de NIS 5: 19/02 - 658.833 pessoas
Os beneficiários com NIS de final 6, 7,8, 9 e 0 já tiveram suas contas ativadas nas duas etapas anteriores do programa de bancarização, em dezembro e janeiro, e já podem fazer as movimentações do dinheiro pelo aplicativo, se quiserem.
O último grupo terá a migração feita em março. Nele, estarão as famílias que possuem final de NIS 1 e 2 e o público prioritário dos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, como indígenas e quilombolas, dentre outros. Para este, a migração começará em 18 de março, também seguindo o dia do mais em que recebem o pagamento do benefício.
Compras e pagamentos pela conta digital
A Conta Poupança Social Digital foi criada no ano passado para mais de 100 milhões de brasileiros para fazer o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios especiais repassados durante a pandemia do coronavírus, por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir de dezembro, a Caixa e o Ministério da Cidadania passaram também a realizar a migração para que as famílias do Bolsa Família sem conta em banco pudessem seguir usando a conta digital para o programa.
A conta social da Caixa é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção e com limite mensal de movimentação de R$ 5.000. Os novos correntistas não precisam fazer nada para solicitar a abertura e a senha é a mesma do cartão social.
A grande diferença da conta digital para os meios de saque anteriores, com o cartão cidadão, é que o novo correntista não precisa mais sacar todo o dinheiro de uma vez para tê-lo consigo.
Os valores que não forem sacados com o cartão tradicional ficam na conta e podem ser movimentados aos poucos, em compras com maquininhas, em supermercados, padarias e farmácias, por exemplo. Esses pagamentos devem ser feitos por QR Code ou com um cartão de débito virtual, gerados pelo aplicativo Caixa Tem, também usado nos depósitos do auxílio emergencial.
Também é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo aplicativo ou nas casas lotéricas, por meio da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem. Além disso, o sistema também permite fazer transferências e pagamentos por Pix.
IR: empresas devem enviar informe de rendimentos até dia 26
O informe de rendimentos referentes ao ano de 2020 devem ser entregues por empresas, bancos e corretoras de valores até dia 26 de fevereiro, aos funcionários e clientes. Os dados dos documentos são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021.
As empresas e instituições financeiras podem enviar os informes por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo. Quem tem conta-corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora deve obter os documentos de todas as instituições em que mantém recursos.
Se o informe não for entregue no prazo, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso não tenha resposta, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.
No caso de informações incorretas, o contribuinte deve pedir novo informe com os dados corrigidos antes de entregar a declaração. Se o novo documento não for entregue antes do fim do prazo, a orientação é preencher o IR informando os números incorretos e depois fazer uma declaração retificadora.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar os informes de rendimentos consultando o extrato pela internet. O acesso é feito pela página do Meu INSS.
É necessário ter senha para acessar o sistema. Outro meio de consulta é o aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS._
BEm: Projeto recria programa de manutenção do emprego e renda por mais 180 dias
Para evitar demissões durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser restabelecido por mais 180 dias. É o que propõe o projeto de lei (PL) 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, podem fazer acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho.
O programa havia sido criado por meio da MP 936/2020, as permissões foram prorrogadas duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública.
Prorrogação BEm
Ao justificar o projeto, Rogério Carvalho observa que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica.
Entretanto, o senador ressalta que o processo de retomada é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.
“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta o senador.
O senador Paulo Paim (PT-RS) advertiu, em entrevista à Rádio Senado, que a taxa de desemprego está em mais de 14%, o maior índice desde 2012, podendo chegar a 17%. Para Paim, a proposta de Rogério Carvalho representa socorro e solidariedade aos brasileiros em tempos de insegurança.
“Dificuldades decorrentes da pandemia, que infelizmente continua, a pandemia está aí. Vai na linha de garantir empregos e auxiliar na manutenção da atividade econômica, gerando renda para o trabalhador e o devido lucro para o empregador. O senador Rogério Carvalho resgata o texto da MP 936 e faz correções importantes, como a negociação coletiva de trabalho. Em uma boa negociação, ambas as partes são beneficiadas. Todas as medidas para gerar e manter empregos são bem-vindas”, declarou.
