A Jato é uma agência de empregos fundada em 1992 e atua em todo o Alto Tietê e Grande São Paulo empregando milhares de pessoas todos os anos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de toda a região.
MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.
Motivo da mudança
A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio._
eSocial continua com lentidão excessiva e entidades contábeis exigem providências da RFB
A lentidão excessiva no eSocial segue causando prejuízos e preocupação à classe contábil, que desde o início do ano tem observado atrasos significativos na transmissão de arquivos como remuneração (S1200), pagamento (S1210) e fechamento da folha de pagamento (S1299). Muitas dessas remessas permanecem por horas na situação “EM PROCESSAMENTO”, prejudicando a fluidez das operações contábeis e impactando diretamente no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Essa lentidão na conclusão dos envios compromete não apenas a rotina dos profissionais contábeis, mas também gera insegurança jurídica para as empresas, dificultando a apuração e recolhimento de tributos. Para minimizar os transtornos, muitos escritórios contábeis têm sido obrigados a estender a jornada de trabalho de suas equipes, pois, durante o período noturno, os envios parecem fluir melhor, o que pode indicar uma sobrecarga na infraestrutura tecnológica do eSocial.
Diante desse cenário, a FENACON encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando uma investigação e a adoção de medidas para corrigir as causas da morosidade, garantindo o cumprimento dos prazos e a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas. A entidade reforça a urgência da situação e aguarda um posicionamento sobre as providências que serão adotadas.
A FENACON permanece à disposição para dialogar e colaborar na busca por soluções que beneficiem tanto os profissionais contábeis quanto as empresas atendidas, assegurando maior eficiência e segurança nos processos relacionados ao eSocial.
Leia na íntegrao ofício enviado pela FENACON à Receita Federal:
"OF. P.020/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Assunto: Relato de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial relacionados aos processos de folha de pagamento e apuração dos tributos
Senhor Secretário,
A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) representa cerca de 400 mil empresas no país em 63 categorias econômicas.
Dentre estas empresas, encontram-se aproximadamente 80 mil organizações contábeis, sendo os profissionais da contabilidade o principal elo entre o fisco e o contribuinte, atendendo todas as empresas brasileiras e operacionalizando todas as obrigações principais e acessórias para os municípios, estados e a Federação.
Vimos, por meio deste, comunicar a ocorrência de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial, especificamente no que se refere aos processos relacionados à folha de pagamento dos clientes das organizações contábeis que representamos.
As organizações contábeis executam uma rotina de trabalho comprometida e tomada pelos processos morosos de remessa dos arquivos no momento dos envios de fechamento das folhas de pagamento mensais, principalmente no que se refere aos arquivos de remuneração (S1200), pagamento (S1210) e o de fechamento (S1299), que permanecem na situação "EM PROCESSAMENTO" por muito tempo, durando horas.
Isso sem mencionar as outras rotinas que devem ser enviadas, como retificações, afastamentos, alterações, desligamentos, rubricas, enfim, todo o rol de arquivos que fazem parte dos processos rotineiros da folha de pagamento de uma empresa e que, pela lentidão na conclusão dos envios, acabam, consequentemente, travando a sequência do fluxo de trabalho.
Esse atraso no processamento e envio dos dados tem gerado diversos problemas operacionais, administrativos e até legais, prejudicando tanto a regularidade quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos clientes dos nossos representados.
Descrição da situação:
1. Data do início da morosidade: Desde o início do ano, vem ocorrendo atrasos consideráveis na transmissão dos arquivos de folha de pagamento para o eSocial, com demora superior ao que observávamos anteriormente (que já era lento em alguns períodos, especialmente perto da data final de entrega).
2. Impacto nos processos internos: O atraso no envio dos arquivos impacta diretamente na entrega de nossos serviços e, consequentemente, na apuração e recolhimento dos tributos, além de prejudicar a regularização dos dados de colaboradores, gerando insegurança jurídica e riscos de autuação.
3. Tentativas de resolução: Para evitar transtornos com os clientes das organizações contábeis devido ao atraso dos envios da folha de pagamento e dos impostos, estas se veem obrigadas a estender a jornada de trabalho da equipe, pois, no período noturno, após o expediente normal de trabalho, os arquivos acabam tendo um fluxo melhor nos envios, provavelmente pelo sistema eSocial não estar tão congestionado, demonstrando, aparentemente, que se trataria de um problema de infraestrutura tecnológica dos servidores utilizados.