BEm
De acordo com a proposta, será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União.
O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício. A medida não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa._
Simples Nacional: Prazo para regularizar pendências termina nesta segunda
Contribuintes do Simples Nacional têm até esta segunda-feira, 15, para regularizar pendências cadastrais ou de débitos tributários.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Débitos tributários
O primeiro passo é acessar a situação fiscal da Empresa, através do Portal e-Cac:
Após o diagnóstico fiscal, tendo a Empresa pendências tributárias a serem regularizadas, o próprio portal irá indicar os tributos e os valores em aberto.
O diagnóstico também irá indicar as obrigações acessórias que não foram entregues e as multas pela entrega em atraso, que também precisam ser regularizadas para aderir ao regime do Simples Nacional.
Para parcelamento destes débitos, é possível utilizar o mesmo portal. O diagnóstico fiscal vai indicar quais das opções o contribuinte (Empresa), deve escolher para acessar o débito e solicitar o parcelamento.
O próprio portal e-Cac vai lhe instruir sobre o que deve ser parcelado.
Pendências cadastrais
Para as pendências cadastrais, a RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Nesse caso, a regularização deve ser feita em até 45 dias contados a partir da data de consulta da comunicação de pendência.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.
Atualmente, o Portal Redesim tem ajudado as Empresas a agilizarem essas correções.
Essa tem sido a opção para abrir, alterar e encerrar as pessoas jurídicas. Porém, o contribuinte deve analisar se em seu Estado e Município existe a adesão a esse sistema integrado.
Não havendo essa integração, o contribuinte deverá ir pessoalmente aos órgãos, munido dos documentos comprobatórios da alteração/correção e assim, atender ao parecer de indeferimento do ingresso ao Simples Nacional.
Prorrogação
Vale lembrar, que os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.
A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passou a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021._
Novo sistema para comunicação de alvarás e habite-se começa a valer nesta quinta
A partir desta quinta-feira, 11, o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal no site da Receita, mediante utilização de certificado digital.
O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
O SisobraPref Web é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref.
Quem está obrigado
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212, de 1991).
O envio das informações fora do prazo estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 2020, ficará sujeito à multa a que se referem o art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 1999, cujo valor atualizado neste ano é de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Portaria do Ministério da Economia.
Além das multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedida de obter Certidão Negativa de Débitos, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.
Flexibilização
A utilização desse sistema em ambiente Web pelas Prefeituras e Administrações Regionais do Distrito Federal facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a sua certidão de regularidade fiscal._
PIS/Pasep: Último lote de pagamento é liberado hoje; saiba quem tem direito e como sacar
Hoje, a Caixa Econômica Federal paga o último lote do PIS/Pasep de trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2019. Estão contemplados nessa remessa trabalhadores do setor privado nascidos entre março e junho que não possuem conta corrente ou poupança digital na Caixa. Para servidores públicos, o pagamento é para quem tem inscrição com final entre 6 e 9 e não tem conta no Banco do Brasil.
Com a decisão do governo federal de antecipar o calendário de pagamento do abono salarial, quem já tinha conta nos dois bancos teve o dinheiro depositado na terça-feira (9). O prazo final para a retirada do dinheiro continua sendo 30 de junho.
Além de ter carteira assinada ou ser funcionário público em 2019, para ter direito ao abono é preciso:
Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2019, consecutivos ou não
Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2019
A empresa precisa ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
O valor que será pago para o trabalhador é proporcional ao tempo de serviço em 2019. Se trabalhou 12 meses, receberá o valor de um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.100. Se trabalhou um mês, receberá 1/12 do piso nacional, que arredondando dá R$ 92.
Como sacar PIS/Pasep?
No caso do PIS, quem não recebeu o dinheiro depositado em conta, poderá fazer o saque com o Cartão Cidadão e senha nas agências da Caixa Aqui e nas lotéricas. Quem não tem o cartão pode fazer o saque em qualquer agência, com um documento com foto
Para quem já tem uma conta na Caixa, os créditos foram disponibilizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados usando o cartão da conta, o internet banking da Caixa ou o aplicativo da Caixa.