4. Pedido de providências: Solicitamos que a Receita Federal do Brasil, por meio da sua área competente, tome as devidas providências para investigar e corrigir as causas dessa morosidade, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a regularização das obrigações tributárias e trabalhistas das empresas, colaborando com o setor contábil para que tais obrigações, que são de nossa responsabilidade, sejam devidamente cumpridas sem o transtorno habitual que têm ocasionado.
Reforçamos a importância de uma resposta célere, pois a situação está comprometendo a rotina dos nossos processos de trabalho, trazendo maior pressão aos colaboradores pelos prazos e limitações aos quais estamos submetidos, causando, ainda, desgastes desnecessários pela demora na conclusão dos envios e riscos de multas.
Agradecemos a atenção e aguardamos uma posição sobre as medidas que serão adotadas.
FENACON envia ofício à RFB e pede liberação urgente da pré-preenchida para evitar prejuízos à classe contábil
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa (FENACON), que representa mais de 400 mil empresas do setor de serviços, enviou nesta segunda-feira (17) um ofício à Receita Federal (RFB) solicitando a liberação urgente da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
O pedido tem como objetivo evitar prejuízos à classe contábil e aos contribuintes que dependem dessa funcionalidade para o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
No documento, a FENACON destaca a preocupação com o impacto da demora na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz erros nas informações prestadas pelos contribuintes. Segundo a entidade, a liberação tardia compromete o planejamento dos profissionais contábeis e aumenta o risco de inconsistências que podem levar os contribuintes à malha fina.
A FENACON reforça a necessidade de que a Receita Federal antecipe essa liberação para garantir mais segurança e eficiência no processo de declaração do Imposto de Renda.
Leia na íntegra o ofício enviado para a RFB:
"OF. P.019/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Senhor Secretário,
A Fenacon vem por meio deste expressar sua preocupação em relação ao método adotado para disponibilização do modelo de declaração pré-preenchida do IRPF, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.
A RFB planeja aumentar o total de declarações pré-preenchidas submetidas, que historicamente tem mostrado um baixo índice de entrega. Nos dados que observamos, em 2021, apenas 1,2% foram entregues; em 2022, esse número subiu para 7,4%; em 2023, alcançou 23,9%; já em 2024, a meta alcançada foi de 41,2%. Para o ano de 2025, a RFB pretende atingir uma entrega de 57%.
Para que essa meta se concretize, sugerimos que sejam considerados os seguintes aspectos:
O sistema disponibilizado para o preenchimento da declaração do IRPF está incompleto; além disso, a liberação da declaração pré-preenchida está programada para ocorrer apenas no dia 1º de abril de 2025, uma vez que o sistema ainda não foi finalizado. A preocupação da Federação consiste na obtenção de dados que facilitem o preenchimento da declaração do contribuinte, caso isso não ocorra, haverá um atraso na entrega da declaração, o que resulta em menos tempo tanto para o contador quanto para o contribuinte elaborarem e submeterem a declaração.
Em anos anteriores, essa liberação acontecia no início de março, com prazo final no fim de maio. Sabemos que o envio da declaração começará no dia 17 de março de 2025, mas a liberação da declaração pré-preenchida ainda não estará disponível nesta data.
Por fim, nossa maior preocupação é com o cruzamento das informações das declarações apresentadas entre 17 a 31 de março, uma vez que a declaração pré-preenchida não estará disponível. Ou seja, as informações que a RFB deveria ter não estarão reunidas para realizar esse cruzamento, e isso pode fazer com que as declarações caiam na malha fina ou aguardem análise até que o sistema de declaração pré-preenchida esteja disponível para confrontar os dados.
Dito isso, reiterando nossa preocupação e o papel da Fenacon em benefício da sociedade, solicitamos à RFB que avalie a possibilidade de liberar o programa completo o quanto antes para o envio das declarações, de modo a evitar que os problemas mencionados ocorram e afetem milhares de contribuintes.
Certos de que nosso pleito será avaliado, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar com o assunto abordado neste documento._
Falha no eSocial exclui 860 mil servidores do abono salarial e governo amplia prazo de correção
Uma inconsistência na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deixou aproximadamente 860 mil servidores públicos municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais fora da lista de beneficiários do abono salarial referente ao ano-base de 2023. O problema decorreu da não inclusão desses trabalhadores no eSocial até o prazo estabelecido, em 19 de agosto do ano passado.