Os trabalhadores que não possuem conta corrente da Caixa receberam o dinheiro em conta poupança social digital, com abertura automática. O dinheiro é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Já no caso do Pasep, quem não é correntista pode transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade via TED, pela internet ou em terminais de autoatendimento do BB. Outra possibilidade é sacar o dinheiro em uma agência. Quem é correntista do Banco do Brasil recebeu o pagamento diretamente na conta, de forma automática._
CLT não dá amparo legal para justa causa em quem não se vacinar, afirma especialista
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas.
O fundamento seria a ameaça à saúde da coletividade. A orientação do órgão é para que as empresas reforcem, por meio de informações, a necessidade e importância da imunização e que a demissão por justa causa seja aplicada como último recurso.
No entanto, na avaliação do advogado trabalhista Glauco Felizardo, mesmo diante da relevância da imunização para que o Brasil consiga vencer a maior crise sanitária já enfrentada, não há amparo legal para que seja aplicada a justa causa ao trabalhador que recusar a vacina.
“A justa causa é a forma mais severa de punição ao trabalhador, é o extremo da extinção do contrato de trabalho, tanto que é previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quais os pressupostos pertinentes para justificar a punição. É com base nesse artigo que o juiz avalia se a empresa agiu de forma legal ao aplicar a justa causa. E a falta de vacinação não está elencada entre esses motivos”, argumenta Felizardo.
Obrigatoriedade de vacinação
O advogado afirma que não há nenhuma Medida Provisória ou legislação complementar que determine a obrigatoriedade do funcionário se vacinar e da empresa fiscalizar. “Se houver demissão por justa causa por este motivo, a Justiça no futuro pode reverter esse quadro, muito embora a Constituição determine que o direito coletivo se sobreponha ao direito individual”, completa.
Além disso, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há como obrigar ninguém a se vacinar. O Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, mas entre essas restrições não há amparo legal para a demissão por justa causa.
Entre os fatores que podem ocasionar uma decisão por justa causa, segundo a CLT, Felizardo cita a embriaguez; insubordinação; abandono de trabalho; violação de segredo da empresa e ato lesivo à honra. “Por enquanto, nem a CLT, nem a Constituição Federal preveem essa punição mais severa ao trabalhador que não se vacinar”, finaliza.
BNDES: Setor de eventos receberá crédito de R$ 406 milhões
A Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) se reuniu em Brasília nesta terça-feira, 09, para explicar aos governantes sobre a situação enfrentada pelo setor de eventos, que, de forma direta e indireta, extinguiu 450 mil empregos nos últimos meses.
O secretário da Cultura, Mário Frias, e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, anunciaram investimento de R$ 406 milhões no setor por meio de linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento).
Crédito eventos
A intenção é facilitar, por meio de fundos garantidores, essa contratação de crédito para trabalhadores do setor de cultura, entretenimento e eventos, com carência de dois anos e juros de 0,8%.
"É uma solução emergencial para que estas famílias que dependem do setor não fiquem sem sustento", disse Porciuncula durante Assembleia Geral da Abrape em Brasília nesta terça-feira.
O cantor brasiliense Caio Viegas, de 23 anos, conta que, com a pandemia, a quantidade de shows que ele fazia reduziu para zero. Apesar de não ser sua única fonte de renda, ele sentiu um déficit de 50% em sua receita com a falta de eventos; e relembra que não são apenas os cantores que sofrem com o descaso com o setor.
"Esse investimento pode ser um alívio, pois não são só músicos impactados por esse fim de apresentações. Uma casa de show, por exemplo, tem segurança, barman, roadie (profissional que dá apoio a banda com auxílio técnico) são muito afetados", explica Viegas que enxerga o investimento como um gás para a retomada do setor.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
O intuito dos encontros com a Abrape, que vão até quarta-feira (10), é agilizar a aprovação do Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — PERSE, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), que prevê uma série de medidas para apoiar e incentivar o setor.
No ano passado, o Ministério da Economia deixou de fora o setor de eventos como um dos grupos mais afetados pela pandemia da covid-19, em uma lista publicada no dia 15 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União. A decisão deixou artistas e trabalhadores do setor ainda mais desamparados._
LGPD: O que você e sua empresa precisam saber nesse momento?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande marco regulador das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro das empresas. Uma conquista normativa, criada com o intuito de garantir mais segurança tanto para os indivíduos, quanto para as empresas, tendo em vista o crescimento do tráfego de dados de todos os tipos em um ambiente de negócios cada vez mais conectado.
Com o avanço do mundo digital e a construção de um novo ambiente produtivo, os dados passaram a ter imenso valor para as empresas considerando que são eles capazes de revelar hábitos de consumo, gostos e interesses e, a partir desses dados, possibilitam que as empresas de publicidade consigam traçar um perfil preciso de possíveis clientes. Dessa forma, as relações de mercado e da publicidade mudaram, gerando uma nova demanda de segurança de dados pessoais devido aos iminentes riscos de golpe e manipulação.
Neste cenário, surge a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) com o objetivo de promover uma mudança de paradigmas na cultura das empresas, estabelecendo direitos e obrigações quanto a manutenção e tratamento de dados pessoais seja no meio digital ou material.
Para isso foram tomadas diversas medidas, entre elas a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora que tem entre as suas competências a fiscalização e o cumprimento da LGPD em todo território nacional.
Neste momento a ANPD atua de forma instrutiva, estabelecendo padrões técnicos e estimulando a adesão de atividades que facilitem o controle do tráfego de dados. No entanto, não podemos esquecer de sua atuação fiscalizatória que deve ter grande impacto para a implementação da LGPD. Apesar de a lei já vigorar no Brasil, as multas e sanções só devem começar a ser aplicadas a partir de agosto, podendo chegar a até 2% do faturamento das empresas nos casos de descumprimento da legislação.
Para evitar as possíveis multas e sanções da nova lei, é necessário estar atento à alguns princípios do tratamento de dados pessoais e suas finalidades. Um dos pontos centrais da LGPD é o consentimento do titular quanto aos dados coletados, a quem é conferido livre acesso aos dados. Cabe as empresas tomar as medidas necessárias para garantir a transparência na coleta de dados e a segurança dos mesmos.
Além do consentimento do titular, outro ponto central é de que os dados são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural e que são considerados atividades de tratamento de dados quaisquer operações de coleta, utilização, recepção, transmissão, processamento, armazenamento, descarte, dentre outros.
No processo de adequação as empresas e organizações devem se atentar a importância de todos os colaboradores entenderem o que deve ser feito. Serão necessárias atividades de mapeamento de dados e definições de como vão ser feitos os acompanhamentos do trabalho. A manutenção da conformidade à LGPD é um atividade contínua e permanente, por isso é necessário monitorar os processos e fluxos a partir de uma avaliação técnica que privilegie a criação de uma cultura organizacional capaz de garantir a segurança dos dados nas empresas.
LGPD PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Um dos principais desafios da ANPD é a necessidade de adequar o texto da LGPD para a realidade de micro e pequenas empresas do país, seguindo a tendência de países europeus, pioneiros na aplicação da cultura de proteção de dados que já oferecem implantação diferenciada para os pequenos negócios.
No Brasil, o tema ainda é objeto de diversas discussões e tratado como prioridade para a ANPD.
FIQUE EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Sescon Campinas e a Immunize System firmaram uma parceria para oferecer aos associados a possibilidade de ficarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se do novo serviço de implementação e gestão de dados pessoais dentro das empresas com uma metodologia própria criada pela Immunize System focada na segurança de dados.
Para saber mais, entre em contato com o Sescon Campinas.a_
10 milhões de celulares podem ter sido infectados por App para ler QR Codea
Com a pandemia, a adesão do QR Code para cardápios, pagamento de contas, informações e outros serviços, aumentou. Na última atualização do aplicativo Barcod Scanner, que permite a leitura do código, 10 milhões de celulares podem ter sido infectados.
O alerta surgiu após usuários que fizeram o download do aplicativo relatarem publicidades indesejadas, provocando a Google Play Store a retirar a aplicação de sua plataforma para sistemas Android.