A falha foi identificada pelo governo federal ao cruzar as informações do eSocial com os registros formais de emprego. A análise revelou que os servidores atingidos, majoritariamente vinculados a órgãos públicos, não constavam corretamente na base de dados, o que inviabilizou o processamento do benefício. A inconsistência ocorreu na fase final de inserção de dados no sistema.
Medida do governo amplia prazo para regularização
Para viabilizar a inclusão dos servidores afetados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução em 10 de março, estendendo o prazo para retificação dos dados até 20 de junho de 2025. Com a medida, os pagamentos aos servidores prejudicados terão início em 15 de outubro deste ano, dentro do calendário do exercício de 2026.
Consulta e critérios para recebimento
Os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao benefício a partir de 5 de outubro, por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O direito ao abono salarial é assegurado aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelos empregadores na Rais e no eSocial.
O pagamento será realizado de diferentes formas. Para trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser creditado em conta-corrente, poupança ou Caixa Tem. Quem não possui conta na instituição poderá sacar em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.
Também será possível efetuar o saque presencialmente em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Servidores vinculados ao Banco do Brasil receberão preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, Pix ou em atendimento presencial.
Canais de atendimento para esclarecimentos
Dúvidas sobre a liberação do benefício podem ser esclarecidas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos estados também estão disponíveis para atender os trabalhadores.
Apesar da semelhança nos nomes, o abono salarial e as cotas do PIS/Pasep são benefícios distintos. O abono é concedido anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa, enquanto as cotas referem-se a valores acumulados entre 1971 e 1988, corrigidos monetariamente, disponíveis para resgate por ex-trabalhadores que contribuíram para o antigo fundo PIS/Pasep.
A ampliação do prazo para retificação dos dados permite que milhares de servidores regularizem sua situação e garantam o direito ao benefício. O governo orienta os empregadores a revisarem as informações enviadas ao eSocial para evitar novas exclusões no próximo ciclo de pagamentos._
RFB afirma que declaração pré-preenchida será implementada aos poucos a partir desta segunda-feira (17)
O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e aqueles que já quiserem fazer o envio da declaração podem baixar o programa gerador, que já está disponível, e fazer o envio sem todos os dados da pré-preenchida.
Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida será liberada a partir das 9h desta segunda-feira (17), mas não estará completamente abastecida. As informações serão implementadas aos poucos e o modelo completo estará disponível somente no dia 1º de abril. Deve constar ainda hoje no modelo apenas informações sobre rendimentos e pagamentos.
Assim, o envio do IRPF 2025 com a pré-preenchida será liberado apenas em 1º de abril, quando todas as informações forem integradas ao sistema.
A RFB divulgou que espera que 57% dos IR sejam feitos usando a pré-preenchida, um aumento significativo do ano passado, quando 41,2% utilizaram o sistema.
Restituições do IRPF
Quem esperar até 1º de abril para enviar o IR com a pré-preenchida terá preferência na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro._
Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (17)
O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. O prazo de entrega vai de 17 de março, às 8h, até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
Para evitar problemas, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, que já contém diversas informações fiscais.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros ou similares;
Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento da obrigatoriedade, exceto se se encaixar em outro critério da Receita.
Caso o contribuinte tenha dúvidas na hora de fazer ou enviar a sua declaração do IR, é fundamental contar com um contador, que pode ser a melhor opção para garantir um processo correto e sem riscos._
IRPF 2025: declaração pré-preenchida só começa em 1º de abril e classe contábil contesta decisão nas redes sociais
Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IRPF) 2025 e um dos principais anúncios aguardados pela classe contábil era o início do prazo da declaração, que foi confirmado para começar no dia 17 de março, próxima segunda-feira, com término em 30 de maio.
O que a classe contábil não esperava era que a RFB anunciasse que, embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril, mais de duas semanas após o início do prazo.
A Receita afirmou que eles tiveram “dificuldades internas” e não conseguiram liberar a pré-preenchida junto ao prazo que eles mesmos estipularam, 17 de março, apesar de considerarem que “obviamente seria ideal” liberar na mesma data”.