A Malwarebytes, empresa de segurança digital, produziu um relatório em que constava a possibilidade de o aplicativo ter se transformado em um malware. A empresa afirma estar recebendo diversas reclamações sobre o problema, desde a última atualização do aplicativo, em dezembro de 2020.
O Barcod Scanner foi desenvolvido pela Lavabird Ltd., e a companhia ainda não se manifestou sobre o ocorrido.
Anúncios indesejados
A Malwarebytes explica que, de maneira geral, os anúncios são uma maneira de os desenvolvedores rentabilizar o aplicativo quando a funcionalidade é gratuita aos usuários nas plataformas de downloads. Isso faz as pessoas verem propagandas sem precisar pagar para utilizar os apps.
Já no caso do Barcode Scanner, um código malicioso teria sido adicionado em sua última atualização, driblando o sistema de segurança dos desenvolvedores. Com isso, as propagandas, que surgiam de maneira programada, agora aparecem aleatoriamente na tela dos smartphones.
O caso foi descoberto após um usuário identificar que as publicidades apareciam no navegador, isto é, fora do aplicativo, mesmo sem qualquer nova ferramenta instalada. A vítima apontou para o Barcode Scanner como vetor do malware depois de seguir o rastro da publicidade, o que foi confirmado pela empresa de segurança.
“É assustador que, com uma atualização, um aplicativo possa se tornar malicioso enquanto passa pelo radar do Google Play Protect [antivírus do Android]. É desconcertante para mim que um desenvolvedor de aplicativos com um aplicativo popular o transforme em malware. Esse era o esquema o tempo todo, ter um aplicativo adormecido, esperando para atacar depois de atingir a popularidade? Acho que nunca saberemos”, comentou o pesquisador de malware móvel, da Malwarebytes, Nathan Collier, em entrevista à CNN.
Malwares podem ser danosos
O relatório da empresa mostra que a publicidade indesejada não se trata apenas de um incômodo aos usuários do aplicativo. Ela pode se tornar um perigo pelo risco de acessar dados do smartphone da vítima, pois o malware é uma ferramenta remota usada por hacker para buscar informações nos celulares infectados, a exemplo de dados bancários, imagens, mensagens de texto e voz.
Mesmo sem ainda estar claro se a atualização resultará em vazamento de dados, a recomendação da empresa de segurança é a de que os usuários excluam imediatamente o aplicativo dos seus dispositivos, além de manter o alerta para a possibilidade de publicidade indesejada em futuras aplicações a serem instaladas._
CTPS Digital reforça segurança de informações para empresas e colaboradores
Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital. Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador.
O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.
A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, como lembra Andressa. Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores. “A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.
Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.
Recurso
A carteira digital apresenta um detalhamento dos antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além disso, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações. “Ainda é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.
Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br. Para instalar o aplicativo no celular, basta procurá-lo na loja de apps do sistema operacional do aparelho e efetuar o download. Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com o CPF e uma senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.
Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158. Além disso, há pontos autorizados para atendimento presencial ao trabalhador.
Caixa paga abono salarial para nascidos de março a junho
A Caixa Econômica Federal paga hoje (9) o abono salarial 2020/2021 – ano-base 2019 - para os trabalhadores nascidos no período de março a junho. Mais de 7,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque do benefício nessa etapa do calendário, totalizando mais de R$ 5,9 bilhões em recursos disponibilizados.
O dinheiro será depositado na conta corrente informada pelo trabalhador. Para quem não é cliente do banco, foi aberta uma conta poupança digital, gratuitamente, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial. As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.
Nos casos em que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Nesse caso, os recursos estarão disponíveis na quinta-feira (11).
O saque pode ser realizado até 30 de junho. Em todo o calendário de pagamentos do exercício 2020/2021 do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) , a Caixa disponibilizará R$ 17 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores.
Antecipação
Na semana passada, o governo federal antecipou o pagamento do abono para os nascidos em maio e junho, que receberiam os valores somente a partir do dia 17 de março. Com a antecipação do calendário, esses beneficiários receberão com os nascidos em março e abril.
A antecipação também vale para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais e, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de 11 de fevereiro, o crédito ficará disponível para saque para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e quem é correntista da instituição também já recebe os recursos nesta terça-feira (9).
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa. Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas.
As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.
Abono 2019/2020
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 – ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.
A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site www.caixa.gov.br/abonosalarial.
No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador._
Lira defende diálogo para construção de uma política de auxílio viável
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o diálogo entre Legislativo e Executivo para construção de uma política de auxílio viável para quem mais precisa, respeitando o teto de gastos. Ele também defendeu a inclusão de uma política de crédito para apoiar a geração de empregos.
A última parcela do auxílio emergencial foi paga em dezembro e diversos parlamentares têm proposto a prorrogação do benefício para geração de renda no período da pandemia.
Vacina
Arthur Lira ressaltou, no entanto, que a superação da crise só vai ocorrer com a vacinação da população. “Vamos discutir com o Senado e o Executivo de construir uma política de auxílio viável para quem mais precisa. Devemos incluir também crédito para apoiar quem gera emprego. Sempre respeitando o teto. Mas está cada vez mais claro que a porta de saída da pandemia é acelerar a vacinação”, defendeu o presidente por meio de suas redes sociais nesta segunda-feira (8).
Banco Central
Lira vai se reunir ainda hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para debater o projeto que prevê a autonomia do Banco Central (PLP 19/19). O relator do texto, deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), também vai participar do encontro.
A proposta de autonomia do Banco Central é um dos primeiros itens da pauta do novo presidente da Câmara._
eSocial: empresas do 2º grupo devem aderir à DCTFWeb até dia 19
As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.
Só que, para isso, elas têm que aderir a opção da DCTFWeb, disponível somente até o dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
Adesão
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo – optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;
Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).
A DCTFWeb é uma declaração que, na prática, substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip na transmissão dos dados concernentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros._
SP: Detran começa a enviar 740 mil multas de trânsito aplicadas durante a pandemia
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de Senado) enviará, até setembro deste ano, 740 mil notificações referente a autuação de multas cometidas pelos motoristas durante o período de pandemia e que tiveram o prazo suspenso por dez meses devido a uma resolução de Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Todos que cometeram infrações de trânsito de 1º de abril a 30 abril de 2020, só esyão sendo avisados neste mês de fevereiro.
Ao todo, foram mais de 920 mil autuações registradas pelo Detran - SP até novembro do ano passado.
Os avisos estão sendo enviados desde janeiro quando foram emitidas 179 mil notificações - que são apenas um aviso, e a multa em si. Se o infrator achar que é o caso, pode apresentar recurso, indicar o motorista que cometeu a multa ou pedir a conversão para advertência por escrito (no caso de infrações leves ou médias).
Desde o dia 1º de dezembro do ano passado todas as emissões estão sendo feitas normalmente como acontecia antes da pandemia.
A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), informa já ter retomado o envio das notificações segundo o cronograma estabelecido pelo Contran. A pasta não informou quantas notificações deixaram de ser emitidas.
"Todos os prazos para a defesa da autuação e a indicação de condutor são recalculados a partir das novas datas de envio das notificações. Os prazos constam em cada notificação de autuação, e o direito de defesa dos motoristas está assegurado", afirma.
A pasta lembra aos donos de veículos autuados na cidade de São Paulo que, em infrações de trânsito registradas pelo DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário), é possível encaminhar a defesa de autuação ou fazer a indicação do condutor infrator sem sair de casa, por meio do site do órgão.
O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) informa que não suspendeu os prazos para emissão de notificações de autuação por "entender que seria importante aos usuários obter informações sobre as infrações cometidas nas rodovias estaduais paulistas".
Entretanto, diz ter ampliado todos os prazos no período de pandemia. Segundo o órgão, as rodovias paulistas registraram um total de 4.927.419 multas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.
Cronograma de notificações
Multas
Data para envio da notificação
Total
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
58.888
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
73.645
De 1º a 31º de julho de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
105.049
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
106.049
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
115.688
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
116.209
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2021
106.992
Já as multas emitidas a partir de 1º de dezembro seguem os prazos normais para recursos e da suspensão do direito de dirigir, além da identificação do motorista infrator._