O anúncio gerou grande tumulto nas redes sociais já que a pré-preenchida é muito utilizada pelos contadores na prestação do serviço da declaração do IR de seus clientes, sendo a classe um dos principais prejudicados pela decisão da Receita.
No Instagram, por exemplo, vários contadores compartilharam sua frustração com a data e pontuaram que, na prática, o IRPF começa só em abril e não em março.
Assim, ou os contadores devem aguardar 15 dias para começar a enviar a declaração do Imposto de Renda de seus clientes – e tentar manejar as expectativas dos mesmos que querem enviar logo para receber a restituição o mais rápido possível – ou fazer o envio sem a pré-preenchida pelo PGD entre 17 e 31 de março. Em ambos os casos, a classe contábil é impactada diretamente e muitos leitores aguardam a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades para tentar uma melhora do cenário._
Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Outros valores de referência para 2025
Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Prazos e penalidades
O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.
Saiba mais:
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano_
Contagem regressiva: por que as empresas precisam estar prontas para reforma tributária
As mudanças entram em vigor em 2026, mas desde já a preparação precisa começar, adverte tributarista da ROIT
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as novas regras da reforma tributária, que depois de anos como um rumor distante, agora virou realidade e promete reconfigurar completamente o cenário tributário e empresarial do Brasil. A questão não é se as empresas serão impactadas, mas quanto e como. Preparar-se agora é mais do que uma vantagem estratégica - é uma questão de sobrevivência para muitas empresas.
É a avaliação do tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro acompanha e participa dos debates em torno do tema desde 2019. Em 2023 e 2024, integrou audiências públicas no Congresso Nacional apresentando análises elaboradas pela tecnologia da ROIT, além de assessorar diretamente senadores e deputados.
Para o especialista, não há mais o que esperar: as empresas precisam começar já a preparação para as novas regras. A reforma tributária será implementada de forma progressiva, a partir de janeiro de 2026, até estar completamente implementada em 2033. Nesse período, haverá convivência entre os dois modelos - o atual e o instituído pela reforma. E os prazos estão na Constituição Federal, o que dificulta bastante eventuais postergações.
O que está em jogo?
Para o especialista, quem ainda acha que pode adiar o planejamento, é bom tomar uma dose de realidade: a transição para o novo modelo tributário será um teste de agilidade, estratégia e conhecimento. "Os vencedores da reforma serão aqueles que dominarem os números e se prepararem durante o ano de 2025", alerta. "Os perdedores? Aqueles que deixarem para última hora ou acreditarem que nada precisa ser feito."
A complexidade está nos detalhes. Alíquotas unificadas (mas poderemos conviver com uma diferente em cada município), novas formas de apuração e a chegada do conceito IVA (Imposto sobre Valor Agregado) trazem mudanças que vão além do cálculo de tributos. "Estamos falando de uma transformação que afeta toda a cadeia de valor: preços, contratos, sistemas de gestão e até o comportamento do consumidor e a cultura das empresas", sublinha Ribeiro.
Cinco passos para começar agora
Quer evitar dores de cabeça e ficar à frente da concorrência? Eis o que sua empresa precisa fazer imediatamente:
Revisão de contratos e fornecedores:Certifique-se de que os acordos existentes suportam a nova tributação. Negociar agora pode evitar prejuízos lá na frente e preços equivocados.
Adequação de sistemas de gestão:Atualize seu ERP e demais softwares fiscais para lidar com as mudanças.
Treinamento da equipe:Seus colaboradores precisam entender o impacto das mudanças para tomar decisões rápidas e assertivas.
Revisão de preços e margens por item:O custo tributário pode aumentar ou diminuir, dependendo do setor. Ajustar preços agora pode garantir competitividade em 2025.
Simulação de cenários:Ferramentas avançadas são indispensáveis para prever impactos e preparar uma estratégia robusta.
Por que agir agora?
Ribeiro ilustra com o seguinte cenário: imagine tentar renegociar preços, ajustar contratos e treinar sua equipe com um prazo de apenas 90 dias após a reforma entrar em vigor. Parece loucura, certo? E é exatamente isso que as empresas enfrentarão se não começarem já. "O tempo é o ativo mais valioso para a transição. As empresas que se anteciparem terão um ano para testar, errar e corrigir", reforça Lucas Ribeiro.
O custo da inércia
Deixar para depois não é uma opção. As empresas que não se adequarem correm o risco de multas, prejuízos e até perda de mercado. Além disso, a falta de preparo pode resultar em decisões baseadas em informações erradas, comprometendo lucros e competitividade, adverte o especialista.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. No começo deste ano (janeiro), foi sancionada pelo presidente da República a lei que regulamenta a reforma (lei complementar 214/2025), originada do projeto de lei complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado._
Você aceitaria "esquecer" o seu horário de trabalho? Conheça nova série que aborda o tema
Uma nova série da AppleTV, chamada Severance, ou Ruptura (versão traduzida), voltou às telas para sua segunda temporada em 2025 e vem repercutindo nas redes sociais por trazer como sua temática principal um assunto muito polêmico: você aceitaria “esquecer” o tempo em que está trabalhando?
A série gira em torno dos funcionários da empresa Lumon Industries que para trabalharem em certa função, devem fazer um procedimento chamado de “Ruptura”. O procedimento consiste na inserção de um dispositivo no cérebro do trabalhador que divide sua personalidade em duas: uma versão interna e outra externa. Só que aí que está a grande jogada: a versão interna, que trabalha na empresa, não sabe nada da externa. Ao sair da empresa, ele esquece tudo que aconteceu naquele dia. Já a versão externa não faz a menor ideia do que acontece no dia do trabalho e é ativada quando está fora da empresa.
Assim, o procedimento separa completamente as memórias da vida profissional e da vida pessoal dos trabalhadores. Dentro da empresa, eles não se lembram de nada sobre o mundo exterior. Já fora do expediente, não possuem nenhuma lembrança do que fazem no trabalho. O protagonista, Mark Scout (Adam Scott), começa a questionar essa realidade quando eventos estranhos fazem com que ele e seus colegas tentem desvendar os segredos da Lumon.
A série explora os limites da ética no ambiente corporativo, discute a questão de como as pessoas trazem cargas do trabalho para casa e vice-versa. Assim, teriam funcionários sem esse tipo de “problemas”.
A série provoca reflexões profundas sobre questões do mundo corporativo, destacando tópicos polêmicos relacionados ao ambiente de trabalho e à exploração dos trabalhadores. Entre os principais pontos discutidos estão:
Alienação no trabalho – a ideia de separar a vida profissional da pessoal leva à reflexão sobre como muitas empresas já exigem que seus funcionários “desliguem” sua vida pessoal para serem mais produtivos;
Exploração e desumanização – os trabalhadores da Lumon são reduzidos a meros instrumentos para cumprir tarefas sem questionamento, sem saber para quem ou para quê trabalham. Isso reflete a realidade de muitas corporações que tratam funcionários como engrenagens descartáveis;
Falta de controle sobre a própria vida – os trabalhadores internos não têm escolha sobre sua situação, trazendo um debate sobre consentimento e liberdade no ambiente de trabalho, algo que pode ser comparado a contratos abusivos e jornadas exaustivas;
Cultura corporativa opressiva – a empresa da série impõe regras rígidas, incentiva a competitividade interna e cria uma atmosfera de medo e conformismo, semelhante a muitas empresas que adotam uma cultura tóxica, promovendo lealdade cega e punições para quem questiona a autoridade;
Saúde mental e identidade – a série questiona os impactos psicológicos de dissociar a vida profissional da pessoal e como o trabalho pode consumir a identidade de uma pessoa. Isso remete a temas como burnout, depressão e a dificuldade de equilibrar carreira e vida pessoal.
Por que Ruptura é uma das séries mais impactantes da atualidade?
Além de seu enredo intrigante e reviravoltas constantes, Ruptura se destaca por fazer uma crítica afiada ao mundo corporativo moderno, levantando questionamentos sobre o quanto o trabalho deve ocupar a vida de alguém. A série dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre carga horária excessiva, direitos dos trabalhadores e a influência das grandes empresas na vida pessoal de seus funcionários.
Com a segunda temporada chegando ao seu fim em breve, a série continua instigando o público e deixando a dúvida: se você pudesse separar completamente sua vida pessoal da profissional, aceitaria?_
A CSLL pode ser deduzida da base do IRPJ? Entenda a legislação
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
A CSLL é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Este tributo incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A questão da dedutibilidade da CSLL na apuração do IRPJ tem sido objeto de debates no âmbito tributário. Contudo, a legislação e a jurisprudência pátrias estabelecem que a CSLL não é dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ
Fundamentação legal
A legislação brasileira estabelece que a CSLL, embora seja calculada com base no lucro da empresa, não deve ser considerada uma despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ. Essa determinação visa evitar a redução da base de cálculo do IRPJ pela dedução da CSLL, garantindo que cada tributo cumpra seu papel constitucional.
Posicionamento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. O tribunal considera que permitir tal dedução comprometeria a estrutura da tributação, uma vez que a CSLL é uma obrigação tributária específica e autônoma, destinada ao financiamento da seguridade social.
Implicações práticas
Na prática, ao apurar o lucro real para fins de cálculo do IRPJ, as empresas devem adicionar ao lucro líquido os valores correspondentes à CSLL registrados como custo ou despesa. Isso significa que a CSLL não reduz a base de cálculo do IRPJ, mantendo-se como uma contribuição independente que incide sobre o lucro da empresa.
Em suma, a CSLL não é dedutível da base de cálculo do IRPJ. Tanto a legislação vigente quanto o entendimento jurisprudencial vigente reforçam que a CSLL deve ser tratada como uma obrigação tributária autônoma, sem interferir na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ. _
Profissionais ainda bancam despesas de viagens a trabalho antes do reembolso, revela pesquisa
Viajar a trabalho pode ser uma experiência positiva para muitos profissionais, proporcionando a oportunidade de conhecer novos lugares, pessoas e sair da rotina, apesar disso, a prática também envolve desafios, como longos períodos fora de casa, deslocamentos frequentes e despesas que só são reembolsadas posteriormente.
Uma pesquisa realizada pela Onfly, em parceria com a Opinion Box, revelou que 35% dos profissionais que viajam a trabalho ainda utilizam recursos próprios para cobrir despesas, solicitando reembolso às empresas depois. Os principais gastos incluem:
Alimentação (87%);
Hospedagem (79%);
Transporte (60%).
O levantamento, realizado entre 2 e 26 de novembro de 2024, ouviu 1.021 profissionais e mostrou que o valor médio das passagens aéreas no período foi de R$ 1.406.
Cartão corporativo ainda é pouco utilizado
Apesar de muitas empresas adotarem o cartão corporativo, apenas 37% dos profissionais utilizam essa forma de pagamento em viagens a trabalho. Já 10% recorrem ao cartão de crédito pessoal.
Para O CEO e cofundador da Onfly, Marcelo Linhares, o alto número de profissionais que precisam arcar com os custos da viagem pode trazer impactos negativos:
"Isso prejudica tanto o colaborador, que pode enfrentar dificuldades financeiras, quanto a gestão da empresa, que perde visibilidade e corre mais riscos de fraudes e erros na conciliação das contas."
Segundo a especialista em legislação trabalhista e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), embora a prática de reembolso não seja ilegal, pode representar riscos para as empresas.
"A CLT deixa claro que a ajuda de custo não é salário, mas se a empresa não comprovar corretamente os gastos reembolsados, a Receita Federal pode exigir a cobrança de contribuição previdenciária."
A especialista ainda reforça que todas as despesas devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita Federal, como notas fiscais, e recomenda que o reembolso seja usado apenas em situações excepcionais.
Com base ainda na pesquisa, embora 39% dos profissionais utilizem processos automatizados para prestar contas das despesas, 32% ainda precisam apresentar documentos físicos, como notas fiscais impressas.
Linhares destaca que essa prática pode ser desgastante para o funcionário:
"Ainda há muitos casos em que o profissional precisa guardar comprovantes em papel para ser reembolsado, o que torna o processo mais burocrático."
Puglisi sugere que, para profissionais que viajam com frequência, o cartão corporativo seja a principal alternativa, desde que acompanhado de regras claras de uso e da necessidade de apresentação de comprovantes.
Apesar dos desafios, a pesquisa mostra que 90% dos profissionais conhecem e têm acesso às políticas de viagem da empresa, seja por documentos online, reuniões ou plataformas internas.
A maioria dos entrevistados trabalha na mesma empresa há mais de cinco anos (64%), e mais da metade ocupa cargos de liderança. Os setores que mais realizam viagens corporativas são serviços, saúde e tecnologia.
Com o avanço das soluções digitais para gestão de despesas, empresas que aprimoram suas políticas de viagem garantem mais transparência e menos burocracia, beneficiando tanto os funcionários quanto a organização._